OBS: Os dados a seguir apresentados são de caráter informativos, considerados como estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com critérios/ necessidades da Administração Naval.
I - Ao ser aprovado e classificado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, o candidato pode ser indicado para realizar o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSDFN) no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA, localizado em Campo Grande – RJ ou no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB, no DF;
II – Ao ser matriculado, o candidato realiza o curso com duração de 17 semanas, na condição de Recruta;
III – Após a formatura, o SD-FN assume compromisso de permanência nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por dois anos decorrente da realização do curso de formação de Soldado (C-FSD-FN);
IV – Após o curso, o SD-FN é movimentado para uma das diversas Organizações Militares do Corpo de Fuzileiros Navais, localizadas nos Estados do:
De acordo com o local de realização do Estágio Inicial escolhido no momento da inscrição.
V – É submetido ao Estágio Inicial nos primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN para aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
VI – No Segundo ano de carreira, o Soldado Fuzileiro Naval é submetido a processo para renovação de compromisso, podendo continuar nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por um período de até três anos;
VII – No terceiro ano de carreira, o SD-FN fará opção das diversas especialidades existente no Curso de Especialização de Cabos, conforme a seguir:
VIII – Do terceiro ao sexto ano após a conclusão do C-FSD-FN, pode realizar a prova de conhecimentos Militar-Naval, visando a realização do Curso de Especialização para promoção a Cabo, respectivamente, no quarto, quinto, sexto ou sétimo anos da carreira (a quantidade de concursos aos quais o soldado se submeterá depende da existência de período averbado anteriormente de prestação de Serviço Militar);
IX – No quarto, quinto, sexto ou sétimo anos, ao ser aprovado no Concurso ao Curso de Especialização (C-Espc), o SD-FN será indicado para cursar no Centro de Instrução Almirante Silvio de Camargo - CIASC, localizado na Ilha do Governador – RJ;
X – Também no quarto ano da carreira poderá solicitar Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha em caráter excepcional (logo após ter cumprido mais da metade do compromisso de serviço em vigor);
XI – O Curso de Especialização (C-Espc) tem duração de seis meses;
XII – Após a formatura o Cabo FN especializado assume compromisso de permanência nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por dois anos decorrente da realização do Curso de Especialização de Cabo;
XIII – Após o curso, o CB-FN especializado é movimentado para uma das diversas Organizações Militares do Corpo de Fuzileiros Navais, localizadas nos Estados do:
Os concludentes do C-Espc das especialidades de IF, AT, EG, CN e BD servirão em Organizações Militares pertencentes à Força de Fuzileiros da Esquadra, na sede do Rio de Janeiro.
XIV – O CB-FN é submetido ao Estágio de Aplicação para aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso de Especialização de Cabo;
XV – No sexto, sétimo, oitavo e/ou nono anos realiza a prova de conhecimentos Militar-Naval, visando a realização do Curso Especial de Habilitação a Sargento (a quantidade de concursos as quais o cabo se submeterá depende da existência de período averbado anteriormente de prestação de Serviço Militar);
XVI – No décimo, décimo-primeiro, décimo-segundo, décimo-terceiro ou décimo-quarto anos da carreira, ao ser aprovado no Concurso ao Curso Especial de Habilitação a Sargento (C-EspHabSG), o CB-FN será indicado para cursar no Centro de Instrução Almirante Silvio de Camargo - CIASC, localizado na Ilha do Governador – RJ;
XVII – É submetido ao Estágio de Aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso Especial de Habilitação a Sargento (C-EspHabSG);
XVIII – Após decorridos seis anos de permanência na graduação de 3ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a 2ºSG;
XIX – O Sargento FN, após ser aprovado no Estágio de Aplicação, poderá concorrer ao Quadro Auxiliar de Oficiais, atendendo aos demais requisitos para inscrição do Processo Seletivo;
XX – Após decorridos cinco anos de permanência na graduação de 2ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a 1ºSG;
XXI – No ano que for promovido a graduação de 1ºSG, realizará o Curso Especial de Habilitação a Suboficial (C-EspHabSO) na metodologia a distância; e
XXII – Após decorridos cinco anos de permanência na graduação de 1ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a SO.
Inscrição: | 14/02 até 24/03/22 |
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Taxa Inscriçao | R$ 40,00 |
Vagas | 960 |
Data da Prova | A ser definida |
Inscrição no site | https://www.marinha.mil.br/cgcfn/ |