1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Instituto Militar de Engenharia localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, no sopé do Pão de Açúcar. É o estabelecimento de ensino do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) responsável, no âmbito do Exército Brasileiro, pelo ensino superior de Engenharia, voltado para o emprego militar, e pela pesquisa básica, tendo como finalidade precípua formar recursos humanos para atender às necessidades do Exército Brasileiro. É a primeira escola de engenharia das Américas e a terceira do mundo, tendo sua origem em 1792.
Para atender a suas missões, o IME possui dois cursos: o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), destinado à formação de Engenheiros Militares da Ativa, e o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe (CFG/Reserva) do QEM, destinado à formação de Engenheiros Militares da Reserva. Ambos graduam engenheiros dentre as especialidades oferecidas, definidas anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME), e de acordo com o número de vagas por especialidade também estabelecido anualmente pelo EME. A distribuição dos alunos pelas várias especialidades é feita respeitando-se a classificação acadêmica durante o ciclo básico do curso de graduação em engenharia. As especialidades a serem oferecidas aos alunos que concluírem o ciclo básico no corrente ano de 2012 são: Fortificação e Construção (Engenharia Civil) -Elétrica -Eletrônica -Comunicações -Mecânica e de Armamento -Mecânica e de Automóveis -Materiais -Química -Cartografia -Computação. A relação das especialidades disponíveis está sujeita a alterações anuais.
Em paralelo à graduação, e com dualidade de objetivos, os Cursos de Formação estão orientados para formar tanto os oficiais da Ativa quanto os da Reserva.
2. CURSOS
A dualidade de objetivos conduz à realização de concursos de admissão a dois cursos específicos, a saber:
a. CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES (QEM) -CFG/ATIVA
O CFG/Ativa destina-se aos(às) candidatos(as), concludentes do ensino médio, que desejam seguir a carreira militar. O curso tem a duração de cincos anos e currículos bem estruturados, orientados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
Ao matricular-se, o(a) candidato(a) adquire a condição de militar e de aluno(a) do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME) e recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo. No quinto ano, como 1º Tenente, terá as prerrogativas deste posto.
Ao término do curso será nomeado(a) oficial da ativa do Quadro de Engenheiros Militares e terá pela frente toda a carreira a seguir no Exército, passando gradativamente pelos postos de 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel. Dependendo do seu aperfeiçoamento e desempenho profissional, poderá galgar os postos de General-de-Brigada e de General-de-Divisão.
O concludente do CFG/Ativa será movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar. No caso de demissão a pedido antes de um período mínimo de 5 (cinco) anos, será cobrada indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com o Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980.
Após a conclusão do CFG/Ativa, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no artigo 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 06 Jul 2000 (Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército – IG 10-02), alterado pela Portaria nº 267, de 14 Jun 2002, não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.
Requisitos
O Concurso de Admissão ao CFG/Ativa -CACFG/Ativa -está aberto aos(às) candidatos(as) que atendam aos requisitos exigidos para a matrícula, de acordo com a legislação vigente, relacionados nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do QEM e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM, do IME -IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e no artigo 10 do Edital.
Os requisitos são os seguintes:
a) ser brasileiro(a) nato(a);
b) haver concluído, até o ato da matrícula, curso do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a legislação federal vigente;
c) ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme o exposto no inciso I do artigo 5º das IRCAM/IME-1 (IR 80-02);
d) ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos;
e) não ter sido condenado(a), em sentença transitada em julgado, por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, ex vi do disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 5.836/72;
f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea b do artigo 28 da Lei nº 4.375/64, salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
g) não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, conceito insuficiente para o oficialato ou por desempenho acadêmico insuficiente;
h) se do sexo feminino, ser voluntária para o serviço militar;
i) pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal;
j) estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; e
l) não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação.
b. CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SEGUNDA CLASSE DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES (QEM) CFG/RESERVA
O CFG/Reserva destina-se aos(às) candidatos(as), concludentes do ensino médio, que não desejam seguir a carreira militar. O curso tem a duração de cinco anos e currículos orientados para atender à graduação em engenharia e à formação de oficial da reserva.
Ao matricular-se, o(a) candidato(a) adquire a condição de militar e de aluno(a) do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), que está estruturado para funcionar no primeiro ano do CFG/Reserva. O(A) aluno(a) receberá fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo, apenas durante o CFOR/IME.
Ao concluir o CFOR/IME, o(a) aluno(a) prosseguirá os quatro anos restantes, na situação jurídica de civil, como aluno(a) do curso de graduação. Por se tratar de uma Organização Militar, o(a) aluno(a) civil deverá manter conduta compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei do Ensino no Exército.
