CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 22 de abril a 23 de maio de 2013, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSGMU-CFN) para 2014.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;
E) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
F) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico;
G) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; e
H) Peça Musical de Confronto por Naipe.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade; Prova Prática de Música; Verificação de Dados Biográficos; Inspeção de Saúde; Teste de Suficiência Física; Exame Psicológico e Verificação de Documentos.
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, a Praça Especial perceberá o valor aproximado de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial será nomeada Terceiro-Sargento Fuzileiro Naval, quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
1.3 - O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto nº 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto nº 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso, disponíveis no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos".
1.5 - A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".
1.6 - O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão a palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7 - Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3º do Estatuto dos Militares (Lei nº 6880/80).
1.8 - Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 - A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
1.10 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.
1.12 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
1.13 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.
1.14 - É responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", na Internet ou no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.
2 - VAGAS
2.1 - As 24 vagas serão distribuídas pelos seguintes naipes:
a) Flauta Transversa em Dó: uma vaga;
b) Clarinete Sib.: cinco vagas;
c) Saxofone Tenor Sib.: uma vaga;
d) Trompete Sib.: seis vagas;
e) Trompa em Fá: duas vagas;
f) Trombone Tenor Dó: três vagas; e
g) Percussão (Bateria Completa): seis vagas.
2.2 - Órgão de Formação: Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) - Rio de Janeiro (RJ).
3 - INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MUCFN:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 24 anos de idade, referenciados em 1º de janeiro de 2014;
d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 23 de maio de 2013, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 24 de maio de 2013;
f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, ou de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,52m (sexo feminino) e 1,54m (sexo masculino) e máxima 2,00m (ambos os sexos);
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Segundo-Sargento. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física, de acordo com os subitens 4.4 e 4.5, respectivamente;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
3.3 - Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação, original, com fotografia; e
- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte válido e quaisquer documentos originais que, por lei federal, valem como identidade.
- Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos, importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
3.4 - Procedimentos para a inscrição:
3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;
3.4.2 - A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.4.3 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.
3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos".
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 22 de abril e 23h59 do dia 23 de maio de 2013, horário oficial de Brasília/DF.
3.4.3.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado por débito automático em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.4.3.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.4.4 - Inscrições nos locais de inscrição.
3.4.4.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
3.4.4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
3.4.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e), subitem 3.2 deste Edital, não serão confirmadas.
3.4.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.
3.4.7 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos", ou providenciar nos locais de inscrição a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir, ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, com fotografia recente, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
3.4.8 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.4.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.4.10 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do décimo dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.
3.5 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
3.5.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.
3.5.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", na Internet, entre os dias 22 e 30 de abril de 2013, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.5.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 30 de abril de 2013, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000.
3.5.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17 de maio de 2013, na página www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", na Internet e disponível nos locais de inscrição.
3.5.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 3.4.3.3 ou com a alínea c) do subitem 3.4.4.2 deste Edital.
3.6 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), devendo solicitá-la por requerimento nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.6.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
4 - PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO CONCURSO
4.1 - Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)
4.1.1 - Será constituído de duas provas - "Prova Específica de Música" e "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
4.1.1.1 - A Prova Específica de Música conterá até 40 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) escala cromática;
c) escala geral;
d) enarmonia;
e) história da música;
f) intervalos;
g) modos de escala (maior e menor);
h) modulação;
i) série harmônica;
j) tons vizinhos e afastados;
k) transposição e ornamentos; e
l) vozes.
4.1.1.2 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;
b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;
c) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 52ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2011;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 32ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;
e) Bennett, Roy. História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986;
f) Grout e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 1, p. 15-49;
g) Grout e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95; e
h) Grout e Palisca. Os primórdios da polifonia e a música do século XIII. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 3, p. 96-129.
4.1.1.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de idéias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.
4.1.1.4 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
4.1.2 - Não serão admitidos recursos contra a Prova de Expressão Escrita.
4.1.3 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos" .
4.1.4 - O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 7 de julho de 2013, sob a coordenação do CPesFN. Serão observadas as seguintes regras:
a) Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília);
b) Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com fotografia;
c) Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.
d) Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.
e) O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.
4.1.5 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 11 de julho de 2013, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do processo seletivo.
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;
c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade;
e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no Exame de Escolaridade ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;
g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa ou evento do concurso ou ausentar-se, sem autorização, durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso;
i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o Anexo C;
j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e
k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.
4.1.6 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.1.6.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Específica de Música; e
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música.
4.1.6.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o modelo disponível do Anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.6 deste Edital.
4.1.6.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
4.1.6.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do Exame de Escolaridade, disponibilizado na página oficial do CGCFN na internet www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos".
4.1.6.5 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.1.6.6 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.1.6.7 - Inicialmente, serão corrigidas as Provas Específicas de Música, após o que serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos aprovados na Prova Específica de Música;
4.1.7 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente nos locais de inscrição listados no Anexo A, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
4.1.8 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.
4.1.9 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados e classificados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, em número correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.
4.1.10 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.
4.2 - Prova Prática de Música.
4.2.1 - Apenas serão submetidos à Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o subitem 4.1.9 deste Edital.
4.2.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
4.2.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no Anexo H; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.
4.2.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estará à disposição o seguinte instrumento: Percussão (Bateria Completa).
4.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada no Rio de Janeiro (RJ) em local que será divulgado, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
4.2.4 - O período de realização da Prova Prática de Música será divulgado no Órgão Executor da Seleção e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade.
4.2.5 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova Específica de Música, Prova de Expressão Escrita e Prova Prática de Música nota igual ou superior a cinquenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso.
