ÍNDICE
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - Dos principais aspectos (Da Carreira e Dos Cursos)
2 - Das vagas
3 - Das inscrições
3.1 - Das condições para a inscrição
3.2 - Das inscrições pela Internet
3.3 - Das inscrições via Organizações Militares da Marinha
3.4 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição
4 - Da identificação dos candidatos
5 - Do Concurso Público
6 - Das provas escritas objetivas (eliminatórias e classificatórias) e da redação (eliminatória)
7 - Dos Recursos das Provas Escritas e Redação
8 - Dos Eventos Complementares
9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)
10 - Da Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
11 - Do Teste de Aptidão Física (TAF) (eliminatório)
12 - Da classificação
13 - Do Período de Adaptação, da Verificação de Documentos e da Avaliação Psicológica (eliminatórios)
14 - Da matrícula
15 - Das disposições complementares
PARTE 2 - ANEXOS
Anexo I - C idades de realização das provas e Eventos Complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III - Programas para as provas escritas
Anexo IV - Inspeção de Saúde (IS)
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL (CPAEN) EM 2012
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 13/07/12 a 10/08/12, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2012.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e Eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - DA CARREIRA MILITAR
1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - DOS CURSOS DA ESCOLA NAVAL
1.4 - Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), são realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse militar-naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Pós-Escolar.
1.5 - O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduação de Aspirante, terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreenderá um Período de Verão e um Período Acadêmico.
a) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.
b) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval.
1.6 - Ao início do 3º ano letivo, após o Período de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:
a) Corpo da Armada
- Habilitações:
I - Mecânica;
II - Eletrônica; ou
III - Sistemas de Armas
b) Corpo de Fuzileiros Navais
- Habilitações:
I - Mecânica;
II - Eletrônica; ou
III - Sistemas de Armas.
c) Corpo de Intendentes da Marinha
Habilitação em Administração.
1.7 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo. Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
1.8 - O Aspirante para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:
a) testes, trabalhos e provas;
b) aferição de aptidão física;
c) desempenho em práticas complementares;
d) julgamento de aptidão para o oficialato; e
e) inspeção de saúde.
1.9 - Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE).
1.10 - O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá de 3 (três) fases:
a) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino militar-naval;
b) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e
c) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessários à graduação de GM.
1.11 - O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha Histórico-Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.
1.12 - O curso é totalmente gratuito além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 41 (quarenta e uma) vagas.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), do sexo masculino;
b) não ser casado ou não ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;
c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2013;
d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino Médio ou equivalente ou estar em fase de conclusão;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
g) não ser ex-Aspirante da Escola Naval;
h) não ser ex-aluno do Colégio Naval, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
i) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;
j) não estar na condição de réu em ação penal;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
l) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o Concurso Público.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.
3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
3.1.8 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de Recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da provas escritas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.1.11 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 08h00 do dia 13 de julho e 23h59 do dia 10 de agosto de 2012, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 15 de agosto de 2012, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concurso Externos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Concurso Público.
3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento em duplicidade ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.
3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 13 de julho e 10 de agosto de 2012, das 08h30 às 16h30.
3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 15 de agosto de 2012, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento em duplicidade ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.
3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 13 e 20 de julho de 2012, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 23 de julho de 2012, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 31 de julho de 2012, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 08 de agosto de 2012, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no 3.2.5 ou 3.3.4.
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
4.3 - Por ocasião da realização das etapas e Eventos do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o Evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 - O candidato que, por ocasião da realização das provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até quinze dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Concurso Público.
5 - DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;
b) Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) Redação; e
d) Eventos Complementares constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB) (Fase preliminar e final);
II) Inspeção de Saúde (IS); e
III) Teste de Aptidão Física (TAF).
5.1.1 - Os candidatos titulares convocados para concentrar-se no Curso de Formação para o início do Período de Adaptação serão submetidos à Avaliação Psicológica (AP).
5.2 - As provas escritas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, a Redação, os Eventos Complementares e a Avaliação Psicológica terão caráter eliminatório.
5.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, hospedagem, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais Eventos Complementares serão custeadas pelo candidato.
6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (eliminatórias e classificatórias) E DA REDAÇÃO (eliminatória)
6.1 - As provas escritas objetivas constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.
