A Diretoria de Portos e Costas (DPC), na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, torna público que, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2013, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro - RJ, e do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém - PA, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O CIAGA é o órgão coordenador e executor do Processo Seletivo, designado pelo Diretor de Portos e Costas.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.
ÍNDICE
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - Dos aspectos da profissão de Oficial de Marinha Mercante
2 - Dos Cursos de Formação das EFOMM
3 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo
4 - Das vagas
5 - Das etapas do Processo Seletivo
6 - Das inscrições
7 - Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
8 - Da identificação do candidato
9 - Da 1ª etapa - Exame de Conhecimentos
10 - Dos recursos às provas do Exame de Conhecimentos
11 - Da classificação inicial
12 - Da 2ª etapa - Reunião de Instruções (RI)
13 - Da 3ª etapa - Seleção Psicofísica (SP)
14 - Da 4ª etapa - Teste de Suficiência Física (TSF)
15 - Da classificação final
16 - Da 5ª etapa - Período de Adaptação e Verificação de Documentos
17 - Da matrícula
18 - Da validade do Processo Seletivo
19 - Das disposições complementares
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - Calendário de Eventos
ANEXO II - Cidades para realização do Exame de Conhecimentos e etapas especificadas, e respectivos Órgãos de Execução e Divulgação (OED)
ANEXO III - Programa do Exame de Conhecimentos
ANEXO IV - Seleção Psicofísica
ANEXO V - Enxoval do Candidato
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - DOS ASPECTOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE MARINHA MERCANTE
1.1 - Os Oficiais de Máquinas e de Náutica da Marinha Mercante são aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA, aprovado pelo Decreto Nº 2.596/1998. Portanto, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, ou ainda ao ingresso, como militar de carreira, na Marinha do Brasil (MB). Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal.
1.2 - Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando posições de extrema responsabilidade.
1.3 - O Oficial de Máquinas é responsável pela operação, manutenção e gerenciamento das máquinas, motores e equipamentos que compõem os diversos sistemas do navio. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Máquinas, depois Subchefe de Máquinas e, posteriormente, Chefe de Máquinas, sendo que, nessa última função, é o responsável pelo gerenciamento das instalações de máquinas, inclusive daquelas existentes nos grandes navios mercantes que singram os mares do mundo.
1.4 - O Oficial de Náutica é responsável pela operação e gerenciamento dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Navegação, depois como Imediato e, após, como Comandante, sendo que nessa última função é o responsável maior pela condução de navios mercantes pelos oceanos.
2 - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DAS EFOMM
2.1 - Os Cursos são: Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ) e Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT).
2.2 - Os Cursos serão ministrados em regime de internato, iniciando no dia 03 de fevereiro de 2014;
a) No Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), situado no Rio de Janeiro - RJ; e
b) No Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), situado em Belém - PA.
2.3 - Os Cursos serão constituídos de dois períodos:
a) Um período acadêmico, composto de seis semestres letivos, com saídas (licenças) nos fins de semana, feriados e nas férias escolares; e
b) Um período de estágio embarcado com duração mínima de doze meses de efetivo embarque, que será realizado em embarcações mercantes e/ou de apoio marítimo ("offshore"), quando os alunos terão a oportunidade de aplicar e praticar, com supervisão, os conhecimentos adquiridos durante o período acadêmico.
2.4 - Os Cursos serão gratuitos, sendo oferecidas as seguintes facilidades aos alunos:
a) Remuneração mensal, cujo valor está previsto na legislação, durante o período acadêmico;
b) Auxílio financeiro durante o estágio embarcado, na condição de Praticante de Oficial, desde que não recebam, simultaneamente, qualquer remuneração de caráter salarial proveniente de pessoa jurídica;
c) Alimentação e alojamento durante o período acadêmico;
d) Assistências médica, odontológica, psicológica, social e religiosa durante o período acadêmico; e
e) Andaina de uniformes.
2.5 - A opção para o Curso de FOMQ ou de FONT será feita pelo aluno ao término do 2º semestre do 1º ano letivo, observando rigorosamente o critério de classificação, considerando o aproveitamento escolar obtido nos dois primeiros semestres letivos comuns, dentro do número de vagas estabelecido para cada Curso. O aluno que, decorrente de seu aproveitamento escolar, não conseguir vaga no Curso de sua preferência será compulsoriamente matriculado no outro Curso.
2.6 - Simultaneamente com os Cursos, os alunos brasileiros natos (ambos os sexos) serão também matriculados, mesmo que já tenham prestado serviço militar, no Curso do Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (NFORM) do CIAGA ou do CIABA, na condição de alunos de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, com precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados. Concluindo esse Curso com aproveitamento, o aluno será desligado do NFORM e declarado Guarda-Marinha da Reserva Não-Remunerada (GM-RM2) da Marinha do Brasil.
2.7 - O aluno que não obtiver sucesso nas disciplinas do NFORM será desligado também da EFOMM, pois o NFORM é parte integrante do curso da EFOMM.
2.8 - Ao aluno que, por qualquer motivo, não concluir o NFORM será fornecido o certificado de reservista a que tiver direto de acordo com a Lei do Serviço Militar e legislação pertinente.
2.9 - Ao terminar o Curso com sucesso, o que se dá somente após a aprovação no estágio embarcado, o aluno será:
a) Declarado 2º Oficial de Máquinas ou de Náutica de Marinha Mercante e receberá seu respectivo Certificado de Competência, com validade internacional, de acordo com a legislação em vigor;
b) Diplomado como Bacharel em Ciências Náuticas, tendo em vista que os Cursos são reconhecidos como de graduação em nível superior, pelo Parecer nº 170/88 do Conselho Federal de Educação, homologado pelo MEC, e de acordo com o Decreto nº 94.536/1987; e
c) Nomeado 2º Tenente da Reserva Não-Remunerada (2T-RM2) da Marinha do Brasil.
2.10 - Detalhes sobre os Cursos podem ser encontrados na página do CIAGA na Internet (www.ciaga.mar.mil.br), acessando, por ordem, os "links": Diretoria de Portos e Costas, Ensino Profissional Marítimo, Ensino para Aquaviários e PREPOM.
3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - Requisitos:
a) Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade entre 17 e 23 anos em 03 de fevereiro de 2014;
b) Ter concluído, com aproveitamento, o curso do Ensino Médio ou equivalente até 13 de janeiro de 2014;
c) Não ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado;
d) Estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e Art. 2º da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar), as últimas para candidatos do sexo masculino;
e) Não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;
f) Não ser ex-aluno de EFOMM, não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão ao oficialato, de qualquer escola preparatória ou de formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do Serviço Ativo ou do Serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer organização militar;
g) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
h) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;
i) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); e
j) Cumprir as instruções estabelecidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS
4.1 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 395 vagas, sendo 230 vagas para o CIAGA e 165 vagas para o CIABA.
4.2 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, definidas no Anexo II, concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIAGA.
4.3 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Norte e Nordeste, definidas no Anexo II, concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIABA.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
1ª etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatória e classificatória);
2ª etapa - Reunião de Instruções (eliminatória);
3ª etapa - Seleção Psicofísica (eliminatória);
4ª etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória); e
5ª etapa - Período de Adaptação e Verificação de Documentos (eliminatória).
5.2 - Não será atendida solicitação de candidato para troca de locais, de datas ou composição de grupos de qualquer etapa ou evento programado.
5.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer das etapas ou eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, ou descumprir as normas deste Edital.
