EXÉRCITO BRASILEIRO
CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA, EM 2014

CONCURSO PÚBLICO
CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO QUADRO DE MÉDICOS DO EXÉRCITO (CFO/S SAU/QMED)

CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA, EM 2014, NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO QUADRO DE MÉDICOS (CFO/S SAU/Q MED)

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 - Lei de Ensino do Exército, pelo Dec. Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, durante o período de 1º a 31 de julho de 2013, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2014, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Área de Medicina do Exército (CFO/S Sau/Q Med), observadas as seguintes instruções:

I . DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso será regido pela Portaria nº 58 - DECEx, de 19 de junho de 2013, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Área de Medicina (IRCAM/ CFO/S Sau/Q Med) - EB60-IR-17.001 e pela Portaria nº 59 -DECEx, de 19 de junho de 2013, que aprova a taxa de inscrição, o calendário anual e a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame referentes ao CA para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Área de Medicina de 2014.

Art. 2º O Concurso destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria nº 040-EME, de 3 de abril de 2013, que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2014, conforme consta do Anexo "B" ao presente edital.

Art. 3º O CA obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Portaria nº 59-DECEx, de 19 de junho de 2013).

EVENTO

DATA / HORA

1

Inscrição.

De 1º a 31 JUL 13

2

Envio dos documentos necessários à inscrição para os candidatos que solicitarão isenção de taxa por meio dos Correios, utilizando preferencial- mente o SEDEX.

De 1º a 12 JUL 13

3

Divulgação da relação dos requerimen- tos de isenção deferidos.

Até 19 JUL 13

4

Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento à DESMil, endereçado diretamente à Seção de Concursos, utilizando preferencial- mente o SEDEX.

De 19 a 24 Ago 13

5

Envio dos documentos necessários à inscrição para os candidatos cuja solicitação de isenção foi indeferida, por meio dos Correios, utilizando preferencialmente o SEDEX.

De 19 JUL a 1º AGO 13

6 Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Superior Militar. Até 29 JUL 13
7 Envio dos documentos necessários à inscrição para os candidatos que não solicitarão isenção de taxa por meio dos Correios, utilizando preferencialmente o SEDEX. De 1º JUL a 1º AGO 13
8 Disponibilização na Internet dos Cartões de Confirmação de Inscrição, para os candidatos cuja inscrição foi deferida ou Boletins Informativos para os candidatos cujas inscrições foram indeferidas. Até 19 SET 13
9 Data da realização da prova do Exame Intelectual (EI). 29 SET 2013
10 Horário de fechamento dos portões nos locais de prova. 08:00 horas (hora de Brasília)
11 Horário de início da prova. 09:00 horas (hora de Brasília) - duração de 03 horas e 30 minutos
12 Divulgação dos gabaritos pela Internet. 2 OUT 13
13 Término do prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão. 4 OUT 13
14 Divulgação, na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU. Até 30 OUT 13
15 Realização da Inspeção de Saúde (IS) e Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), esta quando for o caso. De 2 a 20 DEZ 13
16 Realização do Exame de Aptidão Física (EAF), para os aptos na IS ou ISGR. De 2 a 20 DEZ 13
17 Apresentação dos candidatos convocados do curso de Medicina na EsSEx para a última etapa do CA. 10 MAR 14
18 Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula nos CFO/S Sau/Q Med dos candidatos convocados. De 10 a 14 MAR 14
19 Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula - Encerramento do CA. Até 14 MAR 14
20 Matrícula e início do ano letivo 17 MAR 14
21 Publicação no DOU da homologação do CA 2013-14 e, quando for o caso, das matrículas nos CFO/S Sau/Q Med referentes a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas. Até 17 MAR 14

II . DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Dos requisitos exigidos.

§1º - O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de admissão nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Quadro de Médicos (CFO/ S Sau/Q Med), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA.

§2º - O(A) candidato(a) a qualquer um dos cursos de formação profissional deverá atender aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:

I - ser brasileiro nato;

II - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em Medicina (área abrangida pelo concurso), que o habilite ao exercício profissional.

III - possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matricula no CFO/S Sau/Q Med, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre;

IV - possuir idade de no máximo 36 (trinta e seis) anos, completados no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;

V - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força Específica;

VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex ofício por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

VII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; nestes casos, deve apresentar o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

VIII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

XII - não estar na condição de réu em ação penal;

XIII - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

XIV - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei Nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XVI - não estar investido em cargo público.

XVII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à idéia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas; ou

§3º Como requisitos particulares a serem atendidos, o(a) candidato(a) deverá também possuir:

I - Diploma de graduação, conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o(a) candidato(a), comprovando a graduação e a habilitação para o exercício dos cargos correspondentes - de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007;

II -Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir à inscrição, reconhecidos, oficialmente, pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40- MEC, de 12 de dezembro de 2007.

§4º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

I - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento do CA; e

II - cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO/S Sau/Q Med.

Art. 5º - Do processamento da inscrição.

§1º - O pedido de inscrição será feito em requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da Escola de Saúde do Exército e remetido diretamente àquela Escola, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e no art 3º, deste Edital.

§2º - O Manual do(a) Candidato(a), o modelo do requerimento de inscrição, a bibliografia para as provas do exame intelectual estarão disponibilizados pela EsSEx, no seguinte endereço da rede mundial de computadores (Internet): http://www.essex.ensino.eb.br. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

I - preencher, com seus dados pessoais, o formulário acessado por meio do endereço eletrônico citado, assinalando também sua opção quanto à guarnição de exame e à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no anexo C, deste edital, onde deseja realizar o exame intelectual (EI), a opção correspondente à sua área e especialidade ou habilitação profissional, sua opção pelo idioma estrangeiro (Inglês ou Espanhol) em relação ao qual deseja ser avaliado no EI.

II - confirmar os dados inseridos no formulário e imprimi-lo;

III - colar sua foto no formulário, no local a isso destinado, datar e assinar; o requerimento conterá a declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no art. 8º, deste Edital; e

IV - remeter o requerimento de inscrição à EsSEx, via SEDEX, juntamente com a segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no art. 6º, deste Edital, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. No caso de candidato(a) militar, deverá constar, do requerimento, parecer de seu comandante, chefe ou diretor de OM quanto à sua inscrição.

§3º - O preenchimento do requerimento de inscrição na Internet, pelo(a) candidato(a), não caracteriza sua inscrição no concurso, o que somente ocorrerá caso obtenha deferimento, após o envio da documentação necessária à EsSEx.

§4º - Após a realização da inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, exceto no caso de candidatos(as) militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso. Além disso, não serão aceitos pedidos de mudança das opções feitas pelo(a) candidato(a), civil ou militar, quanto à área, especialidade ou modalidade de atividade profissional e ao idioma estrangeiro escolhido para ser avaliado no EI.

§5º - Os(As) candidatos(as) militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsSEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data do carimbo de postagem da agência dos Correios.

§6º - Os dispositivos dos § 4º e 5º anteriores, deste Edital, aplicam-se também aos(às) candidatos(as) que forem dependentes de militares da ativa, no caso destes terem sido movimentados no decorrer do concurso.

§7º - Os(As) candidatos(as) deverão remeter à EsSEx os seguintes documentos, por meio de agência dos Correios, preferencialmente via SEDEX, até o primeiro dia útil subseqüente ao término do período previsto para a realização das inscrições, estabelecido no Calendário Anual do CA:

I - requerimento de inscrição, preenchido conforme as orientações contidas nestas Instruções e no Manual do(a) Candidato(a), datado e assinado pelo(a) candidato(a); a fotografia colada ao requerimento deverá ser de tamanho 3x4 cm, colorida, de frente, sem óculos escuros, sem lenço na cabeça, sem chapéu, boné, peruca ou similares, e com data posterior a 1º de janeiro do ano do concurso impressa na fotografia;

II - segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no art. 6º, deste Edital, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; e

III - Requerimento de isenção substituindo a segunda via da Guia de Recolhimento (GRU), se for o caso.

§8º - O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, para processamento das inscrições.

§9º - Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal.

§10 - Durante a aplicação da prova do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos(as) candidatos(as).

§11 - Para efeito deste edital, entende-se por:

I - candidato(a) civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não-remunerada, seja este Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, Oficial, Praça ou Reservista; e

II - candidato(a) militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à Praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§12 - O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor a sua inscrição no concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

§13 - Competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§14 - A EsSEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição e boletins informativos sobre indeferimento de inscrições em seu endereço na Internet (www.essex.ensino.eb.br), até 7 (sete) dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual.

§15 - O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição deferida deverá acessar o referido endereço eletrônico, mediante seus números de inscrição e CPF, e imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do CA, conforme este Edital.

§16 - O(A) candidato(a) inscrito atestará sua submissão às exigências do CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou não aproveitamento por falta de vagas.

§17 - A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o CA, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso neste edital.

§18 - No caso de o(a) candidato(a) deixar de assinalar a opção relativa ao Idioma Estrangeiro em seu requerimento de inscrição, será considerado, para fins de realização do EI, como tendo o mesmo optado para ser avaliado no idioma Inglês.

§19 - Não serão aceitas inscrições realizadas por intermédio de procuração. As assinaturas constantes do requerimento e do Cartão de Confirmação de Inscrição devem ser feitas de próprio punho pelo(a) candidato(a).

§20 - Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - Remeter a documentação necessária para a inscrição à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 4o, deste Edital;

III - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados incompletos, falta de fotografia, fotografia desatualizada ou sem data; e

IV - Deixar de assinalar em seu requerimento de inscrição o campo relativo à opção pela área, especialidade ou modalidade de atividade profissional.

§21 - O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4o, deste Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsSEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

§22 - O(A) candidato(a) deverá providenciar novo documento de identificação nos seguintes casos:

I - fotografia do documento muito antiga ou danificada não permitindo identificar claramente o seu portador.

II - assinatura do documento diferente da atualmente utilizada pelo(a) candidato(a);e

III - documento adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Art. 6º - Da taxa de inscrição.

§1º - O valor da taxa de inscrição foi fixado pela Portaria nº 59 -DECEx, de 19 de junho de 2013, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA.

§2º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

§3º - Para o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar a página da Internet https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e, de acordo com as orientações nela contidas, preencher os campos do formulário da Guia de Recolhimento da União (GRU) com os seguintes dados:

I - UG: 167319;

II - gestão: 00001;

III - nome da Unidade: Escola de Saúde do Exército;

IV - recolhimento - Código: 22687-4;

V - descrição do Recolhimento: Exerc / Fundo - Conc Oficiais;

VI - contribuinte - CPF: (no do CPF do(a) candidato(a));

VII - nome do Contribuinte: (nome do(a) candidato(a));

VIII - valor Principal: R$ 130,00 (cento e trinta reais); e

IX - valor total: R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Observação: Os demais campos devem permanecer em branco; após o preenchimento, "clicar" em emitir GRU simples, imprimir a guia em duas vias e efetuar seu pagamento junto a uma agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos.

§4º - Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

§5º - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e remessa da mesma preferencialmente via SEDEX, juntamente com o requerimento de inscrição conforme o § 7º art. 5º, deste Edital, dentro do período previsto para a realização das inscrições estabelecido no Calendário Anual do CA.

§6º - A taxa de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte.

Art. 7º - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento do Comandante da EsSEx ao requerimento enviado pelo(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Manual do(a) Candidato(a):

I - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do comprovante de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo de declaração e notificação do imposto de renda do corrente ano (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia do comprovante de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):

1. com habitação (prestação de casa própria ou aluguel e condomínio)

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone, convencional e celular, água IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de casamento e, no caso de casais de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

II - o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, desde que apresentem, anexa ao seu requerimento a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso I deste artigo, podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único. Neste caso, a EsSEx consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a); e

III - caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o(a) candidato(a) poderá solicitar a revisão de seu pedido encaminhando expediente (preferencialmente via SEDEX) à Seção de Concurso da EsSEx, que enviará os documentos do(a) candidato(a) à Diretoria de Educação Superior Militar, onde será procedida a revisão, obedecendo-se o seguinte:

a) o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação; e

b) o(a) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido mais uma vez e desejar efetivar a sua inscrição no CA, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, conforme procedimentos descritos neste edital.

Art. 8º - Da submissão do(a) candidato(a) às normas do CA e às exigências do curso e da carreira militar.

§1º - Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso na EsSEx com aproveitamento e seja declarado(a) Oficial(a) do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R50).

