MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2013
(IE/EA EIAC 2013)

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2013 (IE/EA EIAC 2013)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 216-T/DE-2, de 13 de julho de 2012, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2013 (EA EIAC 2013).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a) na Constituição Federal (1988);

b) no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980);

c) na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);

d) na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;

e) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

f) nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009; e

g) nas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE2, de 1º de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) aos Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no EIAC 2013; e

c) a todos os interessados em participar do EA EIAC 2013.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do COMAER (Comando da Aeronáutica): www.fab.mil.br

b) do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): www.ciaar.com.br

1.4.3 Os endereços da Internet, citados no item anterior, poderão ser utilizados para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pelo CIAAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.

1.4.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.

1.4.6 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.7 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.8 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.7 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto ao CIAAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7096 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6146 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.8.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)
DIVISÃO DE CONCURSOS
CEP: 31270-750 - Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068
FAX: (31) 4009-5002

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do CIAAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EIAC 2013, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EIAC 2013.

1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.2.1 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo C.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG, em 2013.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA AERONÁUTICA (QOCapl)

2.2.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), da ativa, previsto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, é regulado pela ICA 36-12 "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães" (IRQOCapl), e destina-se a suprir as necessidades do COMAER quanto a Oficiais para o exercício de funções afetas ao Serviço de Assistência Religiosa em suas OM.

2.2.2 Todo cidadão, após ingressar no COMAER, mediante matrícula e incorporação, estará sujeito ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destaca-se a Constituição Federal do Brasil (1988) e o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). O candidato habilitado à matrícula terá de assumir compromisso de honra, jurando acatar as obrigações e os deveres da condição de militar, manifestando firme disposição de bem cumpri-los.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EIAC 2013 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Estágio.

2.3.1.1 Poderão concorrer às vagas de Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos candidatos do sexo masculino e às vagas de Pastores Evangélicos, candidatos de ambos os sexos.

2.3.2 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade, fazendo a escolha no momento da solicitação de inscrição.

2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções distribuídas conforme o Quadro apresentado no item 2.3.4, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, na respectiva especialidade, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e a especialidade para a qual a vaga está sendo destinada e dando publicidade ao ato.

2.3.4 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ESPECIALIDADE VAGAS
SACERDOTE CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO 2
PASTOR EVANGÉLICO 2
TOTAL 4

2.4 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA (EIAC)

2.4.1 O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é ministrado no CIAAR, em Belo Horizonte - MG, tem a duração aproximada de 13 (treze) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.2 A instrução ministrada no Campo Geral proporcionará o conhecimento a respeito de teorias e ensinamentos que possibilitem aos Aspirantes-a-Oficial atuar com eficiência na gestão de pessoas e processos e na ampliação da cultura geral.

2.4.3 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes aos futuros postos, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aspirante-a-Oficial do EIAC os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

2.4.4 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do COMAER, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.

2.4.5 Um período de instrução de aproximadamente 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, será ministrado aos que vierem a ser matriculados e faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão ao Oficialato, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante-a-Oficial do EIAC, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Instrução e Adaptação.

2.5.2 Durante a realização do Estágio, os Aspirantes-a-Oficial estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido no Plano de Avaliação à época vigente.

2.5.3 A Aspirante-a-Oficial do EIAC não poderá apresentar estado de gravidez durante o Estágio, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas e da submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira.

2.5.3.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias no CIAAR:

a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico;

b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;

c) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de relevo íngreme e vegetação densa; e

d) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.

2.5.3.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Estágio, a Aspirante-a-Oficial do EIAC, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do CIAAR, será excluída e desligada do Curso, sendo licenciada da Aeronáutica.

2.5.4 Os Aspirantes-a-Oficial do EIAC realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à aprovação no mesmo, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Aspirante-a-Oficial não tem direito líquido e certo à nomeação ao Oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.

2.5.5 O candidato que for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares e vier a ser matriculado no EIAC deverá comparecer ao CIAAR desimpedido da sua organização. Seu desligamento da Força de origem, porém, ocorrerá somente após a efetivação da matrícula no CIAAR.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC

2.6.1 Quando da conclusão com êxito do EIAC, o CIAAR utilizará a classificação final obtida pelos Aspirantes-a-Oficial para estabelecimento da precedência hierárquica, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o Estágio.

2.6.2 O Aspirante-a-Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antiguidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no Estágio realizado, de acordo com o Plano de Avaliação.

2.6.3 O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Instrução e Adaptação, para servir em OM do COMAER situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade.

2.6.4 A designação para a OM em que o Segundo-Tenente Capelão irá servir será em função da classificação que obtiver ao término do Estágio.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no EIAC 2013, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

b) ser brasileiro nato;

c) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

d) se militar da ativa, estar ciente de que, no período compreendido entre as Provas Escritas e a Matrícula para início do Estágio, o candidato não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo o próprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade;

e) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico (observado o tempo mínimo de três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, previsto no item 8.1 destas Instruções);

f) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o dispositivo no item 3.4; e

g) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no EIAC 2013, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Estágio.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Provas Escritas Concentração Intermediária
INSPSAU (e em Grau de Recurso) (*) EAP
TACF (e em Grau de Recurso)
Concentração Final - Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para matrícula
BELÉM-PA (I COMAR) BELÉM-PA (I COMAR)

CIAAR
(Belo Horizonte / MG)

RECIFE-PE (II COMAR)

RECIFE-PE
(II COMAR)

SALVADOR-BA (BASV)
FORTALEZA-CE (BAFZ)
NATAL-RN (BANT)
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

RIO DE JANEIRO-RJ
(III COMAR)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)
SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

SÃO PAULO-SP
(IV COMAR)

CAMPO GRANDE-MS (BACG)
PORTO ALEGRE-RS (V COMAR)

CANOAS-RS
(V COMAR)

CURITIBA-PR (CINDACTA II)
FLORIANÓPOLIS-SC (BAFL)
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) BRASÍLIA-DF
(VI COMAR)
MANAUS-AM (VII COMAR) MANAUS-AM
(VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em Grau de Recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível no endereço eletrônico informado no item 1.4.2 e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição, estabelecido no calendário de eventos.

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com inserção de seus dados cadastrais e da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado e nem participará do Estágio, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2013 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado ao CIAAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):

a) especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer; e

b) OMAP a qual deseja estar vinculado.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.4 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.4.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.4.4 O CIAAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.4.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.4.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.4.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.5 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.4; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.5.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos de indeferimentos.

3.5.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.5.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pelo CIAAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização das Provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.5.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia das Provas Escritas.

3.5.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa à realização do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para esta etapa;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para esta fase); e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Estágio, por parte do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e entregue 1 (uma) cópia de cada um deles.

4.2 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.3 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientações aos futuros Aspirantes-a-Oficial, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);

b) Avaliação do Arcebispo Ordinário Militar;

c) Análise da SECPROM ou da SECPG;

d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

g) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Estágio.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. Os EE e CE são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Estágio são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE E EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.2.1 Os EE e de CE serão realizados por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto) e Prova de Redação (RED); e

b) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As Provas Escritas do de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo C e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A Prova de Redação (RED) será constituída de elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.6 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 9h (horário de Brasília) e as provas terão início às 9h40min (horário de Brasília), com duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;

c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas de realização das provas, deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) realização das Provas Escritas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;

c) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo o bebê; e/ou

d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das Provas Escritas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.5.6.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Termo de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas, visto que ela não poderá permanecer com a criança no setor de realização das provas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato nas provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT), Redação (RED) e Conhecimentos Especializados (CE) será 5,0000 (cinco).

5.2.7 PROVA DE REDAÇÃO

5.2.7.1 A Prova de Redação (RED) tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as demais provas escritas previstas para o certame.

5.2.7.1.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados por meio da Média Parcial (MP) prevista no item 5.2.8, até 6 (seis) vezes o número de vagas para a especialidade, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração. A nota da redação irá compor a Média Final, conforme o item 5.2.9.

