COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA DEPENS Nº 146-T/DE-2, DE 05 DE ABRIL DE 2011

(IE/EA CFS-ME-BCT 2012)

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2012 (IE/EA CFS-ME-BCT 2012).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Exames de Admissão e Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Diretor-Geral do DEPENS


1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 146-T/DE-2, de 05 abril de 2011, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2012 (EA CFS-ME­BCT 2012).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na Constituição Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), no Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000), e nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009, republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER que tenham militar subordinado interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2012; e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2012.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do COMAER (Comando da Aeronáutica) www.fab.mil.br

b) da EEAR (Escola de Especialistas de Aeronáutica) www.eear.aer.mil.br

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Formulário (digital) para Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

d) Resultado da solicitação de inscrição;

e) Cartão de Inscrição ou Aviso de Indeferimento;

f) "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" - ICA 160-6;

g) Instruções Técnicas sobre a "Aplicação do TACF para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" - ICA 54-2;

h) "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER" - ICA 38-7;

i) Questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos;

j) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos; e

k) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição e para interposição de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instruções.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.4 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto à EEAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91)3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81) 2129-7222
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6109 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFS-ME-BCT 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS-ME-BCT 2012.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo D.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Modalidade Especial - Especialidade Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá / SP.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10), destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 VAGAS

2.3.1 As 96 vagas para matrícula no CFS-ME-BCT 2012 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), que estejam classificados dentro do número de vagas previstas no presente certame e que forem habilitados à matrícula no referido Curso.

2.3.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, distribuídas conforme o Quadro apresentado no item 2.3.5, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e dando publicidade ao ato.

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

2.4.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), é ministrado sob regime de internato, na EEAR, em Guaratinguetá/SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado.

2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

2.4.1.2 A instrução do Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

2.4.1.3 A formação na especialidade do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFS-ME-BCT

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS-ME-BCT (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O aluno do CFS-ME-BCT é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS-ME-BCT será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.4 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a conclusão do CFS-ME-BCT, a Candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso.

2.5.5.1 Em caso de constatação do estado de gravidez na Inspeção de Saúde do Exame de Admissão, a Candidata, em momento oportuno e após o período de gestação, será convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e ser submetida à nova Inspeção de Saúde. Caso seja considerada APTA irá realizar o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico. A Candidata, tendo sido aprovada em todos os eventos e classificada dentro do número de vagas prevista, terá sua matrícula postergada para o próximo CFS-ME-BCT.

2.5.5.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do CFS­ME-BCT, a Aluna, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos da Escola de Especialistas de Aeronáutica, será excluída e desligada do Curso, sendo licenciada da Aeronáutica.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS-ME-BCT

2.6.1 Ao final do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, a precedência hierárquica do concluinte do CFS-ME-BCT será estabelecida conforme determinam as Normas reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10).

2.6.1.1 O militar que concluir o CFS-ME-BCT com aproveitamento estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme a legislação em vigor e em data da conveniência da Administração.

2.6.2 Ao término do Curso de Formação, os formandos do CFS-ME-BCT serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário (a) e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no CFS-ME-BCT 2012, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

b) ser brasileiro (a);

c) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado* por seu responsável legal para realizar o Exame de Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, apresentar declaração* autorizando participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e matrícula no Curso);

* A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável. A declaração para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito, por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, no dia da Concentração Intermediária.

e) se militar da ativa, estar ciente de que, no período compreendido entre a Concentração Inicial e a Matrícula para início do Curso, o candidato não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo o próprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade;

f) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

g) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.1.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS-ME-BCT 2012.

