COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DE MÉDICOS NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM- Md) EM 2013.

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 24/09/13 a 28/10/13, estarão abertas as inscrições para o Quadro de Médicos (Md) do Concurso Público em 2013.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereçoswww.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, e nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II .

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na MB, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II - DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

1.4 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM) destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519I97.

1.5 - Os candidatos aprovados para as vagas do Concurso Nacional e que não possuem Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pelo Hospital Naval Marcílio Dias, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, Certificados de cursos stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) reconhecidos pelas Sociedades de Classe e Conselhos Federal ou Regional de Medicina, apresentados por ocasião da Prova de Títulos, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.

1.6 - Os candidatos aprovados no Concurso regionalizado deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista na especialidade a qual concorrem, devendo ser apresentado por ocasião da Prova de Títulos. Adicionalmente, para fim de obtenção de pontuação, poderão também ser apresentados Certificados de cursos stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) reconhecidos pelas Sociedades de Classe e Conselhos Federal ou Regional de Medicina.

Os certificados de curso stricto sensu (mestrado e doutorado) também poderão ser apresentados no concurso nacional para fim de pontuação.

1.7 - Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sítio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.

III - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

1.8 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial fará o CFO, realizado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha situadas nos diversos Estados da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, três semanas e uma etapa básica compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos.

O candidato ingressará na graduação de Guarda-Marinha e, durante este curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.9 - Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 16 (dezesseis) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Esse EA será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.10 - O CFO terá a duração de aproximadamente, 39 (trinta e nove) semanas.

1.11 - Durante o CFO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW, bem como à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.12 - O ingresso no Corpo de Saúde da Marinha (CSM) ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

1.13 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Aqueles que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados "ex off2cio" do Serviço Ativo da MB.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o âmbito Nacional e para o âmbito Regional, esta última modalidade nas seguintes jurisdições: Comando do Segundo Distrito Naval, Comando do Terceiro Distrito Naval, Comando do Quarto Distrito Naval, Comando do Quinto Distrito Naval, Comando do Sexto Distrito Naval e Comando do Sétimo Distrito Naval, nas especialidades/profissões abaixo discriminadas:

2.2 - Âmbito Nacional

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Anatomia Patológica

01

Anestesiologia

02

Cancerologia

01

Cardiologia

02

Cirurgia Cardíaca

01

Cirurgia Geral

02

Cirurgia Torácica

01

Cirurgia Vascular

01

Clínica Médica

03

Dermatologia

01

Gastroenterologia

01

Geriatria

01

Ginecologia e Obstetrícia

01

Hematologia

01

Infectologia

01

Medicina Intensiva

03

Medicina Legal

01

Medicina Nuclear

01

Nefrologia

01

Neurologia

03

Oftalmologia

05

Ortopedia e Traumatologia

02

Otorrinolaringologia

02

Pediatria

01

Pneumologia

01

Proctologia

01

Psiquiatria

03

Radiologia

02

Radioterapia

01

Urologia

01

TOTAL

48

2.3 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Segundo Distrito Naval, com sede na cidade de Salvador/BA:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Anestesiologia

01

Cardiologia

01

Cirurgia Geral

01

Pediatria

01

Radiologia

01

Ortopedia e Traumatologia

01

TOTAL

06

2.4 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Terceiro Distrito Naval, com sede na cidade de Natal/RN:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Psiquiatria

01

TOTAL

01

2.5 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Quarto Distrito Naval, com sede na cidade de Belém/PA:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Anestesiologia

01

Cardiologia

01

Cirurgia Geral

01

Pediatria

01

Radiologia

01

Ortopedia e Traumatologia

01

TOTAL

06

2.6 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Quinto Distrito Naval, com sede na cidade de Rio Grande/RS:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Cardiologia

01

Clínica Médica

01

Pediatria

01

Ginecologia e Obstetrícia

01

TOTAL

04

2.7 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Sexto Distrito Naval, com sede na cidade de Ladário/MS:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Cardiologia

01

Psiquiatria

01

TOTAL

02

2.8 - Âmbito Regional na jurisdição do Comando do Sétimo Distrito Naval, com sede na cidade de Brasília/DF:

QUADRO DE MÉDICOS (Md)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Anestesiologia

01

Cirurgia Geral

01

Pediatria

01

Ginecologia e Obstetrícia

01

TOTAL

04

2.9 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas para os Oficiais médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de realização do Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua região de escolha.

2.10 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à promoção ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro ano no posto de Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os candidatos para o concurso de âmbito regional, após a realização deste curso de carreira, poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas mesmas condições dos candidatos que optaram pelo concurso de âmbito nacional.