§2º - Ao ser inscrito, e caso seja aprovado no CA e matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que sua movimentação por término do curso da EsSEx será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do futuro aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito intelectual" (por ordem de classificação na turma), independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III deste parágrafo, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando a conciliar os interesses do serviço e do casal.

§3º - O(A) candidato(a) deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado no CFO/S Sau/Q Med, vindo a ser declarado(a) oficial(a) do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

§4º - Para que o(a) oficial(a) do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro possa ser promovido ao posto de Major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

III . DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Art. 9º - Das etapas do CA.

§1º - O CA para a matrícula abrange um concurso público (exame intelectual) em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula.

§2º - O EI, como parte do (CA), será unificado para cada uma das áreas, especialidades ou habilitações do CFO/S Sau/Q Med, e visa à seleção intelectual e classificação dos(as) candidatos(as), sendo realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar os(as) candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsSEx.

§3º - O CA para matrícula no CFO/S Sau/Q Med é composto pelas seguintes etapas, todas de caráter eliminatório:

I - concurso de admissão (constituído de um exame intelectual);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF); e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos(às) candidatos(as).

Art. 10 - Dos aspectos gerais do concurso de admissão.

§1º - O CA, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das guarnições de exame e das organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do CA.

§2º - O(A) candidato(a) realizará, obrigatoriamente, o exame intelectual (EI) na OMSE escolhida no ato da inscrição, e a IS e o EAF nos locais determinados pela respectiva guarnição de exame, desde que tais locais tenham sido confirmados em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou informados previamente ao(à) candidato(a), conforme as datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA.

§3º - Caberá à EsSEx a elaboração e divulgação da lista dos aprovados no concurso, especificando os classificados dentro do número de vagas para os cursos e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Essa lista deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados para se apresentarem às demais etapas do CA.

§4º - Os(as) candidatos(as) aprovados no concurso de admissão (exame intelectual) e classificados dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área, especialidade ou habilitação de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. Os Comandos das guarnições de exame orientarão os(as) candidatos(as) acerca dos locais e horários para a execução dessas etapas.

§5º - A majoração, quando houver, será estabelecida pela EsSEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra-indicações) dos concursos de admissão realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos(as) a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por área, especialidade ou habilitação. A chamada de candidatos(as) para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do CA, prevista no respectivo calendário.

§6º - A classificação do concurso de admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada área, especialidade ou habilitação objeto do CA.

Art. 11 - Dos critérios de desempate.

§1º - Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos;

II - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Gerais;

III - maior nota na parte da prova relativa a Idioma Estrangeiro; ou

§2º - Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será melhor classificado o(a) candidato(a) de maior idade.

Art. 12 - Da publicação dos editais:

§1º - A EsSEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - do edital de abertura, contendo todas as informações do CA ao qual se referir, com base nestas Instruções;

II - do edital de divulgação do resultado do EI; e

III - do edital de homologação do resultado final do CA.

§2º - Não será fornecido ao(à) candidato(a) nenhum documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

IV . DO EXAME INTELECTUAL

Art. 13 - Da constituição do exame intelectual.

§1º - O EI do CA será composto por uma prova escrita, a ser realizada no dia e horário previstos no Calendário Anual do CA e aplicada a todos os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do CA do Manual do(a) Candidato(a). A prova terá duração de 3h e 30 min. (três horas e trinta minutos) e um valor total de 10,00 (dez) pontos, e será composta pelas seguintes partes:

I - 1ª parte - Conhecimentos Gerais - contendo 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 3,00 (três vírgula zero) pontos, abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha";

II - 2ª parte - Conhecimentos Específicos - contendo 30 (trinta) questões objetivas, com valor de 6,00 (seis vírgula zero) pontos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo(a) candidato(a), contendo questões objetivas do tipo "múltipla escolha"; e

III - 3ª parte - Idioma Estrangeiro - contendo 10 (dez) questões objetivas com valor de 1,00 (um vírgula zero) ponto, versando sobre o idioma escolhido pelo(a) candidato(a) em seu requerimento de inscrição, contendo questões objetivas do tipo "múltipla escolha".

§2º - A prova de Idioma Estrangeiro terá caráter meramente classificatório.

§3º - A bibliografia para o EI constará do Manual do(a) Candidato(a), a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet (www.essex.ensino.eb.br), constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

§4º - O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas às questões no cartão de respostas da prova, que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão, o(a) candidato(a) deverá marcar as respostas utilizando apenas caneta esferográfica de tinta preta.

§5º - Os prejuízos advindos de marcação incorreta no cartão de resposta serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,000 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

§6º - As questões da prova deverão ser formuladas de modo a se verificar a capacidade do(a) candidato(a) de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

§7º - Durante a realização da prova, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

§8º - No caso de algum candidato(a) identificar o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, a sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 14 - Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, datas e horários da prova.

§1º - A aplicação do EI será feita nos locais destinados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

§2º - Os locais previstos para a realização da prova constarão do edital de abertura do CA e do Manual do(a) Candidato(a), e poderão ser alterados pela EsSEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos(as) inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos cartões de confirmação de inscrição dos(as) candidatos(as) interessados.

§3º - A EsSEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos(as) inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

§4º - São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinados no edital de abertura do concurso.

§5º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando a hora oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os(as) candidatos(as) sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos pelo Calendário Anual do CA.

§6º - Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, considerando a hora oficial de Brasília, quando, então, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

§7º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao seu local de prova em trajes compatíveis com a atividade, inclusive não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares de modo que o cabelo e as orelhas do candidato devem estar sempre bem visíveis.

§8º - Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, inclusive de saúde, para a sua realização implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

§9º - Os(As) candidatos(as) militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 15 - Da identificação do(a) candidato(a).

§1º - Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato(a) inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975; ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

§2º - Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza. Caso o(a) candidato(a) não possua um dos tipos de documentos citados no parágrafo anterior, deste Edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Art. 16 - Do material de uso permitido nos locais de prova.

§1º - Para a realização da prova, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e caneta esferográfica de tinta preta. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

§2º - Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar no local de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

§3º - A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).

§4º - Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos(as), ou entre candidatos(as).

§5º - Os encarregados da aplicação da prova não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 17 - Da aplicação da prova.

§1º - A aplicação da prova será conduzida pelas Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 045-DECEx, de 28 de maio de 2010, alteradas pela Portaria nº 095- DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

§2º - As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsSEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao(a) candidato(a).