3.1.3 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2012, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.4 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Curso.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo C.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar a Concentração Inicial e as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à da Concentração Inicial e Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

- Concentração Inicial
- Provas escritas
- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)
- EAP br - TACF (e em grau de recurso)
- Concentração Final
- Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para matrícula
LOCALIDADE (OMAP designada) LOCALIDADE
(Organização de Ensino)
BELÉM-PA (I COMAR) BELÉM-PA (I COMAR) GUARATINGUETÁ - SP (EEAR)
RECIFE-PE (II COMAR) RECIFE-PE (II COMAR)
SALVADOR-BA (BASV)
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)
BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)
SÃO PAULO-SP (IV COMAR) SÃO PAULO-SP (IV COMAR)
CAMPO GRANDE-MS (BACG)
PORTO ALEGRE-RS (V COMAR) CANOAS-RS (V COMAR)
CURITIBA-PR (CINDACTA II)
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) BRASÍLIA-DF (VI COMAR)
MANAUS-AM (VII COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER na Internet e na página da EEAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição. (das 10h00min do dia 27 de abril até as 15h00min do dia 18 de maio de 2011).

3.3.2 O sistema conduzirá o(a) candidato(a) ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais e da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado nem participará do Curso, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-ME-BCT 2012 é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EEAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à localidade onde deseja realizar a Prova Escrita.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 A EEAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.12.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13 CANDIDATO MILITAR

3.3.13.1 No caso de o candidato ser militar, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento dos campos previstos, com a assinatura e o carimbo (ou identificação legível do titular e do cargo) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve. Sugere-se que esse procedimento seja realizado antes do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13.2 O FSI original, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.13.3 O candidato militar que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Diretor ou Chefe poderá ter sua inscrição invalidada e ser excluído deste processo seletivo.

3.3.14 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.14.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, se for o caso.

3.3.14.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo seu responsável, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos menores de idade.

3.3.14.3 O candidato menor de idade que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, sem reconhecimento de firma em cartório, referente a si ou ao seu responsável poderá ter sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la forma incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EEAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da Concentração Inicial e da realização das Provas Escritas.

3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

3.4.7 A inscrição neste Exame implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este processo seletivo.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e também a respeito da Concentração Intermediária (para os que vierem a ser convocados para essa fase);

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos militares e dos candidatos menores de idade, o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) original, conforme previsto nas instruções dos itens 3.3.13 e 3.3.14, respectivamente; e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados todos os documentos originais, para análise e conferência, e entregues 3 (três) cópias de cada um.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

e) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Análise dos critérios e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma das etapas do certame implicará na imediata exclusão do candidato do Exame.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

5.2.1 O Exame de Escolaridade (EE) será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Física; e

d) Conhecimentos de Informática.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) abrangerão o Conteúdo Programático constantes do Anexo D e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A bibliografia constante do Anexo D é sugerida, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.2.3 A prova será aplicada tomando por base o Conteúdo Programático previsto nessas Instruções Específicas, constante do Anexo D.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.3 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.4 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.3.5 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletro-eletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.5.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.6 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h00min (horário de Brasília) e as Provas Escritas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;

c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo, (parentes, amigos, etc);

b) a realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; e/ou

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade (EE) e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade (EE) será 4,0000 (quatro).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade (EE), observando a seguinte fórmula:

MF = (PP + PI + PF + PC)/4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PF = grau da Prova de Física; e

PC = grau da Prova de Conhecimentos de Informática.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na prova de Língua Portuguesa (PP);

2º - maior grau na prova de Física (PF);

3º - maior grau na prova de Língua Inglesa (PI); ou

4º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP E O TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL, em quantidade de até o quádruplo do total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.2 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.5 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS) disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea "c", do Art. 13, da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/66, bem como com o art. 7º da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares).

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.5.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO".

5.5.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua contra indicação registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5.5 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo E.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2

"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste Exame, constam do Anexo F.

5.6.5 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

c) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do EE;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP;

f) resultado obtido no TACF; e

g) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos, aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame discriminadas no item 1.4.2.

6.1.5 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.2 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo G, deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de admissão e seleção da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.,

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá / SP

6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou cujos gabaritos apresentem incorreções.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Não será analisada FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.5.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.8.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais ou e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade (EE) deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas do Exame de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade (EE); e

b) o(s) número(s) da(s) questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.3 Em conseqüência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 A EEAR divulgará na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das provas escritas dos EE, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento, a ser enviado ao Diretor de Saúde da Aeronáutica, via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, do EAP, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica IPA, via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

6.6.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer INAPTO poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo J, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.7.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo K, dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.

