O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os dispositivos no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 517/GC-3, de 22 de setembro de 2011, torna público as instruções para a realização do Concurso de Admissão ao ITA 2013.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso de Admissão ao ITA 2013 destina-se a selecionar candidatos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) até 31 de dezembro de 2012, com vistas:
1.1.1 ao provimento de vagas no Curso de Graduação em Engenharia oferecido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.
1.1.2 a comporem o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.
1.2 O Concurso de Admissão ao ITA 2013 será regido por estas instruções.
1.3 O Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do Comando da Aeronáutica, foi organizado pelo Decreto nº 27.695/50 e teve sua missão definida pela Lei nº 2.165/54.
1.4 O ITA localiza-se em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da capital e a 320 km do Rio de Janeiro.
2 - DO CURSO DE GRADUAÇÃO
2.1 O Curso de Graduação em Engenharia no ITA tem a duração de 5 anos, dos quais os 2 primeiros anos constituem o Curso Fundamental, comum a todos os alunos, e os 3 últimos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia.
2.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.
3 - DA BOLSA DE ESTUDO
3.1 O Comando da Aeronáutica concede aos alunos do ITA bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação.
3.2 Aos alunos solteiros é oferecida residência no Campus do CTA a custo módico e mediante contrato de concessão de uso, semestralmente renovável.
3.2.1 Aos alunos comprovadamente carentes, a hospedagem poderá ser concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a algumas atividades do ITA, sem prejuízo dos seus encargos acadêmicos.
3.2.2 A residência no Campus do CTA é facultativa.
3.2.3 Os alunos residentes no Campus do CTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento dos prédios de apartamento e de convivência no Campus do CTA.
3.3 São assegurados gratuitamente aos alunos militares (alunos do CPOR e Aspirantes-a-Oficial) os serviços médicos e odontológicos, prestados pelo Grupo de Infra-Estrutura de Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ), por meio das suas Divisão de Saúde e Divisão de Odontologia.
3.4 A Divisão de Saúde e a Divisão de Odontologia poderão, mediante indenização dos materiais utilizados e dos exames realizados, prestar aos alunos atendimento médico-odontológico, assim especificado:
3.4.1 atendimento médico ambulatorial em todas as clínicas disponíveis na Divisão de Saúde; exames laboratoriais: hematologia, imunologia, microbiologia, coprologia e bioquímica; exames complementares: radiológicos, eletrocardiograma e audiometria; e atendimento médico de emergência; e
3.4.2 tratamentos clínicos de dentística restauradora; endodontia; periodontia; cirurgia oral menor; e atendimento de emergência, na Divisão de Odontologia.
3.5 Os benefícios de moradia, de alimentação e de assistência médico-odontológica, previstos nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 acima, não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.
4 – DA OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR
4.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos, CPORAER-SJ, criado em 19 de março de 1953 (Portaria nº 117/53) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica, de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).
4.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica e em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/74 e no Decreto nº 76.323/75, TODOS os candidatos (homens e mulheres), aprovados no Concurso de Admissão ao ITA e classificados no número de vagas existentes, serão matriculados no CPOR compulsória e simultaneamente à matrícula no 1º ano do Curso Fundamental quando não forem Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas.
4.3 O CPOR tem duração de um ano letivo (300 tempos de aula), distribuídos ao longo do 1º ano do Curso Fundamental, onde TODOS os alunos são militares e remunerados na graduação de aluno, usam uniformes (quando determinado), participam de instruções e formaturas militares e se preparam para o Oficialato, cumprindo o serviço militar em nível compatível com sua aptidão técnico-profissional.
4.3.1 No período entre a matrícula no CPORAER-SJ e a Formatura de Declaração de Aspirantes-a-Oficial, em novembro de 2013, o CPOR compreenderá aulas de regulamentos, instrução militar e formaturas, integralmente nas primeiras cinco semanas, a partir de 21 de janeiro de 2013, e quatro horas semanais, às segundas-feiras, após o início do Curso Fundamental do ITA, além de formaturas semanais e outras atividades do Centro de Preparação, sem prejuízo para as atividades acadêmicas.
5 - DO CONCURSO DE ADMISSÃO
5.1 A inscrição ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 deverá ser efetuada exclusivamente via Internet.
5.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não será aceito o CPF do pai ou responsável.
5.2.1 O Cadastro de Pessoa Física poderá ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (maiores detalhes podem ser encontrados em www.receita.fazenda.gov.br).
5.3 As inscrições ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 estarão abertas no período de 10 de agosto a 15 de setembro de 2012.
5.4 O Concurso de Admissão, realizado em uma única fase, destina-se ao provimento de vagas para o 1º ano do Curso Fundamental dos Cursos de Graduação em Engenharia, do ITA, e é composto de Exame de Escolaridade e Exame Médico.
5.5 O Exame de Escolaridade compreenderá provas de Física, Inglês, Matemática, Português e Química.
5.6 As provas serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo e Vitória.
5.7 Os endereços dos locais de realização das provas serão publicados no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular, a partir do dia 19/11/2012.
5.8 O Exame Médico, por meio do qual é verificada a aptidão física dos candidatos convocados para cursar o CPOR e o ITA, é aplicado pela Divisão de Saúde do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ) ou sob sua supervisão.
6 – DO TREINEIRO
6.1 Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições estabelecidas no item 8.1.3 e deseja participar do concurso de admissão ao ITA para avaliar seus conhecimentos.
6.2 O treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e não poderá, em hipótese alguma, utilizar a pontuação obtida neste concurso de admissão para pleitear o ingresso ao ITA.
6.3 O treineiro está submetido às mesmas instruções dos demais candidatos ressalvadas as condições descritas neste item.
7 - DAS VAGAS
7.1 É fixado em 130 (cento e trinta) o número de vagas para o ano letivo de 2013, distribuídas, em conformidade com o estabelecido pela Portaria nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012, em vagas privativas e vagas ordinárias.
7.2 As vagas privativas, em número de 50, são destinadas:
7.2.1 Em número de até 30 aos candidatos que, em princípio, optarem pela carreira militar no ato de inscrição e que estiverem dentre os 120 primeiros habilitados e classificados no Concurso de Admissão ao ITA 2013.
7.2.2 Em número de até 06, aos candidatos ex-cadetes da Academia da Força Aérea e aos ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar amparados pela Portaria nº 847/GC3/2010 do Comando da Aeronáutica; de até 09 aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica e de até 05 aos Oficiais selecionados por outras Forças Nacionais ou Nações Amigas, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
7.2.2.1 A opção pela carreira militar no ato da inscrição não garante a convocação, estando os candidatos sujeitos ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 13, 14, 15 e 19 destas Instruções.
7.2.2.2 Os candidatos optantes pela carreira militar no ato da inscrição, que mantiverem sua opção ao final do 2º Ano Fundamental, terão prioridade na seleção para a convocação.
7.3 As vagas ordinárias, em número de 80, são destinadas aos candidatos civis que não optarem pela carreira militar.
7.3.1 Havendo vagas privativas disponíveis, os candidatos que não optaram pela carreira militar no ato da inscrição poderão reconsiderar a sua opção ao término do 2º Ano Fundamental, mediante requerimento para a convocação.
8 - DOS REQUISTOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA candidatos de ambos os sexos que preencham os seguintes requisitos:
8.1.1 serem brasileiros natos;
8.1.2 não completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA (Lei nº 12.464, de 5 de agosto de 2011);
8.1.3 terem concluído ou estarem concluindo o Ensino Médio no ano de 2012; e
8.1.4 estarem aptos a prestar o serviço militar no 1º ano de Curso Fundamental (Lei nº 6.165, de 9/12/1974 e Decreto nº 76.323, de 22/12/1975).