6.2.5 - As Redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:
a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e
II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.
b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.
6.3 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) em qualquer prova escrita ou na Redação.
6.4 - A média das provas escritas será calculada pela fórmula:
ME = (MF + PI) / 2 , onde:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
MF = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física; e
PI = nota da Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês.
6.5 - Serão corrigidas as redações dos candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetivas, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes ao das vagas estabelecidas, entre aqueles com as ME obtidas, considerando-se os empates na última posição.
6.6 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo realizada por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
6.6.1 - Serão disponibilizados, na página da DEnsM na Internet e nas ORDI dessas cidades, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.
6.6.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.6.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.7 - O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação, será até às 10h00. As provas escritas terão início às 10h30 (horário de Brasília) e duração de 5 (cinco) horas nos dois dias de realização das mesmas. Os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.
6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha.
6.9 - Não será permitido durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.
6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.
6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
6.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
6.13 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
6.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.
6.16 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.17 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das provas escritas objetivas;
b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas; e
c) o resultado da Redação.
7.2 - O candidato que desejar interpor Recurso deverá:
a) No caso de prova escrita objetiva, o candidato disporá de (3) três dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, na página da DEnsM e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, que estará disponível aos candidatos nas ORDI;
b) No caso da Redação, o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, exclusivamente, nos 2 (dois) primeiros
dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM e em BONO, que estará disponível aos candidatos nas ORDI. A Vista deverá ser realizada no terceiro dia útil. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.
c) entregar o Recurso da Redação diretamente nas ORDI, no Posto de Inscrição da DEnsM ou a ele encaminhado, via Sedex, para o seguinte endereço: Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010-060, postado com data até:
I) o terceiro dia útil, no caso de Recurso Administrativo, contra questões da Prova Escrita Objetiva; e
II) o quarto dia útil, na hipótese de Recurso Administrativo contra o resultado da Redação.
7.2.1 - A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.
7.3 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas e da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.
7.4 - O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para Redação; e
e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - A Vista será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão se apresentar, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.
7.7 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.
8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES
8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação pela ordem decrescente da ME obtida.
8.2 - Caso o rendimento geral dos candidatos, na realização das provas escritas objetivas, não permita a convocação do número suficiente de candidatos, para a realização dos Eventos Complementares, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, para completar o número previsto, ainda que não atendido o previsto no subitem 6.3.
8.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.
8.3.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.
8.4 - As cidades para realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
8.5 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
8.7 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.
8.8 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.
9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:
- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e
- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.
9.3 - Durante o Concurso Público ou o Período de Adaptação, o candidato poderá vir a ser eliminado do Concurso Público ou desligado do Curso de Formação, se não atender os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.
10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
10.2.1 - Independente da data que o candidato esteja marcado, o mesmo deverá ficar à disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JDS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia na qual possa ser reconhecido.
10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.
10.5 - O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.
11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)
11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
11.2 - Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido ao TSF em dois dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.
11.4 - Para não ser eliminado do Concurso Público, em TSF, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, levando em consideração as observações abaixo descritas:
- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
- Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
- O candidato deverá utilizar apenas os Recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.
b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do Anexo II.
11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, com fotografia e dentro da validade, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da IS.
11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TSF, poderá impedir de realizar ou retirar do TSF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o Resultado Final do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da média (ME) das provas escritas.
12.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média final serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
12.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
12.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.
12.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 12.2.
12.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação de Oficiais, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
13 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO, DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (eliminatórios)
13.1 - Serão chamados para apresentação na Escola Naval, para o início do Período de Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
13.2 - O candidato, servidor público civil deverá entregar na Escola Naval, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu pedido de exoneração do Serviço Público. O candidato militar, inclusive o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
13.3 - As despesas com o traslado do candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o Curso de Formação (CF), para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).
13.4 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados, na página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível nas ORDI listadas no Anexo I, deverão entregar cópias autenticadas ou simples, acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;
b) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente;
c) Histórico-Escolar;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou correspondente justificação;
e) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
f) Certidão de Alistamento Militar, em caso do candidato houver se alistado para prestação do Serviço Militar;
g) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão disponível na página da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;
h) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
i) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
13.4.1 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.