6.7.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

6.7.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo F.

6.8 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO

6.8.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EEAR, na própria Escola, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.8.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade (EE), for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 4,0000 (quatro) na Média Final (MF) do Exame de Escolaridade (EE) e com grau mínimo 4,0000 (quatro) em cada uma das provas escritas; e

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO.

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2012 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula do Curso, após solução do recurso apresentado.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de expiração deste certame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2012. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que vier a ser convocado para habilitação à matrícula terá 5 (cinco) dias, a contar da data subsequente à de convocação para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.5.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula é de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS-ME-BCT 2012, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não ter menos de 18 (dezoito) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, até 31 de dezembro de 2012 (nascido entre 01/01/1988 e 31/12/1994);

d) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

f) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

h) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

i) estar na condição de solteiro(a)*;

* Condição de solteiro: cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei.

j) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para o término do Curso;

k) se militar da reserva não-remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

l) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

m) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

n) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

o) não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral, ou por incompatibilidade com a carreira militar;

p) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e 3 (três) cópias dos seguintes documentos:

1) Certidão de nascimento;

2) Documento de Identidade, devidamente válido;

3) Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;

4) Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos (exceto para os candidatos menores de idade):

- da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

- da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

- da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

5) se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

6) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

7) Declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto no item 3.1.3;

8) Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "k", "l", "m", "n", e "o" do item 8.1;

9) Se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque;

10) Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente; e

11) Histórico Escolar do Ensino Médio.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar, o Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior, e com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula inicial no CFS-ME-BCT, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 30 (trinta) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo L.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "p" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua respectiva matrícula no CFS-ME-BCT, ressalvado o prazo dos Diplomas e Certificados de conclusão do Ensino Médio substituído por Declaração provisória (item 8.4.1).

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8.7 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver cursando o CFS não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1. Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em conseqüência, na sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 O candidato militar da ativa que não atender ao previsto no item anterior não poderá adentrar a Organização Militar (inclusive Colégios Militares) e, consequentemente, não poderá realizar o evento programado para o Exame, caracterizando o enquadramento na alínea "g" do item 9.4.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME- DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

· burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

· portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a ser enquadrada em alguma das condutas não autorizadas (óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

· adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie;

· utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

· fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

· fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;

· recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da Prova Escrita antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

· tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

· dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

· desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

· deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

· deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Concentrações Inicial e Intermediária, das Provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos (quando aplicável);

· não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

· deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;

· deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

· ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

· deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

· afastar-se da sala de realização das Provas Escritas, durante ou após o período de realização da mesma, portando seu Cartão de Respostas;

· desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; ou

· deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS-ME-BCT 2012 expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a matrícula no Curso.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS-ME-BCT 2012.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFS-ME-BCT 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

10.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do item 10.4, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Diretor-Geral do DEPENS


Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFS-ME-BCT - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

EA - Exame de Admissão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico


Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
1. Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS/
EEAR
27 abr. a 18 maio 2011
2. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. EEAR 16 maio 2011
3. Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.
Obs: somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso, de acordo com o previsto nas Instruções Específicas para este Exame de Admissão.
CANDIDATOS até 31 maio 2011
4. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos. EEAR 21 jun. 2011
5. Impressão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, via Internet, com o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas (inscrições deferidas), ou do Aviso de Indeferimento (inscrições indeferidas). Observação: NÃO haverá remessa pelo correio. CANDIDATOS 21 jun. 2011
6. Concentração Inicial e Provas Escritas
· fechamento dos portões às 9 h 00 min*;
· Concentração Inicial às 9 h 20 min*; e
· início das provas às 9 h 40 min*
(*horários de Brasília/DF).
OMAP 03 jul. 2011
7. Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios. EEAR 05 jul. 2011
8. Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da FIFQ será possível até às 16h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 06 a 07 jul. 2011
9. Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas. EEAR 21 jul. 2011
10. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento. EEAR 16 ago. 2011
11. Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 17 a 18 ago. 2011
12. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade. EEAR 31 ago. 2011
13. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento. EEAR 31 ago. 2011
14. Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária. EEAR 31 ago. 2011
15. Concentração Intermediária

· fechamento dos portões às 13 h 30 min.

