EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
EXÉRCITO BRASILEIRO

CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (ESPCEX)

ANEXOS - CALENDÁRIO DE EVENTOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I Da Finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula, em 2014, no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, iniciado na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), a ser realizado em âmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração dos respectivos editais.

Parágrafo único. O CA abrange o Exame Intelectual (EI/EsPCEx) e outras etapas eliminatórias.

Seção II Da Aplicação

Art. 2º As ações do CA reguladas nestas Instruções se aplicam:

I – aos candidatos à matrícula na EsPCEx, tanto civis como militares;

II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde (JIS), das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III – aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO

Seção I Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA:

I – ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II – ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do CA;

III – possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;

IV – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

V – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir

o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

VII – não estar na condição de réu em ação penal;

VIII – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável;

IX – ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição do edital;

X – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

XI – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;

XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento.

XIII – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

XIV – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XV – não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação; e

XVI – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no exame intelectual (EI) possa prosseguir nas demais etapas do CA, a autorização referida no inciso XIII deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do CA.

Seção II Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O pedido de inscrição será feito por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição, disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de abertura do CA.

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 5o A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o CA). Deverão constar dessa ficha:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a sua opção quanto à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do CA, onde deseja realizar o concurso de admissão; e

III – declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na “Seção V – Da submissão do candidato às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso e da carreiramilitar”, do “CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO”, destas Instruções.

Art. 6o O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive OMSE onde deseja realizar o EI, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso (via internet). O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 18 destas Instruções poderá solicitar a alteração de dados (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.

§ 1º Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do CA.

§ 2º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 7o O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:

I – preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

II – imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária; e

III – ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao CA disponibilizados na Internet.

Art. 8o Os alunos dos Colégios Militares (CM) realizarão a inscrição para o CA nas mesmas condições que os demais candidatos.

Art. 9o Para efeito destas Instruções, entende-se por:

I – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II – candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição

(CCI) em seu endereço na Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.

Art. 13. A EsPCEx disponibilizará aos presidentes das comissões de aplicação e fiscalização (CAF), via Internet, uma relação dos candidatos inscritos por local de exame.

Art. 14. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do Concurso de Admissão ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 15. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este CA (que abrange o EI), conforme expresso no respectivo edital de abertura.

Art. 16. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário anual do CA; no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 18, destas Instruções, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º, destas Instruções;

III – deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades; ou

IV – não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no Calendário.

Art. 17. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula – constantes do artigo 3º, destas Instruções – será considerado inabilitado, em qualquer etapa do CA, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da linha de Ensino Militar Bélico da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 18. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx, a remessa da ficha de inscrição e do Manual do Candidato até a data limite prevista no Calendário Anual do CA.

Seção III Da Taxa de Inscrição

Art. 19. A taxa de inscrição, cujo valor será fixado anualmente pelo DECEx, destina-se a cobrir as despesas da EsPCEx com a realização do CA.

Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data limite estabelecida no Calendário Anual do CA, por meio de boleto bancário (GRU), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de inscrição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto na Seção II do Capítulo II destas Instruções,

o candidato receberá o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição. Nesse caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 21. Nenhum candidato tem assegurado qualquer direito de restituição da taxa de inscrição.

Art. 22. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos enquadrados em uma das seguintes situações, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA:

I – filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei no 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto no 26.992, de 1949,desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e

b) comprovante de participação de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial.

II – os candidatos que comprovarem viver em situação de pobreza, mediante simples declaração, conforme modelo apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, com amparo na decisão judicial do processo 2006.81.00.013706-4, da 10ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza; ou

III – estiver amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, porestar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, devendo a isenção ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, e declaração de que atende à condição estabelecida do referido decreto.

§ 1º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar, via correio, correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, expondo claramente os motivos de sua solicitação – de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato – juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios.

§ 2º Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela EsPCEx. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA.

§ 3º Em caso de indeferimento, o candidato que assim o desejar poderá interpor recurso ao Diretor de Educação Superior Militar, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista referida no parágrafo anterior. O recurso deverá obedecer a modelo disponibilizado no Manual do Candidato e ser remetido à Seção de Concurso da EsPCEx, via correio. Para efeito de comprovação da tempestividade da postagem do recurso, prevista neste parágrafo, valerá a data do carimbo dos Correios.

§ 4º A relação dos recursos enviados ao Diretor de Educação Superior Militar, que tenham sido deferidos ou indeferidos por esta autoridade, será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA.

§ 5º As informações prestadas na declaração de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a documentação apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e outras penalidades legais.

§ 6º O Candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir a GRU e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento e o recurso sejam indeferidos e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da GRU.

Seção IV Do Curso

Art. 23. O curso, dentre outros objetivos, será orientado para uma educação por competências na formação de oficiais da linha de ensino militar bélico, definidas pela capacidade de mobilizar, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, conhecimentos, habilidades, valores, atitudes e experiências, para decidir e atuar em situações diversas da vida militar, tanto em missões de paz quanto em conflitos armados e, ainda, nas demais missões previstas nas legislações que regulam o emprego do Exército Brasileiro.

