O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é ministrado no CIAAR, em Belo Horizonte - MG, tem a duração aproximada de 13 (treze) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
A instrução ministrada no Campo Geral tem como objetivo proporcionar conhecimentos imprescindíveis para o desempenho das funções como Oficiais da Aeronáutica.
A Instrução ministrada no Campo Militar tem como objetivo proporcionar ao profissional a formação militar que norteará o seu desempenho como Oficial da Aeronáutica.
A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do COMAER, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.
Um período de instrução de aproximadamente 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, será ministrado aos que vierem a ser matriculados e faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão ao Oficialato, estando inserido na instrução do Campo Militar.
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante-a-Oficial do EIAC, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Instrução e Adaptação.
Durante a realização do Estágio, os Aspirante-a-Oficial estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido no Plano de Avaliação à época vigente.
Os estagiários realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à aprovação no mesmo, mediante à obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Aspirante-a-Oficial não tem direito líquido e certo à nomeação ao Oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.
“A Praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido Estágio e com a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares” (§ 1 do Art. 34 – Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica – RCA 39-1/ RCPGAER).
O candidato que for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, e vier a ser matriculado no EIAC, deverá comparecer ao CIAAR desimpedido da sua organização. Porém, seu desligamento da Força de origem ocorrerá somente após a efetivação da matrícula no CIAAR.
Quando da conclusão com êxito do EIAC, o CIAAR utilizará a classificação final obtida pelos Aspirantes-a-Oficial para estabelecimento da precedência hierárquica, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o Estágio.
O Aspirante-a-Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antiguidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no Estágio realizado, de acordo com o Plano de Avaliação.
O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Instrução e Adaptação, para servir em OM do COMAER situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade.
A designação para a OM em que o Segundo-Tenente Capelão irá servir será em função da classificação que obtiver ao término do Estágio.
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