EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME

CONCURSO PÚBLICO
CFG/ATIVA - 2011/2012

EDITAL Nº 1 - CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei n° 9.786, de 08 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto n° 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 17 de julho a 02 de setembro de 2011, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2011/2012, sendo observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria n° 021-DCT, de 17 de maio de 2011 - IRCAM/IME-1 (IR 80-02), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (www.ime.eb.br).

Art. 2° O concurso destina-se a preencher 52 (cinquenta e duas) vagas do CACFG/Ativa, fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

Parágrafo único. A escolha de especialidade de Engenharia a ser cursada pelo(a) candidato(a), dentre as especialidades definidas anualmente pelo EME e de acordo com o número de vagas por especialidade, também estabelecido anualmente pelo EME, será realizada ao final do Ciclo Básico do CFG/Ativa, obedecendo à classificação intelectual dos(as) candidatos(as) nesse Ciclo.

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 3° A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na Internet e no IME.

§ 1° As inscrições estarão abertas no período de 17 de julho a 02 de setembro de 2011.

§ 2° O interessado que resida em localidade onde comprovadamente não tenha acesso à Internet deverá solicitar a ficha de inscrição ao IME (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente ao IME e devolvê-la da mesma forma ou pessoalmente ao IME.

§ 3° O concurso é facultado aos brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME-1 e descritos no MIC e neste Edital.

§ 4° Serão passíveis de indeferimento, por parte do Comandante do IME, as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descrito no MIC.

§ 5° Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$95,00 (noventa e cinco reais), conforme previsto no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1 (Portaria n° 022-DCT, de 17 de maio de 2011), seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.

§ 6° Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os dependentes de ex-combatentes falecidos ou incapacitados em ação ou em consequência de participação na FEB ou em operações de guerra da Marinha Mercante (Dec n° 26.992/49), bem como os(as) candidatos(as) que, de acordo com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou que forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:

1) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até 31 dezembro de 2011, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

2) Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de atendimento ao público externo (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00), no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2011. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data do protocolo do IME ou a constante no carimbo de postagem. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:

a) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2011, na última série do Ensino Médio ou na última etapa do curso equivalente e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.

b) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de maio ou junho de 2011 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim constituem-se documentos comprobatórios:

- empregados: cópia do contra-cheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

- aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

- autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;

- desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

c) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2011, ano base 2010, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2010 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal.

d) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de maio ou junho de 2011):

- habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

- instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

- contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato;

- outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

e) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

3) Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nas alíneas b) a e) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4) Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações.

5) O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio.

6) O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.

7) O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

8) O IME disponibilizará, até 10 de agosto de 2011, na sua página eletrônica (www.ime.eb.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.

9) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.

10) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME-1 (IR 80- 02) e descritas no MIC.

III. DA SELEÇÃO

Art. 4° O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME -1 (IR 80-02) e descritas neste Edital.

§ 1° O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 2° O Exame Intelectual será eliminatório e classificatório e será composto de duas fases:

I - A 1ª Fase constará de 1 (uma) prova objetiva de matemática, física e química, de caráter eliminatório, e que compreenderá 40 questões (15 de matemática, 15 de física e 10 de química).:

II - A 2ª Fase constará de 3 (três) provas discursivas das matérias específicas (Matemática, Física e Química), e 2 (duas) provas mistas (com questões objetivas e/ou discursivas) de Português e de Inglês, eliminatórias e classificatórias com os respectivos pesos especificados nas IRCAM/IME-1 e descritas no MIC.

§ 3° A organização, a elaboração, a correção e a identificação das provas serão feitas por comissões nomeadas pelo Comandante do IME e publicadas em Boletim Reservado do IME, especificamente para realização dos exames de escolaridade, obedecendo as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (publicadas na Portaria n° 064-DEP, de 16 de novembro de 1999).

§ 4° A Relação de Assuntos, as Guarnições de Exame e os Locais de Exames do EI são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos Anexos A e B às IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritos no MIC.