SERENS 12 set. 2011
16. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 13 a 30 set. 2011
17. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão.

EEAR 14 out. 2011
18. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 17 a 18 out. 2011
19. Realização da INSPSAU em grau de recurso e remessa, via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde. DIRSA / OSA 26 out. a 01 nov. 2011
20. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. EEAR 17 nov. 2011
21. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 13 a 30 set. 2011
22. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP. OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP). EEAR 28 out. 2011
23. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 31 out. a 1º nov. 2011
24. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso. EEAR 17 nov. 2011
25. Remessa via fax e entrega no IPA, ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos com resultado INAPTO no EAP que desejarem esclarecer o motivo do resultado. CANDIDATOS até 21 nov. 2011
26. Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente ao resultado INAPTO no EAP. IPA até 1º dez. 2011
27. Entrevista Informativa referente ao EAP (candidatos com resultado INAPTO). IPA 13 dez. 2011
28. Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato. CDA / SERENS 21 a 28 nov. 2011
29. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 21 a 28 nov. 2011
30. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. EEAR 05 dez. 2011
31. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 06 dez. 2011
32. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. EEAR 12 dez. 2011
33. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final. EEAR 22 dez. 2011
34. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. DEPENS até 10 jan. 2012
35. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. CENDOC até 10 jan. 2012
36. Apresentação na EEAR dos candidatos convocados para a Concentração Final.

. fechamento dos portões às 16 h.

CANDIDATOS 22 jan. 2012
37. Concentração Final na EEAR, após o fechamento dos portões. EEAR 22 jan. 2012
38. Matrícula. EEAR 26 jan. 2012
39. Convocação de candidatos, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. EEAR até 1º fev. 2012
40. Apresentação, na EEAR, dos candidatos convocados. CANDIDATOS 04 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação
41. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos convocados. EEAR 14 fev. 2012
42. Publicação, no BCA, da Ordem de Matrícula complementar. CENDOC até 17 fev. 2012
43. Emissão da matrícula dos candidatos convocados, a contar de 26 jan. 2012. EEAR até 24 fev. 2012
44. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. EEAR até 02 mar. 2012
45. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso. EEAR 02 mar. 2012

Anexo C - Relação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP LOCALIDADE ENDEREÇO
Primeiro Comando Aéreo Regional
I COMAR (*)
BELÉM - PA Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza
- CEP 66613-902 - Belém - PA
Fone: (91) 3204-9659
Fax: (91) 3204-9113
Segundo Comando Aéreo Regional
II COMAR (*)
RECIFE - PE Av. Armindo Moura, 500 - Bairro
Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone: (81) 2129-7092
Fax: (81) 2129-7222
Terceiro Comando Aéreo Regional
III COMAR (*)
RIO DE JANEIRO - RJ Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro
Castelo - CEP 20021-200
Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e
2101-6026
Fax: (21) 2101-4949
Quarto Comando Aéreo Regional
IV COMAR (*)
SÃO PAULO - SP Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro
Cambuci - CEP 01552-000
Fone: (11) 3382-6109
Fax: (11) 3208-9267
Quinto Comando Aéreo Regional
V COMAR (*)
CANOAS - RS /
PORTO ALEGRE - RS
Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx.
Postal 261 - CEP 92200-630
Fone: (51) 3462-1204
Fax: (51) 3462-1132
Sexto Comando Aéreo Regional
VI COMAR (*)
BRASÍLIA - DF SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone: (61) 3364-8205
Fax: (61) 3365-1393
Sétimo Comando Aéreo Regiona
VII COMAR (*)
MANAUS - AM Av. Presidente Kennedy, 1500 -
Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone: (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax: (92) 3629-1805
Base Aérea de Campo Grande BACG
Jurisdição: IV COMAR
CAMPO GRANDE - MS Av. Duque de Caxias, 2905
Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone: (67) 3368-3122
Fax: (67) 3314-7515
Base Aérea de Salvador BASV
Jurisdição: II COMAR
SALVADOR - BA Aeroporto Internacional Luís
Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone: (71) 3377-8219 e 3377-8224
Fax: (71) 3377-8220
Centro de Instrução e Adaptação
da Aeronáutica CIAAR
Jurisdição: III COMAR
BELO HORIZONTE -
MG
Av. Santa Rosa 10 - Bairro
Pampulha Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Fone: (31) 4009-5168
Fax: (31) 3491-2264
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II
Jurisdição: V COMAR
CURITIBA - PR Av. Erasto Gaertner, 1000
Bairro Bacacheri - Caixa Postal
4083 - CEP 82510-901
Fone: (41) 3251-5275
Fax: (41) 3251-5292