5.4 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo, exceto o transporte rodoviário destinado ao deslocamento com a finalidade de apresentação para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, observados os subitens 19.1 a 19.3.
5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao Processo Seletivo efetuada no Diário Oficial da União e/ou na página do CIAGA na Internet, neste caso acessando o "link" "EFOMM2014", ou consultando os Órgãos de Execução e Divulgação (OED) relacionados no Anexo II.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato.
6.2 - O valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 (cinquenta reais) e não será restituído ao candidato em nenhuma circunstância.
6.3 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos constantes do item 3 serão exigidos do candidato por ocasião do Período de Adaptação e Verificação de Documentos.
6.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.
6.5 - As inscrições devem ser realizadas somente entre 12:00 horas do dia 18 de junho de 2013 e às 23:59 horas do dia 17 de julho de 2013, horário oficial de Brasília-DF.
6.6 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página do CIAGA na Internet, no endereço www.ciaga.mar.mil.br, no "link" "EFOMM-2014".
6.7 - Acessado o supracitado "link", o candidato deverá escolher a opção "Inscrições on Line"; digitar os seus dados no "Formulário de Pré-Inscrição"; confirmar a sua Pré-Inscrição; e, após, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
6.8 - Por ocasião da digitação de seus dados, o candidato deverá indicar a cidade onde deseja realizar o Exame de Conhecimentos, somente dentre aquelas relacionadas no Anexo II. Ao escolher a cidade onde deseja realizar as provas, o candidato estará, simultaneamente, optando por ingressar no Centro de Instrução correspondente, conforme subitens 4.2 e 4.3, e se vinculando ao OED respectivo, para efeito do atendimento às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.
6.9 - O candidato não poderá, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, participar da Reunião de Instruções e realizar o Exame de Conhecimentos, a Seleção Psicofísica e o Teste de Suficiência Física em cidade diferente da indicada em cumprimento ao subitem 6.8, observado o contido nos subitens 13.3 e 13.6.
6.10 - O candidato poderá alterar os seus dados e a opção feita em cumprimento ao subitem 6.8 até às 23:59 horas de 21 de julho de 2013, horário oficial de Brasília-DF, exceto o CPF. Para tal, deverá cumprir os procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7 e acessar a opção "Alteração de Inscrição".
6.11 - Após às 23:59 horas de 21 de julho de 2013, o candidato não mais poderá alterar a opção mencionada acima. Caso necessite alterar ou atualizar os seus dados cadastrais, exceto CPF, deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico efomm@ciaga.mar.mil.br.
6.12 - O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso a qualquer momento até 18 de julho de 2013, bastando o candidato pré-inscrito cumprir os mesmos procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7, escolhendo a opção "Boleto Bancário".
6.13 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado:
a) Por débito em conta corrente; ou
b) Pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.
6.14 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até 18 de julho de 2013, inclusive, respeitado o horário local do expediente bancário, no caso de pagamento em banco.
6.15 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito após a data de 18 de julho de 2013, inclusive no caso da não ocorrência de compensação bancária de pagamento agendado.
6.16 - Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento de taxa de inscrição pelo CIAGA, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
6.17 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição acessando, de acordo com os procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7, a opção "Comprovante de Inscrição", a partir do quinto dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, o qual poderá facilitar a sua participação nas diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.
6.18 - Caso necessário, o candidato poderá obter o comprovante de inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto no subitem anterior.
6.19 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo.
6.20 - O CIAGA não se responsabilizará por pré-inscrição e/ou confirmação do pagamento da taxa de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato se assegurar de que, após concluir a pré-inscrição, esta foi confirmada por meio da informação apresentada pelo sistema ("Confirmação de Pré-Inscrição").
6.21 - O candidato que tiver dificuldade para efetuar a inscrição poderá solicitar apoio aos OED relacionados no Anexo II, os quais facilitarão o acesso à Internet.
6.22 - Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com o CIAGA pelo endereço eletrônico efomm@ciaga.mar.mil.br.
6.23 - A relação dos candidatos inscritos e a dos locais de realização das provas do Exame de Conhecimentos serão divulgadas pelo CIAGA na sua página na Internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
7 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.
7.2 - De acordo com o disposto na Lei nº 12.799/2013, tal isenção se aplica também ao candidato que comprovar, cumulativamente, ser membro de família com renda "per capita" igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
7.3 - Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Realizar normalmente a sua inscrição no site do CIAGA até o dia 03 de julho de 2013, não efetuando o pagamento da referida taxa.
b) Preencher requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujos modelos estarão disponíveis na página do CIAGA na Internet entre os dias 18 de junho e 03 de julho de 2013.
c) Se enquadrado no subitem 7.1, o requerimento deve conter:
(1) Indicação do Número de Identificação Social (NIS) do responsável, atribuído pelo CadÚnico; e
(2) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
d) Se enquadrado no subitem 7.2, o requerimento deve conter:
(1) Declaração de que é membro de família com renda familiar "per capita" inferior a um salário mínimo e meio; e
(2) Em anexo, documentação que comprove ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
7.4 - O requerimento de isenção deverá ser encaminhado por correspondência registrada, preferencialmente pelo SEDEX ou serviço similar de remessa expressa, considerada a data final de postagem em 03 de julho de 2013, para:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
PS EFOMM-2014
Isenção da taxa de inscrição
Avenida Brasil 9020 - Olaria
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21030-001
7.5 - Não serão analisados os requerimentos:
a) Enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não a descrita no subitem 7.3, assim como entregues no OED;
b) Postados após 03 de julho de 2013; ou
c) Em desacordo com as demais normas do item 7.
7.6 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
7.7 - A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos será divulgada, a partir de 08 de julho de 2013, na página do CIAGA na Internet.
7.8 - Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.9 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de julho de 2013, devendo ser observado o contido nos subitens 6.13 a 6.15.
7.10 - O CIAGA não se responsabilizará por requerimentos postados e não recebidos.
8 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. É recomendável apresentar também o Comprovante de Inscrição.
8.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto.
8.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial nas datas de realização do Exame de Conhecimentos, documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressões digitais e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.
8.5 - Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à sua assinatura.
8.6 - O candidato que for submetido à identificação especial terá que apresentar, por ocasião do Período de Adaptação, um documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
9 - DA 1ª ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS
9.1 - O Exame de Conhecimentos compreenderá provas escritas de Português, Redação, Inglês, Matemática e Física.
9.2 - As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório.
9.3 - As provas de Português, Inglês, Matemática e Física conterão 20(vinte) questões objetivas do tipo múltipla-escolha versando sobre o contido no programa do Anexo III, sendo 5 (cinco) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos possíveis em cada prova. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma dessas provas.
9.4 - A prova de Redação não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos. Não poderá conter qualquer marca identificadora; em caso contrário, implicará na atribuição de nota zero à mesma.
9.5 - Somente serão corrigidas as redações dos candidatos selecionados e convocados de acordo com o contido nos subitens 11.3 e 11.4. a prova de Redação valerá 100 (cem) pontos.
9.6 - O candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas, inclusive na de Redação, será eliminado do Processo Seletivo.
9.7 - As provas serão aplicadas nas cidades relacionadas no Anexo II, nos dias 17 e 18 de agosto de 2013, iniciando às 09:30 horas e com término às 13:30 horas, horário oficial de Brasília-DF, nos locais a serem divulgados na página do CIAGA na Internet a partir de 09 de agosto de 2013.