13.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
13.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
13.7 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave previsto no Regulamento e no Regimento Interno da Escola Naval, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
13.8 - Os candidatos titulares convocados para concentrar-se no Curso de Formação para o início do Período de Adaptação serão submetidos à Avaliação Psicológica (AP).
13.9 - A AP terá caráter eliminatório.
13.10 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.
13.11 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
- intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
- personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
13.12 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
13.13 - Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.14 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A)" ou "Inapto (I)".
13.15 - O Aluno que obtiver o resultado "I" na AP, durante o Período de Adaptação ou Curso de Formação, propriamente dito, será eliminado ou desligado.
13.16 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.
13.17 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão, e será realizada no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim.
13.18 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.19 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.
13.20 - Nenhuma documentação de candidato matriculado na Escola Naval poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14 - DA MATRÍCULA
14.1 - Após concluir o Período de Adaptação e ter sido submetido à Avaliação Psicológica, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da Escola Naval como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.
15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, com fotografia e dentro da validade, e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.
15.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
15.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
15.3.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
15.4 - O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
15.5 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.
15.6 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.
15.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI) |
---|---|
Rio de Janeiro / RJ. | Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006. |
São Pedro da Aldeia / RJ. | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047. |
Angra dos Reis / RJ. | Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Vila Velha / ES. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3787/3727. |
Natal / RN. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440. |
Olinda / PE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615 . |
Fortaleza / CE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716. |
Belém / PA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022. |
São Luis / MA. | Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luis/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233- 6106. |
Porto Alegre / RS. | Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Florianópolis / SC. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3248-5075 ramal 2121/3024-3411. |
Ladário / MS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232 . |
Brasília / DF. | Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190. |
São Paulo / SP. | Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. | Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
---|---|---|
01 | 13/07/12 a 10/08/12 | Período de Inscrições. |
02 | A partir de 04/09/12 | O candidato deve consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização da mesma. |
03 |
Data a ser definida. Consultar evento anterior. |
Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física das 10h30 às 15h30 (horário de Brasília). ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.7 |
04 |
Data a ser definida. Consultar evento anterior. |
Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês e Redação das 10h30 às 15h30 (horário de Brasília). ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.7 |
05 | Data a ser definida. | Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização das provas o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos. |
06 | A partir de 24/10/12 | Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
07 | A partir de 06/11/12 | Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para a realização dos Eventos Complementares na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
08 | 12/11/12 a 11/12/12 | Inspeção de Saúde (IS). |
09 | 27/11/12 a 18/12/12 | Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS). |
11 | A partir de 21/12/12 | Divulgação do Resultado Final do Concurso Público na Internet e por BONO. |