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.


ANEXO D - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese; e Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: Encontros vocálicos; Sílaba: tonicidade e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: Processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (números, pessoas, modos, tempos, vozes), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Pontuação. Sintaxe: Análise sintática dos períodos simples (termos da oração) e composto (coordenação e subordinação); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2008.

2. LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.1 GRAMÁTICA:

2.1.1 Artigos: definido e indefinido.

2.1.2 Substantivos: gênero, plural, contáveis e incontáveis e forma possessiva.

2.1.3 Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação.

2.1.4 Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos

2.1.5 Pronomes e advérbios interrogativos

2.1.6 Determinantes (Determiners: all, most, no, none, either, neither, both, etc.)

2.1.7 Quantificadores (Quantifiers: a lot, a few, a little, etc.)

2.1.8 Advérbios: formação, tipos e uso.

2.1.9 Numerais

2.1.10 Preposições

2.1.11 Conjunções

2.1.12 Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

2.1.12 1 Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Future e Perfect tenses.

2.1.12.2 Modal verbs

2.1.12.3 Infinitivo e gerúndio

2.1.12.4 Modos imperativo e subjuntivo

2.1.12.5 Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva.

2.1.12.6 Phrasal verbs

2.1.12.7 Forma verbal enfática

2.1.12.8 Question tags e tag answers

2.1.13 Discurso direto e indireto

2.1.14 Estrutura da oração: período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

2.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express Intermediate - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

2.3.4 COLLINS. Collins Cobuild English Usage. 2 ed. Inglaterra: Collins Cobuild, 2004.

2.3.5 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.6 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

2.3.7 Oxford Collocations Dictionary for students of English . Oxford University Press.

2.3.8 SWAN, Michael. Practical English Usage. 3 ed. Oxford University Press.

2.3.9 THOMPSON, A.J. e MARTINET, A.V.A Practical English Grammar. 4 ed. Oxford University Press.

3 FÍSICA

3.1 ESTÁTICA

3.1.1 Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

3.2 CINEMÁTICA

3.2.1 Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

3.3 DINÂMICA

3.3.1 Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

3.4 HIDROSTÁTICA

3.4.1 Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

3.5 ONDAS/ACÚSTICA

3.5.1 Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

3.6 CALOR

3.6.1 Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases ideais: equação de Clapeyron, leis da termodinâmica.

3.7 ÓPTICA

3.7.1 Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

3.8 ELETRICIDADE

3.8.1 Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

3.9 ELETROMAGNETISMO

3.9.1 Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

3.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina F. S. Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcio. Física: História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v. 1, v.2 e v.3.

3.10.2 GASPAR, Alberto. Física 1: Mecânica; Física 2: Ondas, Óptica e Termodinâmica; Física 3: Eletromagnetismo e Física Moderna. 2. ed. São Paulo: Ática, 2009.

4. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

4.1 FUNDAMENTOS

4.1.1 Informática. Várias modalidades de computadores. Os computadores em gerações sucessivas. Circuitos integrados. Esquema do computador. Processamento de dados. O computador nas empresas. Modalidades de processamento. Os centros de informação (CI).

4.2 MEMÓRIA DO COMPUTADOR

4.2.1 Conceito de bit. A que se destina a memória. Bytes e palavras. O tamanho da memória. Classificação dos computadores quanto ao porte. Posições de memória. Programas em memória ROM. Memória virtual. Cache de memória. Tempo de acesso ao ciclo de memória.