Após a conclusão do CFG/Reserva, o(a) aluno(a) que optar por ser oficial da Reserva de 2ª Classe poderá realizar, em caráter voluntário, o Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM), com duração de doze meses. De acordo com o Decreto nº 4.502, de 09 Dez 2002, o EICEM se destina a:
I -aproveitar a capacidade técnica dos oficiais subalternos temporários do QEM;
II -ampliar os conhecimentos técnicos e administrativos, como oficiais temporários;
III -habilitar os concludentes à convocação em caso de mobilização; e
IV -preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais de carreira do QEM.
Ao concludente do EICEM poderá ser concedida, em caráter voluntário, apenas uma prorrogação de doze meses de tempo de serviço.
Requisitos
O Concurso de Admissão ao CFG/Reserva -CACFG/Reserva -está aberto aos(às) candidatos(as) que atendam os requisitos exigidos para a matrícula, de acordo com a legislação vigente, relacionados nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do QEM e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM, do IME -IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e no artigo 10 do Edital.
Os requisitos são os seguintes:
a) ser brasileiro(a) nato(a);
b) haver concluído, até o ato da matrícula, curso do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a legislação federal vigente;
c) ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 conforme o exposto na alínea a) do inciso II do artigo 5º das IRCAM/IME-1 (IR 80-02);
d) ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos;
e) não ter sido condenado(a), em sentença transitada em julgado, por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, ex vi do disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 5.836/72;
f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea b do artigo 28 da Lei nº 4.375/64, salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
g) não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, conceito insuficiente para o oficialato ou desempenho acadêmico insuficiente;
h) se do sexo feminino, ser voluntária para o serviço militar;
i) pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal;
j) estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; e
l) não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação.
3. INSCRIÇÃO PARA AMBOS OS CONCURSOS
a. Período de Inscrição
De 16 de julho a 03 de setembro de 2012.
b. Taxa de Inscrição
1) A Taxa de Inscrição é destinada a cobrir as despesas com a realização do concurso.
2) O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feito pelo(a) candidato(a) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU -DEPÓSITO) ou depósito identificado, na conta corrente do Tesouro Nacional, conforme dados a seguir:
-Banco do Brasil: 001, agência: 42013, conta corrente: 1705008; -Nome do cliente: CONTA ÚNICA STN GRU; -Identificador 1: 16732700001226890; -Identificador 2: CPF do(a) candidato(a); -Valor: R$95,00 (noventa e cinco reais). 3) Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, sob qualquer pretexto. 4) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os dependentes de ex
combatentes falecidos ou incapacitados em ação ou em consequência de participação na FEB ou em operações de guerra da Marinha Mercante (Dec nº 26.992/49), bem como os(as) candidatos(as) que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 Out 2008, estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico ou que forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 Jun 2007. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até dezembro de 2012, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
b) Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de atendimento ao público externo (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00), no período de 16 de julho a 03 de agosto de 2012. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data constante no carimbo de postagem ou a do protocolo do IME. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:
1) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2012, na última série do Ensino Médio ou na última etapa do curso equivalente e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.
2) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de maio ou junho de 2012 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim constituem-se documentos comprobatórios:
-empregados: cópia do contra-cheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
-aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
-autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;
-desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.
3) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2012, ano base 2011, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram
o valor mínimo para declaração deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2011 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal. 4) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de maio ou
junho de 2012):
-habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);
-instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa estudos);
-contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato;
-outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).
5) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.
c) Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nos itens 2) a 5) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02 Out 2008, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
d) Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. e) O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio. f) O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.
g) O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.
h) O IME disponibilizará até 10 de agosto de 2012, na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
i) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas neste Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
j) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas neste Manual.
c. Processamento da Inscrição para Ambos os Concursos
1) Antes de efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) deve ler atentamente as exigências dos concursos. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declarará conhecer todas as instruções que regulam o respectivo concurso escolhido e estar de acordo com as mesmas.
2) O pedido de inscrição será feito pelo(a) candidato(a), por meio da rede mundial de computadores (Internet). Excepcionalmente, caso resida em localidade onde comprovadamente não tenha acesso à Internet, o(a) candidato(a) deverá solicitar a ficha de inscrição ao IME (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente ao IME e devolvê-la da mesma forma ou pessoalmente.
3) O(A) candidato(a) ao realizar sua inscrição via Internet deverá seguir as seguintes orientações: a) o(a) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (http://ww.ime.eb.br);
b) caso atenda a todos os requisitos relacionados neste MIC, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, de forma eletrônica, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
c) após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o(a) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga no Banco do Brasil, até 03 de setembro de 2012, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos neste MIC;
d) após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de Identificação em sua página na Internet. A comprovação do pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.
e) o(a) candidato(a) deverá, então, imprimir seu Cartão de Identificação, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, devendo estar de posse do mesmo nos dias de prova. É válido lembrar que o concurso é composto de duas fases e para cada uma delas haverá um cartão de Identificação específico. Reitera-se que o(a) candidato(a) é responsável pela impressão do Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária nos dias de prova, em cada uma das fases;
f) o(a) candidato(a) deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa até a confirmação da inscrição pela Internet. Caso sua inscrição não seja confirmada em até 10 (dez) dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao (à) candidato(a) entrar em contato com o IME para verificar o ocorrido. Fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema na confirmação;
g) o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores usados pelos(as) candidatos(as) ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamentos das linhas de comunicação.