§3º - Os(As) candidatos(as) somente poderão sair da sala onde estará sendo realizado o EI, depois de transcorrido 1 (uma) hora do início da realização da prova.

§4º - Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos(as) candidatos(as).

§5º - Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê;

III - o acesso ao local de prova de candidatos(as) portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não;

IV - qualquer tipo de auxílio externo ao(à) candidato(a) para a realização da prova, mesmo no caso de o(a) candidato(a) estar impossibilitado de escrever.

§6º - Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) deverá restituir à CAF o cartão de respostas.

§7º - Após transcorrida a primeira hora de realização da prova, os(as) candidatos(as) que terminarem o EI poderão ficar de posse dos cadernos de questões, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas.

Art. 18 - Da reprovação no EI e eliminação do concurso.

§1º - Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso, o(a) candidato(a) que for enquadrado em qualquer uma das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na parte de Conhecimentos Gerais e na parte de Conhecimentos Específicos;

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações indevidas no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;

IV - contrariar qualquer determinação da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI - Não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão de resposta, o seu número de identificação ou nome da prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas no caderno de questões da prova para a sua resolução;

X - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no § 1º, do art. 15, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 19 - Dos gabaritos e pedidos de revisão.

§1º - O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSEx por meio da Internet, no endereço eletrônico (www.essex.ensino.eb.br), a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

§2º - Os gabaritos ficarão à disposição dos(as) candidatos(as) no endereço eletrônico (www.essex.ensino.eb.br) até o término da correção da prova e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas do gabarito substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do concurso de admissão.

§3º - O(a) candidato(a) poderá solicitar revisão da correção da prova que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.essex.ensino.eb.br), do gabarito da prova. Somente será aceito o pedido que for encaminhado diretamente ao Comandante da EsSEx, por via postal, utilizando preferencialmente o SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do(a) Candidato(a).

§4º - Serão indeferidos os pedidos que forem inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção". Também não serão aceitos pedidos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada no Manual do(a) Candidato(a).

§5º - Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido ou não. Se houver alteração do gabarito divulgado, por força de impugnações, os cartões de respostas de todos os(as) candidatos(as) serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado, a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet (http://www.essex.ensino.eb.br). Em nenhuma hipótese, o total de questões e/ou itens de cada uma das partes da prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

§6º - Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes neste edital. Os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com este edital, serão indeferidos e não serão respondidos.

§7º - Não é facultado ao(a) candidato(a) interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 20 - Da correção e do resultado final.

§1º - A correção dos exemplares da prova será realizada sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

§2º - Todos os(as) candidatos(as) terão as suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

§3º Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; e

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.

§4º - A Nota Final do EI (NF/EI) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado, com aproximação de centésimos, pela soma das notas obtidas pelo(a) candidato(a) em cada parte da prova - Nota de Conhecimentos Gerais (NCG), Nota de Conhecimentos Específicos (NCE) e Nota de Idioma Estrangeiro (NIE), de acordo com a seguinte fórmula:

NF/EI = NCG + NCE + NIE

Art. 21 - Da divulgação do resultado do concurso de admissão.

§1º - A EsSEx divulgará o resultado do concurso pela Internet - no endereço www.essex.ensino.eb.br, apresentando a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por áreas, especialidade ou habilitação profissional objetos do respectivo CA, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração (lista de reservas) e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na lista de reservas. Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos no art. 11, deste Edital.

§2º - O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela EsSEx sobre o resultado do concurso, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, para obter informações a esse respeito.

§3º - O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsSEx, deverá ligar-se com o Comando da Guarnição de Exame onde realizou a prova para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do CA.

§4º - Após apurados os resultados, a EsSEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos(as) candidatos(as) aprovados no concurso, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), e aos Comandos das Guarnições de Exames, bem como divulgada no sítio daquela Escola na Internet (www.essex.ensino.eb.br), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na lista de reservas, constituindo a majoração; e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

§5º - Não serão divulgados os resultados dos(as) candidatos(as) reprovados(as) no exame intelectual.

§6º - Não serão concedidas vistas às provas do EI para os(as) candidatos(as).

V . DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 22 - Da convocação para a inspeção de saúde.

§1º - Serão submetidos à IS os(as) candidatos(as) relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

§2º - Os(As) candidatos(as) convocados(as) realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exames, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Art. 23 - Da legislação sobre inspeção de saúde.

§1º - A IS será realizada por Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 13 de agosto de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 1º de setembro de 2009 as Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº 133- DGP, de 2010 e Normas para Inspeção de Saúde dos(as) Candidatos(as) à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

§2º - As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrentes de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos(as) Candidatos(as) à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria nº 014-DECEx, de 09 de março de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10). As referências sobre a legislação relativa às causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do(a) Candidato(a).

Art. 24 - Dos documentos e exames de responsabilidade do(a) candidato(a).

§1º - Por ocasião da IS, o(a) candidato(a) convocado deverá comparecer ao local determinado pela guarnição de exame portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, caso a possua. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro -pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado -Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletro encefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez B -HCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).

§2º - O exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata o direito de realizar o EAF, em momento subseqüente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste edital.

Art. 25 - Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos.

§1º - O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

§2º - A JISE poderá solicitar ao(a) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato(a).

§3º - O(A) candidato(a) considerado "inapto" pela JISE na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

§4º - Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

§5º - O(A) candidato(a) será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - deixar de apresentar algum dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital quanto os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

§6º - As atas de inspeção de saúde de todos os(as) candidatos(as), sejam eles aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidas diretamente para a EsSEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da Guarnição de Exame.

§7º - As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

§8º - Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula em CFO/S Sau/Q Med, no ano de ...(ano da matrícula)..."; ou

II - "inapto à matrícula em CFO/S Sau/Q Med, no ano de ...(ano da matrícula)...".

III -"inapto para o EAF e apto para prosseguir no PS...." (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses).

§9º - Será considerado eliminado do CA o(a) candidato(a) que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§10 - A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez deverá receber o parecer de inapto para o EAF, podendo participar das demais etapas do CA, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II, do § 1º, do art. 33;

§11 - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do CA, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do § 1º, do art. 33, será considerada desistente e eliminada do CA.

§12 - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no PS, atendendo às etapas subseqüentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto no Art. 34.