4.3 UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO

4.3.1 Execução das instruções. Velocidade de processamento. Registradores. Microcomputadores. Sistemas operacionais em microcomputadores. Instalação de microcomputadores.

4.4 UNIDADES DE ENTRADA/SAÍDA

4.4.1 Terminal de vídeo-teclado. Monitor de vídeo. Impressora. Leitora ótica e leitora de caracteres magnéticos. Unidade de fita magnética. Unidade de disco magnético. CD-ROM (Compact-Disk Read­Only Memory). Leitora código de barras. Mouse. Trackball. Scanner. Tela sensível ao toque. Joystick. Plotter. Modem. Fax-modem. Sintetizador de voz. Telefonia celular. Interfaces.

4.5 SOFTWARE

4.5.1 Noções básicas do sistema operacional Windows XP.

4.6 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.6.1 MORAZ, Eduardo. Windows XP: Basic. 1ª ed. Goiânia: Editora Terra Ltda, 2003.

4.6.2 VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos.7ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.


Anexo E - Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS 3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o CFS-ME-BCT obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com objetivo de atender adequadamente ao "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções APTO ou INAPTO.

a) APTO: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) INAPTO: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver resultado INAPTO após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.


Anexo F - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA CFS-ME-BCT 2012.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem, sendo o último uma corrida.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

*IMAGENS NO FINAL DO EDITAL

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Observação: as mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
MASCULINO 20 repetições
FEMININO 14 repetições

Erros mais comuns: a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

*IMAGENS NO FINAL DO EDITAL

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
MASCULINO 34 repetições
FEMININO 28 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO
MASCULINO 2.180 metros
FEMININO 1.830 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.


Anexo G - Requerimento para Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Sr ______________________________________________________ residente na (o) ______________________________________________________________________ Bairro _______________________ Cidade ________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de , tendo a sua solicitação de inscrição no EA CFS-ME-BCT 2012 sido INDEFERIDA, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________ ,____ de _______________ de 20______ .

_____________________________
Assinatura do candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

INSTRUÇÃO: remeter via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), à EEAR, para o seguinte endereço:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP

Anexo H - Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Sr ________________________________________________________ residente na (o) ______________________________________________________________________ Bairro _______________________________ Cidade ____________________________________ Estado _________ CEP __________________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2012, inscrição nº ____________________ , tendo sido inspecionado em _____/_____/_____ pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) do ________________________________ , e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que declarou a incapacidade, com base na documentação médica em anexo.

É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.

_________________________ , _______ de _________________ de 20_____.

______________________________
Assinatura do candidato

------------------------------------------------------------------------ cortar aqui --------------------------------------

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato _______________________________________ .

_________________________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS


Anexo I - Requerimento para Revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr ______________________________________________________________ residente na (o) ______________________________________________________________________ Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2012, inscrição nº __________________ , tendo sido considerado INAPTO no Exame de Aptidão Psicológica realizado em _____/_____/_____, na localidade , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________ ,_____ de _______________ de 20_____.

__________________________________
Assinatura do candidato

------------------------------------------------------- cortar aqui ----------------------------------------------------------

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao EAP, em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________ .

_________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS


Anexo J - Requerimento para Entrevista Informativa

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr _________________________________________________ residente na (o) ______________________________________________________________________ Bairro ___________________________ Cidade ________________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2012, inscrição nº ________________________ , tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo do resultado INAPTO ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________ , _______ de _______________ de 20_____.

_________________________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em _____/______/_____, concedida pelo Sr. ___________________________ , nas instalações do Instituto de Psicologia da Aeronáutica.

________________________________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

------------------------------------------------------------cortar aqui------------------------------------------------------

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, para o seguinte endereço:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

Anexo K - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Sr ____________________________________________________________ residente na (o) ______________________________________________________________________ Bairro ___________________________ Cidade ________________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, ________________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2012, inscrição nº _________________ , tendo realizado o TACF em _____/_____ /_____, na localidade e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________ ,______ de ________________ de 20_____.

________________________________
Assinatura do candidato

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RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato ________________________________.

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Identificação e assinatura do membro da Comissão Fiscalizadora ou do SERENS