5.2.7.2 Em obediência ao Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o presente certame respeita o período de transição e acata a coexistência de duas normas ortográficas até 31 de dezembro de 2012, considerando como corretas, na Prova de Redação, tanto a norma anteriormente em vigor quanto a nova ortografia estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que pode ser empregado a partir de 1º de janeiro de 2009.

5.2.7.3 A Prova valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo, conforme solicitado pela Banca Examinadora, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da prova de redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.7.4 A redação deverá conter no mínimo 70 (setenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.

5.2.7.5 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

5.2.7.6 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.

5.2.7.7 A correção da Prova será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

ASPECTOS AVALIADOS PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO
PARTE I EXPRESSÃO Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. 0,2000 por cada erro cometido relacionado a cada um dos aspectosavaliados.
PARTE II ESTRUTURA Paragrafação. 0,5000
PARTE III CONTEÚDO Pertinência ao tema proposto; Argumentação coerente; Informatividade. Descontar até 1,5000 em relação a cada um dos itens referentes ao Conteúdo.

5.2.7.8 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

5.2.7.9 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:

- fora da tipologia textual ou tema proposto;

- que não estiver em prosa;

- com número inferior a 70 (setenta) palavras;

- com marcas que permitam a identificação do autor;

- escrita de forma ilegível ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

- escrita em outro idioma, que não seja o português;

- escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e

- cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

5.2.8 MÉDIA PARCIAL

5.2.8.1 O grau obtido pelos candidatos na Média Parcial (MP) será calculado pela média aritmética dos graus das provas que o compõem, conforme abaixo:

MP = (GIT + 2CE) / 3, onde:

MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de GIT; e
CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.9 MÉDIA FINAL

5.2.9.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE e de CE, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF = (GIT + RED + 2CE) / 4, onde:

MF = Média Final;
GIT = grau da prova de GIT;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.9.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis) desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.9.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.10 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.10.1 No caso de empate das MP, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT);

b) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e

c) maior idade.

5.2.10.2 No caso de empate das MF, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT);

b) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados;

c) maior grau obtido na prova de Redação; e

d) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP E O TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, por especialidade, em quantidade de até quatro vezes do total das vagas podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, a INSPSAU, o EAP e o TACF o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra "c" destas Instruções.

5.3.1.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.

5.3.2 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.9.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 AVALIAÇÃO DO ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR

5.4.1 Os candidatos convocados para a Concentração Intermediária serão avaliados pelo Arcebispo Ordinário Militar.

5.4.2 O CIAAR encaminhará ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, para análise e emissão de parecer individual pelo Arcebispo Ordinário Militar.

5.4.3 Os pareceres serão sustentados pela confirmação das informações fornecidas pelos candidatos, e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

5.4.4 O SARA comunicará à OM do candidato (no caso de candidato militar), via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável.

5.5 ANÁLISE DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (SECPROM) OU DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS (SECPG)

5.5.1 Os candidatos militares da Aeronáutica, convocados para a Concentração Intermediária, terão seus dados históricos de desempenho moral e profissional analisados pela SECPROM ou pela SECPG, dentro do período previsto no Calendário de Eventos, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.

5.5.2 O CIAAR encaminhará à SECPROM e à SECPG a relação nominal dos respectivos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, para análise de desempenho e emissão de análise/parecer individual.

5.5.3 As análises/pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, expressos na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

5.5.4 A SECPROM/SECPG comunicará à OM do candidato, via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro (RC) correspondente de quem recebeu análise/parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo da análise/parecer desfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.

5.6 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.6.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.6.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

5.6.3 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA", divulgado na página eletrônica deste Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.6.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.6.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.6.6 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6.7 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrícula no EIAC, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata.

5.6.7.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Estágio, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no próximo processo seletivo (ano seguinte), após o período da gestação.

5.6.7.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:

a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Estágio, na especialidade a que concorria; e

b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (item 8.1) no próximo Estágio (ano seguinte), em consequência da postergação da entrada.

5.6.7.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento administrativo, destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.

5.6.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame, na internet.

