COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE 24 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (PSAEAM) EM 2011

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos principais aspectos do curso nas Escolas de Aprendizes-marinheiros e da carreira militar

2 - Das vagas

3 - Das inscrições

3.1 - Condições para a inscrição

3.2 - Das inscrições pela Internet

3.3 - Das inscrições via Organizações Militares da Marinha

3.4 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

4 - Da identificação dos candidatos

5 - Do Processo Seletivo

6 - Da prova escrita (eliminatória e classificatória)

7 - Dos recursos da prova escrita

8 - Dos eventos complementares

9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10 - Da Seleção Psicofísica (SP) (eliminatória)

11 - Do Teste de Suficiência Física (TSF) (eliminatório)

12 - Da classificação

13 - Do Período de Adaptação e da Verificação de Documentos (eliminatórios)

14 - Da matrícula

15 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

Anexo I - Cidades de realização das provas e eventos complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Anexo II - Calendário de Eventos

Anexo III - Programa para a prova escrita

Anexo IV - Seleção Psicofísica (SP)

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (PSAEAM) EM 2011

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 01/02/11 a 28/02/11, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo em 2011.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DO CURSO NAS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS E DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha.

1.4 - O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa será conduzido nas Escolas de Aprendizes-marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante este curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares.

1.5 - As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).

1.6 - Será facultado ao candidato manifestar preferência por cursar em uma das EAM, por ocasião da inscrição. Entretanto, a Marinha reserva-se o direito de, a título de redução dos custos com transporte ou a bem da Administração Naval, designar o candidato para qualquer outra das Escolas, atendendo, se possível, à classificação do candidato.

1.7 - Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto será incorporado com a graduação de Aprendiz-Marinheiro (AM).

1.8 - Durante o Curso, os alunos serão submetidos a um Exame Psicológico, que terá como propósito avaliar os aspectos personalísticos, motivacionais e a compatibilidade do aluno com o perfil psicológico exigido para a carreira de Praças. A aprovação neste exame será requisito para a promoção a Grumete (GR) e continuidade no curso da EAM.

1.9 - As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.

1.10 - Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do Curso de Formação de Marinheiros.

1.11 - Posteriormente, será promovido e designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em vários locais do País, e cumprirá um Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.

1.12 - Apenas os marinheiros aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

1.13 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 2.200 (duas mil e duzentas) vagas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, do sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/88;

b) ser solteiro e não ter união estável;

c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso, previsto para 23 de janeiro de 2012 (nascidos entre 02 de janeiro de 1990, inclusive, e 01 de janeiro de 1994, inclusive);

d) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista no Calendário de Eventos para a verificação de documentos;

e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

f) não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros;

g) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

h) não ter sido condenado por sentença penal transitado em julgado;

i) não estar no serviço ativo das Forças Armadas por força de decisão judicial não transitada em julgado;

j) não ser portador de certificado de isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

l) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e

n) cumprir as demais instruções específicas para o Processo Seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 12,00 (doze reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do Processo Seletivo ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização da prova escrita.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 08h00 do dia 01 de fevereiro e 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2011, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 03 de março de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Processo Seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link "Concursos" na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2011, das 08h30 às 16h30.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 03 de março de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos".

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 01 e 28 de fevereiro de 2011, das 08h00 às 16h30, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 1º de março de 2011, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.5 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir de 14 de março de 2011, na página da DEnsM, na Internet e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. Será divulgado oportunamente, com o resultado do Recurso, o procedimento para o pagamento da taxa de inscrição do candidato que tiver o pedido de isenção indeferido.

3.4.7.1 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, sem interpor Recurso administrativo, deverá requerer até o primeiro dia útil subsequente após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos, uma nova emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com nova data de vencimento a ser definida.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e Eventos do Processo Seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova escrita, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Processo Seletivo, em especial na data da realização da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 06/05/2011, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade, nas ORDI responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Prova escrita objetiva única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais de Matemática, Português e Ciências; e

b) Eventos complementares, de caráter eliminatório, constituídos de:

I) - Seleção Psicofísica (SP);

II) - Teste de Suficiência Física (TSF); e

III) - Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar.

5.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.3 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.4 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais Eventos Complementares serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, decorrentes de caso fortuito ou por motivo de força maior, em um ou mais eventos programados que tiverem que ser repetidos.

6 - DA PROVA ESCRITA (eliminatória e classificatória)

6.1 - A prova escrita será constituída de:

- 15 (quinze) questões de Matemática;

- 15 (quinze) questões de Português; e

- 20 (vinte) questões de Ciências.