9.8 - O candidato deverá estar no local de realização do Exame de Conhecimentos com a antecedência necessária, observando que o portão de acesso a esse local será aberto às 07:30 horas e fechado às 08:30 horas, horário oficial de Brasília-DF. Após o fechamento do portão, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização de provas será até às 09:15 horas. O Exame de Conhecimentos terá início previsto para às 09:30 horas em todo País, horário oficial de Brasília-DF, e duração de 4 (quatro) horas. O candidato que chegar ao local de realização do Exame de Conhecimentos após o fechamento do portão de acesso, em qualquer dos dias de aplicação de provas, será eliminado do Processo Seletivo.
9.9 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas do Exame de Conhecimentos, bem como aplicação das mesmas fora do horário, datas e locais pré-determinados.
9.10 - Não será permitida a entrada nos locais de realização do Exame de Conhecimentos de candidato portando arma de qualquer espécie, ainda que se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
9.11 - Caso seja observado, durante a realização das provas, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto, sendo eliminado do Processo Seletivo.
9.12 - Para a realização das provas o candidato deverá portar, obrigatoriamente, um documento de identificação e caneta esferográfica de tinta azul ou preta com o corpo transparente. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas. É recomendável portar também o comprovante de inscrição.
9.13 - A não apresentação do documento de identificação por ocasião da realização das provas implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o previsto no subitem 8.4.
9.14 - Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim como será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos.
9.15 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.
9.16 - A MB não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.
9.17 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de realização de provas será de 120 (cento e vinte) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado um modelo para que o candidato preencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência.
9.18 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 9.17 e 9.21, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por fiscal designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;
b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
9.19 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas no cartão-resposta.
9.20 - Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará sentado a liberação pelo fiscal para deixar o recinto de realização de provas, entregando o cartão-resposta ao mesmo, juntamente com as provas. O candidato deverá certificar-se que preencheu corretamente e entregou o cartão-resposta. A não devolução do cartão-resposta implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.21 - Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata.
9.22 - Será eliminado do Processo Seletivo, e suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada;
b) Fizer uso de material não autorizado;
c) Fizer uso de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização de provas ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 9.18;
d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou de organização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;
f) Descumprir qualquer das instruções contidas nas capas das provas;
g) Ausentar-se do recinto de realização de provas sem justificativa ou sem autorização;
h) For surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão-resposta em mídia distinta do modelo mencionado no subitem 9.17;
i) Não devolver ou inutilizar o cartão-resposta;
j) Deixar de apresentar o cartão-resposta (preenchido ou não) ao supervisor/fiscal ao se retirar definitivamente do recinto de realização de provas;
k) Negar-se a assinar o cartão-resposta ou a lista de presença do Exame de Conhecimentos;
l) Ao ser anunciado o término das provas, fizer assinalamento em cartão-resposta;
m) For surpreendido portando arma de qualquer espécie;
n) Não atender às normas deste Edital; ou
o) Quando, após o término do Exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a solução das provas.
9.23 - As provas e os gabaritos preliminares serão publicados na página do CIAGA na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
9.24 - Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos termos do item 10, os gabaritos definitivos das provas serão publicados na página do CIAGA na Internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
9.25 - As provas serão corrigidas com base nos gabaritos definitivos. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
10 - DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS
10.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.
10.2 - Não caberá recurso contra o resultado da prova de Redação.
10.3 - Caberá recurso contra:
a) Questões das provas do Exame de Conhecimentos; e
b) Erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas.
10.4 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Acessar a página do CIAGA na Internet, no "link" "EFOMM-2014", e obter o modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
b) Enviar o recurso para o CIAGA, usando o endereçamento abaixo, postando correspondência registrada nos dias 20, 21 ou 22 de agosto de 2013, preferencialmente por SEDEX ou por serviço similar de remessa expressa:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
PS EFOMM-2014
Recurso à Prova do Exame de Conhecimentos
Avenida Brasil 9020 - Olaria
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21030-001
10.5 - O recurso deverá ser:
a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;
b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;
c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (disciplina e cor), o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;
d) Um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares;
e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;
f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, ser for o caso; e
g) Enviado para o CIAGA, conforme descrito na alínea b do subitem anterior.
10.6 - Não serão analisados recursos:
a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita na alínea b do subitem 10.4, assim como enviados para endereço diferente do CIAGA ou entregues em OED;
b) Postados após o dia 22 de agosto de 2013;
c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do Exame de Conhecimentos;
d) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; ou
e) Em desacordo com as demais normas do item 10.
10.7 - O CIAGA não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.
10.8 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação dos gabaritos definitivos na página do CIAGA na Internet, a partir da data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes.
10.9 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL
11.1 - A classificação inicial de todos os candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da média aritmética, considerada ao centésimo, das notas obtidas nas provas de Português, Inglês, Matemática e Física. Não será considerada, na classificação inicial, a nota da prova de Redação. Em caso de empate, a classificação dar-se-á obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
a) Maior nota em Física.
b) Maior nota em Matemática.
c) Maior nota em Português.
d) Maior nota em Inglês.
e) Maior idade.
f) Sorteio.
11.2 - Na divulgação da classificação inicial serão relacionados, nominalmente, os candidatos aprovados e, apenas pelo número de inscrição, os não aprovados, todos com suas notas e médias.
11.3 - Dentre os candidatos aprovados no Exame de Conhecimentos, conforme estabelecido no subitem 9.3, serão selecionados e convocados para participar das etapas seguintes os 720 (setecentos e vinte) candidatos melhor classificados para o CIAGA e os 720 (setecentos e vinte) candidatos melhor classificados para o CIABA.
11.4 - Na hipótese do resultado do Exame de Conhecimentos não permitir seleção, dentre os aprovados, do número de candidatos estabelecido no subitem 11.3, poderão ser selecionados e convocados, em caráter complementar, respeitando-se a ordem decrescente da classificação inicial, até tantos candidatos quanto forem necessários para completar aquele número, exceto aqueles que obtiverem grau zero em qualquer das provas. Os candidatos selecionados nessa condição serão convocados nominalmente.
11.5 - Nenhum desses candidatos selecionados e convocados em caráter complementar, mesmo quando, após a correção da redação, for feita a classificação final de acordo com os subitens 15.1 e 15.2, ultrapassará a classificação final dos candidatos aprovados, ou seja, daqueles que se classificaram com nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada prova.
11.6 - A divulgação da classificação inicial e da convocação dos candidatos selecionados para a Reunião de Instruções, 2ª etapa do Processo Seletivo, serão efetuadas pelo CIAGA, na sua página na Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
12 - DA 2ª ETAPA - REUNIÃO DE INSTRUÇÕES (RI)
12.1 - A RI destinar-se-á a disseminar informações sobre a programação das atividades relativas às etapas de Seleção Psicofísica e Teste de Suficiência Física, tendo caráter eliminatório.
12.2 - A RI será realizada em 26 de setembro de 2013, exclusivamente na cidade que o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos, nos locais e horários divulgados na convocação mencionada no subitem 11.6.
13 - DA 3ª ETAPA - SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)
13.1 - A SP é a perícia médica que tem por propósito verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos pela MB para ingresso nas EFOMM, tendo caráter eliminatório.
13.2 - A SP é baseada em procedimentos médico-periciais específicos e em exames de saúde complementares realizados, obrigatoriamente, na MB, observando-se os índices mínimos exigidos e as condições de inaptidão listados no Anexo IV.
