COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 09 DE AGOSTO DE 2012
(CP-CSM- MD) EM 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM- Md) EM 2012.

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 10/08/12 a 08/09/12, estarão abertas as inscrições para o Quadro de Médicos (Md) do Concurso Público em 2012.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II - Calendário de Eventos para o Quadro de Médicos (Md).

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na MB, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II - DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

1.4 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM) destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.

1.5 - Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sitio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.

III - DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.7 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial fará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), realizado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas nos diversos Estados da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, duas semanas e uma etapa básica compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos.

O candidato ingressará na graduação de Guarda-Marinha e durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.8 - Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 6 (seis) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.9 - O CFO terá a duração de 39 (trinta e nove) semanas.

1.10 - Durante o CFO o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW, bem como à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.11 - O ingresso no Corpo de Saúde da Marinha (CSM) ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases da Seleção Inicial, ter sido aprovado em todas as fases do Curso de Formação.

1.12 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados "ex offício" do Serviço Ativo da MB.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)
ESPECIALIDADES VAGAS
Anestesiologia 01
Cancerologia 01
Cardiologia 01
Cirurgia Cardíaca 01
Cirurgia Geral 03
Cirurgia Torácica 01
Cirurgia Vascular 01
Clínica Médica 07
Dermatologia 01
Endocrinologia/ Metabologia 01
Geriatria 02
Ginecologia e Obstetrícia 03
Infectologia 01
Medicina Intensiva 01
Medicina Nuclear 02
Nefrologia 01
Neurocirurgia 01
Neurologia 03
Oftalmologia 02
Ortopedia e Traumatologia 02
Otorrinolaringologia 02
Patologia Clínica 02
Pediatria 01
Pneumologia 01
Psiquiatria 06
Radiologia 02
Radioterapia 01
Reumatologia 02
Urologia 01
TOTAL 54

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/88;

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2013;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído o curso superior relativo à profissão a que concorre, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II, para a Verificação de Documentos;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre até a data prevista no Calendário de Eventos para a Verificação de Documentos;

k) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de Concurso Público anterior;

l) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519/97);

m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;

n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

o) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e

p) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.

3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.8 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de Recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agenda-mento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.11 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 10 de agosto e 23h59 do dia 08 de setembro de 2012, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 11 de setembro de 2012, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Concurso Público.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento em duplicidade ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 10 de agosto e 08 de setembro de 2012, das 8h30 às 16h30.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 11 de setembro de 2012, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos".

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento em duplicidade ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 10 e 15 de agosto de 2012, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 16 de agosto de 2012, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 21 de agosto de 2012, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 28 de agosto de 2012, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no 3.2.5 ou 3.3.4.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e Eventos do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização das provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até quinze dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Concurso Público.

5 - DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI);

b) Curso de Formação de Oficiais (CFO), composto das seguintes fases:

I) Período de Adaptação;

II) Verificação de Documentos;

III) Avaliação Psicológica (AP);

IV) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final; e

V) Curso de Formação, propriamente dito.

5.2 - A SI, por sua vez, constará dos seguintes Eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP);

b) Redação; e

c) Eventos Complementares constituídos de:

I) Inspeção de Saúde (IS);

II) Teste de Aptidão Física (TAF);

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar; e

IV) Prova de Títulos (PT).

5.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e o Curso de Formação, propriamente dito terão caráter eliminatório e classificatório. A Redação, a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física, a Verificação de Dados Biográficos (fase preliminar e final), a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

5.4 - Para fim de classificação e para realização da PT será levada em conta a opção da especialidade/profissão escolhida no ato da inscrição.

5.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.6 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.7. - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas escritas e demais Eventos Complementares serão custeadas pelo próprio candidato.