12 | 13/01/13 | Concentração na Escola Naval (EN) dos candidatos titulares para o início do Período de Adaptação, Avaliação Psicológica (AP), Verificação de Documentos e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS). |
13 | 13/01/13 a 01/02/13 | Período de Adaptação. |
14 | 04/02/13 | Início do Curso. |
ANEXO III
PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS
I - MATEMÁTICA
ANÁLISE E ÁLGEBRA - Noções sobre conjuntos; Pertinência; Partes de um conjunto; Operações: união, interseção, diferença, complemento; Propriedade das operações; Principais conjuntos numéricos; Representação geométrica dos reais; Módulo de um número real; Propriedades do módulo; Conjuntos lineares: intervalos, vizinhança, conjuntos limitados, máximo e mínimo; Lógica: proposição, sentença aberta, quantificadores, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, recíproca, contrapositiva; Plano cartesiano; Funções: domínio, contradomínio; Imagens de um conjunto por uma função; Funções reais: domínio, contradomínio, gráfico cartesiano; Classificação de funções: sobrejetiva, injetiva; Principais funções reais: funções lineares, função trinômio de 2º grau, funções racionais; Gráficos de funções reais; Composição de funções; Funções inversas; Função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas; Sucessões: progressões aritméticas e progressões geométricas; Limites de funções; Operações com limites; Derivadas: interpretação geométrica e cinemática; Regras de derivação; Aplicação de derivadas; Regras de L'Hôpital; Crescimento e decrescimento de uma função real; Máximos e mínimos (absolutos ou relativos); Esboço de gráfico de funções com assíntotas; Integrais imediatas; Números complexos; Fórmula de Moivre; Fórmula de Euler; Análise combinatória simples e com repetição; Binômio de Newton; Triângulo aritmético de Tartaglia-Pascal; Probabilidade; Polinômios; Identidade de polinômios; Decomposição de um polinômio; Operações; Relações entre coeficientes e raízes; Condição para um número racional ser raiz de um polinômio de coeficientes inteiros; Raízes comuns a dois polinômios e raízes múltiplas; Matrizes; Adição; Produto por escalar e produto; Transpostas e inversas; Determinantes; Propriedades; Cálculos de determinantes; Sistemas de equações lineares; Regra de Cramer e Teorema de Rouché. GEOMETRIA - Semelhança de triângulos e de polígonos; Relações métricas nos triângulos polígonos e círculos; Posições relativas de retas e planos; Avaliação de áreas planas; Áreas e volumes de sólidos usuais e sólidos de revolução; Triedros e ângulos poliédricos; Poliedros convexos; Teorema de Euler; Poliedros regulares; O Princípio de Cavalieri e sua aplicação ao cálculo dos volumes de sólidos simples; Prismas; Pirâmides; Cilindros e cones; Troncos; Esfera e suas partes; e Seções cônicas: estudo geométrico da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. TRIGONOMETRIA - Medidas de arcos e de ângulos em graus e radianos; Arcos côngruos; Funções trigonométricas e seus gráficos; Cálculo das linhas dos arcos usuais; Funções trigonométricas inversas; Relações entre as linhas trigonométricas de um ângulo; Cálculo das expressões sen (a ± b), cos (a ± b), tg (a ± b), sen a/2 e tg a/2; Expressões de sen a, cos a, e tg a em função da tg a/2; Transformações de somas de linhas trigonométricas em produtos e vice-versa; Equações trigonométricas; e Resolução entre os elementos de um triângulo qualquer. CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA - Vetores no R2 e R3, adição de vetores, multiplicação por escalar, produto escalar, produto vetorial; Módulo de um vetor; Desigualdade triangular; Geometria analítica de R2 e R3; Ponto, reta, plano, ângulos e distâncias; e Equações reduzidas das curvas cônicas.
II - LÍNGUA PORTUGUESA
PRODUÇÃO DE TEXTO: O candidato deverá redigir um texto argumentativo sobre um tema proposto, demonstrando capacidade de se expressar com grau de formalidade adequado à situação comunicativa, produzindo um texto coeso e coerente.
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Leitura e análise de textos; os propósitos do autor e suas implicações na organização do texto; os fatores determinantes da textualidade: coesão, coerência, intencionalidade, aceitabilidade, situcionalidade, informatividade e intertextualidade.
RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS: Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; classes de palavras; flexão (nominal e verbal); frase, oração, período; estrutura da frase; classes de palavras e valores sintáticos; período simples e período composto; coordenação e subordinação; a ordem de colocação dos termos na frase; pontuação; relações de sentido na construção do período; concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação pronominal; as relações de sentido na construção do texto: denotação, conotação; ambiguidade e polissemia; figuras de pensamento; sinonímia antonímia, homonímia, paronímia hiperonímia, hiponímia; repetição, paráfrase e paralelismo.