13.3 - A SP será realizada por Junta Regular de Saúde (JRS) da MB indicada pelo respectivo OED por ocasião da RI, se possível na mesma cidade que o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I e conforme programação divulgada pelo OED.
13.4 - O CIAGA divulgará, a partir de 07 de outubro de 2013, na sua página na Internet, a composição dos grupos para a realização da SP, assim como as datas e os locais de realização.
13.5 - O candidato julgado inapto na inspeção de saúde realizada pela JRS poderá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente comunicado o laudo pela JRS, requerer nova inspeção de saúde, em grau de recurso, ao mesmo OED.
13.6 - A inspeção de saúde em grau de recurso será realizada pela Junta Superior Distrital (JSD) da MB da área do OED, em data, local e hora indicados no despacho ao requerimento mencionado no subitem 13.5.
13.7 - O candidato que não requerer a realização de inspeção de saúde em grau de recurso dentro do prazo determinado no subitem 13.5, assim como não comparecer para realizá-la na data e hora marcadas, será eliminado do Processo Seletivo.
13.8 - Não caberá recurso contra o resultado emanado pela Junta Superior Distrital (JSD), sendo o candidato considerado inapto eliminado do Processo Seletivo e informado do(s) motivo(s) de sua inaptidão.
13.9 - Cabe ao candidato informar a(s) Junta(s) de Saúde, no momento da inspeção, sobre a presença de sinais ou sintomas clínicos que esteja apresentando, assim como as doenças de que seja ou tenha sido portador.
13.10 - Além das condições de inaptidão listadas no Anexo IV, que serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade precoce ou remota durante a realização dos Cursos.
13.11 - Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo, com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar(em) necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para ingresso nas EFOMM, e até mesmo determinar a repetição de exames de saúde complementares ou a realização de novos exames.
13.12 - O militar da ativa da MB, apto sem restrições em inspeção de saúde válida, está dispensado da SP, devendo comparecer à JRS portando seu Prontuário Médico Individual (PMI), para fins de verificação e controle médico. Nessa ocasião, a candidata militar da MB deverá ser submetida ao teste de gravidez (TIG).
13.13 - A confirmação de gestação por ocasião da inspeção de saúde implicará no cancelamento imediato da mesma, sem emissão do laudo, impossibilitando a realização do Teste de Suficiência Física (TSF). A candidata será convocada para inspeção de saúde no Processo Seletivo do ano seguinte, caso classifique-se dentro do número de vagas previsto no presente Edital. Considerada apta nessa nova inspeção, realizará o TSF. Em sendo aprovada, será selecionada e convocada para o Período de Adaptação e Apresentação de Documentos, tendo, portanto, vaga garantida além das vagas previstas por esse novo Processo Seletivo.
13.14 - A candidata com filho nascido há menos de seis meses da data prevista para a realização do TSF atenderá normalmente a Seleção Psicofísica, realizando a inspeção de saúde, mas não efetuará o TSF. Se apta nessa inspeção de saúde, a candidata será convocada para uma nova inspeção de saúde no Processo Seletivo do ano seguinte, caso classifique-se dentro do número de vagas previsto no presente Edital. Considerada apta nessa nova inspeção de saúde, realizará o TSF. Em sendo aprovada, será selecionada e convocada para o Período de Adaptação e Apresentação de Documentos, tendo, portanto, vaga garantida, além das vagas previstas para esse novo Processo Seletivo.
13.15 - A vaga aberta por candidata que se enquadrar no subitem 13.13 ou 13.14 será ocupada no presente Processo Seletivo.
13.16 - Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse a data final para a SP, prevista no Calendário de Eventos do Anexo I, constituirão causa de inaptidão e, consequentemente, eliminação do Processo Seletivo.
14 - DA 4ª ETAPA - TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)
14.1 - Somente o candidato julgado apto na SP realizará o TSF.
14.2 - O TSF tem como propósito aferir a aptidão física do candidato por meio de provas de corrida e de natação. É eliminatório e será realizado de acordo com os subitens abaixo.
14.3 - Esta etapa será realizada, exclusivamente, na cidade que o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I e conforme programação divulgada pelo OED por ocasião da RI.
14.4 - O CIAGA divulgará, a partir de 21 de novembro de 2013, na sua página na Internet, o resultado da SP e a composição dos grupos para a realização da 5ª etapa, assim como as datas e os locais de realização.
14.5 - A suficiência física do candidato será avaliada por meio das seguintes provas e índices:
a) para os homens:
(1) corrida: 2.300 (dois mil e trezentos) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos; e
(2) natação: 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 2 (dois) minutos, em qualquer um dos tipos de nado básico: "crawl" (nado livre), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo "cachorrinho".
b) para as mulheres:
(1) corrida: 1.900 (hum mil e novecentos) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos; e
(2) natação: 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, em qualquer um dos tipos de nado básico: "crawl" (nado livre), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo "cachorrinho".
14.6 - A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
14.7 - No que se refere à prova de natação:
a) A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
b) Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta por período de tempo superior a três segundos, por ocasião da virada; e
c) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina, assim como uso de traje especial.
14.8 - Ambas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo de 60 (sessenta) minutos entre elas.
14.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade no dia seguinte. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo. A data da última oportunidade não ultrapassará o último dia do período para o TSF previsto no Calendário de Eventos do Anexo I.
14.10 - Para a realização do TSF o candidato deverá trazer: camiseta, calção, tênis e roupa para natação (calção/sunga ou maiô inteiro).
14.11 - Os resultados das provas do TSF serão informados ao candidato pela Banca Examinadora logo após a conclusão das mesmas, no próprio local da realização, ocasião em que o candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
14.12 - O candidato que for julgado apto na SP, mas que, porventura, posteriormente, receba recomendação médica de não realizar prova(s) do TSF, por qualquer motivo, em primeira ou segunda oportunidade, será eliminado do Processo Seletivo se não conseguir executar a(s) prova(s) com sucesso até a data limite para o TSF prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
15 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1 - Considerada a nota obtida na prova de Redação, os candidatos selecionados e não eliminados serão classificados pela ordem decrescente da Média de Classificação do Processo Seletivo (MC), considerada a centésimo, calculada conforme a seguinte fórmula.
MC = NF + NM + NP + NI + NR /5 onde:
MC = Média de Classificação no Processo Seletivo;
NF = Nota de Física;
NM = Nota de Matemática;
NP = Nota de Português;
NI = Nota de Inglês; e
NR = Nota de Redação.
15.2 - Em caso de empate, a classificação dar-se-á obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
a) Maior nota em Física
b) Maior nota em Matemática
c) Maior nota Português
d) Maior nota em Inglês
e) Maior nota em Redação
f) Maior idade
g) Sorteio
15.3 - A divulgação da nota da prova de Redação, classificação final e da convocação dos candidatos selecionados titulares para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos será efetuada pelo CIAGA, no Diário Oficial da União e na sua página na Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I, considerando o contido no item 4 e nos subitens 11.4, 11.5, 15.1 e 15.2.
15.4 - Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de
classificação, dos candidatos selecionados que se mantiveram na condição de reservas.
16 - DA 5ª ETAPA - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
16.1 - O Período de Adaptação e Verificação de Documentos, doravante denominado apenas Período de Adaptação, terá como propósitos receber a documentação do candidato relacionada no subitem 16.4, promover a sua integração na estrutura organizacional do Centro de Instrução e permitir a ambientação com a rotina e atividades de aluno da EFOMM e do NFORM.