6.1.1 - Embora agrupadas em um único caderno de prova, as questões das disciplinas de Matemática, Português e Ciências serão tratadas como independentes e elaboradas de acordo com o programa constante do Anexo III.

6.2 - A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem:

- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova; ou

- um número de acertos inferior a 40% das questões em qualquer uma das disciplinas.

6.3 - A prova escrita será realizada em uma única etapa, nas cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.3.1 - Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.3.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-determinados.

6.3.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.4 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h30 e fechados às 08h40 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação, será até às 09h00. A prova terá início às 10h00 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.5 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios o candidato deverá também portar prancheta.

6.6 - Não será permitido durante a realização da prova escrita, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita, previsto no Evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.7 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.8 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.9 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.10 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.11 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.12 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.13 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas ao fiscal, juntamente com sua respectiva prova.

6.14 - Os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.15 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

7.1 - O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

7.2 - Caberá Recurso contra:

a) questões da prova escrita; e

b) erros ou omissões nos gabaritos.

7.3 - O candidato que desejar interpor Recurso deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao Processo Seletivo a que está concorrendo, para interposição de Recurso, um para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido Recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - Não serão aceitos Recursos interpostos fora do prazo.

7.5 - O resultado dos Recursos contra questões da prova escrita, erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

7.6 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) redigido em letra de imprensa, se manuscrito, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Processo Seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.7 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados na prova escrita serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares de Seleção Psicofísica (SP) e Teste de Suficiência Física (TSF), até o limite de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) candidatos não eliminados, entre aqueles com as maiores notas na prova escrita.

8.3 - Caso o rendimento geral dos candidatos não permita a convocação do número previsto para a realização dos eventos complementares, conforme previsto no subitem anterior, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários para completar o limite de até 4.400 candidatos, ainda que não atendido o previsto no subitem 6.2, desde que tenham 20 % (vinte por cento) ou mais de acertos em cada uma das disciplinas.

8.3.1 - Os candidatos convocados na forma do subitem 8.3, comporão uma relação à parte, cuja classificação iniciar-se-á após o último colocado dos candidatos previstos no subitem 8.2.

8.4 - Em caso de empate, na última posição, entre os convocados no subitem 8.2 e 8.3, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;

b) maior número de acertos nas questões de Português;

c) maior número de acertos nas questões de Ciências; e

d) maior idade.

8.5 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

8.6 - As cidades para a realização dos eventos complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.7 - Os eventos complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.8 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada evento complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.9 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos eventos complementares em data e horário diferente daquela estipulada por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.10 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o Processo Seletivo e o Período de Adaptação o candidato poderá vir a ser eliminado do Processo Seletivo ou desligado do Curso de Formação, se não atender o disposto no subitem 9.1.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

10.2 - A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Seleção Psicofísica em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia na qual possa ser reconhecido.

10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

10.5 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.6 - Os militares das Forças Armadas, que porventura participarem da SP, realizarão os exames médicos de forma completa.

10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, por ventura, posteriormente receberam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Suficiência Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Processo Seletivo.

11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e

- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.

11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TSF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TSF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo, na página da DEnsM na Internet e por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;

b) maior número de acertos nas questões de Português;

c) maior número de acertos nas questões de Ciências; e

d) maior idade.

12.2 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

12.3 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Processo Seletivo.

12.4 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média (ME) das provas escritas.

12.5 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

13 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatórios)

13.1 - Serão chamados para apresentação nas EAM, para o início do Período de Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

13.2 - As ORDI da MB providenciarão a apresentação nas EAM dos candidatos titulares. No município do Rio de Janeiro, o Comando do Primeiro Distrito Naval providenciará a apresentação dos candidatos da área Rio nas EAM.

13.3 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar na respectiva EAM, no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.

13.4 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como praça especial no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

13.5 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV), na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval após a divulgação do resultado final e antes da data de concentração, apresentando-se na respectiva EAM, na condição de civil.

13.6 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI até a apresentação na OM onde fará o Curso de Formação (CF), para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

13.6.1 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para as EAM.

13.7 - Por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, os candidatos convocados, na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO), deverão entregar cópias autenticadas ou simples, acompanhadas dos originais, para verificação, dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento;

b) Certificado ou declaração de estabelecimento de ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do Curso de Ensino fundamental ou equivalente;

c) Histórico-Escolar;

d) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

e) Título de Eleitor, se possuir, e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

f) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;

g) Certificado de Alistamento Militar, em caso de o candidato ter se alistado para prestação do Serviço Militar;

h) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

i) Documento Oficial de Identificação, com fotografia, dentro da validade.

