COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CapNav) EM 2011

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos principais aspectos (Da Carreira, Do Quadro e Do Curso)

2 - Das vagas

3 - Das inscrições

3.1 - Das condições para a inscrição

3.2 - Das inscrições pela Internet

3.3 - Das inscrições via Organizações Militares da Marinha

3.4 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

4 - Da identificação dos candidatos

5 - Do Processo Seletivo

6 - Das Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais (eliminatórias e classificatórias) e da prova de expressão escrita (eliminatória)

7 - Dos recursos das provas escritas

8 - Dos eventos complementares

9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10 - Da Seleção Psicofísica (SP) (eliminatória)

11 - Do Teste de Suficiência Física (TSF) (eliminatório)

12 - Do resultado da Seleção Inicial

13 - Do Período de Adaptação, da Verificação de Documentos e da Avaliação Psicológica (AP) (eliminatórios)

14 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

Anexo I - Cidades de realização das provas e eventos complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Anexo II - Calendário de Eventos

Anexo III - Programas e bibliografias para a Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais

Anexo IV - Seleção Psicofísica (SP)

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CapNav) EM 2011

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 06/04/11 a 29/04/11, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo em 2011.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II- DO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS

1.4 - O Quadro de Capelães Navais (CN) destina-se ao preenchimento de cargos técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.

1.5 - Para informações adicionais acerca do CN, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sitio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.

III - DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.6 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW).

O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

O Curso é constituído por um Período de Adaptação e uma etapa básica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.7 - Após o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 6 (seis) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. O EA será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.8 - O CFO e o EA, conjuntamente, terão a duração de 39 (trinta e nove) semanas.

1.9 - Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW e à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.10 - O ingresso no CN ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial, ter sido aprovado em todas as fases do no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação.

1.11 - Antes de completar 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados "ex offício" do Serviço Ativo da MB.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01(uma) vaga para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e 01 (uma) vaga para Pastor da Igreja Batista.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, ser do sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/88;

b) ter mais de 30 e menos de 40 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2012, (nascidos entre 02 de janeiro de 1972, inclusive, e 31 de dezembro de 1981, inclusive);

c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor;

d) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro Oficial da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

e) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

g) não ter sido condenado por sentença penal transitado em julgado;

h) possuir curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

i) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no Processo Seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

j) ter consentimento do Arcebispo Militar para inscrever-se no Processo Seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana);

k) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923/81);

l) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota, de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de Processo Seletivo anterior;

m) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519/97);

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e

q) cumprir as demais instruções especificadas para o Processo Seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.8 - A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agenda-mento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Processo Seletivo ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.11 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 06 e 23h59 do dia 29 de abril de 2011, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 04 de maio de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas Etapas e eventos do Processo Seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link "Concursos Externos" na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 06 e 29 de abril de 2011, das 08h30 às 16h30.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 04 de maio de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos".

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM na Internet, entre os dias 06 e 29 de abril de 2011, das 8h00 às 16h30, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 02 de maio de 2011, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.5 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 16 de maio de 2011, na página da DEnsM, na Internet, e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. Será divulgado oportunamente, com o resultado do Recurso, o procedimento para o pagamento da taxa de inscrição do candidato que tiver o pedido de isenção indeferido.

3.4.7.1 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, sem interpor Recurso administrativo, deverá requerer até o primeiro dia útil subsequente após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos, uma nova emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com nova data de vencimento a ser definida.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as Etapas do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.3 - Por ocasião da realização das Etapas e eventos do Processo Seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer Etapa do Processo Seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 21/06/2011, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento de identificação importará na eliminação do Processo Seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes Etapas:

a) Seleção Inicial (SI);

b) Curso de Formação de Oficiais (CFO) é composto das seguintes fases:

I) Período de Adaptação;

II) Verificação de Documentos;

III) Avaliação Psicológica (AP);

IV) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final; e

V) Curso de Formação propriamente dito.

c) Estágio de Aplicação (EA).

5.2 - A SI, por sua vez, constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;

b) Prova de Expressão Escrita; e

c) Eventos complementares constituídos de:

I) Seleção Psicofísica (SP);

II)Teste de Suficiência Física (TSF); e

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar.

5.3 - As Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais, o Curso de Formação propriamente dito e o EA terão caráter eliminatório e classificatório. A Prova de Expressão Escrita, a Verificação de Dados Biográficos (fase preliminar e final), a Seleção Psicofísica, o Teste de Suficiência Física, a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório.