16.2 - Para os candidatos selecionados para o CIAGA, será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no CIAGA.
16.3 - Para os candidatos selecionados para o CIABA, será realizado na cidade de Belém, no CIABA.
16.4 - Ao se apresentar para o Período de Adaptação, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil - 2 cópias;
b) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido - 1 cópia;
c) Histórico escolar - 1 cópia;
d) Certificado de comprovação de situação militar (Certificado de Alistamento, Dispensa de Incorporação ou de Reservista), para o candidato do sexo masculino com idade igual ou superior a 18 anos - 2 cópias;
e) Documento de identificação - 2 cópias;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada da correspondente Validação da Certidão (www.tse.gov.br), emitida após 29 de novembro de 2013 (obrigatório para maior de 18 anos) - 1 cópia;
g) Termo de Autorização do responsável legal para incorporação à Marinha, quando menor de 18(dezoito) anos, com firma reconhecida por autenticidade;
h) CPF - 2 cópias;
i) PIS/PASEP (para os cadastrados) - 2 cópias; e
j) 2 fotos 3 X 4 coloridas, de frente e recentes.
16.5 - O modelo do Termo de Autorização de que trata a alínea g) do subitem 17.4 estará disponível para "download" na página do CIAGA na Internet, no "link" "EFOMM-2014", a partir do dia 04 de dezembro de 2013.
16.6 - Os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados em cartório ou acompanhados dos originais, os quais serão devolvidos ao candidato após confrontação. As fotocópias deverão conservar, rigorosamente, fidelidade ao texto dos originais.
16.7 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como quaisquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
16.8 - O candidato selecionado e convocado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado, observada a ordem decrescente da classificação.
16.9 - Para todos os efeitos, o candidato reserva convocado passa à condição de candidato titular.
16.10 - Para a apresentação ao CIAGA ou ao CIABA, o candidato deverá trazer o material relacionado no Anexo V (Enxoval do Candidato).
16.11 - O programa do Período de Adaptação envolverá diferentes aspectos, como:
a) Visitas às instalações do Centro de Instrução;
b) Seleção inicial dos candidatos para compor as equipes desportivas da EFOMM;
c) Palestras sobre:
(1) A carreira do Oficial de Marinha Mercante;
(2) Os currículos da EFOMM e NFORM;
(3) Os Regulamento e Regimento Interno do Centro de Instrução;
(4) O aluno: normas disciplinares, direitos e deveres;
(5) Os serviços e facilidades de atendimento ao aluno; e
(6) Assuntos diversos.
16.12 - Durante o Período de Adaptação, o candidato ficará sujeito às normas estabelecidas pelos Regulamento e Regimento Interno do Centro de Instrução, obedecendo a regime de internato, podendo ou não ser licenciado (saídas) nos fins de semana e feriados.
16.13 - O candidato que, após se apresentar ao CIAGA ou ao CIABA para o Período de Adaptação, solicitar desistência, a seu pedido, indenizará as peças de uniforme recebidas e não devolvidas, e suportará as despesas de transporte para seu regresso ao seu domicílio.
16.14 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante o Período de Adaptação:
a) Cometer falta disciplinar grave, de acordo com as normas disciplinares dos Centros de Instrução; e
b) Tiver participado do Processo Seletivo utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
17 - DA MATRÍCULA
17.1 - Ao término do Período de Adaptação, o candidato não eliminado será matriculado no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais de Marinha Mercante e, exceto o candidato brasileiro naturalizado, no Curso do Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha de cada um dos Centros de Instrução.
17.2 - As matrículas nas EFOMM serão efetuadas por atos dos Comandantes dos Centros de Instrução, formalizados em Ordens de Serviço que serão publicadas nas respectivas páginas na Internet.
17.3 - Como consequência direta dessa nova situação, o aluno:
a) Passará a receber remuneração mensal equivalente à prevista na Lei de Remuneração dos Militares para aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha; e
b) Ficará sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno do Centro de Instrução, assim como do Regulamento do NFORM.
18 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
18.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Marinha Mercante.
19 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As despesas referentes às passagens, hospedagem e demais encargos ligados ao deslocamento de ida e regresso e de permanência nas cidades onde forem realizadas as diferentes etapas e eventos do Processo Seletivo, inclusive as relativas aos deslocamentos para Inspeção de Saúde, tanto pela Junta Regular de Saúde (JRS) quanto pela Junta Superior Distrital (JSD), correrão por conta do candidato.
19.2 - Somente serão custeadas pela MB as despesas de transporte rodoviário, efetuadas após autorização do CIAGA ou CIABA, daqueles candidatos que, não residentes nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro ou de Belém, forem convocados para apresentação ao CIAGA ou ao CIABA, para o Período de Adaptação, sendo as passagens fornecidas pelo OED. Caso o candidato prefira, poderá ser indenizado das despesas com transporte rodoviário pelo Centro de Instrução onde for se apresentar, mediante requerimento e apresentação do(s) respectivo(s) bilhete(s) de passagem.
19.3 - Das cidades onde for inexequível o transporte rodoviário até um dos Centros de Instrução, a MB custeará as despesas pelo(s) meio(s) de transporte julgado(s) adequado(s) pelo OED, após autorizado pelo CIAGA ou CIABA, sendo a(s) passagem(ens) fornecida(s) pelo OED. Caso o candidato prefira, poderá ser indenizado das despesas com transporte, desde que previamente autorizado pelo Centro de Instrução onde for se apresentar, ocasião em que deverá entregar requerimento e o(s) respectivo(s) bilhete(s) de passagem.
19.4 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente a página do CIAGA na Internet, no "link" "EFOMM/2014".
19.5 - O principal canal de comunicação entre o candidato e o CIAGA é a Internet, por meio do endereço eletrônico efomm@ciaga.mar.mil.br. O candidato que tiver dificuldade para acesso à Internet e impressão de documentos poderá solicitar apoio aos OED.
19.6 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando, obrigatoriamente, documento de identificação. É recomendável portar também o Comprovante de Inscrição.
19.7 - Terá a matrícula cancelada na EFOMM e no NFORM, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do Processo Seletivo utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação na Seleção Psicofísica.
19.8 - Não será permitido ao candidato entrar nos locais de realização das etapas e eventos, sendo ou não organizações militares, portando arma de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
19.9 - A inexatidão de declarações e/ou irregularidades nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, importarão na insubsistência da inscrição, no cancelamento da matrícula na EFOMM ou na anulação da certificação como Oficial de Marinha Mercante e diplomação como Bacharel em Ciências Náuticas, com a perda dos direitos decorrentes e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
19.10 - Não será permitido o uso de trajes de banho para a realização das provas do Exame de Conhecimentos.
19.11 - Por ocasião do comparecimento para a realização das demais etapas e eventos, o candidato não poderá trajar chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga.
19.12 - O militar da ativa poderá realizar as provas do Exame de Conhecimentos em trajes civis, assim como por ocasião do atendimento às demais etapas e eventos realizados fora de organização militar. Sempre que fardado, o militar da MB deve observar o uso do uniforme do dia na área do Distrito Naval. Para os militares das demais Forças Armadas e Auxiliares, o uniforme correspondente.
19.13 - A DPC informa que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, assim como com relação ao material didático comercializado pelos mesmos.
19.14 - A DPC não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, venham a ser veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União ou a página oficial do CIAGA na Internet (www.ciaga.mar.mil.br).