13.7.1 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

13.8 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo ou do CF.

13.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

13.10 - Para a apresentação nas EAM, os candidatos deverão levar:

- Material de uso pessoal:

a) um par de tênis branco;

b) um short azul marinho de algodão;

c) duas camisetas brancas sem manga;

d) duas camisetas brancas com manga curta;

e) uma sunga azul marinho;

f) uma toalha branca;

g) uma calça tipo "jeans" azul marinho;

h) um par de sandálias do tipo havaiana, na cor preta;

i) dois cadeados 35mm, preferencialmente de segredo;

j) escova e graxa preta para sapato;

l) material higiênico (sabonete, creme dental, escova de dentes, pincel de barba, etc.);

m) dois cabides; e

n) três fotografias 3x4 recentes, de frente (cabelo curto e camisa branca com gola fechada).

- Material escolar:

a) quatro cadernos pequenos ou dois grandes;

b) quatro canetas esferográficas, na cor azul ou preta;

c) uma borracha;

d) quatro lápis nº 2;

e) uma régua; e

f) um transferidor.

13.11 - O candidato que não se apresentar com o material acima discriminado terá que adquiri-lo, obrigatoriamente, no Período de Adaptação.

13.12 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

13.13 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de Formação de Marinheiros poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14 - DA MATRÍCULA

14.1 - Após concluir o Período de Adaptação, na data prevista para o início do curso, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM, formalizado em Ordem de Serviço, publicada em Boletim da MB, pela DEnsM.

14.2 - Simultaneamente ao ato de matrícula, os candidatos serão incorporados, de acordo com o estabelecido pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha (DGPM).

15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.

15.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

15.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

15.3.1 - Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

15.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

15.5 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

15.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.


PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
Rio de Janeiro / RJ. Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro – Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.
São Pedro da Aldeia / RJ. Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047.
Angra dos Reis / RJ. Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018.
Nova Friburgo / RJ. Sanatório Naval de Nova Friburgo - Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes, s/nº - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525- 9501/9502.
Vila Velha / ES. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417.
Salvador / BA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507- 3825/3727/3780.
Natal / RN. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440.
Olinda / PE. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.
Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734.
Belém / PA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022/ 4042 / 4122.
São Luis / MA. Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luis/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232- 3575 / 3578.
Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.
Porto Alegre / RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3244-0306 ramal 2121 / 3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1016.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278.
Santos / SP. Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo - Avenida Conselheiro Nébias, nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001 - Tel.: (13) 3224-9900 / 9901 / 9906 ramais 206/213 ou 203 (FAX).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO DATA ATIVIDADES
01 01/02/11 a 28/02/11 Período de inscrições.
02 A partir de 29/03/11 O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização da mesma.
03 26/04/11 Prova Escrita, das 10h às 14h (horário de Brasília).
ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 07h30 e fechados às 08h40 (Horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.4 do Edital.
04 A partir de 03/05/11 Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.
05 A partir de 03/06/11 Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para a realização dos eventos complementares à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.
06 15/06/11 a 08/09/11 Seleção Psicofísica (SP).
07 11/07/11 a 21/09/11 Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).
08 A partir de 16/11/11 Divulgação do resultado final do Processo Seletivo por BONO e Internet.
09 09/01/12 Concentração nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), dos candidatos titulares, para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS), que serão procedidos pelas EAM.
10 10/01/12 a 22/01/12 Período de Adaptação.
11 23/01/12 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMA PARA A PROVA ESCRITA

I - MATEMÁTICA

a) Aritmética - Conjuntos: identificação e uso, pertinência, inclusão e operações; Sistema de Numeração: numerais decimais, numeração romana; Operações com números naturais, problemas com quatro operações, expressão simples envolvendo as quatro operações, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC; Frações: frações ordinárias, operações, problemas, números decimais, frações decimais, transformação, operações; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume), medidas de tempo e ângulos, mudanças de unidade e resolução de problemas; Conjunto Z: conceito de número inteiro relativo, operações em Z, expressões com números inteiros relativos, propriedades de multiplicação de inteiros relativos; Conjunto Q: conceito de número racional, propriedades, números irracionais e reais, potenciação e radiciação, propriedades das potências de mesma base, raiz quadrada dos números racionais absolutos, técnica de cálculo, raiz quadrada das frações ordinárias e dos números decimais; Grandezas Proporcionais: proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples; Simplificação de radicais; e Operações com radicais, racionalização de denominadores.

b) Álgebra - Cálculo algébrico: polinômio, ordenação, termos semelhantes, operações com polinômios, produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC dos polinômios, operação com frações algébricas; Equações e Inequações de 1º grau: equações de 1º grau com uma variável, resoluções de problemas redutíveis ao 1º grau, inequação de 1º grau, sistema de 2 equações com 2 variáveis, processo de resolução, problemas, sistemas de inequações de 1º grau, equações racionais redutíveis do 1º grau, equações literais do 1º grau em x; Equações do 2º grau: discussão das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição da equação do 2º grau conhecidas as raízes; Sistemas simples do 2º grau; Equações biquadradas; e Equações irracionais.