§13 - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na EsSEx, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para revisão médica e conferência dos dados biográficos, conforme regulado no calendário anual do CA. Nesse caso, essa etapa será considerada atendida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no Art. 30, até a data prevista para conferência dos documentos originais, dos dados biográficos; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao CA, no ano seguinte, quando deverá estar apta à execução do EAF.

§14 - O adiamento do EAF, por motivo de gravidez, somente poderá ser requerido por uma única vez.

VI . DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 26 - Da convocação para o exame de aptidão física.

§1º - Apenas os(as) candidatos(as) aprovados na IS ou na ISGR, inclusive os que forem militares, serão submetidos ao exame de aptidão física, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exames, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

§2º - As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

§3º - O(A) candidato(a) convocado para o EAF deverá apresentar-se no local designado, no início dessa etapa, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis) dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Art. 27 - Das condições de execução do exame e da avaliação.

§1º - A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços.

- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o(a) candidato(a) deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do(a) candidato(a) e não há limite de tempo.

b) abdominal supra.

- posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

- o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do(a) candidato(a).

c) corrida de 12 (doze) minutos.

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato(a) deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o(a) candidato(a) durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

d) flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

- execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

- o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos

- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo.

- execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

- o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 (doze) minutos

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

§2º - As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os(as) candidatos(as):

I - para o sexo masculino.

1º dia

2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

corrida de 12 min.

número de flexão na barra

15 (quinze)

30 (trinta)

2200 (dois mil e duzentos metros)

01 (uma)

II - para o sexo feminino.

1º dia

2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

corrida de 12 min.

10 (dez)

20 (vinte)

1.600 (um mil e seiscentos) metros

§3º - Durante a realização do EAF será permitido ao(a) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato(a) quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o(a) candidato(a) reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no parágrafo seguinte, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA.

I - Essa nova oportunidade para o exame (segunda chamada) será realizada por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada.

II - O(A) candidato(a) reprovado, quer seja na 1a ou na 2a chamada, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

§4º - O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do CA, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado na IS:

EAF

Período do Exame

Dias de aplicação

Tarefas

1ª chamada (a)

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA

1º dia

flexão de braços; e abdominal supra.

2º dia

- flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida; e
- flexão na barra.

3º dia

- corrida (b) e;
- flexão na barra (b).

2ª chamada (c)

1º dia

- flexão de braços; e
- abdominal supra.

2º dia

- flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida; e
- flexão na barra.

3º dia

- corrida (b) e;
- flexão na barra (b).

Observação:

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o(a) candidato(a) que for reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

§5º - Tendo em vista a possibilidade de os(as) candidatos(as) solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso (segunda chamada), as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os(as) candidatos(as) pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os(as) candidatos(as) previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.

§6º - O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo, isto é, que não realizar as três tarefas previstas, mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, que corresponderá à 2ª chamada prevista no quadro do § 4º, deste artigo, somente dentro do prazo estipulado nesse quadro.

§7º - As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsSEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os(as) candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

VII . DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Art. 28 - Das vagas destinadas aos(às) candidatos(as).

§1º - O EME fixa, anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CFO/S Sau/Q Med. Poderá haver reversão de vagas, dentro da mesma área, para especialidades ou habilitações cujas vagas não forem completadas inicialmente, nas quais existam candidatos(as) aprovados, de acordo com critérios estabelecidos mediante Portaria do DECEx e que constarão do edital de abertura do CA.

§2º - Não haverá vagas destinadas exclusivamente a militares, sendo constituído apenas um universo de seleção.

§3º - As vagas não preenchidas em qualquer especialidade ou habilitação, por falta de candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), serão revertidas para outras, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida neste documento, obedecendo os seguintes critérios:

I - inicialmente, a cada especialidade ou habilitação que possua sobra de candidatos aprovados que não forem classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades (habilitações) estabelecida no subitem IV), a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

II - persistindo vagas a serem revertidas, o processo será repetido até que se esgotem as vagas;

III - a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade ou habilitação, de acordo com os critérios acima, contemplarão o(s) candidato(s) melhor classificado(s) no concurso, nessa especialidade;

IV - ordem de prioridade para a reversão das vagas:

As vagas revertidas (destinadas inicialmente a especialidades ou habilitações que não forem preenchidas em virtude de número insuficiente de candidatos(as) aprovados) serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade para recebimento:

- Área de Medicina:
1º) Cardiologia;
2º) Cirurgia Geral;
3º) Anestesiologia;
4º) Ginecologia-Obstetrícia;
5º) Pediatria;
6º) Psiquiatria;
7º) Radiologia;
8º) Neurologia;
9º) Oftalmologia;
10º) Medicina Intensiva;
11º) Endoscopia Digestiva;
12º) Clínica Médica;
13º) Cancerologia;
14º) Angiologia;
15º) Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
16º) Infectologia;
17º) Medicina Nuclear;
18º) Nefrologia;
19º) Neurocirurgia;
20º) Ortopedia/Traumatologia;
21º) Otorrinolaringologia;
22º) Patologia;
23º) Pneumologia;
24º) Gastroenterologia;
25º) Cirurgia de Mão;
26º) Cirurgia Torácica;
27º) Cirurgia Vascular;
28º) Proctologia;
29º) Urologia;
30º) Reumatologia;
31º) Cirurgia Cardiovascular;
32º) Endocrinologia e Metabologia;
33º) Mastologia;
34º) Medicina Legal e
35º) Sem Especialidade.

Art. 29 - Da convocação para a revisão médica.

§1º - Os(As) candidatos(as) convocados para a revisão médica deverão se apresentar na EsSEx portando os resultados e laudos dos mesmos exames complementares previstos no § 1º do artigo 24, deste Edital, realizados por ocasião da IS na guarnição de exame.

§2º - A revisão médica será realizada sob a responsabilidade da Seção de Saúde da EsSEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos(as) candidatos(as) convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato(a), este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, se assim o desejar, nas condições previstas no artigo 25, deste Edital. Após a revisão médica, os(as) candidatos(as) serão submetidos a um teste inicial de verificação de condição física, nos mesmos moldes do EAF.

Art. 30 - Da comprovação dos requisitos pelo(a) candidato(a).