19.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Portos e Costas.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADE |
01 |
18/06 a 17/07/2013 |
Período de Inscrições. |
02 |
18/06 a 03/07/2013 |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
03 |
18/06 a 18/07/2013 |
Pagamento da taxa de inscrição. |
04 | A partir de 08/07/2013 | Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição. |
05 | A partir de 09/08/2013 | Divulgação da relação dos candidatos inscritos e dos locais de realização das provas do Exame de Conhecimentos. |
06 | 17/08/2013 | 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos (1º dia). 07:30hs: abertura dos portões. 08:30hs: fechamento dos portões. 09:30 às 13:30hs: aplicação das provas de Português, Redação e Inglês. |
07 | 18/08/2013 | 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos (2º dia). 07:30hs: abertura dos portões. 08:30hs: fechamento dos portões. 09:30 às 13:30hs: aplicação das provas de Matemática e Física. |
08 | 19/08/2013 | Divulgação das provas e dos gabaritos preliminares. |
09 | 20 a 22/08/2013 | Período para interpor recurso. |
10 | A partir de 05/09/2013 | Divulgação dos gabaritos definitivos. |
11 | A partir de 16/09/2013 | Divulgação da classificação inicial e da convocação para a Reunião de Instruções. |
12 | 26/09/2013 | 2ª Etapa - Reunião de Instruções. Nos locais indicados na convocação prevista no evento nº 11. |
13 | A partir de 07/10/2013 | Divulgação da composição dos grupos, das datas e dos locais para a realização da Seleção Psicofísica (SP). |
14 | 16/10 a 14/11/2013 | 3ª Etapa -. Seleção Psicofísica (SP). |
15 | A partir de 21/11/2013 | Divulgação dos resultados da Seleção Psicofísica (SP), da composição dos grupos, das datas e dos locais para a realização do Teste de Suficiência Física (TSF). |
16 | 27/11 a 13/12/2013 | 4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (TSF). |
17 | A partir de 20/12/2013 | Divulgação da classificação final e da convocação para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos. |
18 | 13/01 a 30/01/2014 | 5ª Etapa - Período de Adaptação e Verificação de Documentos. |
19 | 03/02/2014 | Matrícula e início do Curso. |
ANEXO II
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO E ETAPAS ESPECIFICADAS, E ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO (OED) DO PROCESSO SELETIVO
REGIÕES SUL, CENTRO-OESTE E SUDESTE
(CONCORRENDO ÀS VAGAS DO CIAGA)
CIDADE |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO (OED) |
CORUMBÁ |
CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL |
BRASÍLIA |
DELEGACIA FLUVIAL DE BRASÍLIA |
VITÓRIA | CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO Rua Belmiro Rodrigues da Silva, nº145, Enseada do Suá Vitória - ES. CEP: 29.050-435 Tel: (27) 2124-6552 Fax: (27)3324-1805 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE GRAÇA ARANHA" Avenida Brasil, nº 9020 - Olaria - Rio de Janeiro- RJ CEP: 21.030-001 Tel:/Fax: (21) 3505-3110 Tel:/Fax: (21) 3505-3123 |
SANTOS | CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO (NÚCLEO DE APOIO À CAPITANIA) Avenida Conselheiro Nébias, n.º 488 - Encruzilhada Santos-SP CEP: 11.045-001 Tel: (13) 3224-9900 Fax: (13) 3224-9900 R: 206 |
SÃO PAULO | COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL Rua Estado do Israel, n.º 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP CEP: 04.022-022 Tel: (11) 5080-4797 Fax: (11) 5080-4738 |
PARANAGUÁ | CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ Rua Benjamin Constant, nº 707 - Paranaguá - PR CEP: 83.203-190 Tel: (41) 3422-3033 Fax: (41) 3420-1565 |
FLORIANÓPOLIS | CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA Rua 14 de Julho, Nº440- Estreito - Florianópolis - SC CEP: 88.075-010 Telefax (48) 3281-4811 |
PORTO ALEGRE | DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM PORTO ALEGRE Rua dos Andradas, nº 386-Porto Alegre-RS CEP: 90.020-000 Tel: (51) 3226-1711 Fax: (51) 3226-1711 |
RIO GRANDE | CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 198 Rio Grande - RS CEP: 96.201-260 Tel: (53) 3233-6119 Fax: (53) 3233-6188 |
REGIÕES NORTE E NORDESTE
(CONCORRENDO ÀS VAGAS DO CIABA)
CIDADE |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO (OED) |
ARACAJU |
CAPITANIA DOS PORTOS DE SERGIPE |
BELÉM |
CENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR" |
FORTALEZA |
CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ |
JOÃO PESSOA |
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA |
MACEIÓ |
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS |
MANAUS |
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZONIA OCIDENTAL |
NATAL |
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE |
PARNAÍBA | CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ Avenida das Nações Unidas, Nº 530 - Parnaíba - PI CEP: 64.200-040 Tel: (86) 3321-2770 Fax: (86) 3321-2844 |
RECIFE | CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO Rua São Jorge, Nº 25 - Recife - PE CEP: 50.030-240 Tel: (81) 3424-7111 Fax: (81) 3424-7754 |
SALVADOR | CAPITANIA DOS PORTOS DA BAHIA Avenida das Naus, S/ Nº- Conceição da Praia -Salvador - BA CEP: 40.015-270 Tel: (71) 3320-3760 Fax: (71) 3320-3779 |
SANTARÉM | DELEGACIA FLUVIAL DE SANTARÉM Avenida Tapajós, Nº 1937 - Santarém - PA CEP: 68.040-000 Tel: (93) 3522-2870 Fax: (93) 3523-2923 |
SÃO LUÍS | CAPITANIA DOS PORTOS DO MARANHÃO Avenida D. Pedro II, Nº 02 - São Luís - MA CEP: 65.010-450 Tel: (98) 3231-1022 Fax: (98) 3222-4054 |
ANEXO III
PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS
1.0 - FÍSICA
I - GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES
a) Grandezas escalares e grandezas vetoriais.
b) Grandezas físicas. Unidades fundamentais e derivadas do Sistema Internacional. Conversão de Unidades. Prefixos métricos. Notação científica. Algarismos significativos.
II - CINEMÁTICA
a) Noção de deslocamento, velocidade e aceleração.
b) Movimento retilíneo e uniforme (MRU). Movimento uniformemente variado (MUV). Funções horárias do deslocamento, da velocidade e da aceleração. Gráficos das funções horárias. Velocidade média no MUV.
c) Equação de Torricelli. Queda livre dos corpos.
d) Operações com vetores. Componentes vetoriais da velocidade e da aceleração.
e) Movimento circular e uniforme (MCU). Movimento circular uniformemente variado (MCUV).
III - ESTÁTICA
a) Conceito de força. Componentes ortogonais de uma força. Sistema de forças. Força resultante. Momento de uma força. Condições de equilíbrio de um corpo. Centro de gravidade de um corpo.
b) Binário. Momento de um binário.
c) Máquinas simples.
IV - DINÂMICA
a) Leis de Newton. Peso de um corpo. Condições de equilíbrio dinâmico de um corpo. Inércia. Força de atrito. Força elástica. Leis de Hooke. Velocidade limite.
b) Trabalho. Energia cinética e energia potencial. Princípio da conservação de energia.
c) Impulsão e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento. Colisões elásticas e inelásticas.
d) Campo gravitacional. Forças gravitacionais. Movimento dos planetas. Leis de Kepler.
e) Pêndulo simples. Movimento harmônico simples (MHS). Sistema massa-mola.