Seção V Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 24. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se, voluntariamente:

I – às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não aproveitamento por falta de vagas;

II – às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, e que possue condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disciplina e disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

III – às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer OM do território nacional ou do estrangeiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 25. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no CA, matriculado na EsPCEx, tendo concluído seus estudos com aproveitamento na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), aprovado no estágio probatório de aspirante-a-oficial e vindo a ser promovido a Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos art. nº 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Das Fases e Etapas do Concurso de Admissão

Art. 26. O CA para a matrícula será constituído de duas fases. A 1ª fase, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, abrange o EI. A 2ª fase, de caráter apenas eliminatório, destina-se à verificação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos e à realização da Inspeção de Saúde (IS) e do Exame de Aptidão Física (EAF).

Art. 27. O EI, como parte do CA, visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos; será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, para acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsPCEx.

Art. 28. O CA para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

I – 1a fase (realizada nas Guarnição de Exame e OMSE):

a) exame intelectual.

II – 2a fase (realizada na EsPCEx):

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) inspeção de saúde; e

c) exame de aptidão física.

Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 29. O EI será executado sob a responsabilidade das guarnições de exame (Gu Exm) e OMSE, designadas na mesma portaria do DECEx relativa ao Calendário Anual do CA. As JISE (Junta de Inspeção de Saúde Especial) e JISR (Junta de Inspeção de Saúde de Recurso), responsáveis pela condução das IS e Inspeções de Saúde de Recurso (ISGR), serão nomeadas pela 2ª Região Militar.

Parágrafo único. A IS e o EAF serão executados sob responsabilidade da EsPCEx.

Art. 30. O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmado em seu CCI.

Art. 31. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação das listagens inicial e final dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para

o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do CA.

Art. 32. Os candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os incluídos na majoração que forem convocados em função de ausências ou eliminações, serão submetidos à IS, na EsPCEx, em data definida no Calendário Anual do CA. Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o EAF. A falta a qualquer dessas etapas acarretará a exclusão do candidato do CA.

Art. 33. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo Estado Maior do Exército, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contraindicações) de candidatos em quaisquer das etapas do CA.

Art. 34. Logo após a apresentação na EsPCEx e antes da matrícula, serão realizados a IS, o EAF e a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

Art. 35. A classificação do EI será expressa com base na ordem decrescente da nota final do exame intelectual (NFEI).

Seção III Dos Critérios de Desempate

Art. 36. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I – maior nota na prova de Matemática;

II – maior nota na prova de Português;

III – maior nota na prova de Física-Química;

IV – maior nota na prova de Geografia-História; ou

V – maior nota na prova de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Seção IV Da Publicação dos Editais

Art. 37. A EsPCEx providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do CA, bem como o do resultado do EI.

Art. 38. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL

Seção I Da Constituição do Exame Intelectual e das Provas

Art. 39. O exame intelectual é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

I – 1o dia – módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), Redação (questão discursiva) e Física-Química (com 24 questões objetivas e peso 2).

II – 2o dia – módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), Geografia-História (com 24 questões objetivas e peso 2) e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 40. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:

I - um caderno de questões constando em sua capa um dos três modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;

II -o cartão de respostas que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e

III -se for o caso, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.

§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.

§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.

Art. 41. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Esse cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois não poderá, em nenhuma hipótese, ser substituído devido a erro do candidato.

Art. 42. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo único. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência:

I - quando do recebimento do seu cartão de respostas e folha de redação (se for o caso), deixando de verificar se tais documentos têm a numeração igual ao do seu número de inscrição; e

II -quando do recebimento do caderno de questões, se a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, é a mesma de seu cartão de respostas.

Art. 43. Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero vírgula zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado “inapto”.

Art. 44. As questões das provas serão formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

Art. 45. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Seção II Dos Procedimentos nos Locais de Provas, da sua Organização, Datas e Horários

Art. 46. A aplicação das provas do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília).

Art. 47. O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

§ 1º O candidato somente poderá realizar o EI na OMSE escolhida por ele quando da inscrição ou retificação, via Sistema de Inscrição do Concurso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, devendo observar o endereço constante de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

§ 2º Em função da quantidade de candidatos inscritos na OMSE, o candidato poderá ter seu local de prova alterado, desde que o novo local seja na mesma cidade indicada quando de sua inscrição. Tal alteração, se ocorrer, constará do seu CCI.

Art. 48. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento a esse local, nas datas e horários determinados, de acordo com o edital de abertura do CA.

Art. 49. O candidato que efetuar a inscrição conforme o art. 18 receberá o seu CCI pelos correios.

Art. 50. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h30 (uma hora e trinta minutos), em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso, em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas nos horários previstos.

Art. 51. O CCI ficará disponível no sítio da EsPCEx para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização da última prova do EI. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

Art. 52. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do CA e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 53. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Entende-se por trajes compatíveis o candidato estar, no mínimo, calçado, com bermuda e camiseta de manga curta.

Parágrafo único. Os candidatos militares poderão realizar as provas do EI em trajes civis.

Art. 54. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

Parágrafo único. O candidato que faltar a qualquer um dos dias de prova não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).

Seção III Da Identificação do Candidato

Art. 55. Somente será admitido no local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: Carteira de Identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); Carteira Funcional do Ministério Público; Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte da República Federativa do Brasil ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

Art. 56. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior. O documento deverá estar em perfeitas condições, atualizado e a fotografia deve ser recente, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 55 anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

Parágrafo único. Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos que não seja por meio da apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada nos locais de prova do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentá-lo em condições que não permitam identificar com clareza tal candidato.

Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação

Art. 57. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta e azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Caso o local permita, o presidente da CAF poderá autorizar a condução pelo candidato, até o local de prova, de bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 58. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas Instruções.

Art. 59. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 60. Não serão permitidos durante a realização das provas:

I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II – a comunicação entre candidatos.

Art. 61. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Seção V Da Aplicação das Provas

Art. 62. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095 DECEx, de 2011, e nomeada pelo comandante da Gu Exm.

Art. 63. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsPCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 64. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.

§ 1º Após a entrega, pelo candidato, do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

Art. 65. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

Art. 66. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 67. Tendo em vista o processo de correção e apuração da NFEI, os cartões de respostas serão lidos por meio eletrônico e as folhas de redação serão identificadas de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 83 destas Instruções.

Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I – não obter nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas: Física-Química; Geografia-História; Matemática; Português; e Inglês;

II – for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV – fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou na folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

V – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova, a critério único da CAF. Tal fato não isenta o candidato, de acordo com a gravidade da indisciplina, de vir a ser autuado na forma da lei;

VI – faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII – deixar de entregar ou recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII – não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

X – deixar de requerer ao Fiscal de prova a substituição do caderno de questões, folha de redação e/ou cartão de respostas nos seguintes casos:

a) cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e

b) caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.

XI – deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 55, destas Instruções, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 69. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.

Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 70. O gabarito das questões objetivas de cada prova do EI será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br, de acordo com o Calendário Anual do CA.

Art. 71. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet – no mesmo endereço citado no artigo anterior, destas Instruções, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos mesmos substituirão as que sofrerem alterações.

Art. 72. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um Pedido de Revisão, estando o prazo máximo de encaminhamento previsto no Calendário Anual do CA.

§ 1o O Pedido de Revisão somente poderá ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no sítio da EsPCEx na Internet.

§ 2o Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não à Seção de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

§ 3o As respostas aos pedidos de revisão constantes do caput serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes, por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, em datas estabelecidas no Calendário Anual do CA.

Art. 73. Após verificar os seus cartões de respostas e folha de correção da redação que estarão disponíveis para consulta na Internet ( http://www.espcex.ensino.eb.br ), o candidato poderá encaminhar pedidos de revisão, dentro dos prazos previstos no Calendário Anual do CA e de acordo com as mesmas exigências estabelecidas no artigo anterior, destas Instruções, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

Art. 74. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo destas Instruções.

Art. 75. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

Art. 76 Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências destas Instruções e de acordo com os modelos constantes do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por carta, se for o caso.

Art. 77. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Seção VIII Da Correção e do Resultado Final

Art. 78. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

Art. 79. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção;

III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 80. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

Art. 81. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do concurso, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.

§ 1o A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) para a classificação dos candidatos.

§ 2o Na prova de Redação será atribuído o conceito “apto” a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito “inapto” àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).

§ 3o Os candidatos “inaptos” nessa prova serão considerados reprovados no Concurso de Admissão e eliminados do CA, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Art. 82. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I – com fuga total do tema proposto;

II – com modalidade textual diferente da proposta;

III – ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV – com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V – em forma de poema ou outra que não em prosa; e

VI – menos de 12 (doze) ou mais do que 33 (trinta e três) linhas.

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, encontram-se disponíveis, em Anexo, ao Edital de Abertura e ao Manual do Candidato.

Art. 83. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação.

Parágrafo único. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.

Art. 84. A NFEI de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

2 (NFQ) + 2 (NGH) + 2(NM) + 2 (NP) + 1 (NI) NFEI = 9

Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito “apto”, quando igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero), ou “inapto”, quando inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero), não sendo utilizada para cálculo da NFEI.

Seção IX Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual

Art. 85. A EsPCEx divulgará pela Internet – no endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br – a listagem inicial dos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

§ 1o A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão ou poderão, respectivamente, providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos na Seção III do Capítulo VI, destas Instruções, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do CA, previstas no Calendário Anual do CA.

§ 2o Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFEI do candidato.

Art. 86. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br , conforme Calendário Anual do CA. Eventuais comunicações poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição, sendo que as mesmas têm caráter apenas informativo e não oficial.

Art. 87. Após apurados os resultados, a EsPCEx providenciará a divulgação, em sua página na Internet, da relação dos candidatos aprovados no EI, em ordem classificatória (ordem decrescente de NFEI), e sua posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação.

Art. 88. Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do EI.

Art. 89. Os espelhos das correções das provas de redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no sítio da Escola na Internet, no Sistema de Inscrição do Concurso, no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br , em data estabelecida no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Da Apresentação na EsPCEx dos Candidatos Aprovados e Classificados

Art. 90. Os candidatos aprovados e classificados deverão se apresentar na EsPCEx para a realização da 2ª fase, nas datas estabelecidas no Calendário Anual do CA.