§1º - Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seu comparecimento na EsSEx, o(a) candidato(a) convocado, aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração, deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos para a matrícula, estabelecidos no art. 4o deste Edital:

I - originais do diploma de graduação, dos títulos de especialização, dos certificados e/ou declarações de conclusão de cursos de especialização, do certificado ou diploma de residência, ou do diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), relativos à área objeto do concurso para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu;

II - registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional);

III - carteira de identidade civil;

IV - carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam;

V - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

VI - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no CFO/S Sau/Q Med, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;

VII - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VIII - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

IX - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

X - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XI - se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

XII - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos(as) militares;

XIII - declaração de "nada consta" do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional);

XIV - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do CA; e

XV - cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO/S Sau/Q Med.

§2º - Os(As) candidatos(as) militares deverão ser apresentados por intermédio de DIEx/Ofício dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsSEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá conduzi-la pessoalmente.

Art. 31 - Da efetivação da matrícula.

§1º - De posse dos resultados do CA - EI, IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as) - a EsSEx efetivará a matrícula, considerando a classificação geral dos(as) candidatos(as), as vagas fixadas pelo EME e os critérios de reversão de vagas entre especialidades ou habilitações profissionais estabelecidos no edital, objetos do respectivo CA. Serão incluídos os(as) candidatos(as) anteriormente constantes da lista de reservas (majoração) que tiverem sido chamados para recompletar vagas, abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do CA.

§2º - A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula de candidatas grávidas. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, previsto no art. 34, deste Edital.

§3º - A matrícula será atribuição do Comandante da EsSEx, e somente será efetivada para os candidatos(as) considerados habilitados - aprovados em todas as etapas do CA, classificados dentro do número de vagas, cujos documentos comprovem seu atendimento aos requisitos exigidos, constantes do art. 4o, deste Edital.

§4º - A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído na lista de reservas (majoração) e convocado pela EsSEx somente ocorrerá após a sua apresentação na respectiva Escola, dentro do prazo estabelecido por esta e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Art. 32 - Dos(as) candidatos(as) inabilitados à matrícula.

§1º - Será considerado inabilitado à matrícula o(a) candidato(a) que:

I - não atender aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; neste caso, o fato será registrado em relatório consubstanciado, assinado pelo oficial da comissão encarregada de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (Comando da Guarnição de Exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsSEx e permanecer anexado à documentação do CA.

III - for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto no artigo 29, deste Edital; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas no artigo 34, deste Edital.

§2º - Ao final do período de apresentação dos documentos dos(as) candidatos(as) convocados, a EsSEx publicará em BI a relação dos(as) candidatos(as) inabilitados à matrícula.

§3º - Os(As) candidatos(as) inabilitados poderão solicitar à EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do CA.

Art. 33 - Da desistência do concurso de admissão.

§1º - Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:

I - tiver sido convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração) e não se apresentar na EsSEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsSEx e divulgado no Manual do(a) Candidato(a), em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do CA; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da Guarnição de Exame ou OMSE, e remetido diretamente à EsSEx, ou, no caso de a desistência ocorrer na última etapa, ser apresentado na própria EsSEx; ou

III - tendo sido convocado e se apresentado na EsSEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

§2º - A desistência da matrícula deverá ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsSEx, a fim de agilizar a convocação dos(as) candidatos(as) reservas, quando for o caso.

§3º - A relação dos(as) candidatos(as) desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da EsSEx.

Art. 34 - Do adiamento da matrícula.

§1º - O(A) candidato(a) habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsSEx.

§2º - O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do(a) candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada no período da IS ou EAF até a data da matrícula desde que cumpridas com sucesso todas as demais etapas do PS, conforme regulado neste Edital; ou

V - motivos particulares, a critério do Comandante da EsSEx.

§3º - O(A) candidato(a) habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do 1º ano letivo imediatamente subseqüente ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas mesmas datas previstas no calendário anual do CA do ano subseqüente; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente, haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o(a) candidato(a) tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

§4º - Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsSEx até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso.

§5º - O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula deverá, impreterivelmente, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subseqüente ao da concessão do adiamento, solicitar sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsSEx (caso deseje exercer esse direito). Caso o requerimento seja deferido, o(a) candidato(a) será matriculado no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o ano seguinte.

VIII . DA INCLUSÃO DO(A) CANDIDATO(A) NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS MILITARES DE SAÚDE (PROCAP/Sau)

Art. 35 Os(As) candidatos(as) não possuidores de especialidade médica, ou seja, que se declararem no ato da inscrição como sem especialidade, concorrerão às vagas estabelecidas para este universo, sendo que após a aprovação no concurso e a conclusão do CFO/S Sau/Q Med, serão classificados, em Organizações Militares do Exército de qualquer natureza, preferencialmente de corpo de tropa.

Art. 36 Os(As) candidatos(as) abrangidos pelo art. 35 deverão cumprir a permanência de 2 (dois) anos nas Organizações Militares em que foram classificados por término de curso. Ao final deste prazo, serão matriculados no Programa de Capacitação de Saúde, em curso de pós-graduação lato sensu da área médica, que será realizado em Organização Militar de Saúde a ser definida.

Art. 37 Estes candidatos(as), no ato de sua inscrição para o concurso de admissão deverão optar, de acordo com a relação contida no Anexo A, por uma área da medicina pretendida para realização de sua especialização.

Art. 38 A aprovação no concurso dos(as) candidatos(as) abrangidos no art. 35 se dará por mérito intelectual.

Art. 39 Não será facultada a troca de especialidade pretendida, definida no ato da inscrição.

Art. 40 Os(As) candidatos(as) não especialistas, ao final do período de 2 (dois) anos de efetivo serviço na Organização Militar em que foram classificados por término de curso, poderão prestar concurso de Residência Médica, organizada e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. Caso aprovados e a critério do Exército, após analisadas as necessidades da Força, estes candidatos(as) poderão ser autorizados a freqüentar o Curso de Residência Médica, em qualquer cidade do território nacional, permanecendo adidos à Organização Militar mais próxima, para controle administrativo.

Art. 41 Caso ocorra a matrícula de não especialistas em quantidade de vagas superior ao previsto para cada especialidade do Anexo A, os mesmos somente poderão concorrer ao ingresso no PROCAP/Sau, se houver disponibilidade de vagas na especialidade pretendida no ano de matrícula de sua turma de formação no PROCAP/Sau (2017). Neste caso, o critério de seleção para preenchimento das vagas adicionais será a classificação obtida pelo(a) candidato(a) no CA.

Parágrafo único. Caso o(a) candidato(a) não realize, por qualquer motivo, o Curso de Especialização pretendido junto com sua turma de formação, o mesmo passará a integrar o universo de seleção geral, composto pelas turmas de formação anteriores, conforme critérios de seleção que venham a ser estabelecidos pelo Exército.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - Da validade do concurso público de admissão e demais ações do CA.

§1º - O concurso de admissão à EsSEx (exame intelectual), regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação deste Edital de abertura e encerrando-se na data de matrícula, ressalvados os casos de adiamento.

§2º - As demais ações do CA regulado por este Edital - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos(as) candidatos(as) - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada CA, constante do respectivo edital de abertura.

§3º - Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Art. 43 - Das despesas para a realização do CA.

Parágrafo único - Os deslocamentos e a estada dos(as) candidatos(as) durante a realização do concurso de admissão, da IS e do EAF, deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.

Art. 44 - Das prescrições finais.

Parágrafo único - Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsSEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A"

VAGAS NO PROCAP/SAU PARA MÉDICOS, SEM ESPECIALIDADE, PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO QUADRO DE MÉDICOS, PARA O ANO DE 2014.

Especialidade (*) Pretendida no Procap/Sau (**)

Nº de vagas previstas no CA

Duração da Especialização Oferecida

Observações

Anestesiologia

3

3 anos

-

Cardiologia

2

4 anos

Os dois primeiros anos cursados na Clínica Médica.

Cirurgia Geral

2

2 anos

-

Cirurgia Plástica

1

5 anos

Os dois primeiros anos cursados na Cirurgia Geral.

Clínica Médica

2

2 anos

-

Dermatologia

1

3 anos

O primeiro ano cursado, parcialmente, na Clínica Médica

Ginecologia-Obstétrica

2

3 anos

-

Infectologia

1

3 anos

O primeiro ano cursado, parcialmente, na Clínica Médica

Mastologia

1

4 anos

Os dois primeiros anos cursados na Cirurgia Geral

Nefrologia

1

2 anos

Os dois primeiros anos cursados na Clínica Médica

Oftalmologia

1

3 anos

-

Oncologia

2

4 anos

Os dois primeiros anos cursados na Clínica Médica

Ortopedia

2

3 anos

-

Otorrinolaringologia

1

3 anos

-

Pediatria

2

2 anos

-

Terapia Intensiva

2

4 anos

Os dois primeiros anos cursados na Clínica Médica

Radiologia

2

3 anos

-

TOTAL

28

-

-

(*) O curso que será oferecido ao(à) candidato(a) sem especialidade pelo PROCAP/Sau é uma Pós-Graduação Lato Sensu, certificada pela Escola de Saúde do Exército, reconhecida pelo Ministério da Educação com base na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2008 dos Ministros da Educação e da Defesa, e tendo o Hospital Central do Exército (HCE) como campo de treinamento prático.

(**) Programa da Capacitação e Atualização Profissional dos Militares de Saúde.

ANEXO "B"

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Medicina - Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO/S Sau/Q Med):

Especialidades

Nº de Vagas

Anestesiologia

3

Angiologia

1

Cancerologia

2

Cardiologia

5

Cirurgia Cardiovascular

2

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

1

Cirurgia de Mão

1

Cirurgia Geral

5

Cirurgia Torácica

1

Cirurgia Vascular

1

Clínica Médica

5

Endocrinologia e Metabologia

2

Endoscopia Digestiva

2

Gastroenterologia

2

Ginecologia-Obstetrícia

5

Infectologia

2

Mastologia

2

Medicina Intensiva

7

Medicina Legal

1

Medicina Nuclear

1

Nefrologia

3

Neurocirurgia

2

Neurologia

3

Oftalmologia

2

Ortopedia/Traumatologia

2

Otorrinolaringologia

1

Patologia

1

Pediatria

2

Pneumologia

2

Proctologia

2

Psiquiatria

3

Radiologia

3

Reumatologia

3

Sem Especialidade

20

Urologia

2

Total

102

ANEXO "C"

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

Guarnição de Exame OMSE

1

RIO DE JANEIRO

Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM) Praça Duque de Caxias nº25 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP 20221-260 Tel: (21) 2519- 5000

Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica Rio de Janeiro - RJ - CEP 20911-270Tel: (21) 3878-9410

2

SÃO PAULO

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM) Av. Sargento Mário Kozel Filho, nº222 - Paraíso São Paulo - SP - CEP: 04005-903 Tel: (11) 3888-5550

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) Rua Alfredo Pujol, nº 681 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02017-011Tel: (11) 6977-1732

3

CAMPINAS

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão CEP: 13.070-000 - Campinas - SP Tel: (19) 3241-6755 - Fax: (19) 3241-6343

4

PORTO ALEGRE

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) Rua dos Andradas 562 - Centro Porto Alegre - RS - CEP: 90029-900 (51) 3220-6255 e 3220-6358 - Fax: 3220-6255/ 6480

5

SANTA MARIA

Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo/ 3ª DE) Rua Dr Bozano, 15 - Centro Santa Maria - RS - CEP: 97015-001 Tel: (55) 3222-5250

3º GAC-AP Rua Marechal Hermes s/nº - Passo D Areia Santa Maria - RS - CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3201

6

BELO HORIZONTE

Comando da 4ª Região Militar Av. Raja Gabaglia, 450 - Gutierrez Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-090 Te: (31) 3508-9593

CPOR BH Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255-00 Tel: (31) 3326- 4910 / 3326-4902

7

JUIZ DE FORA

4ª Bda Inf L Rua Mariano Procópio, 970 Bairro: Mariano Procópio - Juiz de Fora - MG - CEP: 36035-780Tel: (32) 3215-8040 - Ramal: 4631 e 4632

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 - Nova Era - Juiz de Fora - MG - CEP: 36087-000 Tel: (32) 3222-5515

 

8

CURITIBA

Comando da 5ª Região Militar Rua 31 de Março s/nº - Pinheirinho Curitiba - PR - CEP: 81150-290 Tel: (41) 3316-4867

27º B Log Rua Erasto Gaetner nº 1874 Bacacheri - Curitiba - PR Cep: 82515-000 Tel: (41) 3256-2044

9

FLORIANÓPOLIS

Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Rua Bocaiúva, 1858 - Centro Florianópolis - SC - CEP: 88015-530 Tel: (48) 3225-9196 e (48) 3224-9477 - Fax (48) 3224-8413

10 SALVADOR
Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Praça Duque de Caxias - Mouraria Salvador - BA - CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320-1985 / 1898 Fax: (71) 3320-1814 / 1832
11 RECIFE
Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6232 / 6271 - Fax: (81) 2129-6272
12 BELÉM
Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 3211-3618
13 CAMPO GRANDE

Comando Militar do Oeste Av Duque de Caxias 1628 - Amambai Campo Grande - MS - CEP: 79100-900 Tel: (67) 3368-4018

Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM) Av. Duque de Caxias, 1628 - Amambai Campo Grande - MS - CEP: 79090-010 Tel: (67) 3368-4955

14 FORTALEZA

Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Av Alberto Nepomuceno - s/nº - Centro Fortaleza - CE - CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1646

Parque Regional de Manutenção da 10ª Região Militar Av Eduardo Girão, 1533 - Fátima - Fortaleza - CE - CEP: 60415-540

15 BRASÍLIA

Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM) Ed. Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Brasília - DF -CEP: 70052-900 Tel: (61) 3317-3132

Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790- 025 Tel: (61) 3328-8726

16 MANAUS

Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM) Av. dos Expedicionários, 6155 Ponta Negra Manaus - AM - CEP: 69037-000 Tel: (92) 3659-1213

12ª Companhia de Guardas (12ª Cia Gda) Av. dos Expedicionários 1944, Compensa I - Manaus - AM Tel: (92) 3625-5025

ANEXO "D"

RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (EI)

OMSE Local de Prova
1 RIO DE JANEIRO
Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica Rio de Janeiro - RJ - CEP 20911-270 Tel: (21) 3878-9410 Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) Rua Francisco Xavier, 267 - Tijuca - RJ - CEP 20550-010 Tel: (21) 2568-9222 - Fax (21) 2569-3183
2 SÃO PAULO
Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM) Av. Sargento Mário Kozel Filho, nº222 - Paraíso São Paulo - SP - CEP: 04005- 903 Tel: (11) 3888-5550 Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) Rua Alfredo Pujol, nº 681 - Santana - São Paulo - SP - CEP:02017-011 Tel: (11) 6977-1732
3 CAMPINAS
2ª Companhia Comunicação Leve Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão CEP: 13.066-710 - Campinas - SP Tel: (19) 3243-146 2ª Companhia Comunicação Leve Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão CEP: 13.066-710 - Campinas - SP Tel: (19) 3243-1466/ 0635
4 PORTO ALEGRE
Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) Rua dos Andradas 562 - Centro Porto Alegre - RS - CEP: 90029-900 Tel: (51) 3220-6255 e 3220-6358 - Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) Rua José Bonifácio, nº 363 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90040- 130 Tel: (51) 3219-3613
5 SANTA MARIA
3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (3º GAC-AP) Rua Marechal Hermes s/nº - Passo D Areia Santa Maria - RS - CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3388 / 3174 Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132 - Juscelino Kubitscheck - Santa Maria - RS - CEP: 97035-000 Tel: (55) 3212-2500
6 BELO HORIZONTE
CPOR/BH Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255- 000 Tel: (31) 3326-4910 CPOR/BH Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255-000 Tel: (31) 3326-4910
7 JUIZ DE FORA
Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) Rua Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era - Juiz de Fora - MG CEP: 36087-000 Tel: (32) 3692-5050 Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) Rua Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era - Juiz de Fora - MG - CEP: 36087-000 Tel: (32) 3692-5050
8 CURITIBA

Cmdo 5ª RM/DE Rua 31 de Março s/nº - Pinheirinho Curitiba - PR - CEP: 81150-290 Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800

Colégio Militar de Curitiba (CMC) Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1 - Bairro Tarumã - Curitiba - PR - CEP: 82800-030 Tel: (41) 3366- 2001
9 FLORIANÓPOLIS
Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Rua Bocaiúva, 1858 - Centro Florianópolis - SC - CEP: 88015-530 Tel: (48) 3225-9196 e (48) 3224-9477 Hospital de Guarnição de Florianópolis Rua Silva Jardim, 85 Prainha - Florianópolis - SC - CEP: 88020-200 Tel: (48) 3025- 4807
10 SALVADOR

Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Praça Duque de Caxias - Mouraria Salvador - BA - CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320- 1985

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) Rua Território do Amapá, nº 455- Pituba Salvador - BA - CEP: 41830-540 Tel: (71) 3205-8800
11 RECIFE
Cmdo 7ª RM/7ª DE Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE CEP: 50730-120 Colégio Militar do Recife (CMR) Av Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE - Tel: (81) 2129- 6346
12 BELÉM
Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cm- do 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160
13 CAMPO GRANDE
Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM) Av. Duque de Caxias, 1628 - Amambai Campo Grande - MS - CEP: 79100-900 Tel: (67) 3368-4080 / 4075 Colégio Militar de Campo Grande Av Presidente Vargas, 2800 - Santa Carmélia - Campo Grande - MS - CEP: 79115- 000 Tel: (67) 3368-4886
14 FORTALEZA
Pq R Mnt / 10ª RM Av Eduardo Girão, 1533 - Fátima - Fortaleza - CE - CEP: 60415-540 Tel: (85) 3444- 7572 Colégio Militar de Fortaleza (CMF) Av. Santos Dumont, s/nº - Aldeota Fortaleza - CE - CEP: 60150-160 Tel: (85) 3388-7705
15 BRASÍLIA
Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790-025 Tel: (61) 3328-8726 Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790- 025 Tel: (61) 3328-8726
16 MANAUS
Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM) Av. dos Expedicionários, 6155 - Ponta Negra Manaus - AM - CEP: 69039- 000 Tel: (92) 3659-1213 / 1201/1202 12ª Companhia de Guarda (12ª Cia Gd) Av. dos Expedicionários nº 1944, Compensa I, Manaus - AM - CEP: 69030-480 Tel: (92) 3625-5025

Observação: os Locais de Prova Listados Acima Poderão Ser Alterados, Conforme Consta do Parágrafo 2º do Art. 14 Deste Edital.

Cel. PAULO SÉRGIO SADAUSKAS
Comandante da Escola de Saúde do Exército