V - ESTÁTICA DOS FLUIDOS
a) Massa específica. Peso específico. Densidade.
b) Pressão atmosférica. Lei de Stevin. Princípio de Arquimedes. Princípio de Pascal. Vasos comunicantes.
VI - CALOR E TERMODINÂMICA
a) Noções de temperatura e calor. Escalas termométricas. Relação entre escalas termométricas.
b) Equilíbrio térmico. Dilatação dos corpos.
c) Calor específico. Capacidade calorífica. Calorimetria. Mudanças de fase. Calor latente. Propagação de calor. Lei de Fourier. Lei de Stefan-Boltzmann.
d) Mudança de estado dos gases perfeitos. Equação de estados dos gases perfeitos. Leis de Boyle-Mariotte, Gay-Lussac e Charles. Princípio de Avogadro.
e) Determinação analítica e gráfica do trabalho de uma transformação gasosa. 1ª Lei da Termodinâmica.
f) Pressão máxima de vapor. Umidade do ar.
VII - ONDAS / ACÚSTICA
a) Conceito de onda. Natureza, tipos e meios de propagação de ondas.
b) Reflexão, refração e difração de ondas. Polarização e interferência. Princípio de Huygens.
c) Ondas sonoras. Velocidade e qualidade do som. Propriedades das ondas sonoras.
d) Ressonância e efeito Doppler.
VIII - ÓTICA
a) Classificação dos meios de propagação. Princípios sobre a propagação.
b) Reflexão, refração e difração de raios luminosos. Ângulo limite. Reflexão total.
c) Espelhos planos. Imagem de um objeto extenso. Imagens de um ponto e de um objeto extenso em dois espelhos planos.
d) Espelhos esféricos de Gauss. Propriedades dos espelhos esféricos. Construção geométrica das imagens.
e) Prismas e lentes esféricas delgadas.
IX - ELETRICIDADE
a) Eletrostática:
- Estrutura do átomo. Noção de carga elétrica. Processos de eletrização. Condutores e isolantes. - Força elétrica entre cargas. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Diferença de potencial em um campo uniforme. Capacitância eletrostática.
b) Eletrodinâmica:
- Principais fontes de energia elétrica. Corrente elétrica. Resistência elétrica. Resistores. Lei de Ohm. Energia e potência elétrica. Lei de Joule. Associação de resistores.
- Equação do gerador. Rendimento. Curva característica e associação de geradores.
- Circuitos elétricos com duas malhas. Aplicação das Leis de Kirchhoff.
- Capacitores e dielétricos. Associação de capacitores. Energia armazenada. Rigidez dielétrica.
- Noções de corrente alternada.
- Alternador elementar.
- Equação da tensão induzida senoidal.
- Valor eficaz e potência média da tensão induzida solenóide.
- Transformador.
c) Eletromagnetismo:
- Magnetismo. Campo magnético de um ímã. Campo magnético de um condutor com corrente. Lei de Ampère. Campo magnético de um solenóide. Campo magnético da Terra.
- Força magnética em cargas elétricas móveis e em condutores com corrente. Substâncias magnéticas. Histerese.
- Indução eletromagnética. Corrente e força eletromotriz induzida. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Indutância.
- Radiações eletromagnéticas.
- Ondas eletromagnéticas.
2.0 - PORTUGUÊS
I - LEITURA, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
a) Os mecanismos de coesão e coerência no texto escrito.
b) Os gêneros redacionais - os modos narrativo, descritivo e dissertativo de organização do discurso.
c) Língua falada e língua escrita.
d) O discurso direto e o indireto
e) Avaliar-se-á a capacidade de o candidato decodificar adequadamente enunciados escritos da língua, indagando sobre a significação das palavras (sinônimos, antônimos e parônimos), expressões ou estruturas frasais, bem como o significado geral dos períodos, parágrafos e do texto.
II - GRAMÁTICA
a) Classe de palavras: reconhecimento, valores e emprego.
b) Estrutura das palavras.
c) Elementos que formam as palavras.
d) Flexão nominal: gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; gênero e número dos artigos numerais e pronomes.
e) Flexão verbal: modos, conjugações, vozes, tempos, pessoas, número, formação de tempos simples e compostos; reconhecimento dos elementos mórficos que constituem as formas verbais.
f) Termos da oração.
g) Classificação do período.
h) Orações reduzidas e desenvolvidas.
i) Orações intercaladas ou interferentes.
j) Sintaxe de concordância nominal e verbal.
k) Sintaxe de regência nominal e verbal.
l) Crase.
m) Sintaxe de colocação dos pronomes.
n) Pontuação.
o) Paráfrase.
p) Denotação e conotação.
q) Figuras de linguagem.
r) Acentuação gráfica.
III - REDAÇÃO
Na elaboração da Redação o candidato deverá observar, principalmente, as correção, clareza, originalidade, concisão, coesão e coerência.
3.0 - MATEMÁTICA
I - CONJUNTO
a) Relação de pertinência.
b) Conjuntos universo, unitário e vazio.
c) Subconjunto.
d) Operações com conjuntos.
e) Número de elementos nas operações.
f) Conjuntos numéricos.
g) Operações com conjuntos numéricos.
II - RELAÇÕES
a) Produto cartesiano.
b) Número de elementos.
c) Relação binária e representação gráfica.
d) Domínio e imagem.
III - FUNÇÕES
a) Conceito.
b) Diagramas.
c) Domínio, contradomínio e imagem de uma função.
d) Gráfico.
e) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.
f) Funções compostas e inversas.
g) Funções do 1º e 2º graus.
h) Função modular, exponencial e logarítmica.
IV - PROGRESSÕES ARITMÉTICAS E GEOMÉTRICAS
a) Classificação.
b) Termo geral.
c) Interpolação.
d) Propriedades.
e) Soma dos termos.
f) Problemas envolvendo progressões aritmética e geométrica.
V - TRIGONOMETRIA
a) Arcos e ângulos.
b) Relações métricas no triângulo retângulo.
c) Funções trigonométricas.
d) Gráficos.
e) Relações entre funções trigonométricas.
f) Redução ao 1º quadrante.
g) Transformações trigonométricas.
h) Equações trigonométricas.
i) Inequações trigonométricas.
j) Resolução de triângulos quaisquer.
VI - MATRIZES
a) Operações com matrizes.
b) Equação matricial.
c) Matriz transposta.
d) Matriz inversa.
e) Sistema de equações lineares.
f) Emprego do método Gauss-Jordan na solução dos sistemas.
g) Matriz de Vadermonde.
VII - DETERMINANTES
a) Menor complementar.
b) Cofator.
c) Teorema de La Place.
d) Regra de Cramer.
VIII - CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA
a) Vetores no R2 e R3.
b) Adição vetorial, multiplicação por escalar, produto escalar e produto vetorial
c) Distância entre dois pontos.
d) Ponto médio de um segmento de reta.
e) Condição para o alinhamento de três pontos.
f) Coeficiente angular da reta.
g) Equação da reta.
h) Equações paramétricas da reta.
i) Posições relativas de duas retas no plano.
j) Ângulo formado por duas retas.
k) Distância de um ponto a uma reta.
l) Área de um triângulo.
m) Circunferência: equação geral, posição de um ponto e uma reta em relação a uma circunferência.
n) Posições relativas de duas circunferências.