5.4 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.5 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais Eventos Complementares serão custeadas pelo candidato.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatórias e classificatórias) E DE EXPRESSÃO ESCRITA (eliminatória)

6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica do candidato. Constará de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 - A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

6.2.1 - Será constituída de uma redação dissertativa, que deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas, caso a média obtida seja igual e/ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado "Aprovado" na Prova de Expressão Escrita, caso contrário, será considerado "Não Aprovado".

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II)Tema e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem):

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou

b) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova de Expressão Escrita; ou

c) não tiverem suas Provas de Expressão Escrita corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.5.1 - Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.5.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.6 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horários de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação será até às 09h40. A prova terá início às 10h15 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.7 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha.

6.8 - Não será permitido, durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.9 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.10 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.11 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.11.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.12 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.13 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.14 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.

6.15 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.16 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - O candidato que desejar interpor Recurso, para as Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais, disporá de três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM na Internet, e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.2 - Caberá Recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas;

7.3 - O candidato que desejar interpor Recurso, para as Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais, deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao Processo Seletivo a que está concorrendo, uma para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido Recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas de conhecimentos profissionais será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.5 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Processo Seletivo, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.7 - O candidato poderá requerer vista da Prova de Expressão Escrita e/ou Recurso Administrativo, caso considere necessário, que serão realizados em três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação das notas das Provas Escritas, estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, sendo os dois primeiros dias, destinados à vista de Prova e o terceiro dia exclusivamente, para interposição de Recursos.

7.8 - A vista será realizada da seguinte forma:

- Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão se apresentar, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

- Os demais candidatos realizarão a vista de prova em sua respectiva ORDI, em horários por elas estabelecidos.

7.9 - O candidato que desejar interpor Recurso, para a Prova de Expressão Escrita, deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao Processo Seletivo a que está concorrendo;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido Recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.10 - O requerimento para o Recurso Administrativo poderá ser entregue diretamente na ORDI (cidades relacionadas no Anexo I), no Posto de Inscrição da DEnsM ou a ele encaminhado, via Sedex, para o seguinte endereço: Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010- 060.

7.10.1 - A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.

7.11 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

8.2.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das Etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.3 - As cidades para realização dos Eventos Complementares, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.4 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.6 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.7 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação, por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o Processo Seletivo ou o Período de Adaptação, o candidato poderá vir a ser eliminado do Processo Seletivo ou desligado do Curso de Formação, se não atender os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

10.2 - A SP será realizada nas áreas das ORSR, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Seleção Psicofísica em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia, dentro da validade, através do qual possa ser reconhecido.

10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

10.5.1 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Suficiência Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Processo Seletivo.

11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 1 (um) minuto levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e

- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 17 (dezessete) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TSF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TSF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

12.1 - Após a realização dos Eventos Complementares será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Processo Seletivo, na página da DEnsM na Internet e por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, aproximada a centésimos.

12.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma nota serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na prova de expressão escrita; e

b) maior idade.

12.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

12.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas, não completada em razão de alguma eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Processo Seletivo.

12.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 12.2.

12.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

13 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO, DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (eliminatórios)

13.1 - Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

13.2 - Esses candidatos serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 2104-6768, para matrícula no CFO.

13.3 - O candidato, servidor público civil deverá entregar no CIAW, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu pedido de exoneração do Serviço Público. O candidato militar, inclusive o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

13.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o Curso de Formação (CF), para o Período de Adaptação, Verificação de Documentos e realização da AP, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).

13.4.1 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o Centro de Formação.

13.5 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados, através da página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível nas ORDI listadas no Anexo I, deverão entregar cópias autenticadas ou simples, acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento do Registro Civil;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma ou Certificado de curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

e) Consentimento expresso da autoridade eclesiástica, da religião a qual está subordinado, para inscrever-se no Processo Seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

f) Consentimento do Arcebispo Militar para inscrever-se no Processo Seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana);

g) Declaração de exercício de atividades pastorais exercida pela autoridade competente da Igreja a qual o candidato pertence;

h) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;

i) Atestado passado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, com conceito favorável;

j) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

k) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.

13.5.1 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

13.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

13.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

13.8 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

13.9 - Os candidatos titulares convocados para concentrar-se no Curso de Formação para o início do Período de Adaptação serão submetidos à Avaliação Psicológica (AP).

13.10 - A AP terá caráter eliminatório.

13.11 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.

13.12 - A AP avaliará os seguintes aspectos:

- intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

- personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

13.13 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

13.14 - Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

13.15 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A)" ou "Inapto (I)".

13.16 - O Aluno que obtiver o resultado "I" na AP, durante o Período de Adaptação ou Curso de Formação, propriamente dito, será eliminado ou desligado.

13.17 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.

13.18 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão, e será realizada no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim.

13.19 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.20 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.