Seção II Da Apresentação na EsPCEx dos Candidatos Majorados e da Lista de Espera

Art. 91. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª fase do CA, os candidatos da lista de majoração poderão ser convocados por meio de até 3 (três) chamadas, realizadas pela Internet na página da EsPCEx (http://www.espcex.ensino.eb.br), para a realização da 2ª fase do CA, conforme o Calendário Anual do CA. Além das chamadas citadas anteriormente, poderá ser enviada uma mensagem endereçada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado.

§ 1º Para os candidatos que realizaram a inscrição conforme o art. 18, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone ou por telegrama, enviado para o endereço informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos os prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do CA. Para tanto, o candidato deve manter atualizados, junto à EsPCEx, os seus números telefônicos e seu endereço residencial, assumindo total responsabilidade caso não seja possível realizar sua convocação devido à falta de atualização de seus dados.

§ 2º Após a 3ª (terceira) chamada, se for o caso, os candidatos serão convocados, pela Internet, no endereço citado no caput deste artigo, por meio de chamadas diárias durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA e terão 72 (setenta e duas) horas para a apresentação, sendo considerado desistente, o candidato que não cumprir esse prazo. Além das chamadas diárias citadas anteriormente, poderá ser enviada uma mensagem endereçada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado. Para tanto, o candidato deve manter atualizado, junto à EsPCEx, o seu endereço de e-mail.

§ 3º Para as convocações realizadas de acordo com o parágrafo anterior, todos os candidatos da Majoração e da Lista de Espera deverão consultar a página da EsPCEx na Internet ou seu endereço de e-mail, diariamente, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA e, caso não tenha acesso a Internet, o candidato que estiver na iminência de ser convocado poderá entrar em contato com a EsPCEx por telefone.

CAPÍTULO VI DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE

Seção I Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 92. Serão submetidos à IS:

I – os candidatos relacionados como aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME); e

II – os aprovados e não classificados, mas incluídos na majoração ou na lista de espera, quando convocados.

Art. 93. Os candidatos convocados realizarão a IS na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Seção II Da Legislação sobre as Inspeções de Saúde

Art. 94. As IS serão procedidas por uma JISE e uma JISR constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx – IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 556, de 2009; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx – IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215-DGP, de 2009; e as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010; e Normas para Avaliação da Incapacidade Decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 2006.

Art. 95. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e das ISGR são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade Decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010. Tais causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do Candidato.

Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade dos Candidatos

Art. 96. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, identificando-se por meio de seu documento de identificação, e apresentar a “Autorização para Realização da Inspeção de Saúde”, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares abaixo relacionados, dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II – sorologia para Lues e HIV;

III – reação de Machado-Guerreiro;

IV – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V – parasitologia de fezes;

VI – sumário de urina;

VII – teste ergométrico (com laudo);

VIII – eletroencefalograma (com laudo);

IX – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

X – audiometria (com laudo);

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc) e

hepatite C;

XII – exame oftalmológico (com laudo);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – ureia e creatinina;

XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo); e

XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo e

pelo) de larga janela de detecção de 90 a 180 dias (com laudo).

§ 1º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos I, VII, VIII, IX e X será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, e dos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XII, XIII, XIV; XV e XVI será de, no máximo, 90 (noventa) dias, anteriores à data da IS.

§ 2º As orientações seguintes devem ser obedecidas no momento da realização dos exames aos quais elas se referem:

a) as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

b) a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL;

c) o sumário de urina também é conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina;

§ 3º O não comparecimento do candidato à EsPCEx, nas datas previstas nos art. 90 e 91 destas Instruções, mesmo por motivo de força maior, ou a não apresentação de qualquer dos exames ou laudos por ocasião da IS implicará sua eliminação sumária do CA.

§ 4º No que se refere ao exame previsto no inciso XVI do caput, se for detectada a presença de drogas ilícitas, o candidato será eliminado do CA, se for detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.

Seção IV Das Prescrições Gerais para Inspeções de Saúde e Recursos

Art. 97. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na IS para a qual for convocado, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 98. A JISE ou JISR poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização e custos serão, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

Art. 99. O candidato considerado “inapto” pela JISE poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo comando da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 100. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 101. O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I – faltar à IS, ou à ISGR (quando for o caso);

II – não apresentar os exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III – não concluir a IS, ou ISGR (quando for o caso).

Art. 102. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas e dos relatórios, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 103. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR deverão ser os seguintes:

I – “Apto à matrícula na EsPCEx, no ano de 2014”; e

II – “Inapto à matrícula na EsPCEx, no ano de 2014”.

CAPÍTULO VII DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 104. Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso), submeter-se-ão ao EAF, na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

§ 1o Não haverá segunda chamada para o EAF, nem para a EAFGR, quando for o caso.

§ 2o O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado do CA.

Seção II Das Condições de Execução dos Exames e da Avaliação

Art. 105. A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I – abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II – flexão de braços em barra (sem limite de tempo):

a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

III – flexão de braços (sem limite de tempo):

a) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos,

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

IV – corrida de 12 min (doze minutos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

Art. 106. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º dia 2º dia
Flexão na barra Abdominal Corrida de 12 minutos Flexão de braços
3 (três) 30 (trinta) 2200 m (dois mil e duzentos) metros Tab 1 – Índices mínimos do EAF 15 (quinze)

Parágrafo único. A sequência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, flexão na barra e, posteriormente, abdominal; no segundo dia, corrida e, posteriormente, flexão de braços.