5.7.1 - As despesas com transporte e hospedagem, para a realização da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais, dos candidatos ao Quadro de CD, inscritos nas ORDI (cidades de realização das provas), com exceção dos inscritos na ORDI Diretoria de Ensino da Marinha (cidade do Rio de Janeiro), serão custeadas pela Marinha, (exceto o traslado rodoviária/aeroporto para o local de hospedagem), por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (eliminatórias e classificatórias) E DA REDAÇÃO (eliminatória)

6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP), de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato. Constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.

6.1.1 - Para o Quadro de Médicos, a CP será única para todas as especialidades e constará de questões básicas de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia, preferencialmente as aplicáveis às rotinas de emergência/urgências médicas.

6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

6.2.1 - A Redação será dissertativa e deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas. Caso a média obtida seja igual e/ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado "Aprovado" na Redação, caso contrário, será considerado "Não Aprovado".

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.4 - Serão considerados eliminados na prova escrita os candidatos que:

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na CP; ou

b) não se classificarem entre as maiores notas na CP, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

c) classificarem-se dentro dos limites descritos nas alíneas b), mas que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação, ou

d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.5.1 - Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.5.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.6 - Caso haja um elevado número de candidatos inscritos, poderá haver mais de um dia de aplicação de provas, a ser distribuído por profissão. O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou nas ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data e o endereço do local onde realizará a Prova Escrita e a Redação, conforme previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II.

6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação será até às 09h40. A prova terá início às 10h15 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha.

6.9 - Não será permitido, durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas de determinadas especialidades/profissões, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.13 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.14 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.15 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.

6.17 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.18 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS, DA REDAÇÃO E DE TÍTULOS

7.1 - Caberá Recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas;

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas;

c) o resultado da Redação; e

d) Prova de Títulos.

7.2 - O candidato que desejar interpor Recurso deverá:

a) No caso de prova escrita objetiva, o candidato disporá de (3) três dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, na página da DEnsM e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, que estará disponível aos candidatos nas ORDI;

b) No caso da Redação, o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, exclusivamente, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM e em BONO, que estará disponível aos candidatos nas ORDI. A Vista deverá ser realizada no terceiro dia útil. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.

c) entregar o Recurso da prova escrita, de título e/ou redação diretamente nas ORDI, no Posto de Inscrição da DEnsM ou a ele encaminhado, via Sedex, para o seguinte endereço: Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010-060, postado com data até:

I) o terceiro dia útil, no caso de Recurso Administrativo, contra questões da Prova Escrita Objetiva; e

II) o quarto dia útil, na hipótese de Recurso Administrativo contra o resultado da Redação ou Prova de Títulos.

7.2.1 - A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.

7.3 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas e da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.4 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão ou para a Redação, ou para Títulos; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

7.5 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 - A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:

I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão se apresentar, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.

7.7 - As despesas relativas ao custeio de transporte, estadia e alimentação para realização da Vista serão custeadas pelo candidato.

7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 - Os candidatos considerados aptos na IS e no TAF serão convocados para a realização da Prova de Títulos (PT).

8.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM, na Internet, e em BONO da MB que estará disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I.

8.3.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.4 - As cidades para realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.5 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM, na Internet, ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada evento complementar, pelo menos uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.7 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.8 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

a) Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

b) Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação, por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o Concurso Público ou o Período de Adaptação, o candidato poderá vir a ser eliminado do Concurso Público ou desligado do Curso de Formação, se não atender aos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.

10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 - A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.

10.2 - A IS será realizada nas áreas das ORSR, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.2.1 - Independente da data em que o candidato esteja agendado, o mesmo deverá estar a disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JDS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia através do qual possa ser reconhecido.

10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela JRS para ingresso, poderão requerer IS em grau de Recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de Recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de Recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

10.5 - O Requerimento deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.

10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde (IS) e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.

10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata. Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.

10.10 - A candidata reapresentada para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 10.8 ou 10.9, e sendo aprovada nesta e nas demais etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no Concurso Público daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua Profissão/Especialidade.

10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no item 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)

11.1 - O TAF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TAF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 - Para não ser eliminado do Concurso Público, em TAF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino e 1 (um) minuto, para o sexo feminino, levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e

- O candidato deverá utilizar apenas os Recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação e o comprovante de apto da SP.

11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)

12.1 - DA ENTREGA DOS TÍTULOS

12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha, e possuirá somente caráter classificatório.

12.1.2 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ), será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 08h30 e 15h00, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada em sua página na Internet.

12.1.2.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais ORDI, listadas no Anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas ORDI, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, no horário compreendido entre 08h30 e 16h30. As ORDI encaminharão os documentos para avaliação da Comissão Examinadora.

12.1.3 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário, no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias devidamente autenticadas, de cada título declarado. As cópias apresentadas permanecerão arquivadas na DSM.

12.1.3.1 - As cópias xerográficas dos documentos originais poderão ser autenticadas se apresentadas, no ato da entrega de títulos, as documentações originais.

12.1.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.1.5 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.

12.1.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do Concurso Público, sendo ainda aplicáveis as sanções penais previstas na legislação vigente.

12.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

12.2.1 - Somente serão aceitos os Títulos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a prova de Títulos, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:

ALÍNEA TÍTULO VALOR DA TITULAÇÃO
A Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico-escolar e da ata de aprovação da tese. 25
B Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico-escolar e da ata de aprovação da dissertação. 23
C Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Área da Saúde, na especialidade a que concorre, até o li- mite de 1 (um) certificado, emitido pelo órgão responsável pelo programa de residência, acompanhado do histórico-escolar, contendo, dentre outros dados, o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso (com nota ou conceito obtido), quando aplicável. Os programas de residências deverão ser credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme o programa de residência. 20
D Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na especialidade a que concorre, até o limite de 1 (um) certificado, acrescido de documen- to comprobatório/apostilamento, emitido por órgão fiscalizador da profissão, que reconheça o candidato como especialista na área a que concorre. O certificado/declaração deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso, acompanhado do histórico-escolar, contendo, dentre outros dados, o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deverá possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos/Sociedades representativas das especialidades no âmbito nacional. 10
E Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na especialidade a que concorre, até o limite de 1 (um) certificado. O certificado/declaração deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso, acompanhado do histórico-escolar, contendo, dentre outros dados, o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deverá possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos/Sociedades representativas das especialidades no âmbito nacional. 5
F Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Iniciativa Privada, em empregos/cargos na especialidade a que concorre com 3 pontos por ano, até o total de 4 anos (12 pontos). 12
G Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. 5
TOTAL 100

12.2.2 - Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados na alínea F, do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e o Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e

d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

12.2.2.1 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano.

12.2.2.2 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

12.2.3 - Cada Título será considerado uma única vez.

12.2.4 - Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminado em cada alínea.

12.2.5 - O somatório de pontos de todas as alíneas não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

13 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

13.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por especialidade ou profissão e pela ordem decrescente das médias, de acordo com a fórmula abaixo discriminada:

MI = (3CP + 2PT) / 5, onde:

MI = média na Seleção Inicial, aproximada a centésimos;
CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos.

13.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na SI serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Profissionais;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior nota na Redação; e

d) maior idade.

13.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

13.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.

13.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota obtida no Resultado da Seleção Inicial, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2.

13.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

14 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO, DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatórios)

14.1 - Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

14.2 - Esses candidatos serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 2104-6768, para matrícula no CFO.

14.3 - O candidato, servidor público civil deverá entregar no CIAW, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu pedido de exoneração do Serviço Público. O candidato militar, inclusive o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

14.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI , cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o Curso de Formação (CF), para o Período de Adaptação, Verificação de Documentos e realização da Avaliação Psicológica, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).

14.5 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados, na página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível nas ORDI listadas no Anexo I, deverão entregar cópias autenticadas ou simples, acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

c) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma do Curso de Graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado no Ministério da Educação, ou Certidão/Declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar;

e) Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão;

f) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão disponível na página da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;

g) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

h) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.

14.5.1 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

14.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

14.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

14.8 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

14.9 - Os candidatos titulares convocados para concentrar-se no Curso de Formação para o início do Período de Adaptação serão submetidos à Avaliação Psicológica (AP).

14.10 - A AP terá caráter eliminatório.

14.11 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.

14.12 - A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

b) personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

14.13 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

14.14 - Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

14.15 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A)" ou "Inapto (I)".

14.16 - O Aluno que obtiver o resultado "I" na AP, durante o Período de Adaptação ou Curso de Formação, propriamente dito, será eliminado ou desligado.

14.17 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.

14.18 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão, e será realizada no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim.

14.19 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

14.20 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.

14.21 - Após concluir o Período de Adaptação e ter sido submetido à Avaliação Psicológica, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.

14.20 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previsto no Edital não possua especialização na área pretendida de Medicina, a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval, por meio de cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.

15.2 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, dentro da validade, e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas através da apresentação de Requerimento.

15.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

15.4 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

15.4.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

15.5 - No decorrer do Concurso Público as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, a critério da Administração Naval.

15.6 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pela mesma.

15.7 - O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

15.8 - O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.


PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
Rio de Janeiro / RJ. Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.
Vila Velha / ES. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417.
Salvador / BA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3787/3727.
Natal / RN. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440.
Olinda / PE. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.
Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716.
Belém / PA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022.
São Luís / MA. Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Mara-nhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro/Camboa - São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157.
Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.
Porto Alegre / RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA O QUADRO DE MÉDICOS (Md

EVENTO DATA ATIVIDADES
01 10/08/12 a 08/09/12 Período de Inscrições.
02 A partir de 20/09/12 O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.
03 A ser definido oportunamente. Consultar evento anterior Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Redação, das 10h15 às 14h15 (horário de Brasília).
ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.7 do Edital.
04 Data a ser definida. Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização da prova o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos.
05 13/11/12 Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
06 30/11/12 Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
07 05/12/12 a 11/01/13 Inspeção de Saúde (IS).
08 19/12/12 a 18/01/13 Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS).
09 A partir de 31/01/13 Divulgação da relação dos candidatos aptos na IS e no TAF e convoca-ção para realização da Prova de Títulos (PT), na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
10 06/02/13 a 08/02/13 Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (PT).
11 27/02/13 Divulgação das notas das Provas de Títulos (PT).
12 A partir de 20/03/13 Divulgação do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público na Internet e por BONO.
13 01/04/13 Concentração dos candidatos titulares no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos, realização da Avaliação Psicológica e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
14 02/04/13 a 14/04/13 Período de Adaptação.
15 15/04/13 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (CP)

1 - QUADRO DE MÉDICOS (Md) - (todas as especialidades)

CLÍNICA MÉDICA - Doenças cardiovasculares: abordagem do paciente cardiológico, insuficiência cardíaca, arritmias, hipertensão arterial, hipertensão pulmonar, cor pulmonale, cardiopatia congênita em adultos e síndromes coronarianas agudas; Doenças do miocárdio, doença pericárdica, valvulopatia cardíaca e doenças vasculares periféricas; Doenças respiratórias: abordagem do paciente com doença respiratória, bronquite crônica e enfisema, bronquiectasias, doenças pulmonares intersticiais, doenças pulmonares ocupacionais, lesões pulmonares físicas, químicas e por aspiração, sarcoidose, pneumonias, abscesso pulmonar, embolia pulmonar, neoplasias pulmonares, doenças do diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino e insuficiência respiratória; Doenças endócrinas: hormônios natriuréticos, distúrbios da hipófise, distúrbios da tireoide, distúrbios das suprarrenais, diabete melito, hipoglicemia e distúrbios das células das Ilhotas Pancreáticas, distúrbios poliglandulares e distúrbios dos ovários e testículos; Doenças gastrintestinais: diagnóstico por imagem em gastroenterologia, hemorragias digestivas altas e baixas, endoscopia digestiva, doenças do esôfago, doenças gástricas, úlcera péptica, distúrbios gastrintestinais funcionais, distúrbio da motilidade gastrintestinal, síndromes diarreicas, síndromes de mal absorção, doenças intestinais inflamatórias, distúrbios vasculares do intestino, doenças do reto e do ânus, pancreatites, doenças do peritônio, neoplasias do esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado, vesícula biliar e ductos biliares, hepatites, doenças infecciosas do fígado, distúrbios hereditários, infiltrativos e metabólicos envolvendo o fígado, hepatopatia alcoólica e cirrose, insuficiência hepática e encefalopatia, doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares; Doenças hematológicas: anemias, hemoglobinopatias, leucopenias e leucocitoses, doenças mieloproliferativas, síndrome mielodisplásica, distúrbios plasmocitários, leucemias, linfomas, distúrbios hemorrágicos e distúrbios trombóticos; Doenças renais e geniturinárias: líquidos e eletrólitos, insuficiência renal aguda e crônica, tratamento da insuficiência renal irreversível, doenças glomerulares, doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas, distúrbios tubulares renais específicos, nefropatia diabética, distúrbios vasculares do rim, nefropatias crônicas hereditárias, doenças císticas do rim, uropatia obstrutiva, nefrolitíase e tumores renais; Doenças neurológicas: abordagem do paciente neurológico, o exame neurológico, distúrbios extrapiramidais, doenças degenerativas do sistema nervoso, doenças vasculares cerebrais, doenças desmielinizantes, epilepsias, tumores cerebrais e da coluna vertebral, hipertensão intracraniana, distúrbios nutricionais do Sistema Nervoso, doenças do Sistema Nervoso Periférico e doenças dos músculos; Doenças infecciosas e parasitárias: patogenia da febre, terapia antibacteriana, infecções nosocomiais, infecções estreptocócicas, infecções estafilocócicas, meningites, osteomielite, coqueluche, difteria, doenças causadas pelos clostrídios, doenças anaeróbicas, infecções entéricas, doenças causadas por microbactérias, doenças sexualmente transmitidas, leptospirose, riquetsioses, zoonoses, doenças virais, doenças exantemáticas e caxumba, doenças do grupo dos herpesvírus, micoses sistêmicas, HIV e a síndrome da imunodeficiência adquirida, protozoonoses, helmintíases, esquistossomose, infestações pelos nematódios e filariose; Doenças músculo-esqueléticas e do Tecido conjuntivo: artrite reumatoide, espondiloartropatias, artrite infecciosa, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, síndrome de sjögren, síndromes vasculíticas, grupo da poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, polimialgia reumática e arterite das células gigantes, miopatias inflamatórias idiopáticas, doenças amiloides, doença de Behçet, gota e metabolismo do ácido úrico, artropatias por deposições de cristais, policondrite recidivante, osteoartrite, ombro doloroso, manifestações articulares nas doenças sistêmicas e o uso dos anti-inflamatórios não hormonais, corticosteroides e imunossupressores em reumatologia; Doenças nutricionais e metabólicas: distúrbios do metabolismo dos carboidratos, distúrbios do metabolismo dos lipídios, distúrbios do metabolismo ósseo e mineral, desnutrição proteico-calórica, obesidade, distúrbios alimentares, nutrição enteral, nutrição parenteral e consequências das alterações dos micronutrientes (hipovitaminoses); doenças alérgicas: complemento, doenças por imunodeficiência primária, urticária e angioedema, rinite alérgica, asma, anafilaxia, alergias a picadas de insetos, doenças dos imunocomplexos, alergia medicamentosa, mastocitose e doenças do timo; Envelhecimento e geriatria: biologia do envelhecimento, aspectos neuro-psiquiátricos do envelhecimento, delirium e outros problemas da função mental no paciente idoso e problemas especiais do idoso (fármacos e riscos, problemas intestinais e vesicais, quedas e fraturas, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e escaras de decúbito); e Urgências clínicas: abordagem do paciente em uma Unidade de Terapia Intensiva, monitoração respiratória no tratamento crítico, insuficiência respiratória, abordagem clínica do paciente politraumatizado, choques, comas, intoxicações agudas e envenenamentos por picadas de animais peçonhentos, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico.

CIRURGIA GERAL - Cuidados ao paciente cirúrgico, pré e pós-operatório; Complicações pós-operatórias; Infecção, profilaxia e antibioticoterapia em cirurgia; Síndrome da resposta inflamatoriasiatêmica, distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos e choque; Nurição em cirurgia; Atendimento inicial ao politraumatizado; Traumatismo cranioencefálico, torácico, abdominal, pelviperitoneal e de extremidades; Princípios da videocirurgia; Princípios da cirurgia oncológica; Cirurgia Infantil; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e Pescoço e cirurgia da Obesidade; Embriologia, Anatomia, Fisiologia e Patologias cirúrgicas do esôfago, estômago, duodeno, intestinos e apêndice, reto e ânus, fígado e vias biliares, pâncreas e peritônio, suprarrenais, rins e vias urinárias, Tireoide e paratireoides, Glândulas salivares; Anatomia, infecções e tumores do retroperitônio; Infecções e tumores de partes moles; e Hérnias da parede abdominal.

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA - Ginecologia - embriologia; Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino; Anamnese em Ginecologia e Obstetrícia; Enfermidade da vulva e vagina; Enfermidade do colo uterino; Câncer do colo uterino: prevenção, diagnóstico e tratamento; Rupturas perineais e prolapso genital; Tumores do ovário e do útero; Patologia da mama; Esterilidade e infertilidade; Amenorreia e distúrbios menstruais; Ginecologia do climatério; Ginecologia psicossomática; Doença inflamatória pélvica; Endometriose; e Doenças sexualmente transmissíveis. Obstetrícia - gravidez (diagnóstico, fecundação, nidação, evolução, abortamento e prenhez ectópica, prenhez gemelar, complicações da gravidez, AIDS e gestações, pré-natal de gestações normais e de alto risco, isoimunização, profilaxia de isoimunização e trabalho de parto: diagnóstico e assistência à parturiente, parto normal e toco-cirurgias, semiologias do líquido amniótico); e cardiotocografia basal e intraparto, medicina fetal, puerpério normal e patológico, planejamento familiar e aspectos médico-legais em Obstetrícia.

ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA - Conhecimentos básicos de embriologia, anatomia, histologia e fisiologia do Sistema Osteoarticular aplicados às emergências ortopédicas; Semiologia em Ortopedia e Traumatologia; Formação e absorção óssea; Biomecânica dos ossos e articulações; Métodos diagnósticos complementares em Ortopedia e Traumatologia; Infecções osteoarticulares; Fraturas e luxações no adulto; Trauma raquimedular; Fraturas e luxações na criança, lesões epifisárias e lesões do aparelho locomotor decorrentes do Toco-traumatismo; Epifisiólise, doença de Legg-Calve-Perthes, displasia do desenvolvimento do quadril; Fraturas expostas; Síndrome compartimental; e Tumores ósseos benignos, malignos e lesões pseudo-tumorais.

PEDIATRIA - Aspectos gerais de assistência à criança: avaliação da criança normal e enferma; Doenças infecciosas na infância: prevenção; Doenças bacterianas; Doenças virais ou presumivelmente virais; Infecções micóticas ou por protozoários; Helmintíases; Erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento; Pediatria Preventiva: higiene, imunizações e aconselhamento genético; Genética: princípios básicos; Neoplasmas e lesões neoplasmas símiles: leucoses; Linfomas; Retinoblastomas; Neoplasma do Sistema Nervoso, rins e ossos; Sarcoma de tecidos moles; Tumores benignos; Nutrição/ Distúrbios Nutricionais; Necessidades nutricionais na infância; Alimentação do lactente normal; Distúrbio da nutrição na criança: desnutrição e obesidade; Desidratação/distúrbios hidroeletrolítico ácido-básico; e Pediatria Neonatal: fetos e recém-nascido normais e patológicos, avaliação da idade gestacional, feto e o recém-nascido (desenvolvimento fetal normal e patológico, o recém-nascido a termo, normal e patológico, o recém-nascido prematuro e o pós-maturo; doenças não infecciosas do recém-nascido, doenças infecciosas do recém-nascido e atendimento do pediatra na sala de parto).

PATOLOGIA PEDIÁTRICA GERAL - Sistema Nervoso, encefalites, meningites, Sistema Endócrino, Sistema Urinário, Sistema Digestivo, Sistema Cardiovascular, Sistema Respiratório, Sistema Hematológico e imunidade, alergia e doenças inflamatórias, infecções cutâneas e lesões cutâneas transitórias do recém-nascido; Vasculites, doenças infecciosas e parasitárias, Sistema Osteomuscular, doenças ósseas metabólicas, reanimação cardiopulmonar, choque, queimaduras, intoxicações exógenas, criança politraumatizada, traumatismo cranioencefálico, traumas do tórax e abdômen e emergências cirúrgicas; Acidentes na infância e prevenção; Acidentes por animais peçonhentos; e Analgesia e sedação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEREK, Novak. Tratado de Ginecologia. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

CAMPBELL/SBOT. Cirurgia Ortopédica. 10. ed. Manole, 2006.

CARVALHO, Werther. Terapia Intensiva Pediátrica. 3. ed. Atheneu, 2006.

FAUCI, K. J.; BRAUNWALD, E. et al. Harrison Medicina Interna. 17. ed. [S.l.]: Mc Graw Hill, 2009.

FERRAZ, Alvaro Antônio Bandeira ET AL. Condutas em Cirurgia Geral. 1. ed. Rio de Janeiro, MEDSI, 2005.

FREIRE, Evandro. Trauma: A Doença dos Séculos. 1. ed. Rio de Janeiro: Ateneu, 2001.

GELDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23. ed. [S.l.]: Elsevier, 2010.

MacDONALD, Mhairi e col. Avery/Neonatologia - Fisiopatologia e Tratamento do Recém-Nascido. 6. ed. Editora Guanabara Koogan, 2007.

MARCONDES, E. Pediatria Básica. 9. ed. Sarvier. Tomo 1, 2 e 3.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Recomendações para Terapia Antirretroviral em crianças e Adolescentes Infectados pelo HIV. 1. ed. 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Portaria Nº 3318. Calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. [S.l.]: [s.n.], 2010.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Vigilância em Saúde-Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de Bolso. 8. ed. Revisada , 2010.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde-Dengue: Diagnóstico e Manejo Clínico Criança. 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Vigilância em Saúde-Programa Nacional de DST/AIDS. Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita-manual de Bolso. 2006.

NELSON, Behrman. Tratado de Pediatria. 17. ed. [S.l.]: [s.n.], Editora Elsevier, 2005. v. 1 e 2.

RED BOOK: Relatório do Comitê de Doenças Infecciosas 2003. 26. ed. Guanabara Koogan, 2006.

REZENDE, J. Obstetrícia Fundamental. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

SABISTON, David C. Tratado de Cirurgia: Bases Biológicas da Prática Cirúrgica Moderna. 1ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

WAY, Lawrence W., DOEHERTY, Gerard M. Cirurgia-Diagnóstico e Tratamento. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

OBSERVAÇÃO:

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO VI

INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo

A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º; COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º; PUNHO = Alcance total a 15º; MÃO = Supinação/pronação a 90º; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento da Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 40 dB.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.

- Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV.

- Urina: EAS.

- Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG).

- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.