8.2 Os candidatos deverão ter pagado a taxa de inscrição no valor de R$ 110,00 (cento e dez Reais).
8.2.1 As instruções para pagamento da taxa de inscrição encontram-se no item 9 abaixo.
8.2.2 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo da solicitação do reembolso.
8.2.3 Os candidatos carentes que foram selecionados no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2013 (PIPTI) estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
9 – DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição far-se-á exclusivamente mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao ITA, disponibilizado no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular, no período de 10/08/2012 a 15/09/2012.
9.1.1 O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.1.2 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitas quaisquer solicitações de alteração dos dados fornecidos.
9.1.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo o ITA do direito de excluir do Concurso de Admissão aqueles que não preencherem o requerimento de forma completa, correta e (ou) fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
9.2 Após o completo preenchimento do Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e recolher a taxa de inscrição.
10 - DAS PROVAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE
10.1 Serão aplicadas provas de conhecimento abrangendo os itens constantes no Programa do Exame de Escolaridade que está disponível no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular.
10.1.1 As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, questões dissertativas e redação.
10.2 As provas que compõem o Concurso de Admissão ao ITA serão realizadas no período de 11 a 14 de dezembro de 2012, de acordo com o seguinte calendário.
DATA | MATÉRIA | HORÁRIO |
---|---|---|
11/12/2012 (Terça-feira) | Física | 08:00 – 12:00h |
12/12/2012 (Quarta-feira) | Português e Inglês | 08:00 – 12:00h |
13/12/2012 (Quinta-feira) | Matemática | 08:00 – 12:00h |
14/12/2012 (Sexta-feira) | Química | 08:00 – 12:00h |
10.2.1 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília-DF.
10.3 São de responsabilidade dos candidatos a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.4 Os candidatos deverão apresentar-se no local de realização das provas uma hora antes do seu início para procedimentos de identificação.
10.5 Os candidatos deverão transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, as respostas das questões de múltipla escolha para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade dos candidatos, que deverão proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas e na capa do caderno de provas.
10.6 Serão de inteira responsabilidade dos candidatos marcações feitas indevidamente na folha de respostas.
10.7 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com estas instruções e/ou com as orientações constantes da folha de respostas.
10.8 Não serão concedidos revisão de provas, recontagem de pontos, reconsideração, exames especiais ou processos, qualquer que seja a alegação dos candidatos.
10.9 Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas.
11 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E MÉDIAS
11.1 As provas a serem aplicadas serão compostas de:
11.1.1 provas de Matemática, Física e Química - vinte questões de múltipla escolha e dez questões dissertativas;
11.1.2 prova de Português - vinte questões de múltipla escolha e uma redação; e
11.1.3 prova de Inglês - vinte questões de múltipla escolha.
12 – DA CORREÇÃO DA PARTE DISSERTATIVA DAS PROVAS
12.1 Para a correção das partes dissertativas das provas, os Cadernos de Soluções e as Redações dos candidatos serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante as avaliações.
12.2 Não serão corrigidos os cadernos de soluções e redação dos candidatos que obtiverem na prova de Inglês nota inferior a 40 (quarenta) na escala de zero a cem.
12.3 Para efeito da correção da parte dissertativa das provas os candidatos serão classificados pela nota final dos testes, que é a média aritmética da parte objetiva das provas de Física, Matemática, Português e Química.
12.4 O universo dos candidatos a serem avaliados será constituído:
12.4.1 dos candidatos que melhores se classificarem, segundo o critério definido no item 12.3, até o quíntuplo do total das vagas fixadas pela Portaria nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012, acrescido, se for o caso, daqueles que venham a ter as notas finais dos testes empatadas com a nota de corte; e
12.4.2 dos candidatos oriundos da AFA/EPCAR, amparados pela Portaria nº 847/GC3/2010.