Art. 107. Durante a realização do EAF e do EAFGR, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

Art. 108. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no calendário anual. Este recurso será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um EAF em Grau de Recurso (EAFGR) e de acordo com o disposto no art. 106, destas Instruções. Tal recurso deve ser solicitado até dois dias após a ciência do resultado do EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o EAF.

Parágrafo único. O candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar EAFGR não realizará as provas do segundo dia de EAF.

Art. 109. O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 110. De acordo com as prescrições dos art. 106 e 107, anteriores, o EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com a tabela abaixo e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do CA, desde que o candidato seja aprovado na IS ou ISGR:

Exames de Aptidão Física do CA Período do Exame Dias de aplicação Tarefas Observações
1o dia Flexão na barra e abdominal (a) (a) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida de 12 min, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas. (b) 2a tentativa, se for o caso. (c) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
EAF Conforme o previsto no 2o dia Corrida de 12 min e flexão de braços (a)
EAFGR (c) Calendário Anual do CA 3o dia Corrida de 12 min (b)

Tab 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF deverá planejar a execução dessa etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

Art. 111. O candidato que faltar ao EAF ou ao EAFGR para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo – isto é, que não realizar as 4 (quatro) tarefas previstas – mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados na tabela do art. 110, destas Instruções, e no calendário anual do CA.

Art. 112. A EsPCEx publicará os resultados, nos seus respectivos boletins internos (BI), do EAF e do EAFGR de todos os candidatos.

Art. 113. Os candidatos aprovados no EAF ou no EAFGR estarão habilitados a continuarem no CA para a comprovação dos requisitos biográficos.

CAPÍTULO VIII DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS E DA MATRÍCULA

Seção I Das Vagas Destinadas aos Candidatos

Art. 114. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para o curso da EsPCEx. Estas vagas destinar-se-ão à matrícula dos aprovados no CA e constarão do edital.

Art. 115. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Seção II Da Convocação para a Comprovação dos Requisitos pelos Candidatos

Art. 116. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2a fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 3o, destas Instruções, e exigidos para a matrícula:

I – para candidatos civis e militares:

a) certificado de conclusão da 3a série do Ensino Médio (original e cópia);

b) certidão de nascimento (original e três cópias);

c) carteira de identidade civil (original e três cópias);

d) carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e

cópia);

e) Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

f) Título de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

g) comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

h) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

i) histórico escolar (original e cópia);

j) originais dos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde;

k) certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado onde reside, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual onde reside; e

l) declaração de idoneidade, conforme modelo preconizado no Manual do Candidato.

II – apenas para os candidatos civis:

a) se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia); e

b) se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento Militar, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento militar por ocasião da sua exclusão da OM.

III – apenas para os candidatos militares:

a) originais das folhas de alterações relativas a todo o período como militar; e

b) documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 117. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a EsPCEx.

Art. 118. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Parágrafo único. A documentação exigida para a matrícula será examinada na 2ª fase do CA e, caso haja confirmação de irregularidade, o candidato será excluído do processo de seleção, inabilitado à matrícula e enquadrado nos termos do art.17 destas Instruções.

Seção III Da Efetivação da Matrícula

Art. 119. A EsPCEx, de posse dos resultados do EI (1ª fase) e das demais etapas do CA: IS e EAF; ISGR e EAFGR, se for o caso; e verificação dos requisitos biográficos, efetivará a matrícula, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar, ainda, na data da matrícula, declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal.

Art. 120. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no EI, obtida em função da ordem decrescente da NFEI.

Art. 121. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula – aprovados em todas as etapas do CA, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem o atendimento ao disposto no art. 3o destas Instruções.

Art. 122. A matrícula na EsPCEx caracteriza o momento de ingresso no Exército.

Art. 123. As regras de estabilidade são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 1980.

Seção IV Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 124. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I – não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos exames médicos complementares (realizados dentro dos períodos de validade indicados no art. 96 destas instruções) solicitados por ocasião da IS ou ISGR, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentro do número de vagas;

II – tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do CA, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida;

III – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; nesse caso os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do EI ou do EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Gu Exm envolvida, no caso da fase do EI, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do CA. Tais procedimentos não eximem o candidato da adoção de outras providências, por parte da autoridade responsável, na forma da lei; ou

IV – tiver sido constatado, por meio da averiguação de sua vida pregressa, prevista no art. 3º, inciso XIV destas Instruções, como não possuidor de idoneidade moral que o recomende ao ingresso como oficial de carreira do Exército Brasileiro.

Art. 125. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 30 (trinta) dias após a data de apresentação para a 2ª fase.

Seção V Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 126. Será considerado desistente do CA o candidato que:

I – faltar a qualquer etapa do CA para a qual tenha sido convocado: EI, IS, ISGR, EAF ou EAFGR;

II – deixar de apresentar documentos ou exames obrigatórios para qualquer uma das etapas do CA para a qual tenha sido convocado;

III – convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2a fase do CA, na data prevista pelo Calendário Anual do CA;

IV – declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do CA; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser remetida diretamente à EsPCEx; ou

V – tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Seção VI Do Adiamento da Matrícula

Art. 127. O candidato aprovado em todas as etapas do CA (habilitado), terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele Estb Ens.