5.7 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.7.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.7.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea "c", do Art. 13, da Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/1966, no Art. 7º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), na Lei nº 12.464/2011 e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.7.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas" divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.7.2.1 O candidato ao EIAC será avaliado na área de personalidade (adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança), conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer.

5.7.3 O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO".

5.7.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.8 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.8.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.

5.8.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.8.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.8.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto a (o):

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) análise/parecer desfavorável da SECPROM/SECPG;

c) formulação de questões das provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e Conhecimentos Especializados (CE) e seus respectivos gabaritos provisórios;

d) grau obtido na Prova de Redação (para os candidatos que foram convocados para a Concentração Intermediária e tiveram a sua Redação corrigida);

e) graus atribuídos nas provas de GIT e de CE;

f) avaliação do Arcebispo Ordinário Militar;

g) resultado obtido na INSPSAU;

h) resultado obtido no EAP;

i) resultado obtido no TACF; e

j) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos na página eletrônica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com o CIAAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada nas páginas eletrônicas do certame.

6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.1.7 Os recursos das letras "c" e "d" do item 6.1.1 deverão ser preenchidos eletronicamente na página do concurso na internet. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso, assinado e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para cada recurso. O endereço para envio do SEDEX é:

DIVISÃO DE CONCURSOS
Av. Santa Rosa nº 10, Bairro Pampulha
CEP: 31270-750 - Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068

6.1.8 O recurso da letra "e" do item 6.1.1 deverá ser preenchido eletronicamente na página do concurso na internet.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o item 3.4; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO À ANÁLISE/PARECER DA SECPROM E DA SECPG

6.3.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto à análise/parecer da SECPROM e da SECPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.

6.3.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no calendário de eventos.

6.4 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (GIT) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.4.1 Os recursos quanto às provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e Conhecimentos Especializados (CE) deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.

6.4.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.4.2 Os recursos deverão ser elaborados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica deste processo seletivo, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso, assinado e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no item 6.1.7.

6.4.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.4.4 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.4.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.4.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.4.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.4.7.1 A anulação de um gabarito oficial implicará, devidamente justificado e divulgado, na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Parciais e Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas Médias Parciais e Finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.4.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.5 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO

6.5.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem a sua Redação corrigida, após a classificação divulgada com base na Média Parcial.

6.5.2 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.

6.5.3 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.5.4 Será disponibilizado sistema informatizado na página do CIAAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.

6.5.5 Após o preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema informatizado deverá ser impresso, assinado e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no item 6.1.7.

6.5.6 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.5.7 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. O parecer sobre os recursos interpostos serão divulgados individualmente e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.5.8 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.

6.5.8.1 A anulação dos resultados implicará anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.5.9 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS DE GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (GIT) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE)

6.6.1 Os recursos quanto aos graus das provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE) deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do processo seletivo, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE), dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.3 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido nas provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE); e

b) o(s) número(s) da(s) questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente.

6.6.4 O CIAAR divulgará na página eletrônica do processo seletivo, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE), na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das provas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e Conhecimentos Especializados (CE), por parte dos candidatos.

6.7 REVISÃO DA AVALIAÇÃO DO ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR

6.7.1 O candidato que receber parecer DESFAVORÁVEL na avaliação do Arcebispo Ordinário Militar poderá solicitar a revisão em grau de recurso de sua avaliação.

6.7.2 A solicitação de revisão da avaliação do Arcebispo Ordinário Militar deverá ser feito em meio eletrônico, na página do processo seletivo, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.8.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do processo seletivo, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.9 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.9.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar a Revisão do EAP em grau de recurso, via página eletrônica do processo seletivo, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.9.3 Antes de requerer a Revisão do EAP, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.9.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

6.9.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.

6.9.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.9.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.9.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.10 RECURSO PARA O TACF

6.10.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo E, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.10.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.

