O Curso de Formação de Taifeiros (CFT), que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão.
O Curso será realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Lagoa Santa/MG, em 2021, estando sujeito às normas próprias da Administração.
O CFT terá duração aproximada de 20 (vinte) semanas e compreende instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-especializado, bem como atividades complementares.
As instruções do Campo Geral têm por objetivo fornecer suporte teórico e técnico, de forma a ampliar a cultura geral e militar e à qualificação da gestão pública, dos processos administrativos, para as atividades de pessoas do âmbito da gestão de pessoas no âmbito da Aeronáutica.
As instruções do Campo Militar têm por objetivo enfatizar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação aos princípios basilares da hierarquia e da disciplina, da estrutura e funcionamento do COMAER.
O Treinamento Militar Básico (TMB) está inserido na instrução do Campo Militar. O TM é um período de instrução com duração de 15 (quinze) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso; e faz parte do curso probatório para a adaptação à vida na caserna. Este treinamento militar é fundamental e indispensável à adaptação, não podendo deixar de ser cumprido.
As instruções do Campo Técnico-especializado têm por objetivo aprofundar a formação teórica e prática necessários à adaptação e a desempenho profissional dentro dos padrões e necessidades do COMAER, para a sua especialidade.
Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos candidatos e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental.
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR será declarado Taifeiro de Segunda Classe (T2).
A precedência hierárquica no Curso de Formação de Taifeiros (CFT) está prevista na Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (IRQQTA - ICA 39-19).
O regime escolar do CIAAR estará estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG), no Plano de Avaliação (PAVL) e nas normas destas Instruções Específicas.
Durante a realização do Curso, o Aluno fará jus aos direitos remuneratórios, previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Curso.
Durante o CFT as provas teóricas e práticas deverão ser realizadas e a conclusão do Curso estará condicionada à aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas.
O militar não terá direito garantido à promoção, pois, para ser promovido, necessita concluir o Curso com aproveitamento.
O Aluno do CFT que vier a ser desligado do Curso será licenciado do serviço ativo por ato do Comandante do CIAAR
O candidato militar da ativa, que receber ordem de matrícula no CFT 2021, deverá ser licenciado e desligado da OM de origem até a data anterior à da matrícula no Curso.
O militar que concluir o CFT com aproveitamento estará em condições de ser promovido Taifeiro de Segunda Classe (T2), mediante ato do Diretor de Administração do Pessoal (DIRAP), e de ser incluído no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA), na especialidade para qual realizou o Exame, conforme legislação em vigor, em data oportuna ao COMAER e conforme previsto nestas Instruções
Ao término do CFT, o T2 servirá em OM para cuja vaga foi selecionada, conforme disponibilidade, e de acordo com a classificação que houver obtido no CFT.
Quando houver mais de uma vaga em para a mesma especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo T2 com maior precedência hierárquica.
A precedência hierárquica entre os formandos do CFT será estabelecida ao término do Curso, de acordo com as médias finais do Curso, com aproveitamento, segundo o respectivo PAVL, conforme determinam as NOREG - ICA 37-289, de acordo com a Lei 6880/1980 e os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na IRQTA - ICA 39-19.
O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria Normativa nº 37/MD, de 13 de setembro de 2017, e Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018.
O Aluno que concluir o CFT com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de manter-se T2 se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas.
Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a promoção de Aluno que concluiu o CFT com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
Inscrição: | 27/01 a 09/02/21 |
---|---|
Taxa Inscriçao | R$ 60,00 |
Vagas | 20 |
Prova | 11/04/2021 (domingo) |
Inscrição no site | https://www2.fab.mil.br/ciaar/ |