4.3 - Verificação de Dados Biográficos.
4.3.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).
4.3.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado, com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN em até vinte dias antes do resultado final do concurso.
4.3.3 - O período, data, horário e local para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Prova Prática de Música.
4.4 - Inspeção de Saúde.
4.4.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no serviço ativo da MB.
4.4.2 - A data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção.
4.4.3 - Será constituída dos exames constantes do Anexo B. Os casos de anormalidades serão encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.
4.4.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do Anexo E); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
4.4.4.1 - O requerimento deverá ter anexado cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse, também, do original do documento, cuja cópia será anexada.
4.4.4.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos locais de inscrição listados no Anexo A em até 5 (cinco) dias, a contar da ciência da reprovação.
4.4.4.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas pela Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
4.4.5 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Suficiência Física. Tal candidata realizará os demais eventos complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do resultado final do processo seletivo do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
4.4.6 - A candidata reapresentada para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, e sendo nesta aprovada, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no processo seletivo daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
4.4.7 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da gestante, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
4.5 - Teste de Suficiência Física.
4.5.1 - Somente serão submetidos ao Teste de Suficiência Física os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.
4.5.2 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.
4.5.3 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo masculino e em até 2 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200m, em até 19 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo masculino e em até 21 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para os candidatos do sexo feminino) - dez repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. O candidato deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e
e) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, para os candidatos do sexo masculino e vinte repetições em um minuto, para os candidatos do sexo feminino, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
4.5.4 - A aplicação dar-se-á em dois dias não consecutivos, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
4.5.5 - A data, horário e local de realização do Teste de Suficiência Física serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.
4.5.6 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Suficiência Física no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô), toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
- O aquecimento e preparação para o Teste de Suficiência Física são de responsabilidade do candidato.
4.5.7 - Serão considerados aprovados no Teste de Suficiência Física os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.3 deste Edital.
4.5.8 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia do Teste de Suficiência Física, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
4.6 - Exame Psicológico
4.6.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).
4.6.2 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no Exame Psicológico com o que for exigido para a carreira militar.
4.6.3 - A data, horário e local de realização do Exame Psicológico será divulgado no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
4.6.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame Psicológico portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta.
4.6.5 - O candidato eliminado no Exame Psicológico poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo F. Estas solicitações deverão ser encaminhadas, via Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350, ou via Órgão Executor da Seleção em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do Exame Psicológico.
a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;
b) Será reavaliado o material do Exame Psicológico do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes; e
c) A Entrevista de Apresentação de Resultados será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.7 - Verificação de Documentos
4.7.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Certificado ou Declaração de Estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente;
d) Histórico-escolar;
e) Título de eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando a quitação, disponível no endereço www.tse.gov.br, ou comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso), para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
j) Cartão com o número de inscrição no PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (se possuir); e
k) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).
4.7.2 - Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 4.7.1 deste Edital poderão ser apresentados na data de matrícula no Curso de Formação.
4.7.3 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo G.
4.7.4 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.
4.7.5 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.7.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.
4.7.6 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.
4.7.7 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU estarão à disposição dos mesmos no Órgão Executor da Seleção, onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.
4.7.8 - O período, data, horário e local de realização da Verificação de Documentos serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção.
4.7.9 - O candidato deverá cumprir a etapa Verificação de Documentos mesmo estando em recurso na Inspeção de Saúde.
4.8. - As despesas com viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 e 4.3 a 4.7 deste Edital, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música, subitem 4.2 deste Edital, e dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados até o local de realização da Prova Prática de Música e Órgão de Formação, respectivamente.
4.8.1 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.
4.9 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 4.1.5 deste Edital.
4.10 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1 deste Edital, para substituir os alunos desistentes, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.
4.11 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
4.12 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
4.13 - O candidato militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
4.14 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário na MB, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval, após a divulgação do resultado final e antes da data de concentração, apresentando-se ao Órgão de Formação na condição de civil.
4.15 - O candidato militar de carreira da MB será licenciado "ex-officio", com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior.
4.16 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
5 - CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE) e da Prova Prática de Música (PP), conforme a fórmula a seguir:
MF = {5 (PEM+PP / 2) + 2PEE} / 7
Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PEM = Nota da Prova Específica de Música;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O Exame de Escolaridade e a Prova Prática de Música terão caráter eliminatório e classificatório; o Teste de Suficiência Física, a Verificação de Dados Biográficos, a Inspeção de Saúde, o Exame Psicológico e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o Exame de Escolaridade e a Prova Prática de Música.
6.2 - O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.
6.3 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros Navais 2014.
6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS FUZILEIROS NAVAIS CALENDÁRIO DO C-FSG-MU/2014
Inscrição - 22ABR a 23MAI2013;
Exame de Escolaridade (EE) - 07JUL2013 (domingo); Resultado do EE - 29JUL2013;
Prova Prática (PP) - 12 a 23AGO2013;
Resultado PP e chamada p/ demais etapas - 30AGO2013; Entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - 04 e 05SET2013;
Exame Psicológico (EP) - 02SET a 14NOV2013;
Inspeção de Saúde - 16SET a 25OUT2013;
Teste de Suficiência Física - 07OUT a 14NOV2013; Verificação de Documentos - 12 e 13NOV2013;
Resultado do EP - 29NOV2013;
Resultado Final - 12DEZ2013;
Apresentação - 10JAN2014;
Término do Curso - 16MAI2014;
Juramento à Bandeira - 11JUN2014.
Capitão-de-Fragata (FN) DALTON ARAUJO DE BARROS
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção