Publicado em: 06/01/2016 - Atualizado em: 04/02/2016
Os Fuzileiros Navais são uma força integrante da Marinha do Brasil, responsável pela segurança de assuntos que dizem respeito aos interesses navais do País. Prontos para entrar em ação em terra ou na água, também são chamados de “Anfíbios”.Mesmo um país pacífico como o Brasil precisa de uma tropa capaz de agir com rapidez diante de qualquer emergência, principalmente se levarmos em conta a extensão de nosso litoral e nossas grandes redes hidrográficas. Aí entra a competência dos Fuzileiros Navais.
O curso terá início com o período de adaptação, onde os alunos realizarão vários tipos de exercícios físicos, assistirão palestras, com rotina de atividades intensas, as quais serão exigidos com rigor, sendo observados o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que permita uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.Após a conclusão do curso, será nomeado SD-FN (soldado) e ingressará no CPFN, onde assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.
O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) ou, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
No primeiro ano, cumprirão o Estágio Inicial (EI) e serão designados a servir em qualquer Organização Militar (OM) da Marinha no território nacional e somente os aprovados nessa fase, serão considerados plenamente adaptados à carreira naval, permanecendo, assim, no Serviço Ativo da Marinha. Após esses dois anos, poderá ser selecionado e indicado para realizar Curso de Especialização, do terceiro ao sexto ano. Sendo aprovado, será promovido à graduação de Cabo, onde será novamente designado para servir em OM para Estágio de Aplicação e só após esse período, poderá ser selecionado para promoção a Sargento.A partir de Sargento, poderá chegar até a graduação máxima de Tenente.
Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, a Praça Especial perceberá o valor aproximado de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial será nomeada Terceiro-Sargento Fuzileiro Naval, quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais).
O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
O curso de Formação será no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (Ciasc), no Rio de Janeiro.
A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSGMU. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".
O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão a palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
site oficial: | http://www.mar.mil.br/cgcfn/ |
---|---|
E-mail: | concurso@cpcfn.mar.mil.br |
Endereço: | Fortaleza de São José - s/nº - Ilha das Cobras - Rio de Janeiro-RJ - CEP 21.911-000 |