6.10.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

6.11 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO

6.11.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante do CIAAR, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.11.2 O CIAAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) nos EE e CE, for considerado "COM APROVEITAMENTO" tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na MF do exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado "APTO";

c) na Análise/Parecer da SECPROM / SECPG obtiver parecer "FAVORÁVEL" (exclusivo para candidato militar da Aeronáutica); e

d) na Avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, obtiver parecer "FAVORÁVEL".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EIAC os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite 2 dias úteis a contar da data de apresentação da documentação.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no EIAC 2013. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 (três) dias úteis, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.5.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: "Processo Seletivo - atualização de endereço" ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no EIAC 2013 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não ter menos de 30 (trinta) anos nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2013;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

f) não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

g) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

h) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

i) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

j) estar classificado no mínimo no comportamento "Bom", se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar;

k) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

l) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial;

m) se militar da Aeronáutica, não realizar ato, ou estar envolvido em fato que implique alteração da análise/parecer FAVORÁVEL obtido na avaliação da SECPROM / SECPG realizada para este Exame;

n) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física, mental e/ou moral;

o) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para a matrícula;

p) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico;

q) possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura);

r) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 1 (uma) cópia simples de cada documento que segue:

1 - documento de identidade, devidamente válido;

2 - Certidão de Nascimento;

3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

4 - Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;

5 - Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos:

- da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

- da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

- da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

6 - Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

7 - Histórico Escolar;

8 - Diploma, certificado ou declaração de curso superior de formação teológica regular. O curso deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da religião Evangélica, conforme a especialidade do candidato, e esse reconhecimento poderá estar expresso no próprio diploma ou vir em documento à parte, respeitando o item 8.3 destas Instruções;

9 - Documento expedido pelo Arcebispo Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério sacerdotal no Ordinariado Militar do Brasil, se sacerdote católico apostólico romano;

10 - Documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, que comprove possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente;

11 - Documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando seu ingresso no Estágio (conforme prevê o inciso VI, do Art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas), devendo este documento conter o nome completo de seu superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa);

12 - Atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

13 - Documento que comprove ter sua conduta abonada, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião;

14 - Documento que comprove estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340);

15 - Documento que comprove ter recebido conceito favorável, atestado pro dois oficiais superiores da ativa das Forças Armadas;

16 - se militar da ativa, Ofício da OM de origem, com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor, do atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar e os Certificados ou Diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhados do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "r" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema em até 2 dias úteis a contar da data de apresentação de sua documentação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem que ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Estágio.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos, na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.

9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame) implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho, e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;

b) não atingir o grau mínimo exigido na MF;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) obtiver parecer desfavorável na avaliação do Arcebispo Ordinário Militar;

e) obtiver análise/parecer desfavorável da SECPROM ou da SECPG;

f) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie, ainda que uniformizado ou de serviço;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as Provas escritas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) der, ou receber, auxílio para a realização das Provas Escritas;

j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Apresentação para a Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou

t) deixar de apresentar-se no CIAAR, na data prevista para matrícula e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA EIAC 2013 expirar-se-á 04 (quatro) dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no EIAC 2013.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Diretor-Geral do DEPENS


Anexo A - Siglas utilizadas pelo COMAER constantes destas Instruções

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CENDOC - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica

SECPG - Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados

SECPROM - Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico


Anexo B - Calendário de Eventos

INSCRIÇÃO
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
1. Período de inscrição.
O preenchimento do FSI será possível via Internet a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até as 15h do último dia - Horário de Brasília.
CANDIDATOS / CIAAR 31/07/2012 a 05/09/2012
2. Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida. CIAAR 11/09/2012
3. Envio eletrônico ao CIAAR da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, daqueles que tiveram a sua Solicitação de Inscrição indeferida por falta de pagamento da taxa de inscrição, até as 15 horas do último dia. CANDIDATOS 13/09/2012
4. Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso. CIAAR 17/09/2012
5. Disponibilização do Cartão de Inscrição. CIAAR 17/10/2012
AVALIAÇÃO DA CPG
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
6. Análise de desempenho e emissão de parecer individual sobre a aptidão ao Oficialato dos que possam vir a ser convocados para a Habilitação à Matrícula. CPG 08/02/2013
7. Comunicação às OM dos candidatos, dos SARAM daqueles que receberam pareceres desfavoráveis sobre a aptidão ao Oficialato e os respectivos motivos (Ofício via rede mercúrio) solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso. DIRAP / SECPG 21/02/2013
8. Remessa ao CIAAR, DIRAP/SECPG da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso da Avaliação da DIRAP/SECPG (mensagem telegráfica). CMT OM / CANDIDATOS 25/02/2013
9. Remessa a DIRAP/SECPG, administrativamente, via SEDEX, dos recursos sobre o parecer desfavorável na Avaliação DIRAP/SECPG. CANDIDATOS / CMT OM 26/02/2013
10. Análise dos recursos e emissão de parecer. DIRAP / SECPG 05/03/2013
11. Comunicação ao CIAAR e às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, do resultado da análise dos recursos e emissão de parecer, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), dos nomes e dos motivos dos pareceres desfavoráveis. DIRAP / SECPG 06/03/2013
AVALIAÇÃO DA CPO
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
12. Análise dos conceitos moral e profissional dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária. SECPROM 29/03/2013
13. Comunicação às OM dos candidatos, dos números de SARAM daqueles que, após o CIAAR analisar as informações recebidas da SECPROM, não possuem aptidão ao Oficialato, solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso. CIAAR 08/04/2013
14. Remessa ao CIAAR da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso (mensagem telegráfica). CMT OM / CANDIDATOS 10/04/2013
15. Remessa ao CIAAR dos recursos dos candidatos que não foram relacionados para a Concentração Final, por apresentarem insuficiente comportamento profissional e/ou moral. CMT OM / CANDIDATOS 16/04/2013
16. Nova análise dos conceitos moral e profissional dos candidatos que enviaram recurso. SECPROM 26/04/2013
AVALIAÇÃO DO ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
17. Divulgação individual dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar. CIAAR 06/03/2013
18. Preenchimento eletrônico do requerimento para nova análise da avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 08/03/2013
19. Divulgação individual dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, após o recurso. CIAAR 26/03/2013
EXAME DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
20. Divulgação dos locais de prova. CIAAR 17/10/2012
21. Provas Escritas:
- fechamento dos portões: 9h;
- início das provas às 9h40min (horário de Brasília).
OMAP 28/10/2012
22. Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios (via Intraer e Internet). CIAAR 30/10/2012
23. Preenchimento e impressão da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), envio eletrônico e por SEDEX ao CIAAR, (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). CANDIDATOS 01/11/2012
24. Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ (via Intraer e Internet). CIAAR 26/11/2012
25. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE). CIAAR 28/11/2012
26. Preenchimento do formulário de recurso para a Revisão de Grau e envio eletrônico ao CIAAR, (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). CANDIDATOS 30/11/2012
27. Divulgação dos pareceres individuais com os resultados obtidos das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE). CIAAR 05/12/2012
28. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE), com suas respectivas Médias Parciais (MP). CIAAR 05/12/2012
29. Divulgação da relação nominal de candidatos que terão sua Prova de Redação (RED) corrigida (por especialidade). CIAAR 05/12/2012
30. Divulgação individual da correção da redação via Internet. CIAAR 08/01/2013
31. Preenchimento e impressão do formulário de recurso para a Prova de Redação, envio eletrônico e por SEDEX ao CIAAR, (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). CANDIDATOS 09/01/2013