4) O formulário de inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso.
5) Por ocasião da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o nome do concurso para o qual está se inscrevendo (CACFG/Ativa ou CACFG/Reserva), preenchendo o campo específico da opção de carreira no formulário eletrônico.
6) A escolha da especialidade de Engenharia será realizada ao final do Ciclo Básico, de acordo com a classificação alcançada pelo(a) candidato(a) no referido ciclo e de acordo com os números de vagas e especialidades estipulados anualmente pelo Estado-Maior do Exército.
7) As vagas previstas para matrícula serão preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), obedecendo a sua classificação no respectivo Concurso de Admissão (CA).
8) O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.
9) O(A) candidato(a) que ocultar ou adulterar qualquer informação na documentação exigida para a matrícula será inabilitado(a) para o CA e dele será excluído(a), tão logo seja identificada a irregularidade, mesmo após efetuada a matrícula.
10) O(A) candidato(a) inscrito(a) ficará sujeito(a) às exigências dos CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou de sua não classificação para a matrícula.
11) O requerimento de inscrição dos CA deverá conter declaração expressa do(a) candidato(a) no sentido de que está plenamente ciente do inteiro teor das instruções reguladoras do concurso, incluído o respectivo Edital, e que está de acordo com as mesmas.
12) Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Caberá ao(à) candidato(a) tomar conhecimento do resultado de seu pedido de inscrição através de consulta ao sistema disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).
13) Constituem causas de indeferimento da inscrição: a) enviar o requerimento de inscrição, através da página eletrônica (http://www.ime.eb.br), após o dia 03 de setembro de 2012;
b) não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no calendário anual do processo seletivo; caso o(a) candidato(a) faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o agendamento;
c) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos aos(às) candidato(as), previstos no item 2 deste MIC; e
d) deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
4. CONCURSOS DE ADMISSÃO (CA)
Os CA objetivam selecionar para matrícula os(as) candidatos(as) de melhor classificação nos respectivos Exames Intelectuais (EI), com suficiente vigor físico e necessárias condições de saúde, para o melhor aproveitamento no CFG/Ativa e no CFG/Reserva.
a. Número de vagas
Os CA têm por finalidade preencher as vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), assim discriminadas:
-67 (sessenta e sete) vagas destinadas aos(às) candidatos(as) ao CFG/Ativa;
-30 (trinta) vagas destinadas aos(às) candidatos(as) ao CFG/Reserva.
b. O(A) candidato(a) que faltar a qualquer etapa do CA, mesmo que por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e como tal eliminado(a) do concurso. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a realização de uma das provas, por qualquer motivo, implicará o impedimento de realizar as demais provas.
c. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados neste MIC.
d. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado(a), o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a) qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.
e. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no item anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI.
f. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identificação original, nos termos da alínea d., por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 30 (trinta dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de foto.
g. O(A) candidato(a), cujo documento de identificação apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do item anterior.
h. Os Concursos compõem-se de: Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF).
1) Exame Intelectual (EI) para Ambos os Concursos
O EI, único para ambos os concursos, será realizado em duas fases, nas Organizações Militares (OM) designadas como Locais de Exames nas respectivas Regiões Militares, denominadas Guarnições de Exames (GE), que estão relacionadas no item 8 deste MIC.
O Exame Intelectual será eliminatório e classificatório.
1.1. 1ª Fase:
a) O EI da 1ª Fase tem caráter eliminatório.
b) O EI da 1ª Fase constará de 01 (uma) prova objetiva de matemática, física e química, e que compreenderá 40 (quarenta) questões (15 de matemática, 15 de física e 10 de química).
1.2. 2ª Fase
a) O EI da 2ª Fase constará de 3 (três) provas discursivas das matérias específicas (Matemática, Física e Química), e 2 (duas) provas mistas (com questões objetivas e/ou discursivas) de Português e de Inglês, eliminatórias e classificatórias de acordo com os respectivos pesos especificados na IRCAM/IME-1 e descritas no MIC, contendo, cada prova, 10 (dez) questões.
b) As matérias, as datas, os horários das provas e os pesos definidos para cada matéria do EI de ambos os concursos são os seguintes:
Matéria | Data da realização | Horário | Peso |
---|---|---|---|
Prova objetiva de Matemática, Física e Química | 15 Out 12 | Início das provas:13h 30
Fechamento dos portões: 12h 45 (Horário de Brasília) |
Caráter eliminatório |
Prova discursiva de Matemática | 29 Out 12 | 3,0 (três) | |
Prova discursiva de Física | 30 Out 12 | 2,5 (dois e meio) | |
Prova discursiva de Química | 31 Out 12 | 2,5 (dois e meio) | |
Prova mista de Português | 01 Nov 12 | 1,0 (um) | |
Prova mista de Inglês | 1,0 (um) |
c) Os assuntos a serem abordados nas questões das provas estão relacionados no Anexo A deste MIC (Relação de Matérias e Assuntos).
d) A nota da prova objetiva (NO) será expressa por um valor numérico (nota), variável de zero a dez, com aproximação até centésimos, sendo o valor de cada questão o mesmo para todas as disciplinas.
e) A prova objetiva terá caráter eliminatório, estando reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nesta prova nota inferior a 5,00 (cinco), correspondendo a um total de respostas certas inferior a 20 (vinte) em toda a prova, ou um total de respostas certas inferior a 6 (seis) em Matemática, ou inferior a 6 (seis) em Física ou inferior a 4 (quatro) em Química.
f) O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O cartãoresposta será o único documento válido para a correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
g) Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com as instruções do cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
h) Somente serão corrigidas as provas discursivas e mistas dos(as) candidatos(as) aprovados na prova objetiva, conforme estabelecido na letra f) anterior.
i) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico que estará disponível no site na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br) no prazo de até duas horas após o término da prova, junto com o gabarito.
j) A interposição de recurso contra a formulação de questões na 1ª fase deverá ser feita até o dia 17 de outubro de 2012. O recurso deverá ser protocolado na Subdivisão de Concursos do IME ou na Comissão de Aplicação e Fiscalização da Guarnição de Exame, respeitando-se o horário de expediente.
k) Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo recurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
l) Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independente de terem recorrido.
m) O gabarito oficial definitivo da prova objetiva será divulgado na página eletrônica do IME (http:// www.ime.eb.br) a partir de 19 de outubro de 2012, juntamente com o acesso aos cartões-resposta digitalizados de cada candidato após inserção de seus dados de identificação.
n) Somente poderão realizar as provas discursivas e mistas da segunda fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de Matemática, Física e Química da primeira fase.
o) A partir do dia 19 de outubro de 2012, os candidatos aprovados na 1ª fase devem acessar a página eletrônica do IME site e imprimir o Cartão de Identificação com as datas e locais de provas para a 2ª fase do exame intelectual.
p) A interposição de recurso de revisão de questões na 2ª fase deverá ser feita até o dia 17 de dezembro de 2012. O recurso deverá ser protocolado na Subdivisão de Concursos do IME ou na Comissão de Aplicação e Fiscalização da Guarnição de Exame, respeitando-se o horário de expediente.
q) O resultado da correção de cada prova discursiva será expresso por um valor numérico (nota) variável de 0(zero) a 10(dez), com aproximação até centésimos.
r) Na resolução das questões das provas discursivas ou mistas, o(a) candidato(a) deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta (com exceção dos desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira). Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação 0,0 (zero) na parte correspondente da prova.
s) A Nota Final do EI da 2ª Fase será a média ponderada das notas obtidas nas provas, discursivas e mistas, com aproximação até milésimos.
t) Será considerado(a) reprovado(a) no EI o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 4,00 (quatro) em qualquer uma das provas discursivas ou mistas, podendo ser excluídas da correção as demais provas e ser divulgada apenas a nota que o reprovou.
u) Será considerado(a) reprovado(a) no EI o(a) candidato(a) que obtiver Nota Final inferior a 5,00 (cinco). Neste caso, serão divulgadas as notas de todas as provas do EI.
v) A correção das provas do EI da 2ª Fase e a apuração da Nota Final serão feitas sem a identificação nominal dos(as) candidatos(as), e portanto sob sigilo.
w) Apurados os resultados do EI, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão identificados(as) em solenidade pública no dia 5 de dezembro de 2012, às 09h00.
x) O IME divulgará o resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) no IME e via Internet, a partir do dia 6 de dezembro de 2012, após o encerramento dos trabalhos de identificação.
y) Ao(À) candidato(a) que realizou(ram) todas as provas do EI, de ambos os Concursos de Admissão, é assegurado o direito de Vista de Prova das provas escritas do EI, contendo questões discursivas, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) poderá requerer vista de prova via Internet ou retirar junto ao IME o modelo impresso do Requerimento de Vista de Prova (RVP). Será concedida vista apenas das provas discursivas cujas notas tenham sido divulgadas.