12.5 As provas e a redação serão avaliadas de forma independente por dois corretores, com pontuação de zero a dez para cada questão, e de zero a cem para a redação, de acordo com o seguinte critério:
12.5.1 Se a discrepância entre as pontuações dos corretores for menor ou igual a 2 (dois) pontos para as questões ou menor ou igual a 20 (vinte) pontos na redação, a nota final da questão ou da redação será a média aritmética dessas duas pontuações;
12.5.2 Se a discrepância entre as pontuações dos corretores for maior que 2 (dois) pontos para as questões ou 20 (vinte) pontos na redação, haverá a pontuação de um terceiro corretor. Nesse caso, a nota final da questão ou da redação será a média aritmética das 3 (três) pontuações.
13 - DA COMPOSIÇÃO DAS NOTAS FINAIS DAS PROVAS
13.1 Prova de Inglês - a nota final será correspondente ao número de acertos obtido nas questões de múltipla escolha;
13.2 Provas de Matemática, Física e Química - as questões de múltipla escolha correspondem a 50% das notas finais das provas e as dissertativas aos outros 50%; e
13.3 Prova de Português - as questões de múltipla escolha correspondem a 60% da nota final da prova e a redação a 40%.
13.4 A média final do exame de escolaridade do candidato será a média aritmética das notas finais obtidas nas provas de Matemática, Física, Química e Português.
13.5 A prova de Inglês é apenas eliminatória, portanto a nota obtida nesta prova não será computada no cálculo da média final.
14 - DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem), em cada uma das 5 (cinco) provas, e:
14.1.1 média final igual ou superior a 50 (cinquenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem); e
14.1.2 nota diferente de zero na redação da prova de Português.
14.2 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente a partir da média final.
14.2.1 Em caso de empate na média final entre os candidatos, prevalecerá para efeito de classificação o candidato com maior nota em Matemática e, persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior nota em Física e, persistindo ainda o empate a preferência será para o candidato com maior nota em Química.
14.3 As vagas estipuladas pela Portaria nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012 serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados no exame de escolaridade, respeitando-se as categorias de vagas previstas nesta Portaria.
14.3.1 A ordem de opções indicadas no Requerimento de Inscrição será atendida na proporção da classificação geral dos candidatos, obedecendo às vagas disponíveis para cada especialidade, de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012.
15 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RESULTADOS
15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ita.br no dia 18/12/2012.
15.2 Os candidatos poderão acessar individualmente as notas finais de suas provas no período de 03/01 a 02/03/2013 no site www.ita.br/vestibular, mediante senha que será impressa no boleto de pagamento da taxa de inscrição.
15.2.1 A divulgação da relação dos candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizadas se dará em ordem alfabética, com a respectiva média final, no dia 28 de dezembro de 2012, às 10 horas, pela Internet, no endereço www.ita.br/vestibular.
15.2.2 Os candidatos militares, ex-cadetes da AFA e ex-alunos da EPCAR amparados pela Portaria nº 847/GC3, de 6 de dezembro de 2010, habilitados no concurso em conformidade com o previsto no item 7.2.2, deste edital, e de acordo com o art. 1º, incisos III e IV da Portaria nº 267-T/GC3 do Comando da Aeronáutica, serão comunicados do resultado do seu desempenho, individualmente, no dia 28 de dezembro de 2012.
16 - DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS
16.1 Os candidatos habilitados e classificados deverão apresentar-se no ITA no dia 20/01/2013 (Domingo) às 10 horas.
16.1.1 Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcada perderão a vaga.
17 - DO EXAME MÉDICO
17.1 O exame médico é obrigatório para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.
17.2 O exame médico para admissão ao ITA será feito de acordo com o previsto no Decreto nº 76.323 de 22 de setembro de 1975.
18 - DA MATRÍCULA NO ITA
18.1 Os procedimentos e instruções de matrícula serão disponibilizados via Internet no site do ITA.
18.2 Os candidatos convocados que não apresentarem os documentos exigidos para matrícula terão cancelada a inscrição e todos os atos decorrentes dela sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao processo de seleção.