2.11 - Assim, o candidato inscrito para o concurso em âmbito regional terá garantida sua permanência na região de sua escolha até a época da realização do C-SUP. Caso ele não seja selecionado para a realização deste curso, ou nele seja reprovado, ou ainda requeira a desistência de sua realização, permanecerá no posto de Capitão de Fragata, servindo na região para a qual optou, até o cumprimento do tempo de serviço previsto em Lei para a transferência para a reserva.

2.12 - O candidato fará a escolha da Especialidade e do âmbito (modalidade) para a vaga a que pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição. A obtenção de pontuação elevada em um dos âmbitos escolhidos não o habilitará a disputar vaga no âmbito (modalidade) não escolhido.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI), previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFBI88;

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2014, nos termos da lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD - Fase preliminar, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI, listadas no Anexo I;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade. Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da sua inscrição em concurso público;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido Ex-Offício por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, e não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído o curso superior relativo à profissão a que concorre, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II para a Verificação de Documentos (Fase final), tratando-se das vagas oferecidas para o concurso nacional;

j) para as vagas oferecidas no Âmbito Regional, possuir, obrigatoriamente, até a data do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), o Certificado de conclusão do curso de Residência Médica em serviço credenciado pelo Ministério da Educação ou o Título de Especialista reconhecido pela Sociedade de especialidade médica pertinente, na especialidade em que está inscrito no presente Concurso Público. Estes candidatos deverão ingressar na MB como especialistas, não estando previsto, na sua carreira militar, a realização obrigatória de cursos de pós-graduação a nível Lato Sensu, para fim de obtenção de Título de Especialista;

k) estar registrado ou possuir protocolo de inserção no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional ou Federal de Medicina) a que concorre até a data prevista no Calendário de Eventos para a Verificação de Documentos (Fase final);

l) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de Concursos Públicos anteriores;

m) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519I97);

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e

q) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II para Verificação de Documentos (Fases preliminar e final).

3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, nas datas previstas para a VD (Fases preliminar e final), importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.

3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688I41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.8 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.11 - No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das profissões associadas ao âmbito que desejar concorrer, conforme as vagas previstas no item 2 deste Edital. Após o período de inscrições, não será permitida a troca de opção de âmbito e/ou profissão.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 24 de setembro e 23h59 do dia 28 de outubro de 2013, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 01 de novembro de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas do Concurso Público.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 24 de setembro e 28 de outubro de 2013 , das 8h30 às 16h00.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 01 de novembro de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, na internet.

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre 24 de setembro e 28 de outubro de 2013, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 28 de outubro de 2013, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936I79.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 29 de outubro de 2013, na página da DEnsM, na Internet, e nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 30 de outubro de 2013, na página da DEnsM, na Internet, e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto no 3.2.5 ou 3.3.4.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.3 - Por ocasião da realização das etapas do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem anterior, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova escrita e da redação, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização da prova escrita e da redação, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita e da redação, for submetido à identificação especial terá que apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Concurso Público.

5 - DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes etapas:

5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez, constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP);

b) Redação; e

c) Eventos Complementares constituídos de:

I) Inspeção de Saúde (IS);

II) Teste de Aptidão Física (TAF);

III) Verificação de Documentos (VD) - Fase preliminar;

IV) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar;

V) Prova de Títulos (PT).

5.1.2 - Curso de Formação de Oficiais (CFO), composto de:

a) Verificação de Documentos (VD) - Fase final;

b) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final;

c) Período de Adaptação;

d) Avaliação Psicológica (AP); e

e) Curso de Formação propriamente dito.

5.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e o CFO, propriamente dito, terão caráter eliminatório e classificatório. A Redação, a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física, a Verificação de Dados Biográficos (Fases preliminar e final), a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos (Fases preliminar e final) terão caráter eliminatórios. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

5.3 - Para fim de classificação e para realização da PT, será levada em conta a opção da especialidade/profissão escolhida no ato da inscrição.

5.4 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.5 - E da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do Concurso Público, devendo, para tanto, consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.6. - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização da prova escrita e dos demais eventos complementares serão custeadas pelo próprio candidato.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatória e classificatória) E DA REDAÇÃO (eliminatória)

6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP) será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato. Constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.

6.1.1 - A CP será única para todas as especialidades e constará de questões básicas de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia, preferencialmente as aplicáveis às rotinas de emergência/urgências médicas.

6.2 - A Redação tem como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa.

6.2.1 - A Redação deverá ser dissertativa e escrita em letra cursiva, com idéias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota 0 (zero) à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. Caso a média obtida seja igual e/ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado "Aprovado" na Redação, caso contrário, será considerado "Não Aprovado".

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a ,então, como final.

6.2.7 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas.