§ 5° A correção das provas e a apuração das notas da 2ª fase serão feitas sem identificação do(a) candidato(a).

§ 6° As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são aquelas especificadas nas IRCAM/IME-1 e descritas no MIC.

§ 7° A divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva correspondente a 1ª fase do exame intelectual será divulgado na página eletrônica www.ime.eb.br e no IME a partir de 14 de outubro de 2011, juntamente com o acesso ao cartão resposta digitalizado de cada candidato.

§ 8° Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, nas condições estabelecidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80- 02) e descritas no MIC.

§ 9° Somente poderão realizar as provas discursivas e mistas da segunda fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de Matemática, Física e Química da primeira fase.

§ 10° A partir do dia 20 de outubro de 2011, os candidatos aprovados na 1ª fase devem acessar a página eletrônica do IME e imprimir o Cartão de Identificação com as datas e locais de provas para a 2ª fase do exame intelectual.

§ 11° A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na 2ª Fase do EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 7 de dezembro de 2011, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e transcrito no MIC.

§ 12º O resultado preliminar da 2ª Fase do exame intelectual de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica (www.ime.eb.br) e no IME a partir de 7 de dezembro de 2011, após o encerramento dos trabalhos de identificação.

§ 13º Ao(À) candidato(a) que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito de Vista de Provas, nas seguintes condições:

1) O(A) candidato(a) poderá requerer vista de provas via Internet ou retirar junto ao IME o modelo impresso do Requerimento de Vista de Prova (RVP).

2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a vista de prova via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção de solicitação de vista de prova só estará disponível no endereço eletrônico supracitado após a divulgação do resultado preliminar da 2ª Fase do EI, a partir do dia 7 de dezembro de 2011, e até as 16h30min do dia 8 de dezembro de 2011.

b) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 8 de dezembro de 2011.

c) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME (www.ime.eb.br), até o dia 9 de dezembro de 2011, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes digitalizados com uso de scanner ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

d) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.

3) O(A) candidato(a) que optar por requerer vista de prova por meio do modelo impresso do RVP deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME o modelo impresso do RVP. Esse documento deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a) ou seu representante legal, nos termos dos arts. 1.634 e 1.747 do Código Civil, ou procurador, neste último caso anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, salvo em se tratando de pai, mãe ou responsável legal por candidato(a) menor.

b) O RVP preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, nos dias 7 ou 8 de dezembro de 2011, no horário de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30 (no dia 7 de dezembro de 2011, o horário de atendimento estará condicionado à divulgação do resultado). Não será aceito requerimento enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico após 8 de dezembro de 2011.

c) O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RVP, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU - Depósito) especificada no item 3.b.2) do MIC, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova.

4) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão enviadas para o endereço eletrônico constante no RVP, a partir de 09 dezembro de 2011, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7130, (21)2546-7131, (21)2546-7132 ou (21)2546-7007, caso não recebam por e-mail a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 13 de dezembro de 2011.

5) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos descritos anteriormente.

§ 14º Apenas ao(à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições:

1) O(A) candidato(a) poderá requerer revisão de questões das provas discursivas via Internet ou retirar junto ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação.

2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a revisão de questões via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no site supracitado de 08h00 do dia 12 de dezembro de 2011 até as 16h30 do dia 13 de dezembro de 2011.

b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf.

c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 13 de dezembro de 2011.

d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME (www.ime.eb.br), até o dia 14 de dezembro de 2011, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.

3) O(A) candidato(a) que optar por requerer revisão de questões por meio do modelo impresso do RRQ deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação. Esses documentos deverão ser assinados pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, nos termos dos arts. 1.634 e 1.747 do Código Civil, ou ainda por seu procurador, neste último caso, anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.

b) O RRQ preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, durante o horário de atendimento (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00) até o dia 13 de dezembro de 2011. Não será aceito RRQ enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 13 de dezembro de 2011.

c) Será cobrada, por questão, mediante depósito bancário na conta indicada no MIC, do(a) candidato(a) que solicitar o RRQ, a indenização de R$20,00 (vinte reais), para cobrir as despesas vigentes, conforme as instruções prescritas nas IRCAM/IME-1 e descritas no MIC. O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RRQ, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela GRU - Depósito especificada no item 3.b.2) do MIC, referente à indenização.

4) O(A) candidato(a) deverá especificar no RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".

5) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.

6) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.

7) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.

8) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 20 de dezembro de 2011 no IME, Rio de Janeiro-RJ, e na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1.

9) As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.

§ 15° O(A) candidato(a) que foi eliminado(a) do concurso por ter obtido nota inferior a 4,0 (quatro) em qualquer uma das provas discursivas ou mistas do EI e que teve, automaticamente, as demais provas excluídas da correção, ao passar à condição de aprovado(a) em conseqüência do resultado da revisão de questão de prova, terá as demais provas corrigidas e assegurados os direitos explicitados nos parágrafos 12 e 13 do artigo 4° do título III deste Edital.

§ 16° Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1° - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2° - maior nota na prova discursiva de Física; 3° - maior nota na prova discursiva de Química; 4° - maior nota na prova mista de Português; 5° - maior nota na prova mista de Inglês e 6° - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.

§ 17° O IME divulgará a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no IME, na sua página da Internet e no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 20 de dezembro de 2011. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2° deste Edital. O IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo, candidatos aprovados mas não classificados no número de vagas. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas dos concursos. Aos(Às) candidatos(as) convocados(as) como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.

§ 18° Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no dia 09 de janeiro de 2012 no IME, Rio de Janeiro-RJ, e realizarem a IS no período de 09 a 10 de janeiro de 2012, de acordo com o Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02).

§ 19° A IS tem caráter eliminatório.

§ 20° Para a realização da IS, o(a) candidato(a) deverá apresentar os resultados dos seguintes exames de laboratório: hemograma completo - glicemia - uréia/creatinina - tipagem sangüínea e fator RH - sorologias para sífilis, HIV e doença de Chagas - 3HCG (somente para o sexo feminino) - raio X de tórax (PA e perfil) - audiometria - eletroencefalograma - EAS (urina). A exigência do resultado do exame 3HCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, face à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.

§ 21° O(A) candidato(a) inabilitado(a) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.

§ 22° O(A) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.

§ 23° O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro-RJ, no período de 11 a 13 de janeiro de 2012, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC.

§ 24° O EAF tem caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 25° Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo "D" das IRCAM/IME-1 (IR 80-02), com intervalos entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.

§ 26° O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar todas as tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

IV. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 5° A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação, nomeada pelo Comandante do IME por meio de publicação no Boletim Interno e presidida pelo Subcomandante, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.

V. DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 6° Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) ou convocado(a) como excedente para completar o número de vagas especificado no art. 2°, considerado(a) "apto(a)" na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula toda a documentação constante das IRCAM/IME -1 (IR 80-02) e do MIC, a seguir discriminada:

- original e cópia do Título de Eleitor, para candidatos(as) maiores de 18 anos, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral);

- original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente (exclusivamente para candidatos(as) do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser anexada a cópia do Diário Oficial que publicou a conclusão do curso);

- original e cópia do Histórico Escolar;

- original e cópia da Carteira de Identidade;

- original e cópia da Certidão de Nascimento;

- original e cópia do CPF do(a) candidato(a) (o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que não possuir CPF deverá providenciá-lo o mais cedo possível);

- comprovante de situação militar (original e cópia do documento que ateste a situação militar);

- consentimento do responsável, para candidatos(as) menores de 18 anos.

§ 1° O(A) candidato(a) habilitado(a) para a matrícula deverá se apresentar no IME no dia 03 de fevereiro de 2012 para iniciar o período de adaptação.

§ 2° A não-entrega de qualquer documento será considerada desistência, acarretando a eliminação do(a) candidato(a).

VI. DA MATRÍCULA

Art. 7° Será matriculado(a) no 1° ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 03 de fevereiro de 2012, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME -1 (IR 80-02), desde que atenda aos requisitos do art. 10 deste Edital.

Art. 8° A não-apresentação do(a) candidato(a) para a matrícula, na data indicada no art.7°, implicará a eliminação do(a) mesmo(a) do concurso.

Art. 9° O(A) candidato(a) matriculado(a) no 1° ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa será, na mesma data, matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR) do IME, de acordo com a legislação vigente na data da matrícula.

Art. 10 Requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula:

§ 1° Se do sexo feminino, ser voluntária para o Serviço Militar.

§ 2° Haver concluído um dos cursos do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a legislação federal vigente.

§ 3° Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, completados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula), de acordo com o §2°, do art. 5° da Lei n° 4.375, de 17 Ago 64 (Lei do Serviço Militar) combinado com o art. 20 do RLSM e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula), tendo em vista a idade limite de permanência na ativa, estabelecida na letra a) inciso I do art.98 da Lei n° 6.880/80, combinado com o tempo mínimo de serviço para a transferência voluntária para a reserva remunerada, preconizado no art. 97 do aludido diploma legal, e ainda, considerando o tempo de duração do CFG/IME, juntamente com a possibilidade e condições de trancamento de matrícula e de segunda matrícula, previstas no art. 45 combinado com os incisos III e IV do art.47 do Regulamento do IME (R-182), de modo a proporcionar condições mínimas para o acesso e transcurso da carreira do QEM, pelo futuro Oficial, minimizando a possibilidade de sua transferência compulsória para a reserva remunerada, antes do tempo mínimo de serviço, por incidir em idade limite de permanência no serviço ativo, tudo isso atentando a que a Constituição Federal, no art. 142, ao dispor das Forças Armadas, elencou, de forma taxativa, os dispositivos do seu art. 7°, o qual trata dos direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, que são aplicáveis aos militares, tendo excluído o compreendido no inciso XXX deste último artigo, que veda, dentre outros, a eleição da idade como critério de admissão, atendendo, assim, a Carta Magna, às especificidades próprias do ambiente castrense.

§ 4° Ter consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos.

§ 5° Não ter sido, anteriormente, desligado(a) do Instituto Militar de Engenharia, por motivo disciplinar, conceito insuficiente para o oficialato ou desempenho acadêmico insuficiente.

§ 6° Não ter sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, ex vi do disposto no inciso IV do art. 2° da Lei n° 5.836/72.

§ 7° Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos de idade e não ter sido isento do Serviço Militar pela incapacidade de que trata a alínea b do art. 28 da Lei n° 4.375/64, salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição.

§ 8° Pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal.

§ 9° Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.

Art. 11 No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS e no EAF), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 17 do art. 4º e do art. 11 deste Edital.

Art. 13 O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e matriculados(as) na data estabelecida no Calendário Complementar.

Art. 14 Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF, antes da data da matrícula.

Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após o ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do candidato nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS e EAF, ou de inabilitação.

Art. 15 De acordo com o inciso II do art. 3° da Lei n° 7.660, de 10 de maio de 1988, regulamentada pelo Decreto n° 96.304, de 12 de julho de 1988, o aluno, ao ingressar no primeiro ano do IME, é matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), que se destina a formar oficiais subalternos da reserva de 2ª classe do Quadro de Material Bélico (QMB). O aluno cursará o último ano do CFG/Ativa convocado no posto de primeiro-tenente da reserva de 2ª Classe do QMB, fazendo jus à remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.

Art. 16 Ao concluir com aproveitamento o CFG/Ativa, o concludente é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei n° 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto n° 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei n° 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980.

Art. 17 Após a conclusão do CFG/ATIVA, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo único do art. 14 da Portaria n° 325 do Comandante do Exército, de 06 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.

Art. 18 O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos alunos durante o curso.

Art. 19 Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Gen Bda RODRIGO BALLOUSSIER RATTON
Comandante do Instituto Militar de Engenharia