18.3 Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro ano do curso, assim como é vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior pública.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os candidatos deverão portar e apresentar o seu documento de identidade original, atualizado e dentro do prazo de validade, toda vez que for solicitado por agente identificado da Comissão do Vestibular do ITA, durante o período de realização das provas do Concurso de Admissão ao ITA.
19.2 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar a divulgação de todos os atos publicados ou comunicados referentes ao Concurso de Admissão do ITA disponibilizados no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular.
19.3 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta ou outros que não tenham sido expressamente autorizados.
19.4 O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as instruções contidas no presente edital. As modificações, se necessárias, serão divulgadas no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular.
19.5 A inscrição dos candidatos implica aceitação irrestrita das condições do Concurso de Admissão ao ITA, não cabendo direito a qualquer compensação resultante do não aproveitamento por falta de vagas, cancelamento de inscrição, eliminação no Concurso ou ações decorrentes de motivos de força maior.
19.6 As despesas para a realização do Exame de Escolaridade, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos.
19.7 Com a finalidade de verificar a autenticidade da identificação de qualquer candidato, o ITA poderá efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.
19.8 Não será permitido aos candidatos portarem qualquer aparelho eletro-eletrônico (celular, pager, calculadora, etc.) durante o exame de escolaridade.
19.9 O ITA não se responsabiliza por quaisquer objetos esquecidos ou furtados nos locais de realização das provas.
19.10 Será eliminado do Concurso de Admissão ao ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:
19.10.1 deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição;
19.10.2 deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do concurso;
19.10.3 não apresentar documento de identidade expedido por órgão oficial;
19.10.4 recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer fase do concurso;
19.10.5 utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;
19.10.6 praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao concurso;
19.10.7 praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do concurso;
19.10.8 não comparecer a uma das provas; e
19.10.9 não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
19.11 O Concurso de Admissão ao ITA terá validade apenas para a matrícula no ITA no ano de 2013.
19.12 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
20 - DA DIVULGAÇÃO
20.1 Os eventos relativos ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular, conforme o calendário a seguir:
01/10/2012 | Relação das inscrições deferidas, disponível a partir de 08:00 horas |
19/11/2012 | Relação dos endereços dos locais de exame, disponível a partir de 08:00 horas |
28/12/2012 | Relação dos candidatos classificados no exame de escolaridade, disponível a partir de 10:00 horas |
20/01/2013 | Apresentação dos candidatos habilitados e classificados no ITA |
21/01/2013 | Início das atividades no CPOR |
23/01/2013 | Segunda convocação (se houver), disponível a partir de 15:00 horas |
21 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 Aplicam-se ao Concurso de Admissão ao ITA os seguintes dispositivos:
21.1.1 Lei nº 2.165/54 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);
21.1.2 Lei nº 6.165/74 (Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);
21.1.3 Lei nº 12.464, de 5 de agosto de 2011 (Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica);
21.1.4 Decreto nº 76.323/75 (Regulamentação da Lei nº 6.165/74);
21.1.5 Portaria nº 847/GC3/2010 (Admissão no ITA de ex-cadetes da AFA e ex-alunos da EPCAr);
21.1.6 Portaria nº 1072/GC3, de 18/novembro/2009 (Regulamento do CPORAER-SJ);
21.1.7 Portaria nº 667/GC3, de 15/dezembro/2011 (Dispõe sobre convocação para o QOEng); e
21.1.8 Portaria nº 623/GC3, de 10/setembro/2007 (Instrução para a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
21.1.9 Portaria nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012 (Fixa Vagas Ordinárias e Privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2013, publicada no DOU, no 110, Seção 1, de 8 de junho de 2012, págs. 12 e 13).
Dr. CARLOS AMÉRICO PACHECO
Reitor do ITA