ÁREAS: COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA, AVIAÇÃO, MÚSICA e SAÚDE
(Cursos com início em maio de 2012 e término em novembro de 2013.)
INTERESSADOS | EVENTO | PRAZO |
---|---|---|
Candidato | Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet. | 2 MAIO A 10 JUN 11 |
Candidato | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt EsSA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. | 2 a 13 MAIO 11 |
Candidato que recebeu indeferido em seu requerimento de isenção | Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet, para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de matrícula. | 31 MAIO a 10 JUN 11 |
Candidato | Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI, no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br), por telefone ou via postal. | Até 1º JUL 11 |
EsSA e Candidato | Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), e Impressão acessando o sítio www.esa.ensino.eb.br. | De 1º SET até às 08:00 horas do dia 23 OUT 11 |
Candidato, CAF e OMSE | Chegada ao local do EXAME INTELECTUAL. | A partir de 06:30 horas de 23 OUT 11 (hora de Brasília) |
Fechamento dos portões de acesso (ou similares) ao local do exame. | Às 08:00 horas de 23°UT (hora de Brasília) | |
Realização do EXAME INTELECTUAL (EI) em 23 de outubro de 2011 (Domingo). | Com início às 09:00 horas e término às 13:00 horas (hora de Brasília) | |
EsSA e Candidato | Divulgação do gabarito das questões objetivas. | A partir de 14:00 horas de 25 OUT 11 |
Candidato | Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido neste Manual. | Até 27 OUT 11 |
Candidato | Remessa do requerimento de alteração de OMSE para a realização das próximas etapas do processo seletivo. | De 7 NOV 11 a 20 JAN 12 |
EsSA, OMSE e Candidato | Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) | Até 31 JAN 12 |
Candidato aprovado | Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. | De 31JAN A 2 FEV 12 |
Candidato | Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão da questão discursiva de Português (redação), conforme o padrão estabelecido neste Manual. | De 31JAN A 2 FEV 12 |
OMSE | Envio à EsSA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. | Até 3 FEV 12 |
EsSA, OMSE e Candidatos | Publicação no sítio da EsSA, www.esa.ensino.eb.br, do resultado da análise e valoração de títulos. | Até 20 FEV 12 |
Candidato e OMSE | Publicação no sítio da EsSA do resultado final do Concurso de Admissão. | 24 FEV 12 |
Candidatos convocados das Áreas Combatente/Logística-Técnica, Música e Saúde e OMSE | Apresentação, nas OMSE, dos candidatos das áreas Combatente/Logística-Técnica, Música e Saúde, convocados para realizarem a Inspeção de Saúde (IS). | 12 MAR 12 às 07:30 horas |
Candidatos convocados da Área Aviação e CAvEx | Apresentação, no CAvEx, dos candidatos da Área Aviação convocados para realizarem a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf). | |
Candidatos convocados das Áreas Combatente/ Logística-Técnica, Música e Saúde | Realização da Inspeção de Saúde (IS) em dia, local e hora determinados pela OMSE. | 12 A 22 MAR 12, conforme orientação da OMSE ou CAVEx. |
Candidatos convocados da Área Aviação e CAvEx | Realização da IS Epcf em dia, local e hora determinados pelo CAVEx. | |
Candidato, CAvEx e OMSE | Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos nas inspeções de saúde (IS ou IS Epcf). | Entre 12 A 23 MAR 12, conforme orientação da OMSE ou CAVEx. |
Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos aptos na IS ou IS Epcf que solicitarem novo exame. | Entre 12 A 23 MAR 12, conforme orientação da OMSE ou CAVEx. | |
Candidato, CAvEx e OMSE | Solicitação de ISGR. | Até cinco dias úteis após a divulgação do resultado da IS ou IS Epcf |
Candidato, CAvEx e OMSE | Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. | Até 3 ABR 12 |
Candidatos convocados da Área Música e EsSLog | Apresentação na EsSLog dos candidatos convocados para a realização do EHM que foram considerados aptos na IS e no EAF. | 9 ABR 12 às 08:00 hs |
Realização do EHM. | De 9 A 12 ABR 12 | |
Candidato, EsSA, OMSE e OMCT | Divulgação no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos convocados para se apresentarem nas Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), a fim de realizarem a última etapa do processo seletivo. | Até 16 ABR 12 |
EsSA | Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). | Até 20 ABR 12 |
Candidato convocado e OMCT | Apresentação dos candidatos convocados nas OMCT para a última etapa do processo seletivo. | 23 ABR 12 |
EsSA e OMCT | Recompletamento final das vagas nas OMCT, mediante coordenação e autorização da EsSA. | De 23 ABR a 1º MAIO 12 |
OMCT e Candidato | Matrícula dos candidatos nos diversos CFS. | 2 MAIO 12 |
IMPORTANTE: as orientações abaixo se referem ao preenchimento da Ficha de Inscrição.
CANDIDATO atente para o correto preenchimento da sua Ficha de Inscrição!
A FICHA DE INSCRIÇÃO é o documento no qual o candidato transcreve informações imprescindíveis para o deferimento da inscrição. A Ficha possui campos de preenchimento obrigatórios (isto é, não podem ser deixados em branco). Caso não seja(m) preenchido(s), o candidato será eliminado.
Com o intuito de efetivar a inscrição do candidato, visando a evitar incorreções, seguem, abaixo, as orientações relativas aos campos mais significativos e que apresentam maior incidência de erros por parte dos candidatos (não preenchimento ou preenchimento incorreto).
1) Campo 01 - Código da Situação: preencher com o respectivo código disponibilizado na ficha de inscrição, observando sua situação por ocasião da inscrição, isto é, se reservista ou civil, ou se militar da ativa. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.
2) Campo 02 - Data da Incorporação: se você é militar da ATIVA, preencha o campo com a DATA DE INCORPORAÇÃO na Organização Militar. Se você é militar e o campo não for preenchido, sua Ficha de Inscrição será invalidada.
3) Campo 03 - Grau de Escolaridade: preencher com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição, observando a sua situação de escolaridade por ocasião da inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.
4) Campo 04 - Local de prova: preencher com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição onde você realizará o Exame Intelectual (EI). Verifique se de fato você estará na cidade que escolheu para realizar a prova em 23 de outubro de 2011 (domingo). Os candidatos que optarem pela realização do EI na cidade do Rio de Janeiro, a EsSA fará a sua distribuição dentre as 05 (cinco) OMSE distintas da Guarnição, de acordo com a capacidade da própria OMSE.
5) Campo 05 - Área: escolher preenchendo com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.
CÓDIGO | ÁREA |
1 | COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA |
2 | AVIAÇÃO |
3 | MÚSICA |
4 | SAÚDE |
6) Campo 06 - Naipe de instrumento: somente preencher este campo caso você tenha optado pela Área 4 (Música), completando com os respectivos códigos disponibilizado na Ficha de Inscrição (de 1 ao 23). Poderão ser escolhidos até 03 (três) naipes, dentro da sua prioridade.
7) Campo 10 - Data de Nascimento: seguem, abaixo, os erros mais comuns que invalidam a submissão da Ficha de Inscrição.
- o candidato preenche equivocadamente com a data do dia da inscrição (está errado);
- a idade do candidato está fora dos limites estabelecidos no Manual;
- o candidato esquece de preencher a data de nascimento; e
- o candidato deixa propositadamente a data de inscrição em branco, pois sua idade está fora dos limites estabelecidos no Manual.
8) Os demais campos também merecem os devidos cuidados.
a. Requisitos exigidos
O candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:
1 ser brasileiro e do sexo masculino para todas as áreas, exceção para a área Saúde onde poderá ser de ambos os sexos;
2 ter concluído o Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria. Se estiver cursando a última série desse nível escolar (3a série) no ano da inscrição para o concurso, somente será habilitado à matrícula se concluí-la com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;
3 possuir no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula;
4 possuir no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade, referenciado a 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos para a área música ou saúde;
5 se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando, classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
6 se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;
7 não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
8 se do sexo masculino, não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu. Se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
9 se civil do sexo masculino, sem ter prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
10 se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
11 estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
12 ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
13 não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
14 não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, R/2);
15 medir, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para o sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para o sexo feminino, admite-se, para os candidatos e candidatas com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e de 1,52 (um metro e cinqüenta e dois centímetros) respectivamente;
16 se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFS;
17 possuir aptidão física e idoneidade moral que o habilitem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
18 Apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
19 os candidatos da área Saúde haver concluído o curso de graduação ou Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal;
20 os candidato da área Música deverão executar o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do processo seletivo, objeto destas Instruções
b. Processamento da inscrição
1) O pedido de inscrição do candidato, civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio da EsSA na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de abertura do processo seletivo.
2) A ficha de inscrição poderá ser obtida também via postal, mediante solicitação do candidato à Escola de Sargentos das Armas (EsSA) por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o candidato deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet.
3) O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado e elaborado pela EsSA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio daquela Escola ou será fornecido como impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição:
a) as informações pessoais do candidato;
b) a opção do candidato quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do processo seletivo, onde deseja realizar o exame intelectual;
c) declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado.
d) o código referente a (uma única) opção do candidato à área de sua escolha, conforme os códigos do quadro abaixo:
CÓDIGO | ÁREA |
---|---|
1 | COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA |
2 | AVIAÇÃO |
3 | MÚSICA |
4 | SAÚDE |
Observação: A Área Combatente/Logística-Técnica compreende as QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Material Bélico-Manutenção de Armamento, Material Bélico-Manutenção de Viatura Automóvel, Material Bélico-Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Topografia e Intendência.
e) Os candidatos à área Música, poderão escolher até 03 (três) naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), conforme o quadro abaixo:
ÁREA | CÓDIGO | NAIPE |
---|---|---|
MÚSICA | 1 | CLARINETA |
2 | FAGOTE EM DÓ/CONTRA FAGOTE EM DÓ | |
3 | FLAUTA EM DÓ/FLAUTIM EM DÓ | |
4 | OBOÉ EM DÓ/ CORNE INGLÊS | |
5 | SAXHORNE | |
6 | SAXOFONE | |
7 | TUBA | |
8 | TROMBONE | |
9 | TROMPA | |
10 | TROMPETE |
4) Ao acessar o sítio da EsSA na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, o candidato deverá:
a) ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente;
b) preencher a ficha de inscrição, cujo modelo conterá os termos do requerimento;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e
d) imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo.