2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a vista de prova via Internet deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá acessar na página eletrônica (http://www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção de solicitação de vista de prova só estará disponível no site supracitado após a divulgação do resultado preliminar da 2ª Fase do EI, a partir do dia 10 de dezembro de 2012, até as 16h30 do dia 11 de dezembro de 2012.
b) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2012.
c) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica (http://www.ime.eb.br), até o dia 12 de dezembro de 2012, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes digitalizados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
d) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo. 3) O(A) candidato(a) que optar por requerer vista de prova por meio do modelo impresso do RVP deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME o modelo impresso do RVP. Esse documento deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a) ou seu representante legal, nos termos dos artigos 1.634 e 1.747 do Código Civil, ou procurador, neste último caso anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, salvo em se tratando de pai, mãe ou responsável legal por candidato(a) menor.
b) O RVP preenchido e assinado deverá ser protocolado, diretamente no IME, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2012, no horário de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30. Não será aceito requerimento enviado via Fax, via postal ou por Correio Eletrônico ou após a data de 11 de dezembro de 2012.
c) O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RVP, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU -Depósito) especificada no item 3.b.2) deste manual, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova.
4) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste MIC, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão enviadas para o endereço eletrônico constante no RVP, a partir de 13 de dezembro de 2012, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7130, (21)2546-7131, (21)2546-7132 ou (21)2546-7007, caso não recebam por e-mail a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 16 de dezembro de 2012.
5) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.
z) Ao candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) de provas do EI, se assim desejar, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) poderá requerer revisão de questões das provas discursivas via Internet ou retirar junto ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação.
2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a revisão de questões via Internet deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá acessar na página eletrônica (http://www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no site supracitado de 08h00 do dia 14 de dezembro de 2012 até as 16h30 do dia 17 de dezembro de 2012.
b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via Internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho, a caneta, de forma legível e digitalizá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas.
c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2012.
d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar ao site www.ime.eb.br, até o dia 17 de dezembro de 2012, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.
3) O(A) candidato(a) que optar por requerer revisão de questões por meio do modelo impresso do RRQ deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação. Esses documentos deverão ser assinados pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, nos termos dos artigos
1.634 e 1.747 do Código Civil, ou ainda por seu procurador, neste último caso, anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.
b) O RRQ preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, durante o horário de atendimento (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00) até o dia 17 de dezembro de 2012. Não será aceito RRQ enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 17 de dezembro de 2012.
c) Será cobrada, por questão, do(a) candidato(a) que solicitar o RRQ, a indenização de R$ 20,00 (vinte reais), para cobrir as despesas vigentes, conforme as instruções prescritas nas IRCAM/IME-1. O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RRQ, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela GRU – Depósito especificada no item 3.b.2) do MIC, referente à indenização.
4) O(A) candidato(a) deverá especificar no RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A deste manual (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo “rever a correção das questões ou itens tal e tal”.
5) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Manual e nos Editais, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.
6) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.
7) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
8) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até 21 de dezembro de 2012, no IME, Rio de Janeiro-RJ, e na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1.
9) As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.
10)O(A) candidato(a) que tiver sido eliminado(a) do concurso por ter obtido nota inferior a 4,00 (quatro) em qualquer uma das provas discursivas ou mistas do EI e que tiver, automaticamente, as demais provas excluídas da correção, ao passar à condição de aprovado(a) em conseqüência do resultado da revisão de questão de prova, terá as demais provas corrigidas e assegurados os direitos explicitados nas letras x) e w) do nº 1) da alínea h. do item 4 deste Manual.
aa)A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá exclusivamente ao resultado do EI.
bb)Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º -maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º -maior nota na prova discursiva de Física; 3º -maior nota na prova discursiva de Química; 4º maior nota na prova mista de Português, 5º -maior nota na prova mista de Inglês e 6º a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.
cc) O IME divulgará a relação final dos candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no item 4.a. deste MIC, no IME, na sua página na Internet e no Diário Oficial da União, a partir do dia 21 de dezembro de 2012.
dd) A relação final também deverá indicar os(as) candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados no número de vagas, que serão convocados(as) como excedentes para prosseguirem no processo seletivo. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o número total de candidatos(as) a serem selecionados(as) dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos(as) em quaisquer das etapas dos concursos.
ee) Aos(Às) candidatos(as) convocados(as) como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.