6.4 - Serão considerados eliminados na prova escrita os candidatos que:

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na CP; ou

b) não se classificarem entre as maiores notas na CP, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas.

c) classificarem-se dentro dos limites descritos nas alíneas b), mas que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação, ou

d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 - A prova escrita e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.5.1 - Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.5.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e a redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição dentre as oferecidas no Anexo I.

6.6 - O candidato deverá consultar a página da DEnsM, na Internet, ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data e o endereço do local onde realizará a prova escrita objetiva e a redação, conforme previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II.

6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita objetiva e da redação com antecedência necessária, respeitando os horários divulgados juntamente com os locais de realização da prova. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.

6.8 - O candidato deverá portar: o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios, o candidato deverá, também, portar prancheta.

6.9 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou registro, eletrônico ou não, tais como: celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras, relógios não analógicos, microcomputadores portáteis, bem como mochilas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné ou gorro.

6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.11 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.13 - Em nenhum dos casos, haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.14 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM, na Internet.

6.15 - Os candidatos militares deverão realizar a prova fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal, juntamente com sua respectiva prova.

6.17 - Os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.18 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA, DA REDAÇÃO, DA VISTA DA REDAÇÃO E DE TÍTULOS

7.1 - Caberá Recurso contra:

a) questões da prova escrita objetiva;

b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva;

c) o resultado da Redação; e

d) Prova de Títulos.

7.2 - O candidato que desejar interpor Recurso deverá observar o seguinte:

a) No caso de prova escrita objetiva, o candidato disporá de (3) três dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, que estará disponível aos candidatos nas ORDI;

b) No caso da Redação, o candidato deverá solicitar a Vista da redação, exclusivamente, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM e em BONO, que estará disponível aos candidatos nas ORDI. A Vista deverá ser realizada no terceiro dia útil. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.

c) Os Recursos deverão ser entregues diretamente nas ORDI até:

I) o terceiro dia útil, no caso de Recurso Administrativo contra questões da Prova Escrita Objetiva; e

II) o quarto dia útil, na hipótese de Recurso Administrativo contra o resultado da Redação ou Prova de Títulos.

7.3 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM, na Internet, e em BONO da MB, disponível nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.4 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão ou para a Redação ou para Títulos; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

7.5 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 - A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:

I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão se apresentar, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por elas estabelecidos.

7.7 - As despesas relativas ao custeio de transporte, estadia e alimentação para realização da Vista serão custeadas pelo candidato.

7.8 - Recursos em desacordo com essas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 - Caso o rendimento geral dos candidatos, por ocasião da realização da prova escrita de conhecimentos profissionais, não permita a convocação de um número suficiente de candidatos para a realização dos Eventos Complementares, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, para completar o número previsto, ainda que não atendido o previsto na alínea a), do subitem 6.4.

8.3 - Os candidatos considerados aptos na IS e no TAF serão convocados para a realização da Prova de Títulos (PT).

8.4 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM, na Internet, nas ORDI listadas no Anexo I e em BONO.

8.4.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.5 - As cidades para realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.6 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM, na Internet, ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.7 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.8 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos, não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.9 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases:

a) Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

b) Fase final: realizada na mesma data da VD (Fase preliminar) , quando os candidatos deverão preencher e devolver o Questionário Biográfico Simplificado (QBS), distribuído pela ORDI.

9.3 - Durante todo o Concurso Público ou o Período de Adaptação, o candidato poderá vir a ser eliminado se não atender aos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.

10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 - A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.

10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.2.1 - Independente da data em que o candidato esteja agendado, ele deverá estar a disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia e dentro da validade por meio do qual possa ser reconhecido.

10.4 - Os candidatos julgados incapazes na IS, realizada pela JRS para ingresso, poderão requerer IS em grau de Recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS e serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de Recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de Recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

10.5 - O Requerimento deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável, portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.

10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova IS no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha no momento da matricula no curso de formação.

10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matricula no curso de formação. Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova IS no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.

10.10 - A candidata que se apresentar para nova IS no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nesta e nas demais etapas terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no Concurso Público daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua Profissão.

10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)

11.1 - O TAF, que tem caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF, constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 - Para ser aprovado no TAF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino e 1 (um) minuto, para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e

- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino, e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não deverão ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação e o comprovante de apto da IS.

11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá impedir de realizar o TAF ou retirar do referido teste, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)

12.1 - DA ENTREGA DOS TÍTULOS

12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso, especificamente, designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha, e possuirá somente caráter classificatório.

12.1.2 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ), será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 08h30 e 15h00, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada em sua página na Internet.

12.1.2.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais ORDI, listadas no Anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas ORDI, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, no horário compreendido entre 08h30 e 16h00. As ORDI encaminharão os documentos para avaliação da Comissão Examinadora.

12.1.3 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário, no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias devidamente autenticadas de cada título declarado. As cópias apresentadas permanecerão arquivadas na DSM.