13.21 - Após concluir o Período de Adaptação e ser aprovado na Avaliação Psicológica, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.

13.22 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de Requerimento.

14.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

14.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

14.3.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

14.4 - O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

14.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

14.6 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.


PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
Rio de Janeiro / RJ. Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.
Vila Velha / ES. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 / 5419.
Salvador / BA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507- 3825/3727/3780.
Natal / RN. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440.
Olinda / PE. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.
Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734.
Belém / PA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022 / 4042 / 4122.
São Luís / MA. Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232-3575 / 3578.
Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106
Porto Alegre / RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinhei-ro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3244-0306 ramal 2121 / 3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1016.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vi-cente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO DATA ATIVIDADES
01 06/04/11 a 29/04/11 Período de Inscrições.
02 A partir de 20/05/11 O candidato deve consultar a página da DEnsM na Internet, ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.
03 11/06/11 Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Expressão Escrita das 10h15 às 14h15 (horário de Brasília).
ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.7 do Edital.
04 A partir de 21/06/11 Divulgação dos gabaritos na Internet e por BONO da MB.
05 A partir de 11/07/11 Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
06 A partir de 02/08/11 Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
07 08/08/11 a 26/08/11 Seleção Psicofísica (SP).
08 29/08/11 a 16/09/11 Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).
09 A partir de 22/11/11 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo na Internet e por BONO.
10 12/03/12 Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos, realização da Avaliação Psicológica e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
11 12/03/12 a 23/03/12 Período de Adaptação.
12 26/03/12 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

SACERDOTE DA IGREJA APOSTÓLICA ROMANA

I.A SAGRADA ESCRITURA - 1. Inspiração e Verdade da Sagrada Escritura: 1.1) A Fé, nos Livros Inspirados: As Definições Eclesiais; 1.2) A Lista dos Livros do Antigo e Novo Testamento; e 1.3) A Inspiração: Desenvolvimento da Doutrina, na Patrística, entre o Concílio de Trento e o Concílio Vaticano I e II. 2. O Cânon dos Livros Inspirados: 2.1) Cânon, Canônico e Canonicidade; 2.2) A Constituição do Cânon: o Cânon do Antigo e do Novo Testamento; O Magistério; Os Padres da Igreja; Os Concílios regionais do norte da África; Traduções; e 2.3) O Critério da Inspiração e da Canonicidade: Os Critérios Internos e Externos para o Antigo e o Novo Testamento. 3. A Crítica Literária: 3.1) A Crítica Literária do Antigo Testamento: o Problema dos Gêneros Literários, o Gênero Literário, no Antigo Oriente, os Gêneros Literários do Antigo Testamento; e 3.2) A Crítica Literária do Novo Testamento: o Material da Tradição Sinótica, as Palavras de Jesus, os Relatos Evangélicos, os Sinóticos, o Evangelho de João; A Literatura Epistolar: o Gênero Epistolar, no Ambiente Helenístico, as Epístolas, no Novo Testamento, o Gênero Apocalíptico, a Importância dos Gêneros Literários, no Novo Testamento. 4. Autoria, Datação, Destinação, Formação e Teologia: do Pentateuco, dos Livros Históricos, dos Livros Sapienciais e Proféticos, dos Evangelhos e das Epístolas Paulinas, Joaninas e Católicas. 5. Jerusalém, no Tempo de Jesus: a Situação Econômica e Social, as Classes e a Preservação da Pureza do Povo. 6. Características e conteúdo dos livros bíblicos. 7. Documentos Conciliares e Pontifícios.

II.TEOLOGIA SISTEMÁTICA - METODOLOGIA TEOLÓGICA - 1. Principais Paradigmas Teológicos, na História do Cristianismo: 1.1) O Período Patrístico e Ideal Sapiencial; 1.2) A Teologia Escolástica, na Idade Média; 1.3) A Teologia Pós-Tridentina e Manualística; 1.4) Indicações e Perspectivas da Teologia do Concílio Vaticano II; e 1.5) A Teologia do Pós-Concílio Vaticano II. 2. Reflexão Sistemática: 2.1) Fundamentos da Doutrina do Método Teológico; 2.2) O Ponto de Partida do Procedimento Teológico; 2.3) Momento Positivo da Teologia: "Auditus Fidei"; e 2.4) Momento Reflexivo da Teologia: "Intellectus Fidei". TEOLOGIA FUNDAMENTAL - 1. O Deus da Revelação na Origem da Teologia: 1.1) A Revelação Vetereotestamentária; 1.2) A Revelação Neotestamentária; 1.3) A Revelação nos Concílios Vaticano I e II; e 1.3) A Teologia da Revelação no Século XX. 2. O Problema de Deus: 2.1) A Teologia Cristã; 2.2) A Razão e a Fé; 2.3) Teologias da Transcendência e da Imanência; 2.4) A Lógica do Teísmo Cristão; e 2.5) Provas Cosmológica e Ontológica da Existência de Deus.

III. TEOLOGIA DOGMÁTICA - DEUS UNO E TRINO - 1. Deus, em sua Unidade: 1.1) Unidade, Unicidade e Transcendência de Deus; 1.2) O Deus Pessoal e seus Nomes; e 1.3) O Deus da Aliança: A Justiça, A Verdade e o Amor. 2. Deus, em sua Trindade: 2.1) Fundamentos Escriturísticos; 2.2) A Compreensão do Dogma Trinitário, na Tradição (Heresias Trinitárias); 2.3) A Distinção das Pessoas pela relação de Origem; 2.4) As Processões Divinas; e 2.5) As Relações Trinitárias e Subsistentes. TEOLOGIA DA CRIAÇÃO - 1. Principais teorias sobre a Origem do Universo: 1.1) O Dualismo; 1.2) O Emanatismo; 1.3) O Materialismo; e 1.4) O Criacionismo. 2. A Ação Criadora nos Textos Bíblicos e no Magistério da Igreja. 3. O Motivo e o Fim da Criação. 4. A Providência Divina: 4.1) Conceito; 4.2) O Concurso Divino; e 4.3) A Providência e o Mal. ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA - 1. Origem do Ser Humano: 1.1) O Ensinamento Bíblico; 1.2) O Tema do Ser Humano criado à "Imagem de Deus"; e 1.3) O Ensinamento da Encíclica Humani Generis de Pio XII e as Questões do Evolucionismo, Poligenismo e Transformismo. 2. A Constituição do Ser Humano: 2.1) A Unidade do Ser Humano, na Dualidade de Corpo e Alma; 2.2) Seu Ser Pessoal e Social; e 2.3) O Ser Humano e sua Transcendência. 3. A Graça e a Queda Originais: 3.1) Ensinamento Bíblico e Eclesial; 3.2) O Pecado Original Originante; e 3.3) O Pecado Original Originado. CRISTOLOGIA - 1. Gênese e Desenvolvimento da Cristologia do Novo Testamento: 1.1) Jesus Pré-Pascal e o Jesus do Querigma: A Cristologia dos Evangelhos Sinóticos, dos Corpos Joanino e Paulino; 1.2) Os Principais Títulos Bíblicos de Jesus: O Cristo, O Servo de Deus, O Filho do Homem, O Senhor, O Filho de Deus, Deus, O Profeta e O Filho de Davi; 1.3) Da Cristologia da Ressurreição à Cristologia da Encarnação: Objetividade e Historicidade da Ressurreição, O Significado Salvífico da Paixão e da Ressurreição, As Razões da Encarnação; e 1.4) As Palavras e os Gestos de Jesus: O Reino de Deus como Centro da Pregação de Jesus e seus Milagres. 2. A História da Cristologia: 2.1) As Heresias Cristológicas; e 2.2) A Cristologia dos Concílios de Nicéia, Constantinopla I e II, Éfeso, Calcedônia, Vaticano I e II. 3. Tópicos Sistemáticos: 3.1) A União Hipostática; 3.2) As Ações Teândricas de Cristo; e 3.3) A Ciência e a Consciência de Jesus; 4. O Jesus da História: 4.1) As Fontes Documentais: Canônicas, Apócrifas, Judaicas e Romanas; e 4.2) As Principais Abordagens da Historiografia Racionalista, Liberal e Existencial. PNEUMATOLOGIA - 1. No Antigo Testamento: 1.1) Terminologia; 1.2) Ações do Espírito; e 1.3) Propriedades do Espírito. 2. No Novo Testamento: 2.1) Terminologia; 2.2) Emprego Pré-Paulino; 2.3) Na Obra de Paulo; 2.4) Na Obra Lucana; e 2.5) Em João. 3. A História da Pneumatologia: 3.1) Da Tradição ao Concílio de Florença; 3.2) As Definições Conciliares; 3.3) A Virada da Reforma; 3.4) O Espírito Santo e a Igreja, nos Tempos Atuais; 3.5) Questões atuais; e 3.6) Santos Padres. ECLESIOLOGIA - 1. Origens Teológicas da Igreja: 1.1) Prefigurada, no Antigo Testamento; 1.2) Instituída e Manifestada no Novo Testamento: Fundada por Jesus, Os Doze, o Primado Petrino e o Pentecostes; e 1.3) Santos Padres. 2. O Mistério da Igreja: 2.1) Sua Relação com o Reino de Deus; 2.2) Suas várias Imagens; 2.3) Visibilidade e Espiritualidade Simultâneas; e 2.4) A Economia Sacramental: Sacramentária Fundamental e os Sete Sacramentos. 3. As Notas Constitutivas da Igreja: 3.1) A Unidade: Ecumenismo, Diálogo Inter-Religioso e Pluralismo Religioso; 3.2) A Santidade: Os Santos e sua Intercessão; 3.3) A Catolicidade; e 3.4) A Apostolicidade: Presença da Igreja, no Mundo, e sua Doutrina Social. 4. A Organização dos Fiéis de Cristo: 4.1) A Estrutura do Ministério Eclesial; 4.2) Os Múnus do Ensino, da Santificação e da Regência; e 4.3) Os Fiéis Leigos: Vocação, Participação no Múnus Sacerdotal, Profético e Régio. MARIOLOGIA - 1. Teologia Bíblica: 1.1) Paulo, Sinóticos e Atos; e 1.2) João, Apocalipse 12. 2. Temas Doutrinais: 2.1) A Virgindade; 2.2) Santidade e Imaculada Conceição; 2.3) A Maternidade Divina; 2.4) Assunção; e 2.5) Santos Padres. 3. Maria, na Piedade e no Culto: 3.1) Maternidade Espiritual: Maria e a Igreja; 3.2) A "Mediação" de Maria e a sua Cooperação, na Obra da Salvação; e 3.3) O Culto Mariano. ESCATOLOGIA - 1. Fundamentos Bíblicos e Eclesiais da Teologia Escatológica. 2. O Conceito Cristão da Morte. 3. A Percepção Cristã da Vida Póstuma: 3.1) O Juízo Particular e Universal (Parusia); 3.2) A Bem-aventurança Celeste; e 3.3) O Purgatório: Sufrágio pelos Fiéis Defuntos, As Indulgências, O Inferno.

IV. MORAL - 1. A Pessoa e sua Dignidade: 1.1) A Liberdade (A Moralidade dos Atos Humanos e das suas Paixões); e 1.2) A Consciência (As Virtudes e o Pecado). 2. A Comunidade Humana: 2.1) A Pessoa e a Sociedade; 2.2) A Participação na Vida Social; 2.3) A Justiça Social; e 2.4) A Pessoa e a Ciência. 3. A Lei e a Graça: 3.1) A Lei Moral; 3.2) Graça e Justificação; 3.3) A Igreja como Educadora; e 3.4) A lei Natural. 4. Os Dez Mandamentos.

V. DIREITO CANÔNICO - 1. Introdução ao Direito Canônico: 1.1) Teologia do Direito; 1.2) Princípios Gerais; e 1.3) História do Direito Canônico. 2. Divisão dos Livros do Código. 3. Normas Gerais: 3.1) Direito Paroquial; 3.2) Direito Matrimonial; 3.3) Direito Penal; e 3.4) Organização Eclesiástica: 3.4.1) Direito Patrimonial; 3.4.2) Direito Processual.

VI. HISTÓRIA DA IGREJA - 1. Antiga: Período Patrístico. 2. Medieval. 3. Reforma. 4. Moderna. 5. Contemporânea. 6. No Brasil.

VII. CATECISMO: 1. História. 2. Divisão. 3. Conteúdo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

TEXTOS ECLESIAIS DE REFERÊNCIA:

Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus, 5º impressão, 2008.

Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.

Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2001.

Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2005.

Compêndio da Doutrina Social da Igreja - Pontifício Conselho " Justiça e Paz". 2004.

Compêndio do Vaticano II, Constituições, Decretos e Declarações. Petrópolis: Vozes, 2000.

Documento da V Conferência Geral do Episcopado Latino Americano e do Caribe - 2007 (Documento de Aparecida).

Documentos Pontifícios.

TEB - Tradução Ecumênica da Bíblia. São Paulo: Loyola, 1994.

DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS:

FIORE, Stefano de & MEO, Salvatore. Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995.

FIORE, Stefano & GOFFI, Tullo. Dicionário de Espiritualidade. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas e Loyola, 2004.

LATOURELLE, René e FISICHELLA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994.

MATEOS, Juan & BARRETO, Juan. O Evangelho de São João. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1999.

McKENZIE, John L. Dicionário Bíblico. 9. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

MONLOUBOU, L. & DU BUIT, F. M. Dicionário Bíblico Universal. 2. ed. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 2003.

SARTORE, Domenico & TRIACCA, Achille Maria. Dicionário de Liturgia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1992.

SCHOKEL, L. Alonso & Diaz, Sicre. Os Profetas I . 2. ed. São Paulo: Paulus, 2004.

______. Os Profetas II. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

TRESE, Leo. A Fé Explicada. São Paulo: Quadrante, 1990.

VVAA. Comentário ao Antigo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2002. v. 1.

______. Comentário ao Antigo Testamento. 2. ed. [S.1]: Ave Maria, 2008. v. 2.

______. Comentário ao Novo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2006. v. 3.

______. Dicionário de Conceitos Fundamentais de Teologia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

______. Dicionário Patrístico de Antiguidades Cristãs. Vozes e Paulus, 2002.

______. Introdução ao Estudo da Bíblia. [S.l.]: Ave Maria. v. 1 a 10.

______. Vocabulário de Teologia Bíblica. 3. ed. São Paulo: Vozes.

AUTORES:

ALBERIC, Giuseppe. História dos Concílios Ecumênicos. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

ALTANER, Bertholf & STUIBER, Alfred. Patrologia. 2. ed. São Paulo: Paulinas.

ARNOLD P., Silvino. Teologia para o Cristão de Hoje. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1983.

BIANCHI, Paolo. Quando o Matrimônio é Nulo? São Paulo: Paulinas, 2003.

CAPPARELI, Júlio César. Manual Sobre o Matrimônio no Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1999.

FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 2000.

FOHRER, Georg. A História da Religião em Israel. São Paulo: Paulus, 2008.

FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003.

HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padres da Igreja. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

JEREMIAS, Joachim. Jerusalém, no Tempo de Jesus. 4. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

______. Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2008.

LIBANIO, João. Teologia da Revelação a Partir da Modernidade. São Paulo: Loyola, 1992.

MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001.

ROGIER, L. J. & BERTIER, J. de Souvigny. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1984. v. 4.

SADAR e MONROY A. Curso de Teologia dos Sacramentos. 2. ed. Lisboa: Ed. Reis dos Livros, 1998.

______. Curso de Teologia Moral. 3. ed. Lisboa: Ed. Reis dos Livros, 1998.

SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 3. ed. Petropólis: Vozes, 2008. v. 1.

______. Manual de Dogmática. 4. ed. Petropólis: Vozes, 2009. v. 2.

VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental - O Lar Teológico da Ética. São Paulo: Santuário Paulinas, 2003.

WICKS, Jared. Introdução ao Método Teológico. São Paulo: Loyola, 2004.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

PASTOR DA IGREJA BATISTA

I- TEOLOGIA BÍBLICA - Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; História, Geografia e Arqueologia Bíblica; e Exegese dos Livros: Pentateuco, Salmos, Livros Proféticos, Evangelhos, Atos, Cartas Paulinas, Cartas Gerais, Hermenêutica, Teologia Bíblica do Antigo Testamento e Teologia Bíblica do Novo Testamento.

II- TEOLOGIA SISTEMÁTICA - Teologia Sistemática Prologegômena; Teologia Sistemática Teontológica; Teologia Sistemática Antropológica; Teologia Sistemática Cristológica; Teologia Sistemática Soteriológica; Teologia Sistemática Pneumatológica; Teologia Sistemática Eclesiológica; Teologia Sistemática Escatológica; Teologia Sistemática Hamartiológica ou Hamartológica; Teologia Sistemática Angelológica; Heresiologia; e Heterodoxia.

III- TEOLOGIA PASTORAL - Ética Cristã: Teoria e Fundamentos; e Moral: Princípios e Fundamentos, Teologia Contemporânea, Apologética, Aconselhamento Pastoral.

IV- HISTÓRIA DA IGREJA - História da Igreja Primitiva; História da Igreja Medieval; História da Reforma Protestante; História da Igreja Pós-Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; e História e Doutrina das Igrejas Batistas no Brasil Patrística.

V- HUMANIDADES - Introdução à Filosofia; História da Filosofia Antiga e Medieval; História da Filosofia Moderna e Contemporânea; Metafísica e Epistemologia; Lógica; Psicologia Geral; Psicologia Religiosa; Sociologia Geral; Sociologia Religiosa; Antropologia; História de Israel e Judaismo; História das Religiões; e Didática e Pedagogia Religiosa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALTANER, Berthold & STUIBER. A Patrologia. São Paulo: [s.n.], l972.

ARCHER, Gleason L. Merece Confiança o Antigo Testamento? 3. ed. São Paulo: Vida Nova, 1998. p. 516.

AZEVEDO, Israel Belo de. A Celebração do Indivíduo: a Formação do Pensamento Batista Brasileiro. Piracicaba/São Paulo: Editora UNIMEP/Exodus, 1996.

BANCROLL, E. H. Teologia Elementar: Doutrinária e Conservadora. Tradução J. M. Bentes e W. J. Goldsmith. São Paulo: Imprensa Batista Regular, l983.

BARRIENTOS, Alberto. Trabalho Pastoral: Princípios e Alternativas. 2. ed. United Press, 1999. p. 278.

BERKHOF, Louis. Princípios de Interpretação Bíblica. 4. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1988. p. 173.

______. História das Doutrinas Cristãs. São Paulo: PES, 1992.

______. Teologia Sistemática. 3. ed. Campinas: Editora Luz Para o Caminho, 1994.

BETTENSON, H. P. Documentos da Igreja Cristã. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p. 251.

BOEHNER, Philotheus & ETIENNE, Gilson. História da Filosofia Cristã. Petrópolis: Vozes, l990.

BROWN, Colin. Filosofia e Fé Cristã; Um Esboço Histórico desde a Idade Média até o Presente. Tradução Gordon Chown. São Paulo: [s.n.], l983.

BRUNER, Frederick Dale. Teologia do Espírito Santo. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1986. p. 304.

CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1995. p. 508.

CARSON, D. A. A Exegese e suas Falácias: Perigos na Interpretação da Bíblia. São Paulo: Vida Nova, l984.

CARSON, D. A.; MOO, Douglas J.; MORRIS, Leon. Introdução ao Novo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1997. p. 556.

CÉSAR, Elben Magalhães Lenz. História da Evangelização do Brasil: dos Jesuítas aos Neopentecostais. 2. ed. Viçosa: Editora Ultimato, 2000.

CESARAÉIA, Eusébio de. História Eclesiástica. 1. ed. São Paulo: Novo Século, 1999. p. 347.

CHARPENTIER, Ethiene. Para Ler o Antigo Testamento. São Paulo: Edições Paulinas, l982. CIVITA, Victo. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, l983. 35 v.

CLARK, David S. Compêndio de Teologia Sistemática. São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, l980.

COLLINSON, Patrick. A Reforma. Tradução de S. Duarte. Rio: Objetiva, 2006.

CONNER, Walter Thomas. Revelação e Deus. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p. 299.

CRABTREE, Asa Routh. Teologia do Velho Testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1986. p. 310.

DAGG, John L. Manual de Teologia. Tradução. São José dos Campos: Fiel, l989.

DANA, Harvey Eugene. O Mundo do Novo Testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1990. p. 215. Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Série Documentos Batistas. Rio de Janeiro: Juerp, 1987. p. 20.

DREHER, Martin N. A Igreja no Império Romano. São Leopoldo: Sinodal, l993.

EIWELL, Walter A. Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã. Tradução Gordon Chown. São Paulo: Vida Nova, l990. 3 v.

ERICKSON J., Millard. Introdução à Teologia Sistemática. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1997. p. 540.

FALCÃO SOBRINHO, João. A Túnica Inconsútil-Um Estudo Sobre a Doutrina da Igreja. 1. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1998. p. 185.

FERNANDES, José. Os Grandes Teólogos do Século Vinte. Tradução. São Paulo: Edições Paulinas, l980.

FERREIRA, Ebenézer Soares. A História dos Batistas Fluminenses. 1891-1991. 1. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1991. p. 267.

______. Citações de Poetas Gregos na Literatura Paulina. Rio de Janeiro: Casa Publicadora Batista, 1962.

______. Manual da Igreja e do Obreiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1995. p. 282.

______. O Perfil do Pastor. Rio de Janeiro: Âncora d'Alma Ltda, 1996. p. 136.

______. Vade-Mécum do Obreiro e da Igreja. Rio de Janeiro: [s.n.], 1973.

FILHO, Tácito da Gama Leite. Seitas do Nosso Tempo. Rio de Janeiro: [s.n.], 1985. 7 v.

FOHRER, Georg. A História da Religião de Israel. São Paulo: Edições Paulinas, 1982.

FRÖHLICH, Roland. Curso Básico de História da Igreja. São Paulo: Edições Paulinas, l987.

GARDNER, E. Clinton. Fé Bíblica e Ética Social. 2. ed. São Paulo: Aste / Rio de Janeiro: Juerp, 1992. p. 445.

GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1993. p. 339.

GOMES, C. Folch. Antologia dos Santos Padres. São Paulo: Edições Paulinas, l979.

GOMES, D. Cirilo Foolh. Riquezas da Mensagem Cristã. Rio de Janeiro: Lumen Christi, l985.

GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1999. p. 1046.

GUSMÇO, Paulo Dourado. Introdução ao Estudo de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

HALE, Broadus David. Introdução ao Estudo do Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1986. p. 485.

HALLOCK, Edgar Francis & FERREIRA, Ebenézer Soares. História do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil - 1908 a 1998. 1. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 1998. p. 192.

______. Princípios Batistas. Série Documentos Batistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1997.

HASEL, Gerhard F. Teologia do Novo Testamento: Questões fundamentais no debate atual. Trad. Jussara Marindir Pinto Simões Arias. Rio de Janeiro: JUERP, 1988.

HASTENTEUFEL, Zeno. História da Igreja para Debates. Porto Alegre: Mundo Jovem, l986.

HENDRICHSEN, W. A. Princípios de Interpretação Bíblica. São Paulo: Mundo Cristão, l980.

HINNELL, John R. Dicionário das Religiões. Tradução Octávio Cajado. São Paulo, l989.

______. Catecismo na Igreja Católica. 1993.

______. Código de Direito Canônico. Traduzido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. 7. ed. São Paulo: [s.n.], sd.

______. A Bíblia de Jerusalém. Tradução Gilberto da Silva Gogulho, Ivo Storniolo, Ana Flora Anderson. São Paulo: Edições Paulinas, sd.

HOFF, Paul. O Pentateuco. 2. ed. São Paulo: Vida, 1983. p. 252.

HORSLEY, Richard A. & HANSON, John S. Bandidos, Profetas e Messias - Movimentos Populares no Tempo de Jesus. São Paulo: Paulus, 1995.

KAISER, Walter C. Teologia do Antigo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1980. p. 312.

KELLY, J. N. D. Doutrinas Centrais da Fé Cristã. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1993. p. 391.

LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p. 584.

LANGSTON, A. H. Esboço de Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: Juerp, l983.

LEINER, Johannes & LÖHRER, Magnus. Mysterium Salutis: Compêndio de Dogmática Histórico-Salvífica. Tradução: Rio de Janeiro: Vozes, 1972. 5 v. 27 tomos.

LOHSE, E. Introdução ao Novo Testamento. São Leopoldo: Sinodal, l980.

MENDONÇA, Antonio Gouvêa & VELASQUES FILHO, Prócoro. Introdução ao Protestantismo no Brasil. São Paulo: Edições Loyola, 1990.

MILNE, Bruce. Estudando as Doutrinas da Bíblia. 4. ed. São Paulo: Abu Editora, 1995. p. 293.

MONDIN, Battista. Introdução à Filosofia - Problemas, Sistemas, Autores e Obras. São Paulo: Editora Paulinas, 1980.

PEREIRA, José dos Reis da Silva. História dos Batistas no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1995. p. 370.

REIFLER, Hans Ulrich. A Ética dos Dez Mandamentos. São Paulo: Editora Vida Nova, 1992.

REILY, Duncan A. A História Documental do Protestantismo no Brasil. São Paulo: ASTE, 1984.

RENCKENS, H. A Religião de Israel. Rio de Janeiro: Vozes, l969.

RICHARDSON, Alan. Apologética Cristã. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1978.

ROSA, Merval. Psicologia da Religião. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p. 251.

SAULNIER, C. & ROLLAND, H. A Palestina no Tempo de Jesus. São Paulo: Edições Paulinas, l986.

SCHULTZ, I. Samuel. A História de Israel no Antigo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1990. p. 413.

SELLIN, Ernest & FOHRER, Georg. Introdução ao Antigo Testamento. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 1977. p. 363.

STACCONE, Giuseppe. Filosofia da Religião. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1991. p. 263.

TILLICH, Paul. História do Pensamento Cristão. São Paulo: ASTE, 1988.

______. Perspectivas da Teologia Protestante nos séculos XIX e XX. São Paulo: ASTE, 1986.

TRIBLE, H. W. Nossas Doutrinas. 6. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p. 102.

UNGER, Merril F. Arqueologia do Velho Testamento. 1. ed. São paulo: Imprensa Batista Regular, 1980. p.176.

VIRKLER, H. A. Hermenêutica: Princípios e Processos de Interpretação Bíblica. São Paulo: Ed. Vida Nova, l982.

WALKER, Williston. História da Igreja Cristã. Rio de Janeiro: ASTE / JUERP, 1980.

WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 14. ed. São Paulo: Editora Pioneira, 1999.

ZABATIERO, Julio. Manual de Exegese. São Paulo: Hagnos, 2007.

OBSERVAÇÃO:

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.


ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde, que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens mio-funcionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na existência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, no exame físico o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico (*)

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis (*)

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

(*) Enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública n° 39087-31.2010.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, a eficácia da alínea "q" encontra-se parcialmente suspensa e a eficácia da alínea "r" encontra-se suspensa.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo - A altura mínima é de 1,54m e a altura máxima é de 2,00m.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

É admissível discromatopsia de grau leve e moderado, sendo condição de inaptidão a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg; e PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%; e apresente SRT menor ou igual a 40 dB.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

- Telerradiografia do tórax.

- Sangue: glicose, ureia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA).

- Urina: EAS.

- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.