2) Inspeção de Saúde (IS) para Ambos os Concursos
a) A Inspeção de Saúde tem caráter eliminatório.
b) Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas no Exame Intelectual, bem como os(as) candidatos(as) convocados(as) como excedentes, deverão apresentar-se no IME no dia 07 de janeiro de 2013, às 07h30, para a Inspeção de Saúde que será realizada no período de 07 a 08 de janeiro de 2013.
c) Para a realização da IS, o(a) candidato(a) deverá apresentar os resultados dos seguintes exames de laboratório: hemograma completo -glicemia -uréia/creatinina -tipagem sangüínea e fator RH -sorologias para sífilis, HIV e doença de Chagas βHCG (somente para o sexo feminino) -raio X de tórax (PA e perfil) -audiometria eletroencefalograma -EAS (urina). O(A) candidato(a) aprovado(a) no EI deverá realizar esses exames o mais breve possível, devido à exiguidade de tempo. A exigência do resultado do exame βHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, face à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
d) A IS do(a) candidato(a) selecionado(a) no EI será procedida por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), de acordo com as determinações estabelecidas na legislação vigente e relacionadas nas Instruções Reguladoras dos Concursos.
e) A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.
f) O(A) candidato(a) considerado(a) “contra-indicado(a)” (inabilitado(a)) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.
g) O(a) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.
h) Serão contra-indicados(as) à matrícula os(as) candidatos(as) que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:
1) afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas (conforme artigo 28 do Estatuto dos Militares), tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas etc.;
2) caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares; ou
3) estejam localizadas no rosto.
3) Exame de Aptidão Física (EAF) para ambos os Concursos
a) O Exame de Aptidão Física tem caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).
b) O(A) candidato(a) considerado(a) apto(a) na IS será submetido(a) ao Exame de Aptidão Física, no período de 09 a 11 de janeiro de 2013.
c) O(A) candidato(a) deverá atingir os índices mínimos estabelecidos no Anexo D das IRCAM/IME-1 e relacionados no Anexo C deste MIC.
d) O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá apresentar-se conduzindo, numa bolsa, traje esportivo – camiseta, calção ou bermuda e tênis.
e) Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalos entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.
f) O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo – isto é, que não realizar todas as tarefas previstas – mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.
5. RELACIONAMENTO PARA MATRÍCULA
Será relacionado(a) e considerado(a) habilitado(a) para a matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) ou convocado (a) como excedente para completar o número de vagas especificado nos itens 2.a. e 2.b. deste MIC e que apresentar os documentos a seguir discriminados:
-original e cópia do Título de Eleitor (candidatos(as) maiores de 18 anos), com comprovante da última votação (situação regular com a Justiça Eleitoral);
-original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente (exclusivamente para candidatos(as) do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser anexada a cópia do Diário Oficial que publicou a conclusão do curso);
-original e cópia do Histórico Escolar;
-original e cópia da Carteira de Identidade;
-original e cópia da Certidão de Nascimento;
-original e cópia do CPF do(a) candidato(a) (o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que não possuir CPF deverá providenciá-lo o mais cedo possível);
-comprovante de situação militar (original e cópia do documento que ateste a situação militar);
-consentimento do responsável (modelo do Anexo D), para candidatos(as) menores de 18 anos.
Preferencialmente, as cópias deverão ser entregues já autenticadas.
Será considerado inabilitado à matrícula o(a) candidato(a) que:
-não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado(a) nas demais etapas do processo seletivo e classificado(a) dentro do número de vagas;
-tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida; ou
-cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes da junta de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do IME e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.
O(A) candidato(a) habilitado(a) para a matrícula deverá se apresentar no IME no dia 01 de fevereiro de 2013 para iniciar o período de adaptação.
A não-entrega de qualquer documento ou ausência no período de adaptação será considerada desistência, acarretando a eliminação do(a) candidato(a).
O(A) candidato(a) que não se apresentar para a matrícula na data prevista será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do concurso.
No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS e no EAF), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.
6. MATRÍCULA
O(A) candidato(a) habilitado(a) para matrícula deverá se apresentar no IME, no dia 01 de fevereiro de 2013, em horário a ser estipulado pelo IME, para a efetivação da matrícula, obedecendo às determinações das legislações vigentes na mesma data.
A matrícula nos Cursos de Formação e Graduação/Ativa e de Formação e Graduação/Reserva do IME implicará a correspondente matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Reserva do Instituto Militar de Engenharia (CFOR/IME), que se efetivará na mesma data.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS PARA AMBOS OS CONCURSOS
a. Para o preenchimento das vagas decorrentes de desistência ou inabilitação, poderão ser convocados(as) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as), obedecendo-se à ordem de classificação no EI, levando em consideração a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF.
b. Os(As) candidatos(as) de ambos os concursos, convocados(as) para a realização da IS e do EAF no Rio de Janeiro, terão alojamento por conta do IME, durante esse período.
c. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a matrícula poderá solicitar a concessão de alojamento ao Comandante do IME. Na impossibilidade de atender a todos os pedidos, terá prioridade o(a) candidato(a) do CACFG/Ativa não residente na cidade do Rio de Janeiro.
d. O(A) candidato(a) que for militar da ativa do Exército Brasileiro, e que tiver satisfeito o Padrão Básico de Desempenho (PBD) no TAF imediatamente anterior à inscrição, será dispensado(a) do Exame de Aptidão Física.
e. Correrão por conta do(a) candidato(a) suas despesas decorrentes de deslocamentos para as atividades previstas neste MIC e, ainda, aquelas relativas aos exames necessários à Inspeção de Saúde.
f. Os(As) candidatos(as) deverão estar no local previsto para a realização do Exame Intelectual 60 (sessenta) minutos antes do início de cada prova.
g. Material para a realização das provas:
-PERMITIDO: caneta esferográfica (azul ou preta) -lápis preto ou lapiseira (apenas para desenhos e rascunho) -borracha -transferidor -par de esquadros compasso -régua milimetrada. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua).