III - FÍSICA
GRANDEZAS FÍSICAS, MEDIDAS E RELAÇÕES ENTRE GRANDEZAS - Grandezas escalares e vetoriais; Algarismos significativos; Ordem de grandeza; Sistema de unidades coerentes; Sistema internacional de unidades; Transformação de unidades; Fórmulas dimensionais; Homogeneidade das equações; Leis físicas; e Interpretações de gráficos. MECÂNICA - Cinemática escalar: posição, velocidade e aceleração, gráficos (s, t), (v, t), (a, t), movimentos uniforme e uniformemente variados, e movimento vertical no vácuo; Cinemática vetorial: vetor posição, vetor velocidade e vetor aceleração; Componentes cartesianas dos vetores velocidade e aceleração; Composição de movimentos; Componentes tangencial e centrípeta do vetor aceleração; Movimentos circulares; Lançamento horizontal e oblíquo no vácuo; Dinâmica da partícula: Leis de Newton; Referenciais inerciais; Forças gravitacional de atrito e elástica (Lei de Hooke); Forças em trajetórias curvilíneas; Trabalho de forças; Potência; Energias cinética e potencial; Teorema do trabalho e energia cinética; Trabalho de força conservativa e energia potencial associada; Conservação da energia mecânica; Gráficos de energia; Conservação da energia total em sistemas não conservativos; Impulso e quantidade de movimento; Conservação da quantidade de movimento; Choques mecânicos; Colisão uni e bidimensional; Coeficiente de restituição; Centro de massa de um sistema de partículas; Gravitação: Lei da gravitação universal; Leis de Kepler; Trajetória circular dos satélites artificiais; Energia potencial gravitacional; Velocidade de escape; Estática: equilíbrio estático de partículas e de corpos rígidos; Momento de força; Máquinas simples; Hidrostática: densidade e massa específica; Pressão de um fluido; Teorema de Stevin; Princípio de Pascal; Vasos comunicantes; Princípio de Arquimedes; Equilíbrio dos corpos imersos e flutuantes; e Oscilador harmônico simples (estudo completo). FENÔMENOS ONDULATÓRIOS (ONDAS MECÂNICA E LUMINOSA) - Ondas em uma corda; Propagação de um pulso ao longo de um meio unidimensional não dispersivo; Velocidade de propagação; Propagação de uma onda senoidal em um meio unidimensional não dispersivo; Ondas progressivas; Função de onda; Princípio de Huyghens e Frentes de onda; Reflexão e refração de ondas; Superposição de onda e ondas estacionárias em cordas; Ondas sonoras: Qualidades do som; Ondas sonoras progressivas; Função de onda de pressão; Função de onda de deslocamento; Gráficos; Interferência; Intensidade sonora e nível sonoro; Efeito Doppler sonoro; Luz: modelo ondulatório da luz; Luz monocromática; Velocidade de propagação; Índice de refração de um meio; Luz branca; Dispersão (estudo qualitativo); Difração e interferência luminosa; e Experiência de Young. TERMOLOGIA - Termometria: conceito microscópico de temperatura; Lei zero da termodinâmica; Termômetros: escalas Celsius, Fahrenheit e Kelvin; Dilatação térmica dos sólidos e líquidos; Calorimetria: conceito de calor; Calor específico; Calor sensível; Calor latente; Mudanças de fase; Diagramas de fase; Equivalente mecânico do calor; Propagação de calor; Estudo dos gases perfeitos; Transformações gasosas particulares; Transformação adiabática; Termômetros a gás; Modelo molecular do gás monoatômico; Relação entre calores molares a pressão constante e a volume constante; Termodinâmica: primeira lei da termodinâmica; Conservação da energia; Conversão de calor em trabalho e vice-versa; Transformação cíclica; Transformações reversíveis e irreversíveis; Segunda lei da termodinâmica; Máquina térmica; Máquina frigorífica; Ciclo de Carnot; Rendimento; e Entropia. ELETROMAGNETISMO - Constituição da matéria; Propriedades fundamentais dos condutores e isolantes; Eletrostática: carga elétrica; Propriedades fundamentais dos condutores e isolantes; Processos de eletrização; Lei de Coulomb; Campo elétrico; Linhas de campo; Campo produzido por uma carga puntiforme; Campo produzido por distribuições discretas de cargas puntiformes; Campo elétrico uniforme; Potencial e diferença de potencial elétrico; Superfícies equipotenciais; Condutores eletrizados, isolados e em equilíbrio eletrostático; Energia potencial eletrostática; Capacitância e capacitores: capacitor plano a vácuo e com dielétrico; Associações de capacitores; Energia eletrostática no capacitor; Movimento de carga em um campo eletrostático; Eletrodinâmica: instrumentos de medidas elétricas (Amperímetro, Voltímetro e Ponte de Wheatstone); Corrente elétrica; Diferença de potencial; Energia e potência elétrica; Efeito Joule; Resistores; Lei de Ohm; Associações de resistores; Geradores e receptores elétricos (estudo completo); Circuitos com resistores, geradores e capacitores completamente carregados; Leis de Kirchoff; Magnetismo: fontes de campo magnético; Ímã; Evidência experimental do campo magnético de uma corrente elétrica; Linhas de campo magnético; Força magnética exercida sobre carga elétrica; Força magnética exercida sobre um condutor retilíneo de corrente; Torque sobre espira de corrente imersa em campo magnético uniforme; Campo magnético no centro de uma espira circular de corrente; Campo magnético produzido por um solenoide ideal; Indução eletromagnética: Lei de Faraday - Lenz; Condutor retilíneo movendo-se em campo magnético uniforme; e Campos elétricos induzidos.