IX - GEOMETRIA ESPACIAL
a) Áreas e volumes de um prisma.
b) Áreas e volumes de uma pirâmide.
c) Tronco de pirâmide regular.
d) Áreas e volumes de um cilindro.
e) Áreas e volumes de um cone.
f) Áreas da superfície esférica.
g) Volume da esfera.
h) Inscrição e circunscrição de sólidos: relações entre elementos. Cálculo de áreas e volumes.
X - NÚMERO COMPLEXO
a) Operações na forma algébrica.
b) Oposto e conjugado de um número complexo.
c) Potências de i.
d) Forma trigonométrica: módulo e argumento.
e) Operações na forma trigonométrica.
f) Potenciação na forma trigonométrica.
g) Potenciação na forma trigonométrica (Fórmula de Moivre)
XI - POLINÔMIO
a) Grau e valor numérico.
b) Operações com polinômios.
c) Teoremas de D'Alembert e de Resto.
d) Teorema da divisões sucessivas.
e) Dispositivo de Briot-Ruffini.
XI - EQUAÇÕES ALGÉBRICAS 1) Grau.
1) Teorema fundamental.
2) Raízes nulas.
3) Multiplicidade de uma raiz.
4) Teoremas das raízes conjugadas.
5) Relações de Girard.
6) Raízes racionais.
XII - LIMITE
a) Limite de uma função.
b) Operações com limites finitos e infinitos.
c) Limites fundamentais.
d) Número irracional.
XIII - DERIVADAS
a) Aplicação de derivadas.
b) Regras de derivação
c) Regra de L´Hospital
d) Máximos e Mínimos.
e) Esboço de gráfico de funções com assíntotas.
XIV - INTEGRAIS
a) Integrais imediatas
XV - ANALISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE
a) Permutações simples, circulares e de elementos nem todos distintos.
b) Combinações simples e completas.
c) Binômio de Newton.
d) Probabilidade.
4.0 - INGLÊS
I - ASPECTOS GRAMATICAIS
1 - VERBOS
a) Verbos regulares e irregulares.
b) Verbos auxiliares.
c) "Stative verbs"/ "dinamic verbs".
d) Tempos verbais: afirmativo, interrogativo e negativo.
e) Imperativo.
f) Infinito e gerúndio que seguem verbos e adjetivos.
g) Gerúndio como sujeito e objeto.
h) Verbo + infinito + objeto direto/indireto.
i) Causativo: have / get.
j) "So / No" com auxiliares.
k) "Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição.
l) Orações condicionais (tipo 0, 1, 2 e 3).
m) "Reported Speech".
n) Voz ativa /passiva.
2 - SUBSTANTIVOS
3 - PRONOMES
4 - ARTIGOS
5 - ADJETIVOS
6 - ADVÉRBIOS
7 - PREPOSIÇÕES
8 - CONJUNÇÕES
9 - LOCUÇÕES PREPOSICIONAIS
a) Preposições seguidas de substantivos e adjetivos.
b) Preposições seguidas de substantivos, adjetivos e verbos.
10 - CONECTIVOS
11 - PERGUNTAS COM PRONOMES INTERROGATIVOS
12 - ORDEM DOS COMPONENTES SINTÁTICOS
13 - PREFIXOS E SUFIXOS
14 - FALSOS COGNATOS
15 - VOCABULÁRIO
a) Equivalência semântica ou oposição de sentido entre palavras
b) Locuções e expressões idiomáticas
16 - LEITURA
a) Leitura de textos
b) Compreensão de anúncios públicos e placas informativas.
ANEXO IV
SELEÇÃO PSICOFÍSICA
1 - ÍNDICES:
a) altura, peso mínimo e máximo
Para ingresso nas EFOMM, a altura mínima é de 1,54m para homens e 1,52m para mulheres. A altura máxima é de 2,00m para ambos os sexos,
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médicos Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) acuidade visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
c) senso cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
d) dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) limites mínimos de motilidade
I - Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:
Ombro: Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º.
Cotovelo: Flexão a 100º. Extensão a 15º.
Punho: Alcance total a 15º.
Mão: Supinação/pronação a 90º.
Dedos: Formação de pinça digital.
II - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:
Coxo-Femural: Flexão a 90º. Extensão a 10º.
Joelho: Extensão total. Flexão a 90º.
Tornozelo: Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.
f) Índices cárdio-vasculares
- Pressão arterial medida em repouso:
Sistólica - igual ou menor do que 140mmHg.
Diastólica - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores de pressão arterial na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições com intervalo mínimo de 30 minutos.
- Pulso arterial medido em repouso:
Igual ou menor que 120 bat/min; encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos 10 minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG, para análise.
g) Índice audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), nas frequências de 500Hz a 8000Hz, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
2) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS NA MB: - Telerradiografia do tórax.
- Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV.
- Urina: EAS.
- Audiometria.
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.
- Para as candidatas, além dos citados acima: teste de gravidez (TIG) e exame ginecológico (incluindo exame clínico de mamas).
3 - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO
As condições de inaptidão serão rigorosamente observadas durante as inspeções, podendo, no entanto, ser detectadas outras condições que conduza à inaptidão, precoce ou remota, durante a realização dos Cursos.
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas ecidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item 1 deste Anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da inspeção de saúde o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades de bordo) e deglutição.
e) Aparelho estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens mio-funcionais da articulação têmporomandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo; manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil de aluno de EFOMM (exemplo: suástica, pornografia, etc).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica; O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática e descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb, ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente, ao exame, encurtamento de um dos membros superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm, para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso abusivo ou esporádico de drogas;
- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de comportamento;
- retardo mental; e
- outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
q) Sistema Imunológico
Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer doença sexualmente transmissível em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Ooforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de inaptidão, se, a critério da Junta de Saúde, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades inerentes aos Cursos da EFOMM e do NFORM.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a Avaliação Psicofísica prevista no Edital do presente Processo Seletivo constituirão causa de inaptidão.
ANEXO V
ENXOVAL DO CANDIDATO
Material a ser trazido pelo candidato para o Período de Adaptação, nas quantidades mínimas apontadas:
a) AMBOS OS SEXOS
PEÇA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
Cabide de plástico |
UN |
06 |
Cadeado 20 a 35mm (com chave sobressalente) |
UN |
02 |
Camiseta branca, malha de algodão, de meia manga |
UN |
12 |
Caneta ou carimbo para marcar roupas |
UN |
01 |
Sandália tipo havaiana (cor preta) |
PAR |
01 |
Meia branca de algodão |
PAR |
06 |
Meia preta de algodão | PAR | 05 |
Tênis branco para Educação Física | PAR | 02 |
Toalha de banho branca, sem franja | UN | 02 |
Toalha de rosto branca, sem franja | UN | 02 |
Material de higiene e de uso pessoal | - | - |
Calça comprida tipo "jeans", azul escuro (não desbotada) e sem "stretch" | UN | 03 |
Cinto preto civil | UN | 01 |
Mala | UN | 01 |
Mochila na cor preta | UN | 01 |
Boné branco sem marcas | UN | 02 |
Protetor solar | UN | 02 |
Lápis, caneta, caderno para anotações e bloco de rascunho | - | - |
b) MASCULINO
PEÇA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
Camiseta branca sem manga, para Educação Física | UN |
05 |
c) FEMININO
PEÇA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
Meia-calça (cor da pele) |
UN |
05 |
Rede para cabelo (cor do cabelo) |
UN |
02 |
Touca de natação (cor preta) |
UN |
01 |
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013.
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Vice-Almirante
Diretor