Geometria - Ponto; Reta; Plano; Ângulos: operações com ângulos; Polígonos; Triângulos: elementos, congruência, classificação, desigualdade entre lados e ângulos dos triângulos; Paralelismo: ângulos formados por retas coplanares e uma transversal; Postulado de Euclides; Quadriláteros: paralelogramos, trapézios e suas propriedades; Circunferências: círculo, propriedades das cordas, posições relativas de uma reta, de uma circunferência ou de um círculo; Perímetro e área do quadrado, retângulo e triângulo; Casos de semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo: teorema de Pitágoras, razões trigonométricas no triângulo retângulo; Relações métricas em um triângulo qualquer; Seno; Cosseno e tangente; Relações métricas nos polígonos: cálculo do lado e do apótema do quadrado, triângulo equilátero e hexágono regular; Áreas de figuras planas: paralelogramo, trapézio, losango, círculo; e Cálculo do comprimento da circunferência.

II - PORTUGUÊS

a) Gramática - Morfologia: as classes de palavras e a construção de sentido dos textos; Emprego do verbo, segundo a variedade padrão da língua; Valores semânticos: advérbio, preposição e conjunção. Sintaxe: os termos da oração construindo sentidos; Aspectos semânticos das orações coordenadas e subordinadas adverbiais; Pontuação; Concordância (nominal e verbal); Regência (nominal e verbal); e Colocação pronominal. Ortografia: vocábulos homógrafos e homófonos; Acentuação gráfica; Crase; Emprego dos pronomes relativos; Emprego dos pronomes oblíquos; Problemas gerais da língua culta. Semântica: significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação).

b) Interpretação de Gêneros Textuais - Textos literários e não literários, verbais e não verbais.

III - CIÊNCIAS: FÍSICA E QUÍMICA

a) Ar Atmosférico - Composição e Propriedades; Pressão Atmosférica; Ventos; Compressão e Rarefação; Camadas Atmosféricas; Medida das condições atmosféricas; e Poluição do ar.

b) Água - Importância: Ciclo da água; Tipos de água; Composição e Decomposição; Poluição da água; Tensão superficial da água; Densidade; Empuxo; e Princípios dos vasos comunicantes.

c) Química - Matéria; Propriedades da matéria; Estados físicos da matéria; Mudanças de estados físicos da matéria; Classificação de misturas; Métodos de fracionamento de misturas; Átomo; Classificação periódica dos elementos; Ligação iônica e formação de íons; Ligação covalente; e Ligação metálica.

d) Mecânica - Movimento (MRU e MRUV); Força; Gravitação; Leis de Newton; Energia; Equilíbrio; Trabalho; e Potência.

e) Máquinas Simples - Finalidade; e Tipos: alavanca, plano inclinado e roldana.

f) Som - Produção; Velocidade de propagação; Reflexão (eco); Qualidades fisiológicas; e Poluição sonora.

g) Calor - Conceito; Propagação; Medida de temperatura; Escalas termométricas: Celsius e Fahrenheit; e Dilatação dos sólidos.

h) Luz - Fontes de luz; Leis de propagação; Fenômenos luminosos: reflexão regular e difusa, refração e absorção; Espelhos planos e curvos; Lentes; Defeitos da visão humana; e Decomposição e composição da luz.

i) Eletricidade - Cargas elétricas; Processos de eletrização; Corrente elétrica; Resistores; Lei de Ohm; Condutores e isolantes; e Geradores e Circuito Simples.

j) Magnetismo - Ímãs; Eletroímã; e Bússola.


ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição.

e) Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de Síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na existência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, no exame físico o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico (*)

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis (*)

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

(*) Enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública n° 39087-31.2010.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, a eficácia da alínea "q" encontra-se parcialmente suspensa e a eficácia da alínea "r" encontra-se suspensa.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo

A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2,00m.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

É admissível discromatopsia de grau leve e moderado, sendo condição de inaptidão a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg; e PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

g) Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

- Telerradiografia do tórax.

- Sangue: glicose, ureia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA).

- Urina: EAS.

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.