32. Divulgação dos resultados finais e dos pareceres individuais sobre os recursos da prova de redação via Internet. CIAAR 18/01/2013
33. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas de GIT, CE e RED, com suas respectivas Médias Finais provisórias (MF). CIAAR 21/01/2013
34. Preenchimento e envio eletrônico do recurso para a Média Final (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). CANDIDATO 22/01/2013
35. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas de GIT, CE e RED, com suas respectivas Médias Finais (MF) contendo a classificação final. CIAAR 23/01/2013
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
36. Divulgação via Internet, da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária (por especialidade). CIAAR 23/01/2013
37. Concentração Intermediária, às 9h (Horário Local). SERENS 28/01/2013
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
38. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 29/01/2013 a 08/02/2013
39. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.
OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão.
CIAAR 19/02/2013
40. Preenchimento eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 15 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 21/02/2013
41. Realização da INSPSAU em grau de recurso e remessa via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde. DIRSA/OSA 08/03/2013 a 12/03/2013
42. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. CIAAR 22/03/2013
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
43. Exame de Aptidão Psicológica. IPA/SERENS 29/01/2013 a 08/02/2013
44. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.
OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).
CIAAR 06/03/2013
45. Preenchimento eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 15 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 08/03/2013
46. Divulgação da relação de candidatos com os resultados obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP. CIAAR 08/04/2013
47. Preenchimento e envio eletrônico da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contraindicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação. CANDIDATOS 11/04/2013
48. Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa. CIAAR 22/04/2013
49. Realização da Entrevista Informativa. IPA 02/05/2013 a 03/05/2013
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
50. Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos. CDA / SERENS 01/04/2013 a 04/04/2013
51. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 04/04/2013
52. Divulgação da relação de candidatos com os resultados obtidos no TACF. CIAAR 08/04/2013
53. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA/SERENS 24/04/2013 a 25/04/2013
54. Divulgação da relação de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. CIAAR 02/05/2013
JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
55. Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à matrícula. CIAAR 13/05/2013
56. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. DEPENS 14/05/2013
57. Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. CENDOC 17/05/2013
CONCENTRAÇÃO FINAL/MATRÍCULA
EVENTOS RESPONSÁVEIS Data Limite de Execução
58. Concentração Final e Habilitação à Matrícula no CIAAR (apresentação das 9h às 11h). CIAAR 29/05/2013
59. Preenchimento do Formulário de Recurso por rejeição de documentação prevista para a Habilitação à Matrícula. CANDIDATOS 29/05/2013
60. Apresentação e análise do documento exigido para Habilitação à Matícula objeto do Recurso (até a data da Matrícula). CANDIDATOS/CIAAR 03/06/2013
61. Matrícula e início do Estágio. CIAAR 03/06/2013
62. Divulgação, após a Concentração Final e Habilitação à Matrícula com Análise de Documentos, da relação nominal dos candidatos selecionados para a Matrícula. CIAAR 04/06/2013
63. Convocação dos candidatos excedentes em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos ou considerados desistentes. CIAAR 13/06/2013
64. Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados. CANDIDATOS até 03 (três) dias úteis a contar da data subsequente à de convocação.
65. Preenchimento do Formulário de Recurso por rejeição de documentação prevista para a Habilitação à Matrícula daqueles excedentes convocados. CANDIDATOS data prevista na convocação
66. Apresentação e análise do documento exigido para Habilitação à Matrícula objeto do Recurso daqueles excedentes convocados. CANDIDATOS/CIAAR 2 (dois) dias úteis após a apresentação na Divisão de Concursos do CIAAR
67. Divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula no Estágio e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes bem como da relação dos candidatos excedentes convocados. CIAAR 14/06/2013
68. Publicação no BCA do item que torna sem efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de Matrícula complementar. CENDOC 21/06/2013
69. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. CIAAR 03/07/2013
70. Divulgação da relação dos candidatos matriculados. CIAAR 03/07/2013