12.1.3.1 - As cópias xerográficas dos documentos originais poderão ser autenticadas, se apresentadas, no ato da entrega de títulos, as documentações originais.

12.1.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.1.5 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.

12.1.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do Concurso Público, sendo ainda aplicáveis as sanções penais previstas na legislação vigente.

12.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

12.2.1 - Somente serão aceitos os Títulos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a prova de Títulos, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese, e devidamente reconhecido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina.

20

B Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação, e devidamente reconhecido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina. 20
C Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade a que concorre, emitido pela instituição responsável pelo programa de Residência Médica, regularizada junto ao Ministério da Educação e Cultura ou Sociedade de Classe, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso (com nota ou conceito obtido), quando aplicável. Os programas de Residências Médicas deverão ser credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme o programa de residência, que deve ser devidamente reconhecido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina. 30
D Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Iniciativa Privada em empregos/cargos na especialidade a que concorre com 4 pontos por ano, até o total de 5 anos (20 pontos). 20
E Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. 10
TOTAL 100

12.2.2 - Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados na alínea D, do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, o candidato deverá atender ao seguinte:

a) se realizado na área privada, apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) se realizada na área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e o Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e

d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

12.2.2.1 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano.

12.2.2.2 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

12.2.3 - Cada Título será considerado uma única vez.

12.2.4 - Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminado em cada alínea.

12.2.5 - O somatório de pontos de todas as alíneas não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) - Fase preliminar e Fase final (eliminatórias)

13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples (acompanhadas dos originais). Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Todo documento original deverá ser restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

13.1.1 - Fase preliminar:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor e o comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma/Certificado do Curso na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado no Ministério da Educação, ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de histórico escolar, no caso de curso já concluído;

e) Declaração da instituição de ensino na qual o candidato realiza o curso, informando que o mesmo tem a previsão de concluir o curso da especialidade a qual concorre em data anterior ao início do Período de Adaptação do CFO, no caso de curso ainda não concluído;

f) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão ou protocolo de solicitação de inscrição no órgão fiscalizador, podendo entregá-lo na fase final, conforme período estabelecido em Edital;

g) Se Militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão disponível na página oficial da DEnsM, na Internet. Os militares da MB deverão apresentar a sua comunicação de inscrição em concurso público;

h) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

i) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.

13.1.2 - Na Fase final da VD, os candidatos deverão entregar no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, os seguintes documentos:

a) Documentos contidos na alínea d), do subitem 13.1.1, somente para os candidatos que apresentaram, na fase preliminar, declaração de que concluiriam o curso da profissão a qual concorrem, em data anterior ao início do Período de Adaptação do CFO;

b) Documentos contidos na alínea f), do subitem 13.1.1, somente para os candidatos que não apresentaram o registro profissional na fase preliminar.

c) Documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público, para o candidato servidor público; e

d) Documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento, para o candidato militar de outras Forças.

14 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

14.2 - A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

14.2.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

14.2.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

14.3 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A)" ou "Inapto (I)".

14.4 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP será eliminado.

14.5 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.

14.6 - A EAR visará, tão somente, a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

14.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, a qual terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

14.8 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.

14.9 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.

15 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

15.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público, na página da DEnsM, na Internet e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por profissão e pela ordem decrescente das médias, de acordo com a fórmula abaixo discriminada:

MI = (3CP + 2PT)/ 5

onde:

MI = média na Seleção Inicial, aproximada a centésimos;

CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; e

PT = nota da Prova de Títulos.

15.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na SI serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Profissionais;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior nota na Redação; e

d) maior idade.

15.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.

15.5 - Em caso de convocação de candidato reserva, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota obtida no Resultado da Seleção Inicial, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.2.

15.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM, na Internet, durante o Período de Adaptação do CFO, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA), (eliminatório) E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) (eliminatório e classificatório)

16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.2 - Os candidatos titulares serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 2104-6768.

16.3 - O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.

16.4 - O Período de Adaptação, como parte integrante do CFO, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Curso.

16.5 - O candidato aprovado e classificado realizará o CFO no CIAW, ficando, este, sujeito às normas vigentes para a realização do CFO, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.

16.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a qualquer momento.

16.7 - O candidato militar de carreira da Marinha do Brasil será movimentado pela DPMM/CPesFN.

16.8 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval antes da data de concentração, apresentando-se ao Estabelecimento de Ensino da MB na condição de civil.

16.9 - O candidato classificado que esteja prestando Serviço Militar Obrigatório para Médicos na MB deverá observar as normas vigentes para interrupção do Estágio e movimentação para o estabelecimento de ensino onde realizará o CFO.