6) O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas inscrições fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.
Atenção, Candidato!
A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o último dia do período de inscrição ou após o deferimento do comando da EsSA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
O PERÍODO DESTINADO ÀS INSCRIÇÕES SERÁ DE 02/05/11 A 10/06/11.
7) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes da letra a, do número 3, deste Manual - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do CFS, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.
8) Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Manual.
9) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos exigidos na letra a., do número 3, deste Manual, deverá informar à EsSA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato.
10) O candidato inscrito por terceiros ou procurador constituído assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
11) A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada pela EsSA em seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou telefone) ou pelo acesso ao sítio da EsSA (inscrição realizada pela Internet, www.esa.ensino.eb.br), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da EsSA, será de responsabilidade do próprio candidato.
Atenção, Candidato!
O período de impressão do cartão de confirmação de inscrição no site www.esa.ensino.eb.br ou recebimento, via postal, será de 1 SET 11 até às 08:00 horas do dia 23 OUT 11.
12) Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o candidato receberá uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados até o último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para alteração de dados para a realização do EI. No caso da realização de inscrição via telefone, o candidato deverá solicitar à EsSA a alteração de dados novamente por telefone ou através do sítio da EsSA, obedecendo o mesmo prazo estabelecido acima.
13) O candidato que tiver o seu CCI recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as consequências de eventuais erros em seus dados constantes da Ficha de Inscrição. Deverá ser conferido se a Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida pelo candidato para realizar a prova do EI está correta, bem como o endereço do local do exame intelectual.
14) A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o processo seletivo (que abrange o concurso de admissão) ao qual se referirem.
15) Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
16) Constituem causas de indeferimento da inscrição:
a) não realização do pagamento dentro do prazo disponibilizado; e
b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos na letra a. do número 3, deste Manual.
17) A cidade do Rio de Janeiro terá 05 (cinco) opções de locais para realizar o EI. No entanto, para a realização da inscrição, o candidato apenas irá selecionar a opção Rio de Janeiro. Visando a necessária equalização do número de inscritos para os 05 (cinco) locais de exame na cidade, a EsSA fará a referida distribuição para os 05 (cinco) locais a serem definidos com a devida antecedência. É extremamente importante que o candidato tenha pleno conhecimento do local designado para a realização da prova, o qual constará em seu CCI.
c. Áreas a serem escolhidas pelos candidatos e períodos dos cursos
1) A área Combatente (Cmb) compreende as QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. A área Logística-Técnica (Log-Tec) abrange as QMS Material Bélico-Manutenção de Armamento, Material Bélico-Manutenção de Viatura Auto, Material Bélico-Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Topografia e Intendência. Para efeito do processo seletivo regulado por estas Instruções, estas áreas estão reunidas num único conjunto (Combatente/Logística-Técnica), como uma das opções a serem feitas pelo candidato no ato da inscrição.
2) A Área Aviação (Av) compreende as QMS: Aviação-Apoio e Aviação-Manutenção.
3) A Área Música (Mus) compreende a Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus); é a qualificação militar que enquadra os subtenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na área de Música, que compreende cargos inerentes a vários naipes de instrumentos. O candidato deverá possuir habilidade musical na execução de partitura com um instrumento do naipe para o qual solicitar sua inscrição.
4) Os(as) alunos(as) que concluírem com aproveitamento o CFS Sau receberão a Qualificação Militar (QMS) de 3º Sargento de Saúde, a qual abrange sargentos possuidores do curso de graduação ou profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A QMS Saúde destina-se ao preenchimento de cargos específicos em organizações militares de saúde (OMS), em estabelecimentos de ensino e/ou em grandes comandos, unidades e subunidades operacionais do Exército, para militares de ambos os sexos.
5) A condução do processo seletivo será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais são destinados serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) e estabelecimentos de ensino (estabelecimentos Ens). Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:
a) Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro) semanas; e
b) Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta e três) semanas.
6) Seguem as OMCT e suas localizações onde funcionarão os cursos do Período Básico.
PERÍODO BÁSICO | |
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ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT) | LOCALIZAÇÃO |
10° Batalhão de Infantaria (10° BI) | Juiz de Fora - MG |
14° Grupo de Artilharia de Campanha (14° GAC) | Pouso Alegre - MG |
1° Grupo de Artilharia Antiaérea (1° GAAAe) | Rio de Janeiro - RJ |
12° Grupo de Artilharia de Campanha (12° GAC) | Jundiaí - SP |
13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) | Pirassununga - SP |
20° Regimento de Cavalaria Blindado (20° RCB) | Campo Grande - MS |
41° Batalhão de Infantaria Motorizado (41° BI Mtz) | Jataí - GO |
4° Grupo de Artilharia de Campanha (4° GAC) | Juiz de Fora - MG |
51° Batalhão de Infantaria de Selva (51° BIS) | Altamira - PA |
23° Batalhão de Caçadores (23° BC) | Fortaleza - CE |
4° Batalhão de Polícia do Exército (4° BPE) | Recife - PE |
6° Regimento de Cavalaria Blindado (6° RCB) | Alegrete - RS |
23° Batalhão de Infantaria (23° BI) | Blumenau - SC |
7) Seguem os Estabelecimentos de Ensino onde funcionarão os cursos do Período de Qualificação, as suas localizações e as respectivas QMS.
PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO | ||
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Estabelecimentos Ensino | LOCALIZAÇÃO | QMS |
Escola de Sargentos das Armas (EsSA) |
Três Corações - MG | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações |
Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) | Rio de Janeiro - RJ | Manutenção de Comunicações Material Bélico-Manutenção de Viatura Material Bélico-Manutenção de Armamento Material Bélico-Mecânico Operador Topografia Intendência Música Saúde |
Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) | Taubaté - SP | Manutenção |
8) Esclarecimentos Gerais sobre as QMS, com o objetivo de auxiliar o candidato na sua opção de curso, poderão ser obtidas junto aos quartéis do Exército, por intermédio de suas Seções de Relações Públicas (RP) ou no site da EsSA, pelo endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.
a) QMS - ÁREA COMBATENTE
(1) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. Além de outros atributos, o sargento infante distingue-se pela iniciativa e rusticidade.
(2) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. O sargento cavalariano destaca-se pela iniciativa, coragem e flexibilidade.
(3) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo nos campos de batalha, destruindo ou neutralizando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. Distinguido pela meticulosidade e organização, o sargento artilheiro prima pela rapidez e precisão com que executa as missões.
(4) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apóia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. O sargento engenheiro destaca-se pela sua autoconfiança e flexibilidade.
(5) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. O sargento comunicante distingue-se pela responsabilidade e zelo.
b) QMS - ÁREA LOGÍSTICA -TÉCNICA
(1) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.
(2) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.
(3) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.
(5) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.
(6) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.
(7) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.
c) QMS - ÁREA AVIAÇÃO
(1) Manutenção - O Sargento desta Qualificação Militar Singular (QMS) desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de vôo.
c) QMS - ÁREA MÚSICA
O Sargento músico desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.
d) QMS - ÁREA SAÚDE
O Sargento de Saúde - Auxiliar de Enfermagem desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.
d. Taxa de inscrição
1) A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e terá seu valor fixado anualmente pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), para cada processo seletivo.
O valor da taxa de inscrição para o presente Concurso é de R$ 70,00 (setenta reais). Somente efetue pagamento do boleto bancário emitido por intermédio do sítio da EsSA www.esa.ensino.eb.br, ou via postal emitido pela EsSA. (nesse último caso - para inscrição solicitada a EsSA por meio de carta ou telefone) |
2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da EsSA e somente em dinheiro, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com as prescrições contidas na letra b do número 3, deste Manual.
3) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.
4) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento do Cmt EsSA ao requerimento enviado pelo candidato, dentro do prazo estabelecido neste Manual:
a) os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n° 26.992, de 1° de agosto de 1949, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:
(1) certidão de nascimento/casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz;
(2) comprovante da participação de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial; e
(3) certidão de óbito de seu genitor(a), com comprovação de este ter ocorrido em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante.
b) o candidato que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:
(1) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio de 2011 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
(a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
(b) de aposentados, pensionistas, auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
(c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
(d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.
(2) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2011, ano base 2010, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos, ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração, deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2010 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal;
(3) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio de 2011):
(a) com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);
(b) com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);
(c) com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e
(d) com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).
(4) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.
c) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que apresentem, anexa ao seu requerimento a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste art., podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a EsSA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
OBSERVAÇÕES: Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou a entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A EsSA não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio. O envio desta documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. A Seção de Concurso da EsSA informará ao candidato o deferimento ou não da solicitação, até 31 de maio de 2011, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as demais prescrições contidas neste Manual.
e. Submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar
1) Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:
a) às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;
b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; e
c) às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.
2) O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3° sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 01 (um) ano, para essa prorrogação inicial. Após isso poderá ou não obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seu desempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos de efetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condições exigidas na legislação específica.
a. Etapas do processo seletivo
1) O processo seletivo para a matrícula nos CFS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFS.
2) O processo seletivo para matrícula nos CFS será composto das seguintes etapas:
a) concurso de admissão (CA), de caráter eliminatório e classificatório, composto pelas seguintes partes:
(1) exame intelectual (EI), para todos os candidatos inscritos;
(2) valoração de títulos, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI;
b) avaliação psicológica (AP) para os candidatos da área Aviação. A AP será de caráter eliminatório e se destina aos aprovados no Concurso de Admissão e classificados dentro das vagas destinadas à área Aviação, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no processo seletivo;
c) inspeção de saúde (IS), para os candidatos das áreas Combatente/Logística-Técnica, Mat Bel-Mnt Vtr Auto, Música e Saúde, ou inspeção de saúde específica (IS Epcf), para os candidatos da área Aviação. Estas inspeções são eliminatórias e se destinam aos aprovados no CA e classificados dentro das vagas destinadas às áreas, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no processo seletivo;
d) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas, aprovados no CA e aptos na IS ou IS Epcf;
e) exame de habilitação musical (EHM), para os candidatos da área Música aprovados (aptos) nas etapas anteriores e convocados para este exame prático; e
f) revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, quando de sua apresentação nas OMCT.
b. Aspectos gerais do processo seletivo
1) O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e OMSE, designadas na portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) relativa ao Calendário Anual do Processo Seletivo. A IS Epcf e a AP serão realizadas sob a coordenação do Comando da Aviação do Exército (CAvEx), na cidade de Taubaté-SP.
2) O candidato realizará as provas do EI em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.
3) Caberá à EsSA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do processo seletivo.
4) A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do processo seletivo. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.
5) A IS, a IS Epcf, a AP ,o EAF e o EHM terão caráter eliminatório e serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do processo seletivo, que forem aprovados no EI e classificados conforme os números de vagas de cada área. A EsSA divulgará a relação dos candidatos convocados para as demais etapas do processo seletivo, que deverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.
6)A IS Epcf será realizada apenas pelos candidatos da área Aviação, com critérios e normas diferenciadas, e corresponderá à IS para os candidatos das demais áreas.
7) Os candidatos aos CFS da área Aviação - aprovados no EI e convocados para realizarem a IS Epcf e a AP - apresentar-se-ão no CIAvEx, para essa etapa, no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo.
8) A classificação geral do concurso de admissão, contendo as opções de área feitas pelos candidatos, constará numa relação com base na ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NF/EI, com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos, sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, que será divulgada na Internet pela EsSA, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, e também por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, os candidatos serão convocados para realizarem as demais etapas do processo seletivo, de acordo com a quantidade de vagas, por área, estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército.
9) Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do processo seletivo posteriores ao EI - IS ou IS Epcf, AP e EAF - e passarão à situação de classificados à medida que houver necessidade para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de candidatos inicialmente classificados, dentro das vagas da área Combatente/Logística-Técnica ou da área Aviação ou da área Música ou da área Saúde.
10) Os candidatos aprovados no EI, na IS (ou IS Epcf), na AP, no EAF e no EHM, que forem convocados pela EsSA para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como últimas etapas do processo seletivo, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula, de acordo com o disposto na letra b, do número 10, deste Manual. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS ou IS Epcf- o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo do Médico Perito da Guarnição ou por Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área), a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.
11) A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, em uma das OMCT designadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.
12) Quando, ao final do processo seletivo, não existirem mais aprovados nas áreas Combatente/Logística-Técnica em condições de completarem as vagas estabelecidas, poderá ser chamado candidato da área Aviação para essa finalidade, conforme o nº 14), da letra d, no nº 7 deste Manual, respeitando a nota final de cada candidato. O candidato que for chamado para completar vaga de outra área, deverá assinar, caso concorde, um "Termo de Desistência da Área de Interesse Inicial para o CFS", segundo modelo fornecido pela EsSA, através do qual confirmará o seu interesse na nova área.
13) Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, a EsSA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distribuída por áreas, a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas.
c. Critérios de desempate
1) Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Música);
b) maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos (Área Saúde);
c) maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);
d) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; ou
f) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil.
2) Caso persista o empate, após utilizados os critérios das letras "a)" a "e)" do número "1)", anterior, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.
d. Publicação do edital contendo o resultado do concurso
1) A EsSA providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão, por áreas.
2) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.
a. Constituição do exame intelectual
1) O EI constará de uma prova escrita, constituída de 4 (quatro) partes para as Áreas Combatente/Logística-Técnica e Aviação, e 5 (cinco) para as Áreas Música e Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do processo seletivo e neste Manual. As partes da prova, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame, são as seguintes:
a) 1ª parte - Matemática (questões objetivas);
b) 2ª parte - Português (questões objetivas);
c) 3ª parte - Português (questão discursiva - redação);
d) 4ª parte - História e Geografia do Brasil (questões objetivas); e
e) 5ª parte - Teoria Musical (questões objetivas), somente para os candidatos da Área Música, ou de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (questões objetivas), para os candidatos da Área Saúde.
2) O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR), que será o único documento válido para a correção.
3) Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que não forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
4) A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.
5) Na realização da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa parte da prova.
6) Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.
7) Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
b. Procedimentos nos locais do EI, sua organização, datas e horários das provas
1) A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).
2) Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova equalizados pela EsSA para atender à capacidade máxima de cada Organização Militar Sede de Exame (OMSE).
3) O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, orientação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da prova. É extremamente importante, por ocasião do recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato observar o local designado para realização da prova.
4) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.
5) O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) COM ANTECEDÊNCIA DE 2 (DUAS) HORAS em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (original e dentro da validade) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciar as provas pontualmente nos horários previstos.
6) Será permitida a mudança de OMSE, após a sua escolha pelo candidato no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a alteração de dados para o EI.
7) O CCI ficará disponível no site da EsSA para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do EI. Para os candidatos que realizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido em uma única via através correio.
8) Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo deste Manual e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.
9) O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade. Não será permitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estar sempre visíveis, caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
10) Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.
c. Identificação do candidato
1) Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade, que contenha nome, filiação e fotografia: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Passaporte Internacional e Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
2) Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no item anterior, destas Instruções, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
d. Material permitido nos locais de provas e as restrições de comunicação
1) Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.
2) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO ADENTRAR AO LOCAL DE PROVA PORTANDO armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, ipod, ipad, laptop ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.
3) A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
4) Não serão permitidos, durante a realização da prova:
a) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e
b) a comunicação entre candidatos.
5) É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para o preenchimento da Folha de Respostas (FR) e para a realização da questão discursiva de Português (redação).
6) Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.
Atenção, Candidato! CONDUZA SOMENTE O MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A PROVA! |
e. Aplicação da prova
1) A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 45-DECEx, de 28 de maio de 2010, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.
2) Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-los até 4 (quatro) horas após o término do EI.
3) A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova, exceto as Folhas de Respostas e de Redação.
4) O material não retirado pelo candidato será incinerado pelo Presidente da CAF em local e horário por ele determinado.
f. Reprovação no EI e eliminação do concurso
1) Será considerado reprovado no EI e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
a) não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova:
b) for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000)
c) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
d) fazer rasuras ou marcações indevidas nas Folhas de Respostas (FR) ou da Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento; ou ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;
e) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
f) faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;
g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) não assinar a Folha de Respostas ou Folha de Redação, em local reservado para isto;
i) afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de texto, provas objetivas e discursivas, Folha de Redação e rascunho);
j) afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando Folha de Respostas e/ou de Redação;
k) descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;
l) recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e
m) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste manual, ou apresentá-lo com adulterações.
g. Gabarito e pedidos de revisão (prova objetiva e discursiva)
1) O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSA, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.
2) O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, pela Internet (www.esa.ensino.eb.br), conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo estes serem encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.
3) O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão deverá:
a) apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSA não poderá responder ao pedido);
b) conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;
c) ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o concurso e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;
d) não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e
e) ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual, sob pena de ser indeferido.
4) Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências deste Manual, serão indeferidos e não serão respondidos.
5) Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.
6) Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.
7) Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.
h. Correção e resultado final
1) Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.
2) Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:
a) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
b) o candidato assinalar mais de uma opção;
c) o candidato deixar de assinalar alguma opção;
d) houver rasuras;
e) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou
f) assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul.
3) A nota resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (n° de acertos da parte) / (n° total de questões da parte)
a) Nota de Matemática (NM);
b) Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
c) Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
d) Nota de Teoria Musical (NTM), somente para os candidatos da área Música;
e) Nota de Conhecimentos Técnicos de Enfermagem (NCTE), somente para os candidatos da área Saúde.
4) Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas: Matemática; Português; História e Geografia do Brasil e Teoria Musical ou Conhecimentos Técnicos de Enfermagem.
5) A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSA. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dos autores das redações. Para isso, a EsSA realizará a separação do texto elaborado pelo candidato (que receberá uma numeração) da parte superior da Folha de Redação (que receberá a mesma numeração); esta última conterá a identificação do candidato. Somente ao término da correção de todas as redações é que as provas serão novamente identificadas.
6) Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:
a) com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;
b) em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;
c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;
d) com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;
e) em forma de poema ou outra que não em prosa;
f) com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
g) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e
h) sem ter utilizado de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7) O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).
8) Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação).
9) A nota final do EI (NF/EI), com aproximação de milésimos, será obtida da forma descrita a seguir:
a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica e Área Aviação: pela média aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM, NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:
NF/EI = (NM + NQOP + NPD) / 4
b) candidatos à Área Música: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Teoria Musical (NTM), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:
NF/EI = [1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NTM)] / 6
c) candidatos à Área Saúde: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Conhecimentos Técnicos de Enfermagem (NCTE), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:
NF/EI = [1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD)] + 2 x (NCTE) / 6
10) No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal foi igual ou superior a 5 (cinco).
i. Divulgação do resultado do concurso de admissão
1)A EsSA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, apresentando a relação dos candidatos aprovados.
2) O candidato não será notificado diretamente pela EsSA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.
3) O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do processo seletivo.
a. Considerando serem de interesse do Exército, os títulos a seguir citados, dos quais o candidato seja detentor, serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que apresentados nas condições previstas no edital do processo seletivo:
1) títulos militares (exceto para a área Saúde):
a) Certificado de Reservista, de 1ª ou 2ª categorias;
b) registros de conclusão (constantes das folhas de alterações, assentamentos ou boletim interno) de curso de formação de soldado, cabo ou sargento temporário, para militares da ativa; e
c) certificados de conclusão de cursos ou estágios de qualificação técnica/profissional das escolas e/ou centros de instrução das Forças Armadas e das Forças Singulares.
2) títulos civis (exceto para a área Saúde):
a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação), realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio.
3) títulos civis (somente para a área Saúde):
a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação) na área de saúde, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio.
b. A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nos quadros abaixo:
1) TÍTULOS MILITARES (exceto para a área Saúde) | PONTUAÇÃO |
---|---|
a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico). | 0,10 (dez centésimos) |
b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. | 0,20 (vinte centésimos) |
c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolas e/ou centros de instrução das Forças Armadas e das Forças Singulares. | 0,20 (vinte centésimos) |
d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. | 0,30 (trinta centésimos) |
e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. | 0,40 (quarenta centésimos) |
f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do candidato reservista de 1ª categoria, desde que ainda seja aspirante-a-oficial ou guarda-marinha. | 0,50 (cinquenta centésimos) |
- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares das letras "a)", "b)", "c)", "d)",
e "e)" do quadro anterior; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.
2) TÍTULOS CIVIS (exceto para a área Saúde) | PONTUAÇÃO |
---|---|
a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado. | 0,50 (cinquenta centésimos) |
b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio. | 0,30 (trinta centésimos) |
3) TÍTULOS CIVIS (somente para a área Saúde) | PONTUAÇÃO |
---|---|
a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso da área de saúde realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado. | 0,60 (sessenta centésimos) |
b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio. | 0,40 (quarenta centésimos) |
c. Os candidatos deverão entregar, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentre os previstos nos quadros anteriores.
d. O candidato que entregar os títulos por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.
e. Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em dias úteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendo aceitos os títulos enviados por meio dos correios, via fax ou correio eletrônico.
f. As OMSE, após reunir todos os documentos relativos à análise de títulos, deverão remetê-los, para a EsSA, imediatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos nestas Instruções e no Manual do Candidato. Não serão aceitos títulos (diplomas ou certificados ou histórico escolar) apresentados pelo candidato na OMSE fora do prazo estabelecido.
g. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela EsSA, que procederá ao somatório dos pontos de cada candidato. O somatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (cem centésimos).
h. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos, pela Comissão, ao resultado do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.
i. Somente serão valorados os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo candidato. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.
a. Convocação para a inspeção de saúde
1) Serão submetidos à inspeção de saúde os candidatos relacionados como aprovados no CA (EI e valoração de títulos) e convocados para prosseguirem no processo seletivo.
2) Os candidatos aos CFS das áreas Comb/Log-Tec, Música e Saúde realizarão a Inspeção de Saúde (IS) em locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OMSE, designados pelo Comando Militar de Área (C Mil A), por proposta das Guarnições de Exame, obedecendo rigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do Processo Seletivo.
3) Os candidatos aos CFS da área Aviação realizarão a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf) e a Avaliação Psicológica (AP) na Guarnição de Taubaté-SP, devendo, para isso, se apresentarem no Comando de Aviação do Exército (CAvEx) para encaminhamento à junta médica nomeada para esse fim, na data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo.
b. Legislação sobre a inspeção de saúde
1) As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) ou Médicos Peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE, ou, no caso da IS Epcf, pela Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA), localizada no Comando de Aviação do Exército (CAvEx). A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 566, de 13 AGO 09; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215-DGP, de 1 SET 09; Portaria no 247-DGP, de 7 OUT 09 - Aprova as Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (NTPMEX); e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 9 MAR 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 ABR 10.
2) As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e IS Epcf, visando à matrícula nos CFS estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 06 Set 06; Portaria no 247-DGP, de 07 OUT 09 - Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX); e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 9 MAR 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 ABR 10.
c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato
1) Tanto para a IS como para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
a) a radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
b) sorologia para Lues e HIV;
c) reação de Machado-Guerreiro (Chagas);
d) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;
e) parasitologia de fezes;
f) sumário de urina;
g) teste ergométrico;
h) eletroencefalograma;
i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
j) audiometria;
k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
l) exame oftalmológico;
m) glicemia em jejum;
n) uréia e creatinina; e
o) radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo.
p) teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino); e
q) colpocitologia oncótica (sexo feminino).
2) Para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao CIAvEx onde apresentará os resultados dos exames previstos no número 1, anterior, e será avaliado quanto ao preenchimento dos padrões psicofísicos necessários para as atividades de aviação, a partir da apresentação, obrigatória, dos laudos dos exames específicos abaixo relacionados:
a) exame oftalmológico completo (tonometria, campimetria computadorizada, exame visual para cores e refração com e sem correção, fundoscopia e exame de motilidade ocular);
b) radiografia dos seios da face (incidências mentonaso e frontonaso);
c) eletroencefalograma com fotoestímulo;
d) colesterol total e frações; e
e) triglicerídios.
3) Os Comandos de Guarnições de Exame e o CIAvEx não deverão reter os originais dos laudos contendo os resultados dos exames complementares dos candidatos que comparecerem à IS ou IS Epcf, haja vista que, após essas inspeções e o EAF, os candidatos aprovados e classificados deverão conduzi-los pessoalmente às OMCT, para serem juntados à documentação que deverá ser apresentada visando à comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula.
d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos
1) O candidato com limitação visual deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.
2) Além dos requisitos de aptidão para o serviço ativo do Exército, comuns aos candidatos das áreas Combatente/Logística-Técnica, Música e Saúde, os candidatos da área Aviação deverão ainda satisfazer às condições psicofísicas expressas nas NTPMEx. O candidato submetido à IS Epcf, de caráter eliminatório, a cargo da JISGA do CIAvEx, será considerado "inapto" para essa área se não atender às citadas condições.
3) O candidato da área Aviação passará por uma Avaliação Psicológica (AP), cujo parecer poderá se constituir em subsídio para uma posterior inaptidão, de acordo com as NTPMEx. A AP será aplicada apenas aos candidatos da área Aviação, e terá por finalidade aferir o grau de compatibilidade entre as características intelectivas, motivacionais e de personalidade dos candidatos com os perfis psicológicos exigidos pelo curso, em função das atividades e das funções a serem desempenhadas pelo militar.
4) A AP será aplicada com base nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria no 100-DEP, de 20 OUT 04. O candidato deverá consultar os textos integrais dessas normas e o das NTPMEx, incluindo os aspectos a serem verificados, requisitos e as condições de execução, no endereço da EsSA na Internet (www.esa.ensino.eb.br).
5) O candidato da área Aviação inapto poderá solicitar avaliação psicológica em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Poderá, também, ser solicitada entrevista informativa, para esclarecimento do motivo de sua contraindicação ao propósito seletivo, não sendo considerada esta como recurso.
6) Por ocasião da realização da IS ou IS Epcf, a junta de inspeção poderá solicitar qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.
7) O candidato considerado "inapto" na IS ou na IS Epcf poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da Guarnição de Exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.
8) Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS, IS Epcf ou ISGR (esta quando for o caso), bem como para a AP.
9) Será considerado desistente, e eliminado do processo seletivo, o candidato que, mesmo por motivo de força maior:
a) faltar à IS ou IS Epcf (no caso da Aviação), ou que não vier a completar uma destas inspeções;
b) faltar a ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ou
c) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a IS, a IS Epcf ou a ISGR.
10) Os originais das atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a EsSA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da guarnição de exame (IS) ou CIAvEx (no caso da IS Epcf).
11) As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.
12) Os pareceres emitidos pelas JISE, Médico Perito ou Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:
a) "apto para efetivação da matrícula em CFS do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)...."; ou
b) "inapto para a matrícula no CFS do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)....".
13) Os pareceres emitidos pela JISGA ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso para Aeronavegantes (JISRA) deverão ser os seguintes:
a) "apto para efetivação da matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)....";
b) "inapto à matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)...."; ou
c) "inapto à matrícula em CFS da Aviação do Exército, porém apto para efetivação da matrícula em CFS de outra Área, no ano de ....(ano da matrícula)....."
(1) O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica, inclusive, para o caso de candidata que se apresente em estado de gravidez na IS, ainda que possuidora de boas condições de sanidade física e mental, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos, ficará impossibilitada da realização do EAF.
(2) A candidata grávida deverá se reapresentar e realizará as demais etapas do processo seletivo (nova IS, EAF e revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos) no ano seguinte, e por uma única vez, se, à época do resultado final do PS da qual participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
(3) A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, e sendo aprovada nesta e nas demais etapas do PS, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no PS daquele ano, caso ainda satisfaça aos requisitos à inscrição no concurso público de admissão ao CFS Sau, com exceção apenas ao limite de idade.
(4) O candidato(a) que se seguir na classificação ocupará o lugar da gestante, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
14) Caso haja necessidade de completar as vagas da Área Combatente/Logística-Técnica será convocado o candidato:
a) que for inapto à matrícula no CFS da Aviação do Exército, por ocasião da IS Específica realizada pela JISR, porém apto para efetivação da matrícula em CFS de outra área, caso desista de prosseguir no processo seletivo da área Aviação. Deste modo, o candidato deverá prosseguir no processo seletivo e realizar o EAF, sendo que, somente após estar apto nas referidas etapas (IS e EAF) e durante a semana de recompletamento, preencherá o "Termo de Desistência da Área de interesse inicial", para comprovação de sua decisão;
b) que, apesar de apto na IS Epcf, não for convocado para o CFS da Aviação, caso desista de prosseguir no processo seletivo da área Aviação. Deste modo, o candidato deverá preencher o "Termo de Desistência da Área de interesse inicial", durante a semana de recompletamento, para comprovação de sua decisão;
15) A convocação dos candidatos citados no número anterior, caso necessária, será realizada durante a semana de recompletamento, obedecendo a nota final de cada um.
a. Convocação para o exame de aptidão física
1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS ou IS Epcf (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), nos locais determinados pelas OMSE, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Os candidatos da área Aviação realizarão o EAF no CIAvEx.
2) O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua OMSE, portando seu documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação
1) A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:
a) abdominal supra (para ambos os sexos)
(1) traje esportivo;
(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);
o avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;
(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.
b) flexão de braços em barra (somente para o candidatos do sexo masculino)
(1) traje - esportivo;
(2) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
(3) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, e sem limite de tempo; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;
(4) - o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;
c) flexão de braços (para os candidatos do sexo masculino)
(1) traje - esportivo;
(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
d) flexão de braços com apoio dos joelhos (para os candidatos do sexo feminino)
(1) traje - esportivo;
(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá deitar-se, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e
(3) execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e dos pés; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.
e) corrida de 12 min (para ambos os sexos)
(1) traje - esportivo, com qualquer tipo de tênis; é permitida a retirada da camiseta;
(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;
(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;
(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;
(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.
2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:
1° dia | ||
---|---|---|
Tarefa | Sexo masculino | Sexo feminino |
Corrida de 12 min | 2.200 m (índice mínimo) |
1.600m (índice mínimo) |
Flexão de braços em barra | 3 (três) repetições (índice mínimo) |
- |
2° dia | ||
Tarefa | Sexo masculino | Sexo feminino |
Flexão de braços | 15 repetições (índice mínimo) |
10 repetições (índice mínimo) |
Abdominal supra | 30 repetições (índice mínimo) |
25 repetições (índice mínimo) |
3) As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.
4) Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.
5) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com o disposto no quadro do número 7), abaixo. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para o EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.
6) O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.
7) O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato esteja apto na IS ou na IS Epcf:
Exames de Aptidão Física | PERÍODO DO EXAME | DIAS DE APLICAÇÃO | TAREFAS | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|---|---|
EAF EAFGR |
Conforme o previsto no Calendário Anual do PS | 1° dia | corrida de 12 min e flexão na barra | Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48(quarenta e oito) horas; as segundas tentativas da corrida serão realizadas no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR. |
2° dia | Abdominal supra, flexão de braços |
8) Haja vista a possibilidade dos candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.
9) O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do número 7), anterior, e no Calendário Anual do Processo Seletivo.
a. Convocação e apresentação dos candidatos para o EHM
1) Os candidatos que forem aprovados e classificados no EI, aptos na IS e no EAF - inclusive os da majoração convocados - deverão se apresentar na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Calendário Anual do Processo Seletivo, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com os naipes dos instrumentos que escolheu na ficha de inscrição.
2) Os candidatos deverão ainda utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, sandálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendo, pois, eliminado do processo seletivo.
b. Constituição do EHM
1) O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).
2) O documento normativo complementar do DECEx, referente a cada processo seletivo, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.
c. Procedimentos durante o EHM
1) O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer ao local designado pela EsSLog, na data prevista no calendário anual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (exceto no caso da tuba), seu documento de identificação e seu Cartão de Confirmação de Inscrição, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos destas Instruções. Os instrumentos serão inspecionados, quanto às suas condições de utilização, pela comissão aplicadora do exame; caso não seja aprovado o seu uso, por estar fora dos padrões normais, poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, desde que disponível no local do exame e no momento de sua realização.
2) Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material não autorizado por estas Instruções.
3) Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com outras pessoas não autorizadas.
4) A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Música, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática, antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.
5) Os candidatos serão avaliados em até 03 (três) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar o exame.
6) O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.
d. Resultados do EHM e procedimentos relativos à majoração
1) Os resultados do EHM serão expressos por nota de "0,0" a "10,0", de acordo com o barema confeccionado pela própria EsSLog. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a todos os candidatos, ao final do exame e deverão ser informados com urgência, à EsSA, para fins de consolidação do resultado final do concurso e publicação em DOU.
2) Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ou seja, nota inferior a 5,0, o candidato poderá solicitar uma segunda tentativa à Comissão Aplicadora, até o último dia previsto para a realização do EHM.
3) Cada candidato terá uma nota final para cada naipe escolhido por ocasião da inscrição. As notas finais do Processo Seletivo para matrícula no CFS Músicos (NF/CFS Mus), serão encargo da EsSA, com aproximação de milésimos e arredondamento para mais. Quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), serão obtidas pela média ponderada entre as notas NF/EI, com peso 1 (um) e as notas dos naipes do Exame de Habilitação Musical (NNEHM), estas com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção de cada NF/CFS Mus será expresso por meio das seguintes fórmulas:
NF/CFS Mus (naipe 1)= (1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM) / 3
NF/CFS Mus (naipe 2)= (1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM) / 3
NF/CFS Mus (naipe 3)= (1 x NF/EI) + (2 x NN3EHM) / 3
4) O candidato será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, e priorizando a sua opção realizada no momento da inscrição. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 em um ou mais naipe, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga nos demais naipes de suas opções realizadas no momento de sua inscrição. O candidato que não obtiver grau igual ou superior a 5,0 em nenhum dos naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do processo seletivo.
5) A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela EsSA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.
6) Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas nestas Instruções e no edital do concurso, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.
a. Vagas destinadas aos candidatos
1) O Estado-Maior do Exército (EME) fixa anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para os diversos CFS. As vagas referentes a cada processo seletivo destinado à matrícula deverão constar do respectivo edital.
2) Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS | ||
---|---|---|
ÁREA | CURSOS | QUANTIDADE DE VAGAS |
Combatente Logística-Técnica | Infantaria | 1170 |
Cavalaria | ||
Artilharia | ||
Engenharia | ||
Comunicações | ||
Intendência | ||
Topografia | ||
Material Bélico - Armamento | ||
Material Bélico - Mecânico Operador | ||
Manutenção de Comunicações | ||
Material Bélico - Mnt Vtr Auto | ||
Aviação | Aviação - Manutenção | 25 |
Música |
Clarineta | 16 |
Fagote em dó/contra fogote em dó | 1 | |
Flauta em dó/flautim em dó | 2 | |
Oboé em dó/ corne-inglês | 1 | |
Saxhorne | 9 | |
Saxofone | 8 | |
Tuba | 4 | |
Trombone | 7 | |
Trompa | 2 | |
Trompete | 12 | |
Saúde | Técnico em Enfermagem | 100 |
b. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica
1) A EsSA, de posse dos resultados do concurso de admissão (EI e valoração de títulos), da IS, da IS Epcf, do EAF e do EHM, organizará relações dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas, por naipe de instrumento. Estes candidatos serão convocados para se apresentarem na OMCT para a qual forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (última etapa do processo seletivo).
2) Para a elaboração das relações por naipe de instrumento, será considerada a classificação final do concurso, considerando a nota final do EI de cada candidato, acrescida da pontuação obtida na valoração de títulos, desde que não tenha sido eliminado em alguma etapa do processo seletivo.
3) A designação do candidato para sua apresentação numa das Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), visando ao início do Período Básico do curso, será atribuição da EsSA, com base nos seguintes critérios: destinação de vagas das unidades face à área do candidato; e proximidade da OMSE onde tiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-se os que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a OMCT que lhe for atribuída pela EsSA.
4) Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento à OMCT para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
a) original de um dos documentos de identificação previsto no nº 1), da letra c do nº 5, deste Manual;
b) originais e cópias autenticadas do(a):
(1) Original de um dos documentos de identificação;
(2) Certidão de Nascimento (duas cópias);
(3) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);
(4) Certificado de Conclusão do Curso de graduação ou de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério da Educação (uma cópia), para os candidatos da área Saúde;
(5) Registro no COREN, para os candidatos da área Saúde (uma cópia);
(6) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
(7) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;
(8) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsSA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;
(9) se maior de idade, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias), se for o caso;
(10) cartão do CIC (CPF), válido (duas cópias); e
(11) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir.
c) se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";
d) se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e de que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião de seu desligamento;
e) se praça da Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, declaração original, da OM em que servia, de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia);
f) apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e
5) Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFS, algum candidato não os tiver apresentado de acordo com o previsto neste manual, este não será matriculado.
6) No início do período de apresentação nas OMCT, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que será procedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade, nas datas previstas pelo Calendário Anual do Processo Seletivo. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algum candidato (segundo a legislação de referência para as inspeções de saúde referidas nestas Instruções), este será encaminhado ao Médico Perito da Guarnição ou para uma nova Junta de Inspeção de Saúde Especial, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante da OMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas condições previstas na IS, conforme a área para qual o candidato estiver concorrendo.
7) Os candidatos oriundos dos Colégios Militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada estabelecimentos Ensino para as OMCT para onde os candidatos aprovados forem designados. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.
c. Efetivação da matrícula
1) As OMCT, de posse dos resultados de todas as etapas do processo seletivo, informados pela EsSA (concurso público de admissão e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos) efetivarão a matrícula no Período Básico dos CFS, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, sua distribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.
2) A matrícula será atribuição do Comandante da OMCT, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto neste Manual.
d. Candidatos inabilitados à matrícula
1) Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:
a) não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;
b) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Comando da EsSA e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo; ou
c) for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto neste manual; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas neste Manual.
2) Os candidatos inabilitados poderão solicitar à OMCT a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão bibliográfica, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.
e. Desistência da matrícula
1) Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:
a) não se apresentar na OMCT para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo;
b) declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo. Este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame, OMSE, ou OMCT, à qual estiver vinculado, e remetido à EsSA; ou
c) tendo sido convocado e se apresentado na OMCT, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
f. Adiamento da matrícula
1) O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for designado para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:
a) necessidade do serviço, no caso de candidato militar do Exército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante de Força de Paz;
b) necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; ou
c) necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da OMCT.
2) O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:
a) no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;
b) se for aprovado em nova inspeção de saúde, inspeção de saúde específica, avaliação psicológica e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos constantes do calendário do processo seletivo seguinte àquele para o qual foi inscrito;
c) se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste manual; haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.
3) Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os candidatos militares integrantes de Força de Paz que desejarem adiar a sua matrícula deverão fazê-lo por meio de ofícios dos respectivos comandantes, chefes ou diretores das OM para o comandante da OMCT para a qual foi designado, não havendo necessidade do candidato se apresentar na OMCT.
4) O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante outro requerimento encaminhado ao comandante da OMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso no ano subsequente ao da concessão do adiamento.
g. Movimentações após a matrícula
1) Ao término do Período Básico, os alunos escolherão suas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) em suas OMCT, a exceção da QMS Mat Bel-Mnt Vtr Auto, de acordo com sua classificação neste período do curso, sob coordenação da Divisão de Ensino da EsSA.
2) Os alunos aprovados no Período Básico apresentar-se-ão nos estabelecimentos de ensino responsáveis pela realização do Período de Qualificação, correspondentes às QMS escolhidas, em data a ser definida pelo DECEx.
3) Apenas para os alunos da Área Aviação, a escolha das QMS (Aviação Apoio e Aviação Manutenção) será realizada no Centro de Aviação do Exército, após a apresentação dos alunos para o início do Período de Qualificação e em data a ser regulada pelo Centro de Aviação do Exército.
a. Embasamento jurídico e da coleta das impressões digitais
1) A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Guarnições de Exame e CIAvEx, como pelas OMCT, em todas as etapas do processo seletivo (EI, IS, IS Epcf, EAF e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).
2) Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será das respectivas OMCT.
b. Documentos e procedimentos para a coleta
1) Os documentos nos quais serão apostas as impressões digitais dos candidatos são:
a) folhas de respostas do EI;
b) folhas de redação, da prova discursiva de Português;
c) cartões de autógrafo (inspeções de saúde e exames de aptidão física);
d) cartões de autógrafo (exame de habilitação musical); e
e) folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas OMCT.
2) O responsável pela identificação datiloscópica na OMSE, CIAvEx ou OMCT instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.
3) O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do processo seletivo. Esse fato deve ser devidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE, CIAvEx ou OMCT, para subsídio futuro.
a. Validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo
1) O concurso de admissão aos CFS, regulado por este Manual, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação).
2) Todas as demais ações do processo seletivo regulado por este Manual - inclusive as etapas da inspeção de saúde, da inspeção de saúde específica, da avaliação psicológica, do exame de aptidão física, do exame de habilitação musical e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.
3) Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSA pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados. b. Despesas para a realização do processo seletivo
1) Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão (exame intelectual e apresentação de títulos nas OMSE), a IS (ou IS Epcf), a AP, o EAF, o EHM e a revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos (realizados nas diversas OMCT) deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.
c. Prescrições finais
1) Ocorridas discrepâncias entre os resultados apresentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade das diversas OMSE), e as condições físicas apresentadas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação para matrícula, as OMCT informarão o fato à EsSA a respeito, a qual informará o DECEx, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos respectivos C Mil A.
2) Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsSA, pelo Diretor de Especialização e Extensão ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.
a. MATEMÁTICA
1) Conceitos e relações numéricas
a) Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações.
b) Sequências de números reais: lei de formação de uma sequência. Progressão aritmética e geométrica. Soma de um número finito de termos de progressões aritméticas e geométricas.
c) Introdução à matemática financeira: conceitos de porcentagem, juros simples e juros compostos e sua relação com PA e PG, respectivamente.
d) Matrizes: operações e propriedades; a inversa de uma matriz. Determinante de uma matriz. Sistemas lineares e matrizes, escalonamento. Resolução de sistemas de equações lineares. Determinantes: cálculos e aplicações gerais.
2) Álgebra
a) Equações: conjunto universo e conjunto verdade de uma sentença. Equações racionais e inteiras. Sistemas de equações lineares. Regras de Cramer. Sistemas de equações racionais. Problemas de 1º e 2º graus. Equações algébricas. Determinação de raízes. Relação entre os coeficientes e as raízes de uma equação algébrica. Inequações de 1º e 2º graus.
b) Função: conceito, domínio, imagem e gráfico. Crescimento e decrescimento. Funções reais: função afim e função quadrática. Função exponencial e logarítmica. Funções trigonométricas seno, cosseno e tangente. Aplicações. Relações entre as funções trigonométricas. Fórmulas de adição de arcos. Composição de funções, funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras e funções inversas.
c) Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais. Relação entre coeficientes e raízes de polinômios.
3) Geometria
a) Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Razões trigonométricas no triângulo retângulo e na circunferência. Trigonometria num triângulo qualquer, leis do seno e do co-seno. Aplicações.
b) Geometria espacial: noções de paralelismo e perpendicularismo. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Aplicações.
c) Geometria analítica: plano Cartesiano e coordenadas de pontos do plano. Distância entre dois pontos e ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência.
4) Análise combinatória, probabilidade e estatística
a) Análise combinatória. Princípio fundamental de contagem. Arranjos, permutações e combinações simples.
b) Experimentos aleatórios, espaço amostral e eventos. Probabilidade de um evento; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos.
c) Noções de estatística descritiva: levantamento de dados e tabelas. Distribuição de frequências. Gráficos estatísticos: interpretação. Medidas de posição.
5) Bibliografia
a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1, 2 e 3. Editora Ática, 2007 e 2008.
b) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. Único. 3ª edição. Editora Ática, 2008.
c) GIOVANNI e BONJORNO. Matemática Fundamental: uma nova abordagem. Volume único. 1ª edição. Editora FTD, 2002.
d) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. 5ª edição. São Paulo: Atual, 2010.
b. PORTUGUÊS
1) Leitura, interpretação e análise de textos
- Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que ele foi produzido.
2) Fonética, ortografia e pontuação
- Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação.
3) Morfologia
- Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.
4) Morfossintaxe
- Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal), sintaxe de colocação.
5) Noções de versificação
- Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação, poemas de forma fixa.
6) Teoria da linguagem e semântica
- História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras.
7) Introdução à literatura
- A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária em Portugal e no Brasil.
8) Literatura brasileira
- Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo e Simbolismo.
9) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, são Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 54, de 18 de abril de 1995. Para o CFS/2011, ainda serão aceitas as 2 formas ortográficas, como está previsto no Decreto.
c. REDAÇÃO (PROVA DISCURSIVA)
1) Objetivo
Elaboração de texto com correção, clareza e objetividade, que contenha no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, com assunto, tema e modalidade específicos, expressos na proposta constante da folha de prova. A produção textual deve respeitar, integralmente, as características da modalidade textual proposta e a linguagem utilizada deve estar de acordo com os padrões da norma culta da língua portuguesa.
2) Conteúdo
As modalidades de texto (descrição, narrativa e dissertação); os tipos de descrição; características da descrição; os tipos de narrativa; características da narrativa; o interesse humano; narrativa e descrição; os tipos de discurso (direto, indireto e indireto livre); os tipos de dissertação; a linguagem retórica; figuras de linguagem; narrativa e dissertação.
3) Critérios de correção
a) Narrativa: seleção de elementos significativos e sugestivos; coerência; movimento; coesão da linguagem; criatividade. Serão observados, ainda, o respeito integral à modalidade textual proposta, a seleção lexical (linguagem), o atendimento à norma culta da língua, a correção gramatical e a apresentação do texto (caligrafia, margens e limpeza).
b)Dissertação: assunto e tema; coerência nos parágrafos (argumentação); criatividade (persuasão); coesão na linguagem. Serão observados, ainda, o respeito integral à modalidade textual proposta, a seleção lexical (linguagem), o atendimento à norma culta da língua, a correção gramatical e a apresentação do texto (caligrafia, margens e limpeza).
4) Correção da redação
Não terá a parte discursiva de Português (redação) corrigida, o candidato que apresentar o texto de sua Redação:
a) com fuga total ao tema proposto na Parte Discursiva de Português;
b) em modalidade textual diferente da pedida na Parte Discursiva de Português;
c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;
d) em linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;
e) em forma de poema ou outra que não em prosa;
f) em texto com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
g) com marcas ou rasuras que possam identificar o candidato na Folha de Redação; e
h) redigido sem a utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5) Bibliografia
a) Gramática
(1) SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em Textos. 2ª edição. São Paulo: Moderna, 2005.
(2) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 5ª edição. São Paulo: Scipione, 2007.
(3) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5ª edição, revista. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
(4) FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2003.
(5) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) - 2009/2010
(6) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª edição. Editora Global, 2009.
b) Literatura brasileira
(1) NICOLA, José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. 17ª edição. São Paulo: Scipione, 2007.
(2) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2001.
(3) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. 3ª edição. São Paulo: Atual, 2009.
c) Redação (interpretação e produção de textos)
(1) CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Texto e Interação. 2ª edição, revista e ampliada. São Paulo: Atual, 2005.
(2) PELLEGRINI, Tânia e FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 2ª edição. São Paulo: Atual, 2006.
d. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL
1) História do Brasil
a) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e XVI.
b) O sistema colonial português na América
- Estrutura político-administrativa, estrutura sócio-econômica, invasões estrangeiras, expansão territorial, interiorização e formação das fronteiras, as reformas pombalinas, rebeliões coloniais. Movimentos e tentativas emancipacionistas.
c) O período joanino e a independência
- A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, política joanina, os partidos políticos, revoltas, conspirações e revoluções, emancipação e conflitos sociais, o processo de independência do Brasil.
d) Brasil Imperial
- Primeiro Reinado e período Regencial: aspectos administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais. Segundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, sociais e territoriais. Crise da Monarquia e Proclamação da República.
e) Brasil República
- Aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na II Guerra Mundial.
2) Bibliografia
a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.
b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003.
3) Geografia do Brasil
a) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.
b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos.
c) Políticas territoriais: meio ambiente.
d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, o espaço industrial, energia e meio ambiente, os complexos agro-industriais e eixos de circulação e custos de deslocamento.
e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.
f) Políticas territoriais e regionais: Amazônia, Nordeste e o Mercosul e a América do Sul.
4) Bibliografia
a) MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia. São Paulo: Moderna, 2005.
b) ADAS, Melhem & ADAS, Sérgio. Panorama Geográfico do Brasil 2º grau. 4ª edição. São Paulo: Moderna, 2004.
c) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna, 2010.
e. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1) Política de Saúde: Sistema Único de Saúde; princípios e diretrizes do SUS; vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.
2) Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença. Assistência de enfermagem ao paciente no preparo para consultas, exames e tratamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Preparo da unidade do paciente. Controle hídrico. Necessidades nutricionais. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos.
3) Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecções respiratória, cardiovascular, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica.
4) Enfermagem em clínica cirúrgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Tipos de anestesias. Métodos de esterilização de materiais.
5) Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Programa nacional de imunização.
6) Enfermagem materno-infantil: Anatomia e fisiologia do sistema reprodutor feminino. Pré-natal, parto e pós-parto. Complicações comuns na gravidez e no parto. Assistência de enfermagem ao recém-nato de alto e baixo risco.
7) Enfermagem em Pediatria: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Intercorrências patológicas mais frequentes na criança. Deficiências nutricionais. Urgências e emergências pediátricas.
8) Enfermagem Psiquiátrica: Assistência de enfermagem nos principais transtornos mentais e nas emergências psiquiátricas.