Art. 128. O candidato que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I – no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovado em nova 2ª fase, que deverá ser realizada sob as mesmas condições do Edital do Concurso de Admissão que regula a matrícula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e

III – se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx.

Art. 129. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Das Atribuições Peculiares ao Sistema de Ensino do Exército

Art. 130. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):

I – aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/EsPCEx, determinando medidas para a sua execução;

II – aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relação de assuntos do EI;

III – encaminhar, ao Gabinete do Comandante do Exército, a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a majoração;

IV – encaminhar, ao DGP, a relação final dos candidatos militares habilitados à matrícula, organizada pela EsPCEx; e

V – coordenar com o CComSEx a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, bem como a confecção de folders e cartazes, tudo dentro da campanha para ingresso nas Escolas Militares.

Art. 131. Atribuições da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil):

I – propor ao DECEx:

a) alterações das IRCAM/EsPCEx, quando julgadas necessárias; e

b) anualmente, o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE, e a relação de assuntos do EI.

II – acompanhar e fiscalizar a execução destas Instruções;

III – aprovar o Edital de Abertura do CA e o Manual do Candidato, elaborados pela EsPCEx, com base nestas Instruções;

IV – incumbir-se da supervisão do CA na Guarnição do Rio de Janeiro;

V -informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinete do Comandante do Exército, a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a majoração; e

VI – encaminhar ao DECEx a relação final dos candidatos matriculados, bem como o relatório final do CA.

Art. 132. Atribuições da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx):

I – transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalho das Gu Exm e OMSE envolvidas nos eventos do CA;

II – elaborar o Edital de Abertura do CA e o Manual do Candidato, em conformidade com as presentes Instruções e a portaria do DECEx versando sobre o calendário anual, e submetê-los à aprovação da DESMil:

a) o manual deverá conter um extrato destas Instruções, as referências da legislação que regula a IS e as causas de incapacidade física, a relação de assuntos e a bibliografia para as provas do EI, os níveis exigidos nos EAF e o Calendário Anual do CA, bem como outras informações julgadas importantes para o candidato.

III – providenciar a publicação, no DOU, dos seguintes editais:

a) edital de Abertura do CA, baseado nestas Instruções, contendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bibliografia para o EI; e

b) edital de Divulgação e Homologação do Resultado Final do EI.

IV – nomear as comissões de Elaboração, Organização e Correção de Provas (CEOCP), de Aplicação e Fiscalização (CAF), Administrativa e Logística (CAL), de Verificação de Provas (CVP); de Processamento Eletrônico (CPE) e de Identificação de Provas (CIP), de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011;

V – designar, para cada candidato que tiver sua inscrição deferida, o seu local de realização das provas por intermédio do Cartão de Confirmação de Inscrição;

VI – processar as inscrições para o CA/EsPCEx, conforme previsto nestas Instruções e no edital de abertura, e disponibilizar os CCI para os candidatos no endereço da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br;

VII – informar, por meio da página da EsPCEx na Internet, aos candidatos, cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição foram indeferidos;

VIII – solicitar a nomeação da JISE necessária ao CA, de acordo com o pre visto nas IG 30-11 e IR 30-33, para a realização da IS. Nessa mesma solicitação, enfati zar que, conforme o disposto nestas Instruções e no edital de abertura, o prazo para o pe dido de ISGR é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhe cimento do resultado;

IX – elaborar, imprimir e remeter, às Gu Exm, o material do EI (provas, car tões de respostas, folhas de redação, etc.) e instruções para a sua aplicação, com espe cial atenção para as medidas de preservação do seu sigilo; após aplicação das provas, receber, por via postal, e conferir os respectivos cartões de respostas, as folhas de reda ção e os relatórios de aplicação;

X – divulgar os gabaritos das questões objetivas das provas, via Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), observando os prazos estabelecidos nestas Instruções e no Calendário Anual do CA;

XI – elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OMSE, para

o trabalho das CAF, consoante o previsto nestas Instruções;

XII – corrigir as provas do EI, empregando o processamento eletrônico para as questões objetivas;

XIII – receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de pareceres, informando as soluções finais aos can didatos que tenham requerido, conforme o previsto nestas Instruções;

XIV – organizar e remeter à DESMil e às Gu Exm, na data prevista pelo Calendário Anual do CA, a relação dos candidatos aprovados no EI, especificando os classificados dentro das vagas, bem como a relação dos candidatos incluídos na majoração, com vistas à realização da IS e do EAF e ao recompletamento de vagas que se fizer necessário;

XV – quando da apresentação dos candidatos convocados para a 2a fase do CA (aprovados na 1a fase), providenciar:

a) a análise final dos documentos que lhes forem exigidos, visando à verificação do atendimento dos requisitos exigidos à matrícula;

b) a IS e a ISGR, se for o caso, para todos os candidatos apresentados; e

c) o EAF e o EAFGR, quando for o caso.

XVI – matricular, mediante publicação em BI, os candidatos habilitados ao término do CA, de acordo com estas Instruções e o respectivo edital, e remeter sua relação à DESMil;

XVII – publicar em BI e arquivar as declarações dos candidatos que tiverem desistido da matrícula, providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VIII, destas Instruções;

XVIII – elaborar e remeter à DESMil o Relatório Final do CA e propostas de alterações destas Instruções (se for o caso), do calendário anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de OMSE e da relação de assuntos do EI;

XIX – arquivar por 5 (cinco) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do CA, os cartões de respostas e as folhas de redação de todos os candidatos, bem como exemplares das provas do EI e outros documentos relativos ao CA, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001; e

XX – nomear uma Comissão de Aplicação de Exame de Aptidão Física, a qual deverá possuir, sempre que possível, um ou mais oficiais com o Curso de Instrutor de Educação Física, da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx). Essa comissão será responsável pela aplicação do EAF em todos os candidatos aprovados e convocados para essa atividade.

Art. 133. Atribuições dos colégios militares:

I – relacionar os alunos matriculados na 3a série do Ensino Médio que se candidatarem ao CA/EsPCEx;

II – informar à DESMil e à EsPCEx o número de candidatos relacionados;

III – informar à EsPCEx os candidatos da 3ª série do ensino médio reprovados ao final de suas atividades curriculares no ano letivo correspondente ao da inscrição, para que sejam inabilitados para a matrícula naquela Escola;

IV – determinar a apresentação, na EsPCEx, por meio de ofício, de todos os alunos convocados para a realização da 2a fase do CA (aprovados na 1a fase), coordenando o seu embarque para a Guarnição de Campinas-SP, quando for o caso. Esses alunos deverão ser orientados para que conduzam todos os documentos necessários à matrícula; e

V – propor à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) que encaminhe ao DECEx as alterações julgadas necessárias nas presentes Instruções.

Seção II Das Atribuições de Outros Órgãos

Art. 134. Cabe ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) publicar, em seu boletim, a relação nominal de candidatos militares do Exército Brasileiro habilitados à matrícula, bem como, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos.

Art. 135. Atribuições dos comandos militares de área (C Mil A):

I – apoiar as Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas;

II – no caso do CMSE, determinar à 2ª Região Militar que nomeie a JISE para atender às necessidades da EsPCEx, bem como a JISR;

III – designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos do serviço ativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições para a realização das etapas do CA; e

IV – divulgar o material informativo do Concurso de Admissão à EsPCEx nas OM e organizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios, e outras julgadas convenientes).

Art. 136. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) realizar anualmente a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá ser efetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual do CA e de acordo com o edital específico.

Art. 137. Atribuições dos comandos das guarnições de exame:

I – divulgar o Concurso de Admissão à EsPCEx nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição ou próximas (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios, e outras julgadas convenientes), informando os pro cedimentos para a inscrição e a obtenção do Manual do Candidato;

II – realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para o pessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os componentes da(s) comissão(ões) de aplicação e fiscalização de provas (CAF);

III – nomear uma CAF, bem como designar seus auxiliares, para aplicação das provas do Concurso de Admissão em cada OMSE de sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas); esses militares serão indicados pelas organizações milita res sediadas na guarnição, de acordo com as NCEI, aprovadas pela Portaria no 045-DE-CEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011;

IV – recomendar à(s) CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;

V – informar à EsPCEx, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, os dados de identificação dos presidentes e membros das CAF de sua juris dição;

VI – realizar, caso necessário e em caráter excepcional, pelo menos 30 (trin ta) dias antes da data prevista para aplicação da primeira prova do Concurso de Admis são, substituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a solicitação deverá ser encami nhada ao Chefe do DECEx, via canal de comando;

VII – planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao EI da 1a fase do CA, definindo horários, locais e outros detalhes, e ligando-se com a(s) OMSE e CAF, conforme normas e prazos constantes destas Instruções e do Calendário Anual do CA e instruções complementares recebidas da EsPCEx;

VIII – receber toda a documentação concernente ao EI e executar medidas rigorosas de segurança quanto à sua guarda e sigilo, particularmente as provas;

IX – aplicar as provas do EI, por intermédio da CAF, nas datas e horários previstos no calendário anual, informando diretamente à EsPCEx qualquer alteração, e restituir a documentação prevista, com fiel observância das instruções emanadas daquela Escola e dos prazos previstos no Calendário Anual do CA;

Art. 138. Atribuições das organizações militares sedes de exame (OMSE):

I – caso necessário, levantar locais alternativos para realização do EI dentro da própria cidade onde está sediada, informando à EsPCEx e ao comando da Gu Exm;

II – tomar todas as providências necessárias, no seu âmbito, para a realização do concurso, conforme estas Instruções, o Calendário Anual do CA e as instruções complementares da EsPCEx, particularmente no que tange à preparação do local das provas do EI (mobiliário, sanitários, etc.);

III – manter à disposição dos candidatos os gabaritos das provas do EI até o final do prazo de pedido de revisão de correção de prova, previsto no Calendário Anual do CA; e

IV – divulgar os resultados do EI, informando aos interessados as datas e as condições de realização da IS e do EAF do CA.

Art. 139. Todas as OM do Exército Brasileiro deverão:

I – divulgar o CA à EsPCEx no âmbito de sua sede e em localidades próximas; e

II – informar diretamente à EsPCEx, via radiograma ou fax urgente, qualquer mudança de situação militar (classificação de comportamento de praça e outros dados relacionados ao CA) no tocante aos candidatos militares sob seu encargo, para fins de alteração de cadastro.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 140. O Concurso de Admissão à EsPCEx, regulado por estas Instruções, terá validade a partir da data de publicação do respectivo edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx.

Art. 141. Todas as demais atividades do CA regulado por estas Instruções – inclusive as etapas das IS, dos EAF e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos – terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada CA, constante do respectivo edital de abertura.

Art. 142. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsPCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e demais documentos relacionados ao CA poderão ser incinerados.

Seção II Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art 143. O deslocamento, alimentação e estada do candidato durante a realização do EI (1ª fase do CA) e, ainda, o deslocamento para as demais etapas do CA [IS, EAF, comprovação dos requisitos biográficos (2ª fase do CA)] serão realizados, sem ônus para a União, sendo o próprio candidato responsável por estas despesas.

Art. 144. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DECEx, durante a realização do CA, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.

Art. 145. As despesas com alimentação serão realizadas pelas OMSE, mediante o saque de etapas, apenas para os militares envolvidos na organização do CA (comissões, auxiliares e juntas de inspeção de saúde, quando necessitarem).

Seção III Das Prescrições Finais

Art. 146. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, a ser publicado em portaria específica do DECEx e no edital de abertura.

Art. 147. Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ

Chefe do DECEx

“FREI ORLANDO – SOLDADO DA FÉ”

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 OUT 1988.

_____. Presidência da República. Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. Dispõe sobre o Serviço Militar. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 6 SET 1964.

_____. Presidência da República. Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967. Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex combatentes da 2ª Guerra Mundial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 15 SET 1967.

_____. Presidência da República. Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre

o Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 02. Brasília, 1981.

_____. Presidência da República. Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 167. Brasília, 1983.

_____. Presidência da República. Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos no âmbito da Administração Federal Direta. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 225. Brasília, 1983.

_____. Presidência da República. Lei no 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre

o Ensino no Exército. Boletim do Exército nº 07. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012. Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 154. Brasília, 2012.

_____. Presidência da República. Decreto no 26.992, de 1º de agosto de 1949. Regula menta a concessão dos benefícios previstos no artigo 10 do Decreto-lei nº 8.794 e os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º e § 2º do artigo 4º do de nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil nº 178. Rio de Janeiro, 1949.

_____. Presidência da República. Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Dispõe sobre o Regulamento da Lei do Serviço Militar. Boletim do Exército nº 17. Brasí lia, 1966.

_____. Presidência da República. Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 1996. Separata.

_____. Presidência da República. Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe

sobre o Regulamento da Lei do Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República. Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõesobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 122. Brasília, 2007.

_____. Presidência da República. Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008. Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 192. Brasília, 2008.

_____. Presidência da República. Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 168. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria no 1.174, de 6 de setembro de 2006. Dispõe sobre as Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáuti ca e do Hospital das Forças Armada. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2006.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando do Exército. Portaria no 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Bra sília, 2000.

_____. Comando do Exército. Portaria no 256, de 29 de maio de 2001. Aprova as Instru ções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03). Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2001.

_____. Comando do Exército. Portaria no 483, de 20 de setembro de 2001. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação (IG 20-19). Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2001.

_____. Comando do Exército. Portaria no 615, de 6 de setembro de 2006. Aprova o Re gulamento do DEP (R-152). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2006.

_____. Comando do Exército. Portaria no 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Ins truções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx – IG 30-11). Bole tim do Exército nº 32. Brasília, 2009.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria Reservada no 022, de 24 de abril de 2009. Aprova o Manual de Campanha Contrainteligência (C 30-03). Boletim Reservado do Exército nº 06. Brasília, 2009.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria no 178, de 13 de novembro de 2012. Altera a normatização do Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico em caráter experimental e revoga a Portaria nº 055 EME, de 14 de junho de 2011. Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2012.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria no 11, de 1º de fevereiro de 2013. Aprova a diretriz de implementação dos requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2013.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria no 40, de 3 de abril de 2013. Fixa o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2014. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2013.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 172, de 4 de agosto de 2006. Apro va as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro. Boletim do Exér cito nº 33. Brasília, 2006.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 041, de 1o de março de 2007. Altera as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria no 172–DGP, de 2006. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2007.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 196, de 22 de agosto de 2008. Alte ra o art. 23 da Portaria nº 172-DGP, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro. Boletim do Exérci to nº 35. Brasília, 2008.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 215, de 1o de setembro de 2009. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33). Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2009.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 247, de 7 de outubro de 2009. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2009.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 181, de 5 de dezembro de 2011. Al tera Dispositivo das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército. Bo letim do Exército nº 49. Brasília, 2011.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 014, de 9 de mar ço de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrí cula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organiza ções Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exérci to nº 10. Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº

17. Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 045, de 28 de maio de 2010. Aprova as Normas para as Comissões de Exame Intelectual. Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 080, de 21 de ju nho de 2011. Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 095, de 10 de agosto de 2011. Altera as Prescrições Diversas das Normas para Comissões de Exame Intelectual (NCEI). Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2011.