16.10 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI , cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o CFO, o Período de Adaptação, a Verificação de Documentos - Fase final e a realização da Avaliação Psicológica serão custeadas pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).

16.10.1 - O candidato deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o estabelecimento de ensino onde realizará o CFO.

16.11 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.12 - O candidato que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação ou que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave ou que for considerado eliminado/inapto na VD, AP ou na VDB terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

16.13 - Após concluir o Período de Adaptação e ter obtido "Apto" na Avaliação Psicológica e na Verificação de Documentos (Fase final), o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.

16.14 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

16.15 - No transcurso do Concurso Público, os candidatos poderão ser submetidos a exames toxicológicos, a partir da matriz urina, para detecção de drogas de abuso ("substâncias cuja posse ou comercialização são proibidas por lei devido ao seu potencial efeito nocivo sobre o usuário" - CLARKE'S ANALYSIS OF DRUGS AND POSIONS, 3ª Edição, Vol. 1), conforme preconizado no §3º, do art. 11-A, da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.

16.15.1 - Considerando que o uso abusivo ou esporádico de drogas constitui causa de inaptidão para o ingresso no Serviço Ativo da Marinha, conforme especificado nas legislações vigentes, a positividade para quaisquer substâncias que poderão ser testadas (opiáceos, cocaína, anfetaminas e metabólitos, maconha e metabólitos do delta-9 THC) nos referidos exames implicará na realização de Inspeção de Saúde em grau de revisão por surgimento de fato novo médico pericial, a ser realizada por Junta Regular de Saúde.

16.15.2 - Os testes toxicológicos são de caráter reservado e os respectivos laudos (positivos ou negativos) permanecerão acautelados na OM responsável pela realização do exame pelo tempo determinado na legislação vigente. Fica estabelecido que no dia da coleta será coletada uma amostra de urina que será subdividida em 3 alíquotas, sendo identificadas como alíquota A, B e C. A alíquota A destina-se à realização dos testes de triagem, a alíquota B destina-se a realização do exame confirmatório e a alíquota C permanecerá lacrada sob a cautela do laboratório responsável pela realização do exame confirmatório para eventual realização de contraprova. Todo o procedimento de coleta será assistido por pelo menos uma testemunha e obedecerá estritos procedimentos de identificação e custódia.

16.15.3 - A OM responsável pela realização do exame toxicológico informará o resultado dos testes à OM de Ensino responsável pelo Curso de Formação, cabendo ao médico da OM de Ensino participar o resultado ao candidato mediante preenchimento de formulário a ser preenchido e assinado por este, em duas vias, permanecendo uma arquivada no Setor de Saúde e a outra entregue ao candidato. Neste momento, o candidato optará ou não pela realização de um exame de contraprova. Caso não deseje realizá-la, será solicitada autorização ao Órgão responsável pelo concurso para realização de IS em grau de Revisão por surgimento de fato novo médico pericial. Tal IS deverá ser procedida pela JRS da própria OM Ensino, e caso não a possua, pela JRS da área de jurisdição. Na hipótese da realização da contraprova, deverá ser aguardado o resultado da mesma, que se positivo, implicará na realização da referida IS, adotando-se o mesmo procedimento citado acima.

16.15.4 - Ao se inscrever no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização dos exames descritos acima, bem como de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Administração Naval.

17 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

17.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, destinado ao âmbito nacional, não possua especialização na área pretendida de Medicina, a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval por meio de cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.

17.2 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá comparecer aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, dentro da validade, e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas através da apresentação de Requerimento.

17.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

17.4 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

17.4.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

17.4.2 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização.

17.5 - No decorrer do Concurso Público, as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, a critério da Administração Naval.

17.6 - A Marinha do Brasil não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pela mesma.

17.7 - O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

17.8 - Os Oficiais oriundos de Concursos em âmbito regional que, a qualquer época, e por qualquer motivo particular alegado, solicitarem a movimentação por interesse próprio, e caso sejam atendidas as referidas solicitações, perderão o direito às prerrogativas do concurso de âmbito regional, no que se refere à permanência na área de jurisdição de origem, ou seja, estarão sujeitos, a partir de então, a novas movimentações, a critério da Administração Naval.

17.9 - O ingresso mediante o concurso de âmbito regional não será impeditivo às movimentações de curto prazo, decorrentes do interesse do serviço, notadamente as relacionadas ao cumprimento das atribuições constitucionais da Força e aquelas previstas na Estratégia Nacional de Defesa, incluindo o destacamento para o POIT e para a Antártica, e a designação para as Missões de Paz, nas quais o Brasil e a MB estejam envolvidos.

17.10 - No caso de ingresso mediante o concurso de âmbito regional, ao término do CFO, o Primeiro-Tenente Médico será designado para servir em OM sediada na região para a qual se inscreveu.

17.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 - - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Rio de Janeiro / RJ.

Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendi zes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Natal /RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440.

Olinda /PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022.

São Luis / MA.

Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luis/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107- 0150/0157.

Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.
Porto Alegre/ RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA O QUADRO DE MÉDICOS (Md

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

24/09 a 28/10/2013

Período de Inscrições.

02

A partir de 09/10/2013

O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.

03

A ser definido oportunamente. Consultar evento anterior

Prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais e Redação

04

Data a ser definida.

Divulgação dos gabaritos da Prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais. à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização da prova o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos.

05

A partir de 20/12/2013

Divulgação das notas dos candidatos aprovados na prova escrita, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.

06

A partir de 20/12/2013

Divulgação dos candidatos aprovados na prova escrita e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.

07

02/01/2014 a 17/01/2014

Inspeção de Saúde (IS) e entrega de documentos para realização da Verificação de Documentos (VD) - Fase Preliminar, preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - Fase Final da VDB..

08

13/01/2014 a 24/01/2014

Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS).

09

A partir de 03/02/2014

Divulgação da relação dos candidatos aptos na IS e no TAF e convocação para realização da Prova de Títulos (PT), na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.

10

Data a ser definida.

Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (PT).

11

19/02/2014

Divulgação das notas das Provas de Títulos (PT).

12 A partir de 05/03/2014 Divulgação do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público na Internet e por BONO.
13 10/03/2014 Concentração no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos (Fase final) e realização da Avaliação Psicológica (AP).
14 10/03 a 30/03/2014 Período de Adaptação.
15 31/03/2014 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (CP)

1 - QUADRO DE MÉDICOS (Md) - (todas as especialidades)

CLÍNICA MÉDICA - Doenças cardiovasculares: abordagem do paciente cardiológico, insuficiência cardíaca, arritmias, hipertensão arterial, hipertensão pulmonar, cor pulmonale, cardiopatia congênita em adultos e síndromes coronarianas agudas; Doenças do miocárdio, doença pericárdica, valvulopatia cardíaca e doenças vasculares periféricas; Doenças respiratórias: abordagem do paciente com doença respiratória, bronquite crônica e enfisema, bronquiectasias, doenças pulmonares intersticiais, doenças pulmonares ocupacionais, lesões pulmonares físicas, químicas e por aspiração, sarcoidose, pneumonias, abscesso pulmonar, embolia pulmonar, neoplasias pulmonares, doenças do diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino e insuficiência respiratória; Doenças endócrinas: hormônios natriuréticos, distúrbios da hipófise, distúrbios da tireóide, distúrbios das suprarrenais, diabete melito, hipoglicemia e distúrbios das células das Ilhotas Pancreáticas, distúrbios poliglandulares e distúrbios dos ovários e testículos; Doenças gastrintestinais: diagnóstico por imagem em gastroenterologia, hemorragias digestivas altas e baixas, endoscopia digestiva, doenças do esôfago, doenças gástricas, úlcera péptica, distúrbios gastrintestinais funcionais, distúrbio da motilidade gastrintestinal, síndromes diarréicas, síndromes de mal-absorção, doenças intestinais inflamatórias, distúrbios vasculares do intestino, doenças do reto e do ânus, pancreatites, doenças do peritônio, neoplasias do esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado, vesícula biliar e ductos biliares, hepatites, doenças infecciosas do fígado, distúrbios hereditários, infiltrativos e metabólicos envolvendo o fígado, hepatopatia alcoólica e cirrose, insuficiência hepática e encefalopatia, doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares; Doenças hematológicas: anemias, hemoglobinopatias, leucopenias e leucocitoses, doenças mieloproliferativas, síndrome mielodisplásica, distúrbios plasmocitários, leucemias, linfomas, distúrbios hemorrágicos e distúrbios trombóticos; Doenças renais e geniturinárias: líquidos e eletrólitos, insuficiência renal aguda e crônica, tratamento da insuficiência renal irreversível, doenças glomerulares, doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas, distúrbios tubulares renais específicos, nefropatia diabética, distúrbios vasculares do rim, nefropatias crônicas hereditárias, doenças císticas do rim, uropatia obstrutiva, nefrolitíase e tumores renais; Doenças neurológicas: abordagem do paciente neurológico, o exame neurológico, distúrbios extrapiramidais, doenças degenerativas do sistema nervoso, doenças vasculares cerebrais, doenças desmielinizantes, epilepsias, tumores cerebrais e da coluna vertebral, hipertensão intracraniana, distúrbios nutricionais do Sistema Nervoso, doenças do Sistema Nervoso Periférico e doenças dos músculos; Doenças infecciosas e parasitárias: patogenia da febre, terapia antibacteriana, infecções nosocomiais, infecções estreptocócicas, infecções estafilocócicas, meningites, osteomielite, coqueluche, difteria, doenças causadas pelos clostrídios, doenças anaeróbicas, infecções entéricas, doenças causadas por microbactérias, doenças sexualmente transmitidas, leptospirose, riquetsioses, zoonoses, doenças virais, doenças exantemáticas e caxumba, doenças do grupo dos herpesvírus, micoses sistêmicas, HIV e a síndrome da imunodeficiência adquirida, protozoonoses, helmintíases, esquistossomose, infestações pelos nematódios e filariose; Doenças músculo-esqueléticas e do Tecido conjuntivo: artrite reumatóide, espondiloartropatias, artrite infecciosa, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, síndrome de sjögren, síndromes vasculíticas, grupo da poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, polimialgia reumática e arterite das células gigantes, miopatias inflamatórias idiopáticas, doenças amiloides, doença de Behçet, gota e metabolismo do ácido úrico, artropatias por deposições de cristais, policondrite recidivante, osteoartrite, ombro doloroso, manifestações articulares nas doenças sistêmicas e o uso dos anti-inflamatórios não hormonais, corticosteroides e imunossupressores em reumatologia; Doenças nutricionais e metabólicas: distúrbios do metabolismo dos carboidratos, distúrbios do metabolismo dos lipídios, distúrbios do metabolismo ósseo e mineral, desnutrição proteico-calórica, obesidade, distúrbios alimentares, nutrição enteral, nutrição parenteral e consequências das alterações dos micronutrientes (hipovitaminoses); Doenças alérgicas: complemento, doenças por imunodeficiência primária, urticária e angioedema, rinite alérgica, asma, anafilaxia, alergias a picadas de insetos, doenças dos imunocomplexos, alergia medicamentosa, mastocitose e doenças do timo; Envelhecimento e geriatria: biologia do envelhecimento, aspectos neuropsiquiátricos do envelhecimento, delirium e outros problemas da função mental no paciente idoso e problemas especiais do idoso (fármacos e riscos, problemas intestinais e vesicais, quedas e fraturas, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e escaras de decúbito); e Urgências clínicas: abordagem do paciente em uma Unidade de Terapia Intensiva, monitoração respiratória no tratamento crítico, insuficiência respiratória, abordagem clínica do paciente politraumatizado, choques, comas, intoxicações agudas e envenenamentos por picadas de animais peçonhentos, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico.