IV - INGLÊS
LEITURA - Os candidatos devem usar as estruturas e os tópicos listados abaixo, compreender anúncios públicos e placas informativas, ler textos, mostrar compreensão de conteúdo, demonstrar compreensão da estrutura da língua usada para expressar noção de tempo relativo, espaço e posse, distinguir informação relevante, irrelevante e redundante para desempenhar uma tarefa, ler textos de ficção, identificar caráter emocional e apreciar o sentido principal de um texto, a atitude do autor com relação ao texto e o efeito intencional no leitor.
FUNÇÕES, NOÇÕES E TAREFAS COMUNICATIVAS - Descrever escolaridade, qualificação e habilidades; Descrever pessoas (aparência, características e qualidades); Pedir para repetir e esclarecer algo; Números; Perguntar e responder sobre hora, dia e data, rotinas diárias e hábitos, direção, informação turística e lugares; Relatar o que está fazendo no momento, acontecimentos passados, atividades recentes e ações completas, situações imaginárias e futuras, planos e intenções futuras; Relatar o que as pessoas dizem; Compreender e dar instruções simples; Pedir e dar informação sobre viagens e lugares; Comparar e expressar graus de diferença; Entender como coisas funcionam e descrever processos simples; Expressar o propósito, a causa, o resultado e a razão; Pedir, agradecer, oferecer e sugerir; Convidar e responder a convites; Aconselhar, avisar e proibir; Persuadir, pedir e mandar fazer algo; Solicitar, dar e negar permissão para fazer algo; Desculpar-se; Concordar, discordar e contradizer; Cumprimentar, criticar, reclamar e solidarizar-se; Descrever sentimentos físicos e emocionais; Expressar preferências, necessidades e desejos; Opinar e escolher; Expressar habilidades no passado e no futuro, probabilidade, improbabilidade, possibilidade e impossibilidade; e Expressar graus de certeza e dúvida.
ASPECTOS GRAMATICAIS - Verbos regulares e irregulares; Modais; Tempos verbais; Formas verbais: afirmativa, interrogativa e negativa; Imperativo; Infinitivo e gerúndio que seguem verbos e adjetivos; Gerúndio como sujeito e objeto; Verbo + infinitivo + objeto direto/indireto; "Tag-questions"; Causativo: have / get; "So/no" com auxiliares; "Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição; Orações condicionais (tipo 0, 1 e 2); Comparativos e superlativos; "Reported Speech"; Voz passiva; Perguntas com pronomes interrogativos; Substantivos; "Determiners"; Pronomes; Artigos; Adjetivos; Advérbios; Preposições; Locuções preposicionais, preposições seguidas de substantivos e adjetivos e preposições que seguem substantivos, adjetivos e verbos; e Conectivos.
TÓPICOS - Vestimentas; Quotidiano; Educação; Diversão e mídia; Meio ambiente; Comida e bebida; Tempo livre, hobbies e lazer; Saúde e exercícios; Moradia; Povos e línguas; Sentimentos pessoais, opiniões e experiências; Identificação pessoal; Lugares e edificações; Relacionamento com outras pessoas; Transporte e serviços; Compras; Esporte; Mundo natural; Viagens e férias; Tempo; Trabalho e empregos; e A Marinha.
ANEXO IV
INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea "g", do item II.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.
e) Aparelho estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporomandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
q) Sistema Imunológico
Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Outras Condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
II - ÍNDICES:
a) Altura, peso mínimo e máximo
A altura mínima é de 1,54m e a máxima de 2,00m.
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
c) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsia para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
d) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º; COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º; PUNHO = Alcance total a 15º; MÃO = Supinação/pronação a 90º; e DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.
f) Índices Cárdio-Vasculares
Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.
g) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), nas freqüências de 500Hz a 8000Hz, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV.
- Urina: EAS.
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.