Anexo C - Conteúdos Programáticos

EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia e gêneros textuais. Variação linguística. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexão e emprego. Vozes verbais. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Estrutura da oração e do período simples e composto: aspectos sintáticos e semânticos. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Coerência e coesão textuais. Organização do texto e dos parágrafos.

EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE)

2 TEOLOGIA CATÓLICA

2.1 Doutrina de Deus; Deus Pai; Deus Filho; Espírito Santo; A Igreja Católica - Eclesiologia; Maria Mãe de Jesus Cristo e da Igreja; As Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja; O Pecado Original; Os sacramentos; O Destino do Homem; A morte e o Juízo Particular; O Purgatória e a Comunhão dos Santos; O Inferno; O Céu, o novo céu e a nova terra; A Graça e as Virtudes Teologias; A Doutrina Social da Igreja. Deus Uno: seus atributos (onipotência, eternidade, criador, imaterialidade) e Trino: Santíssima Trindade Pai Filho e Espirito Santo - O próprio e específico da atuação de cada uma das pessoas na História da Salvação - Eclesiologia: a igreja - Povo de Deus - Os sacramentos - Graça a Mariologia: Maria mãe de Jesus e mãe da Igreja - Antropologia cristã: o Homem criatura, sua natureza, sua vocação e seus destino - A salvação (soteriologia) - Final dos tempos (Escatologia) Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

2.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

2.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

3 TEOLOGIA PROTESTANTE

3.1 Ética protestante; A vocação cristã; Ascese protestante e o capitalismo; A vocação cristã; A doutrina de Deus; A doutrina do Espírito Santo; Jesus Cristo; A doutrina do Homem; A Bíblia; A doutrina Salvação ou soteriologia; Doutrina da Graça; A doutrina do Pecado; A igreja ou eclesiologia; Escatologia. Povo de Deus - Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

3.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

3.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.


Anexo D - R elação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP LOCALIDADE ENDEREÇO
Primeiro Comando Aéreo Regional I COMAR (*) BELÉM - PA Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902 - Belém - PA
Telefone: (91) 3204-9659
FAX: (91) 3204-9113
Segundo Comando Aéreo Regional II COMAR (*) RECIFE - PE Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone: (81) 2129-7096
Fax: (81) 2129-7092
Terceiro Comando Aéreo Regional III COMAR (*) RIO DE JANEIRO - RJ Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax: (21) 2101-4949
Quarto Comando Aéreo Regional IV COMAR (*) SÃO PAULO - SP Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone: (11) 3382-6146
Fax: (11) 3208-9267
Quinto Comando Aéreo Regional V COMAR (*) CANOAS - RS Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone:(51) 3462-1204
Fax: (51) 3462-1132
Sexto Comando Aéreo Regional VI COMAR (*) BRASÍLIA - DF SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone: (61) 3364-8205
Fax: (61) 3365-1393
Sétimo Comando Aéreo Regional VII COMAR (*) MANAUS - AM Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074- 000
Fone: (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax: (92) 3629-1805
Base Aérea de Campo Grande BACG
Jurisdição: IV COMAR
CAMPO GRANDE - MS Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone: (67) 3368-3102
Fax: (67) 3314-7515
Base Aérea de Florianópolis BAFL
Jurisdição: V COMAR
FLORIANÓPOLIS - SC Av. Santos-Dumont, s/nº - Bairro Tapera - CEP 88.049-000
Fone: (48) 3229-5000
Fax: (48) 3236-1344
Base Aérea de Fortaleza BAFZ
Jurisdição: II COMAR
FORTALEZA - CE Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto - CEP 60.415-513
Fone: (85) 3216-3000
Fax: (85) 3216-3039
Base Aérea de Natal BANT
Jurisdição: II COMAR
PARNAMIRIM - RN Estrada da BANT s/nº - Emaús - CEP 59.148-900
Fone: (84) 3644-7100
Fax: (84) 3643-1619
Base Aérea de Salvador BASV
Jurisdição: II COMAR
SALVADOR - BA Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510- 250
Fone: (71) 3377-8219 e 3377- 8224
Fax: (71) 3377-8220
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR
Jurisdição: III COMAR
BELO HORIZONTE - MG Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31070-750
Fone: (31) 4009-5066 e 4009- 5068
Fax: (31) 4009-5002
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II
Jurisdição: V COMAR
CURITIBA - PR Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone: (41) 3251-5275
Fax: (41) 3251-5292

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.


Anexo E - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em Grau de Recurso

AO ILMO. SR. VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA
Nome ____________________________________________________, candidato ao EA EIAC 2013, inscrição nº _________________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em _____/_____/____, na localidade ____________________________ (OMAP) e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer a V.Sa. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em Grau de Recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

______________________________
Assinatura do candidato

- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em Grau de Recurso, do candidato _________________________________________________.

_________________________________________________________________
Identificação e assinatura do membro da Comissão Fiscalizadora ou do SERENS