CIRURGIA GERAL - Cuidados ao paciente cirúrgico, pré e pós-operatório; Complicações pós-operatórias; Infecção, profilaxia e antibioticoterapia em cirurgia; Síndrome da resposta inflamatória sistêmica, distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos e choque; Nurição em cirurgia; Atendimento inicial ao politraumatizado; Traumatismo cranioencefálico, torácico, abdominal, pelviperitoneal e de extremidades; Princípios da vídeo cirurgia; Princípios da cirurgia oncológica; Cirurgia Infantil; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e Pescoço e cirurgia da Obesidade; Embriologia, Anatomia, Fisiologia e Patologias cirúrgicas do esôfago, estômago, duodeno, intestinos e apêndice, reto e anus, fígado e vias biliares, pâncreas e peritônio, suprarrenais, rins e vias urinárias, tireoide e paratireoides, glândulas salivares; Anatomia, infecções e tumores do retroperitônio; Infecções e tumores de partes moles; e Hérnias da parede abdominal.

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA - Ginecologia - embriologia; Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino; Anamnese em Ginecologia e Obstetrícia; Enfermidade da vulva e vagina; Enfermidade do colo uterino; Cancer do colo uterino: prevenção, diagnóstico e tratamento; Rupturas perineais e prolapso genital; Tumores do ovário e do útero; Patologia da mama; Esterilidade e infertilidade; Amenorreia e distúrbios menstruais; Ginecologia do climatério; Ginecologia psicossomática; Doença inflamatória pélvica; Endometriose; e Doenças sexualmente transmissíveis. Obstetrícia - gravidez (diagnóstico, fecundação, nidação, evolução, abortamento e prenhez ectópica, prenhez gemelar, complicações da gravidez, AIDS e gestações, pré-natal de gestações normais e de alto risco, isoimunização, profilaxia de isoimunização e trabalho de parto: diagnóstico e assistência à parturiente, parto normal e toco-cirurgias, semiologias do líquido amniótico); e cardiotocografia basal e intraparto, medicina fetal, puerpério normal e patológico, planejamento familiar e aspectos médico-legais em Obstetrícia.

ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA - Conhecimentos básicos de embriologia, anatomia, histologia e fisiologia do Sistema Osteoarticular aplicados às emergências ortopédicas; Semiologia em Ortopedia e Traumatologia; Formação e absorção óssea; Biomecânica dos ossos e articulações; Métodos diagnósticos complementares em Ortopedia e Traumatologia; Infecções osteoarticulares; Fraturas e luxações no adulto; Trauma raquimedular; Fraturas e luxações na criança, lesões epifisárias e lesões do aparelho locomotor decorrentes do toco-traumatismo; Epifisiólise, doença de Legg-Calve-Perthes, displasia do desenvolvimento do quadril; Fraturas expostas; Síndrome compartimental; e Tumores ósseos benignos, malignos e lesões pseudo-tumorais.

PEDIATRIA - Aspectos gerais de assistência à criança: avaliação da criança normal e enferma; Doenças infecciosas na infância: prevenção; Doenças bacterianas; Doenças virais ou presumivelmente virais; Infecções micóticas ou por protozoários; Helmintíases; Erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento; Pediatria Preventiva: higiene, imunizações e aconselhamento genético; Genética: princípios básicos; Neoplasmas e lesões neoplasmas símiles: leucoses; Linfomas; Retinoblastomas; Neoplasma do Sistema Nervoso, rins e ossos; Sarcoma de tecidos moles; Tumores benignos; NutriçãoI Distúrbios Nutricionais; Necessidades nutricionais na infância; Alimentação do lactente normal; Distúrbio da nutrição na criança: desnutrição e obesidade; DesidrataçãoIdistúrbios hidroeletrolítico ácido-básico; e Pediatria Neonatal: fetos e recém-nascidos normais e patológicos, avaliação da idade gestacional, feto e o recém-nascido (desenvolvimento fetal normal e patológico, o recém-nascido a termo, normal e patológico, o recém-nascido prematuro e o pós­maturo; doenças não infecciosas do recém-nascido, doenças infecciosas do recém-nascido e atendimento do pediatra na sala de parto).

PATOLOGIA PEDIÁTRICA GERAL - Sistema Nervoso, encefalites, meningites, Sistema Endócrino, Sistema Urinário, Sistema Digestivo, Sistema Cardiovascular, Sistema Respiratório, Sistema Hematológico e imunidade, alergia e doenças inflamatórias, infecções cutâneas e lesões cutâneas transitórias do recém-nascido; Vasculites, doenças infecciosas e parasitárias, Sistema Osteomuscular, doenças ósseas metabólicas, reanimação cardiopulmonar, choque, queimaduras, intoxicações exógenas, criança politraumatizada, traumatismo cranioencefálico, traumas do tórax e abdômen e emergências cirúrgicas; Acidentes na infância e prevenção; Acidentes por animais peçonhentos; e Analgesia e sedação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEREK, Novak. Tratado de Ginecologia. 14.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

CAMPBELLISBOT. Cirurgia Ortopédica. 10.ed. [Si]: Manole, 2006.

CARVALHO, Werther. Terapia Intensiva Pediátrica. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2006.

FAUCI, K. J.; BRAUNWALD, E. et al. Harrison Medicina Interna. 17.ed. [S.l.]: Mc Graw Hill, 2009.

FERRAZ, Alvaro Antônio Bandeira et al. Condutas em Cirurgia Geral. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2005.

FREIRE, Evandro. Trauma: A Doença dos Séculos. 1.ed. Rio de Janeiro: Ateneu, 2001.

MacDONALD, Mhairi e col. Avery/Neonatologia - Fisio patologia e Tratamento do Recém-Nascido. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

MARCONDES, E. Pediatria Básica. 9.ed. Sarvier. Tomo 1, 2 e 3.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST e AIDS. Recomendações para Terapia Antirretroviral em crianças e Adolescentes Infectados pelo HIV. 1.ed. 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 3318. Calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. 2010.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso. 8.ed. Revisada. 2010.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde-Dengue. Diagnóstico e Manejo Clínico Criança. 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DSTIAIDS. Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita - manual de Bolso. 2006.

NELSON, Behrman. Tratado de Pediatria. 17.ed. [S.l.]: Elsevier, 2005. v.1 e 2.

AAP. Red Book: Relatório do Comitê de Doenças Infecciosas 2003. 26.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

REZENDE, J. Obstetrícia Fundamental. 12.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

SABISTON, David C. Tratado de Cirurgia: Bases Biológicas da Prática Cirúrgica Moderna. 18.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

WAY, Lawrence W.; DOEHERTY, Gerard M. Cirurgia - Diagnóstico e Tratamento. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

OBSERVAÇÃO:

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO IV

INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiperIhipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hemato poiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10a Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo

A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biótipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

Admite-se AV. até 20I400 SIC em AO, corrigida para 20I20, com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º; COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º; PUNHO = Alcance total a 15º; MÃO = Supinação/pronação a 90º; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento da Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 40 dB.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.

- Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV.

- Urina: EAS.

- Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG).

- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.

ANEXO V

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.