9) Farmacoterapia. Biossegurança e Infecção Hospitalar. Legislação: Aspectos legais e éticos do exercício da enfermagem.
10) Bibliografia:
a) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8.ed.rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
b) BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de normas de vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
c) BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso - Portaria 1.602/ GM, de 17 de julho de 2006 publicada em Diário Oficial em 18 de julho de 2006, Seção 1, página 66. Disponível em: http://dt2001.saude.gov.br/sasPORTARIAS/Port2006/GM/GM-1602.htm. Acesso em 16 MAIO 07.
d) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad14.pdf.
e) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de AtençãoBásica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad16.pdf.
f) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. - (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
g) BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf.
k) BRASIL. Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9836.htm.
l) BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em http://www.camara.gov.br/eduardobarbosa/Destaques/Legisla%C3%A7%C3%A3°/lei_11108.pdf.
m) Brasil. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 2. ed., 5ª reimpr. -Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/04_0569_M.pdf.
n) Brasil. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0019_M.pdf.
o) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/04_0527_M.pdf.
p) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: Relatório de Atividades 2003 / Ministério da Saúde Secretaria Executiva Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 2.ed - Brasília Ministério da Saúde 2004.
q) Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. - 3. ed. ampl.- Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0580_M.pdf.
r) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: Manual de Enfermagem Adulto e Criança / Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
s) MOZACHI, NELSON. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar. 1ª Ed. Curitiba: Os Autores, 2005.
t) BRUNNER, l.S. SUDDARTH,D.S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 11ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.
u) Calendário Básico de Vacinação da criança. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.
v)Calendário de vacinação do adolescente. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.
x)Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.
z) DICIONÁRIO de Administração de Medicamentos na Enfermagem 2007/2008 - Rio de Janeiro: EPUB, 2006.
y) Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Lei do Exercício da Enfermagem. Publicada em DOU de 26 de junho de 1986, Seção I, fls 9.273 a 9.275.
w) LIMA, Idelmina Lopes de. (coord). Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. Goiânia: AB, 2000.
aa) Resolução COFEN - nº 311/ 2007 - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em http://www.portalcofen.gov.br. Acesso em 16 MAIO 2007.
bb) ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. VIANA, Dirce Laplaca; CONTIM, Divanise; ABE, Elza Sumiko Hojo; AZEVEDO, Sara Diniz Rubinsztejn. (orgs). Manual de Procedimentos em Pediatria. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2006.
f. TEORIA MUSICAL
1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Transformação do compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte e contratempo.
2) Síncopas regulares. Quiálteras.
3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadura de claves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.
4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões que modificam os andamentos.
5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sustenidos e bemóis.
6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.
7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.
8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.
9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suas classificações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos; intervalos melódicos e harmônicos.
10) Intervalos consonantes e dissonantes, suas classificações e inversões.
11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior.
12) Acordes de 3 (três) sons.
13) Bibliografia
a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 1° Volume, 41ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.
b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 2° Volume, 22ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.
a. Prova prática
1) O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Música:
a) escalas ascendentes e descendentes, até 4 (quatro) sustenidos e 4 (quatro) bemóis, dentro da extensão do instrumento do candidato, selecionadas pela Comissão de Aplicação do EHM;
b) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, dentre três apresentados pelo candidato, a critério da Comissão de Aplicação do EHM;
c) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM, de acordo com o método do instrumento para o qual estiver concorrendo; e
d) o Hino Nacional Brasileiro, em parte de 1° instrumento.
b. Os métodos a serem usados pelos candidatos serão os seguintes:
1) Método Arbans, para instrumentos de metal; e
2) Klose para instrumentos de palheta.
c. Métodos e bibliografia recomendada:
1) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.
2) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mucetti). Ed. Ricordi.
3) Flauta: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.
4) Oboé: A.M.R. BARRET, Méthode Complete de HAUTBOIS Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc
5) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
6) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Reoordi.
7) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
8) Trombone: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban's Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed. Carl Fisher.
9) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.
10) Trompete: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
a. CAPA DE CADA CONJUNTO, POR QUESTÃO (OBJETIVA OU DISCURSIVA).
DISCIPLINA: | |
Nº DE INSCRIÇÃO | DATA: |
NOME DO CANDIDATO: | |
ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP): | |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
b. CORPO DO FORMULÁRIO PARA CADA PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA
DISCIPLINA E Nº DA QUESTÃO CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO: |
TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO E DO ITEM CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO: |
RESPOSTA MARCADA PELO CANDIDATO: |
RESPOSTA DIVULGADA PELO GABARITO PRELIMINAR OFICIAL DA EsSA: |
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE: |
c. CORPO DO FORMULÁRIO PARA O PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA
QUESTÃO DISCURSIVA - REDAÇÃO |
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE: |
d. OBSERVAÇÕES:
1ª) usar um formulário para cada questão;
2ª) a capa e o corpo do formulário não poderão constar da mesma folha do pedido;
3ª) o recurso deve ser encaminhado diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX, em 02 (duas) vias - original e cópia. Não serão aceitos recursos via fax ou e-mail;
5ª) o pedido deverá ser datilografado ou digitado; e
6ª) informar na correspondência o endereço completo e correto do candidato.
Requerimento
(Cidade), _______de ___________de 2012.
Do (nome do candidato)
Ao Sr Comandante da OMSE (nº da OMSE)
Objeto:realização de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR)
1. (nome do candidato), Idt ____________, candidato do Curso de Formação de Sargentos 2012-13, requer a V Sa autorização para realização de ISGR, em virtude da inaptidão na IS.
2. Tal solicitação encontra amparo nas IRCAM/CFS do processo seletivo de 2011.
3. Anexos (O pedido de ISGR terá que ser, obrigatoriamente, fundamentado por exposição de motivos do requerente e pela apresentação de documentação que justifique sua discordância quanto ao resultado da inspeção recorrida, e que possam dar apoio as suas pretensões).
4. É a primeira vez que requer.
_______________________________________________
(nome do candidato)
Candidato ao Curso de Formação de Sargentos 2012-13
Requerimento
(Cidade), _________de ___________________de 2012.
Do (nome do candidato)
Ao Sr Comandante da OMSE (nº da OMSE)
Objeto:realização de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR)
1. FULANO DE TAL, Idt ----------------, candidato do Curso de Formação de Sargentos 2012-13, requer a V Sa autorização para realização de EAFGR, em virtude da inaptidão no EAF.
2. Tal solicitação encontra amparo nas IRCAM/CFS do processo seletivo de 2011.
3. É a primeira vez que requer.
_______________________________________________
(nome do candidato)
Candidato ao Curso de Formação de Sargentos 2012-13
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu,_____________________________________, Identidade ______________, filho de __________________e ____________________, DESISTO de prosseguir no Processo Seletivo do Curso de Formação de Sargentos (CFS 2012/13).
Estou ciente de que, em face deste termo, fica o Comando da Escola de Sargentos das Armas desimpedido para preencher a vaga que a mim corresponderia, atribuindo-a a outro candidato da lista de espera (majoração).
______________________, _____ de _______________ de ______
(local)(dia) (mês) (ano)
_____________________________________________.
Assinatura do candidato
O candidato que desistir de concorrer a uma vaga para matrícula no CFS 2012/13 deverá preencher e remeter, IMEDIATAMENTE, o presente termo para o endereço abaixo:
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
SEÇÃO DE CONCURSO E ADMISSÃO
Av. Sete de Setembro, nº 628, Centro
CEP 37410-000 - Três Corações - MG
Ou pelo Fax: (35) 3239-4279/4341
(somente para candidatos das Áreas Aviação)
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ÁREA INICIAL
Eu, _________________________________________________________, Identidade, ___________________, expedida(o) pela(o) ____________________________, filho de_______________________________________ e de _________________________________________, residente____________________________________________, cidade de _____________________________ Estado ____, desisto de concorrer a uma vaga da área Aviação (ou Mat Bel-Mnt Vtr Auto), escolhida inicialmente na ficha de inscrição do Processo Seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos 2012-13, para concorrer a uma vaga da área Combatente/Logística-Técnica. Tenho ciência que, a partir deste momento, farei parte da Lista Complementar para o recompletamento de vagas, podendo ser chamado após todos os majorados da área Combatente/Logística-Técnica.
Declaro, ainda, que esta decisão foi tomada de livre e espontânea vontade, sem que tenha ocorrido qualquer tipo de coação física ou moral.
______________________, _____ de _______________ de ______
(local) (dia) (mês) (ano)
Assinatura ________________ (FIRMA RECONHECIDA)_______________________
Nome Completo do Candidato desistente:
Nr de inscrição:
Nr da Identidade:
O candidato que desistir de concorrer a uma vaga nas áreas Aviação do CFS 2012/13 deverá preencher e remeter, IMEDIATAMENTE, o presente termo para o endereço abaixo:
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
SEÇÃO DE CONCURSO
Av. Sete de Setembro, nº 628, Centro
CEP 37410-000 - Três Corações - MG
e pelo Fax: (35) 3239-4279
AUTORIZAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL DE CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
Eu, ______________________________________(Nome do pai ou responsável), identidade, ______________________, por intermédio filho deste, autorizo meu ___________(Filho/Tutelado),_____________________________(Nome completo do candidato), a participar do Processo Seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS 2012-13).
Atesto, ainda, que o referido candidato atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, conforme previsto nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula nos CFS 2012-13.
______________________, _____ de _______________ de ______
(local) (dia) (mês) (ano)
Assinatura _______________________________________
(Nome Completo do pai ou responsável)
Estou ciente e de acordo:
Assinatura __________________________________
(Nome completo do candidato)
(Nr de inscrição do candidato)
Obs: a. Responsável pelo candidato é a pessoa detentora do pátrio poder (pai, mãe, tutor, etc) na forma da legislação em vigor.
b. O presente documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada de comprovação do pátrio poder.
c. O presente documento deverá ser preenchido, reconhecido em firma e apresentado na OMCT que o candidato for designado.
OMSE | SIGLA | ENDEREÇO | CIDADE | UF | TEL |
---|---|---|---|---|---|
101 | 1ª DE | Av. Duque de Caxias, 1965, Vila Militar | RIO DE JANEIRO | RJ | (21)2457-4411 |
102 | 1ª RM | Praça Duque de Caxias, 25, Centro | RIO DE JANEIRO | RJ | (21)2519-5000 |
103 | Bda Inf Pqdt | Av. Gen Benedito da Silveira, S/Nr, Vila Militar | RIO DE JANEIRO | RJ | (21)2457-5611 |
104 | A M A N | Rodovia Presidente Dutra, Km 306 | RESENDE | RJ | (24)3358-4500 |
105 | 38º BI | Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha | VILA VELHA | ES | (27)3229-3838 |
106 | AD/1 | Estrada Gen Eurico Gaspar Dutra, S/Nr, Jurujuba | NITERÓI | RJ | (21)2710-2354 |
107 | 4ª Bda Inf Mtz | Rua Mariano Procópio, 970, Mariano Procópio | JUIZ DE FORA | MG | (32)3215-8040 |
108 | 4ª RM | Av. Raja Gabaglia, 450, Gutierrez | BELO HORIZONTE | MG | (31)3508-9500 |
109 | EsSA | Av. Sete de Setembro, 628, Centro | TRÊS CORAÇÕES | MG | (35)3239-4000 |
110 | 11º BI Mth | Lad Ten Villas Boas, S/Nr, Centro | SAO JOÃO DEL REI | MG | (32)3379-1300 |
111 | 36º BI Mtz | Av. Asp Mega, 731, Jaragua | UBERLÂNDIA | MG | (34)3292-1300 |
112 | 1ª DE | Av. Duque de Caxias, 1965, Vila Militar | RIO DE JANEIRO | RJ | (21)2457-4411 |
113 | 1ª RM | Praça Duque de Caxias, 25, Centro | RIO DE JANEIRO | RJ | (21)2519-5000 |
201 | 2ª RM | Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222, Ibirapuera | SÃO PAULO | SP | (11)3888-5200 |
202 | 11ª Bda Inf L - GLO |
Av. Sd Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão | CAMPINAS | SP | (19)3241-6755 |
203 | 37º BIL | Rua Major Matos Guedes, 675, Ribeiro | LINS | SP | (14)3522-5051 |
204 | 1ª Bda A AAe | Praia do Manduba, S/Nr, Guaiuba | GUARUJÁ | SP | (13)3354-2889 |
205 | 12ª Bda Inf L |
Rua Marques do Herval, 109, Centro | CAÇAPAVA | SP | (12)3653-1470 |
206 | 13º RCMec | Av. Newton Prado, 2251, Centro | PIRASSUNUNGA | SP | (19)3561-2764 |
301 | Cmdo 3ª RM | Rua dos Andradas, 562, Centro | PORTO ALEGRE | RS | (51)3215-8400 |
302 | Cmdo 3ª DE | Rua Dr Bozano, 15, Centro | SANTA MARIA | RS | (55)3222-5250 |
303 | AD/3 | Av. Gen Osório, 1050, Centro | CRUZ ALTA | RS | (55)3322-6566 |
304 | 1ª Bda C Mec | Av. Júlio de Castilhos, 137, Centro | SANTIAGO | RS | (55)3251-2277 |
305 | 8ª Bda Inf Mtz | Av. Zeferino Costa, 5000, Pestano | PELOTAS | RS | (53)3273-6888 |
306 | 2ª Bda C Mec | Rua Padre Anchieta, S/Nr, Fuzileiros | URUGUAIANA | RS | (55)3412-5852 |
307 | 3ª Bda C Mec | Av. Gen João Telles,1001,Centro | BAGÉ | RS | (53)3242-8266 |
308 | 14ª Bda Inf Mtz | Rua Bocaiúva, 1858, Centro | FLORIANÓPOLIS | SC | (48)3248-1965 |
309 | 15ª Bda Inf Mtz | Rua Rio De Janeiro, 229, Centro | CASCAVEL | PR | (45)3225-1022 |
310 | 5ª RM /5ª DE | Rua 31 De Março, S/Nr, Pinheirinho | CURITIBA | PR | (41)3316-4800 |
311 | 13º BIB | Av. Gen Carlos Cavalcanti, 2179, Uvaranas | PONTA GROSSA | PR | (42)3219-8100 |
401 | 6ª RM | Praça Duque de Caxias,S/Nr, Nazaré | SALVADOR | BA | (71)3320-1985 |
402 | 28º BC | Rua Ten Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte | ARACAJU | SE | (79)4009-1200 |
403 | 59º BI Mtz | Av. Fernandes Lima, 1970, Farol | MACEIÓ | AL | (82)3338-1077 |
404 | 7ª RM/7ª DE | Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio | RECIFE | PE | (81)3452-6000 |
405 | 1º Gpt E Cnst | Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho | JOÃO PESSOA | PB | (83)2106-1600 |
406 | 7ª Bda Inf Mtz | Av. Hermes da Fonseca, 1415 , Tirol | NATAL | RN | (84)3092-4334 |
407 | 10ª RM | Av. Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro | FORTALEZA | CE | (85)3255-1600 |
408 | 25º BC | Praça Mal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro | TERESINA | PI | (86)3221-1020 |
409 | 24º BC | Av. João Pessoa, S/Nr, João Paulo | SÃO LUIS | MA | (98)3243-1155 |
410 | 72º BIMtz | Av. Cardoso de Sá, S/Nr, Vila Eduardo | PETROLINA | PE | (87)3864-1600 |
501 | 12ª RM | Av dos Expedicionários, 6155, Ponta Negra | MANAUS | AM | (92)3659-1213 |
502 | 8º BIS / Cmdo Fron Solimões | Praça Colômbia, S/Nr, Centro | TABATINGA | AM | (97)3412-2523 |
503 | 51º BIS | Estrada Ernesto Acioly, S/Nr, Colina Do Forte | ALTAMIRA | PA | (93)3515-1476 |
504 | 4º BIS / Cmdo Fron Acre | Rua Colômbia, S/Nr, Bosque | RIO BRANCO | AC | (68)3224-4008 |
505 | 1ª Bda Inf Sl | Av Marquês de Pombal, Setor Militar | BOA VISTA | RR | (95)3623-8212 |
506 | 17ª Bda Inf Sl | Rua Duque de Caxias, 935, Caiari | PORTO VELHO | RO | (69)3216-2400 |
507 | 17º BIS | Estrada do Aeroporto, 2801, Aeroporto | TEFÉ | AM | (97)3343-3077 |
508 | 8º RM/
8ª DE |
Rua João Diogo, Nr 458, Centro | BELÉM | PA | (91)3211-3620 |
509 | 34º BIS / Cmdo Fron Amapá | Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada | MACAPÁ | AP | (96)3225-5509 |
OMCT | ENDEREÇO |
---|---|
10° Batalhão de Infantaria (10° BI) | Rua Gen Gomes Carneiro, s/nº, Bairro Fábrica, Juiz de Fora/MG, CEP 36080-210. Telefone (32) 3215-8489 Ramal 218 |
1° Grupo de Artilharia Antiaérea (1° GAAAe) | Av Benedito da Silveira, nº 675, Bairro Deodoro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21615-000. Telefone (21) 2457-4312 Ramal 202 |
4º Grupo de Artilharia de Campanha (4º GAC) | Avenida Juscelino Kubitschek, nº 5100, Nova Era, Juiz de Fora/MG, CEP 36087-000. Telefone (32) 3222-5010 Ramal 308 |
12° Grupo de Artilharia de Campanha (12° GAC) | Via Anhanguera, Km 53, Vila Rami, Jundiaí/SP, CEP 13210-810. Telefone (11) 4587-9101 |
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) | Avenida Mal Castelo Branco, nº 635, Centro, Pouso Alegre/MG, CEP 37550-000. Telefone (35) 3423-1633 Ramal 233 |
41° Batalhão de Infantaria Motorizado(41° BIMtz) | Av Mal Castelo Branco, s/nº, Vila Olavo, Jataí/GO, CEP 75800-000. Telefone (64) 3631-1201 Ramal 266 |
23° Batalhão de Caçadores (23° BC) | Av 13 de Maio, nº 1589, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60040-531. Telefone (85) 3283-1055 |
23° Batalhão de Infantaria (23° BI) | Rua Amazonas, nº 3312, Bairro Garcia, Blumenal/SC, CEP 89022-000. Telefone (47) 3324-2299 |
4° Batalhão de Polícia do Exército (4° BPE) | Rodovia BR 232, Km 6, S/Nr, Curado - Recife/PE, CEP 50790-540. Telefone (81) 2129-6045 ou 3452-6042. |
13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) | Av. Newton Prado, nº 2251, Centro, CEP 13631-900. Pirassununga/SP. Telefone (19) 3561-2764 |
6° Regimento de Cavalaria Blindado (6° RCB) | Rua General Vitorino, nº 1231, Bairro Restinga Seca, Alegrete/RS, CEP 97542-311. Telefone (55) 3422-4526 |
20° Regimento de Cavalaria Blindado (20° RCB) | Avenida Presidente Vargas, nº 2516, Bairro Santa Carmélia, Campo Grande/MS, CEP 79115-113. Telefone (67) 3368-4986 |
51° Batalhão de Infantaria de Selva (51° BIS) | Estrada Ernesto Acioly, s/nº, Altamira/PA, 68371-970. Telefone (93) 3515-1476 |
SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS
- AP: Avaliação Psicológica
- CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exército
- CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização
- CAvEx: Comando da Aviação do Exército
- CM: Colégios Militares
- C Mil A: Comando Militar de Área
- DECEX: Departamento de Educação e Cultura do Exército
- DEE: Diretoria de Especialização e Extensão
- DGP: Departamento-Geral do Pessoal
- EsSA: Escola de Sargentos das Armas
- EsSLog: Escola de Sargentos de Logística
- EAF: Exame de Aptidão Física
- EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso
- EI: Exame Intelectual
- IS: Inspeção de Saúde
- IS Epcf: Inspeção de Saúde Específica (Área Aviação)
- ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
- JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial
- JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos
- OM: Organização Militar
- OMCT: Organização Militar de Corpo de Tropa
- OMSE: Organização Militar Sede de Exame
- PS: Processo Seletivo
- RM: Região Militar