-NÃO PERMITIDO: calculadora -escala de redução -régua de cálculo dicionário -corretivo líquido -aparelhos eletrônicos. Tais como telefones celulares, walkmen, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras ou qualquer tipo de material não autorizado nas IRCAM/CFG-IME.
h. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo a este(a) conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.
i. Durante a realização das provas, não será permitido fumar, nem utilizar telefones celulares ou outros meios eletrônicos nas dependências do Local de Exame. Também não será permitida a entrada de candidatos(as) trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas ou chinelos.
j. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair do local de prova do EI após transcorrido o prazo de 01 (uma) hora de execução.
k. Qualquer incorreção dos dados constantes do cartão de identificação, ou qualquer outro fato que impossibilite a notificação do(a) candidato(a) de sua aprovação no EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto ao não-comparecimento aos demais eventos dos concursos.
l. O Concurso de Admissão tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes dos itens “4. h. 2) c)” e “5.” deste MIC.
m. O atendimento dos(as) candidatos(as) no IME será feito de 2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00.
n. O(A) candidato(a) que for Praça das Forças Armadas ou Forças Auxiliares, e que lograr aprovação no Concurso de Admissão, deverá estar liberado(a) do serviço ativo para a efetivação da matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem.
o. Fazem parte integrante deste MIC os seguintes anexos: Anexo A – Relação de Matérias e Assuntos, Anexo B -Causas mais comuns que poderão incapacitar na Inspeção de Saúde, Anexo C -Provas e Índices do Exame de Aptidão Física, e Anexo D -Modelo de Termo de Consentimento para Matrícula.
p. Todos os horários citados neste MIC são referentes ao Horário de Brasília.
q. O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos(as) alunos(as) durante o curso.
r. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica (http:// www.ime.eb.br).
8. LOCAIS DE EXAME
GUARNIÇÃO DE EXAME | ENDEREÇO DAS GE | LOCAIS DE EXAME / ENDEREÇO |
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1ª Região Militar (1ª RM) | Rio de Janeiro – RJ Palácio Duque de Caxias Pça. Duque de Caxias, 25 3º Pavimento Centro CEP: 20221-260 Tel: (21) 2519-5580/5403 |
Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) (1ª Fase) Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca CEP: 20550-010 – Rio de Janeiro – RJ Tel: (21) 2568-9222 |
Instituto Militar de Engenharia (IME) (2ª Fase) Pça. Gen.Tibúrcio, 80 -Praia Vermelha CEP: 22290-270 -Rio de Janeiro -RJ Tel: (21) 2546-7007 |
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38º Batalhão de Infantaria (38º BI) Rua P. de Piratininga -Prainha CEP: 29100-901 -Vila Velha -ES Tel: (27) 3229-3838 |
||
2ª Região Militar (2ª RM) | São Paulo -SP 2ª Região Militar Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222 Paraíso CEP: 04005-903 Tel: (11) 3888-5200 |
Centro de Prep. de Of. da Res. (CPOR-SP) R. Alfredo Pujol, 681 -Santana CEP: 02017-011 -São Paulo -SP Tel: (11) 6973-5055 / 6972-1271 |
Esc. Prep. de Cad. do Exército (EsPCEx) Av. Papa Pio XII, 350 -J. Chapadão CEP: 13070-903 -Campinas -SP Tel: (19) 3744-2065 / 2014 / 2042 |
||
ITA | São José dos Campos -SP | Instituto Tec. de Aeronáutica (ITA) Pça Marechal Eduardo Gomes, 50 Vila das Acácias - CEP: 12228-900 -São José dos Campos – SP Tel: (12) 3947-5313 / 5840 / 5932 |
3ª Região Militar (3ª RM) | Porto Alegre – RS 3ª Região Militar R. dos Andradas, 562 Centro CEP: 90029-900 Tel: (51) 3221-5133/3215-8400 |
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) Av. José Bonifácio, 363 -Bonfim CEP: 90040-130 -Porto Alegre -RS Tel: (51) 3226-4566 |
4ª Região Militar (4ª RM) | Belo Horizonte-MG 4ª Região Militar Av. Raja Gabáglia, 450 Gutierrez CEP: 30380-090 Tel: (31) 3290-9500 |
Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) Av. Mal Esperidião Rosas, 400 São Francisco - CEP: 31255-000 Belo Horizonte -MG Tel: (31) 3441-3922 / 7314 / 4939 |
Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) Av. Juscelino Kubitschek, 5200 Nova Era - CEP: 36087-000 Juiz de Fora – MG Tel: (32) 3692-5050 |
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5ª Região Militar (5ª RM) | Curitiba – PR 5ª Região Militar Rua 31 de março, s/n Pinheirinho CEP: 81150-280 Tel: (41) 3316–4800 |
Colégio Militar de Curitiba (CMC) Pça. Conselheiro Tomaz Coelho, 01 Tarumã - CEP: 82800-030 Curitiba -PR Tel. (41) 3366-2001 / 3365-1804 |
8. LOCAIS DE EXAME (CONTINUAÇÃO)
6ª Região Militar (6ª RM) | Salvador – BA 6ª Região Militar Pça. Duque de Caxias, s/nº Mouraria CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320-1999 / 1956 / 1985 |
Colégio Militar de Salvador (CMS) R. Território do Amapá, nº 455 -Pituba CEP: 41810-010 -Salvador -BA Tel: (71) 3205-8836 |
7ª Região Militar (7ª RM) | Recife – PE 7ª Região Militar Av. Visconde de S. Leopoldo, 198 Engenho do Meio CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6000 |
Colégio Militar de Recife (CMR) Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Engenho do Meio – CEP: 50730-120 Recife -PE Tel: (81) 3452-6340 / 2129-6000 |
8ª Região Militar (8ª RM) | Belém – PA 8ª Região Militar R. João Diogo, 458 Centro CEP: 66015-160 Tel: (91) 3242-5922 |
Comando da 8ª RM R. João Diogo, 458 -Campina CEP: 66015-160 -Belém -PA Tel. (91) 3211-3629 / 3618 |
9ª Região Militar (9ª RM) | Campo Grande – MS 9ª Região Militar Pça. Duque de Caxias, 1129 Amambai CEP: 79090-010 Tel: (67) 3368–4961 / 4000 |
Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) Av. Presidente Vargas, 2800 Santa Camélia – CEP: 79115-000 C. Grande -MS Tel. (67) 3368-4822 |
10ª Região Militar (10ª RM) | Fortaleza – CE 10ª Região Militar Av. Alberto Nepomuceno, s/nº Centro CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1600 |
Colégio Militar de Fortaleza (CMF) Av. Santos Dumont, s/nº -Aldeota CEP: 60150 -160 -Fortaleza -CE Tel. (85) 3455-4600 / 4607 |
11ª Região Militar (11ª RM) | Brasília – DF 11ª Região Militar Edifício Min. do Exército – 2º andar Esplanada dos Ministérios CEP: 70052-900 Tel: (61) 3317-3131 / 3359 |
Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN, 902/904 – Asa Norte CEP: 70790-025 -Brasília -DF Tel. (61) 3424-1000 Uni-Anhanguera (Centro Universitário de Goiás) Av. João Candido de Oliveira, 115 Cidade Jardim CEP 74423-115 – Goiânia –GO Tel. (62) 3246-1400 |
12ª Região Militar (12ª RM) | Manaus -AM 12ª Região Militar Av. dos Expedicionários, 1944 Compensa I CEP: 69030-458 Tel: (92) 659-1200 / 658-4357 |
Colégio Militar de Manaus (CMM) R. José Clemente,157 -Centro CEP: 69010-070 -Manaus -AM Tel. (92) 3633-3555 / 3622-4976 |
MATEMÁTICA
FÍSICA
QUÍMICA
PORTUGUÊS
Tópicos gramaticais e tópicos da Literatura Brasileira, bem como interpretação e correção gramatical de textos. -Os tópicos gramaticais envolverão problemas relacionados com itens da gramática normativa: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes das palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de regência, da colocação e de concordância, formação e estrutura da palavra, estrutura da frase portuguesa (termos da oração, período composto por coordenação e subordinação), recursos estilísticos, sinonímia, polissemia, denotação, conotação, e tipos de discursos: narração, diálogo, descrição e dissertação. -A prova poderá apresentar textos de diversos períodos literários, assim como jornalísticos, científicos e culturais. O conteúdo, assim como as características dos diversos tipos de linguagem, serão utilizados livremente.
Dissertação sobre tema a ser proposto.
Observação: Considerando que a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica antiga e a nova norma estabelecida (parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008), as dissertações serão corrigidas considerando as duas formas de escrita – a vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2009.
INGLÊS
-Tradução para o Português de textos em Inglês, correspondentes ao nível de 2º ciclo completo.
-Desenvolvimento, em Inglês, de pequenos trechos em resposta a perguntas formuladas em Inglês. -Interpretação de texto em Inglês.
Todos os Candidatos:
Candidato do sexo masculino:
Candidato do sexo feminino: