A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 03/06/13 a 27/06/13, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2013.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br , ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 -NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
I -DA CARREIRA MILITAR
1.1 -Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.2 -Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente: I -a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo
com o sacrifício da própria vida; II -o culto aos símbolos nacionais; III -a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV -a disciplina e o respeito à hierarquia; V -o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI -a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.3 -O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha e nos termos da Lei nº 9.519/97.
II -DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
1.4 -O Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM) destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
1.5 -Para informações adicionais acerca dos Quadros Complementares (QC) de Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sítio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br ouwww.ingressonamarinha.mar.mil.br , no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar/Quadro Complementar/Saiba mais sobre o assunto.
III -DO CURSO DE FORMAÇÃO
1.6 -O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial fará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), realizado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW).
O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares (OM) da Marinha, situadas nos diversos Estados da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.
O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, três semanas e uma etapa básica compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos.
O candidato ingressará na graduação de Guarda-Marinha e durante o curso perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.7 -Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 8 (oito) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas.
1.8 -O CFO terá a duração de, aproximadamente, 39 (trinta e nove) semanas.
1.9 -Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW, bem como à legislação vigente aplicada para militares da ativa das Forças Armadas.
1.10 -O ingresso no QC ocorrerá no posto de Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.11 -Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados “ex offício” do Serviço Ativo da MB.
1.12 -Até o quinto ano do posto de Capitão-Tenente, os Oficiais do QC-IM, selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais, serão transferidos para o Quadro de Oficiais de Intendentes da Marinha.
1.13 -Os Oficiais do Quadro de Intendentes da Marinha poderão atingir o posto de Vice-Almirante.
2.1 -O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo discriminadas:
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES (QC-IM) | |
---|---|
PROFISSÃO (*) | VAGAS |
Administração | 42 |
Ciências Contábeis | 3 |
Economia | 1 |
TOTAL | 46 |
(*) Além das profissões relacionadas, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br
3.1 -DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 -A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.
3.1.2 -São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato (ambos os sexos) b) ter menos de 29 (vinte e nove) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2014, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD – Fase preliminar, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em concurso público;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído o curso superior (Bacharelado ou Licenciatura) relativo à profissão a que concorre, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II, para a Verificação de Documentos (Fase final); j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, até a data prevista no Calendário de Eventos para a Verificação de Documentos (Fase final);
k) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação de Concurso Público anterior;
l) ter grau hierárquico até o posto de Segundo-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519/97);
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e
p) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.
3.1.3 -O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
3.1.4 -O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 -Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos (Fases preliminar e final).
3.1.6 -. A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, nas datas previstas para Verificação de Documentos, Fases preliminar e final, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.
3.1.7 -No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 -Lei das Contravenções Penais.
3.1.8 -. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 -As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.1.10 -Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita,
o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.1.11 -Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.
3.2 -DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 -As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br .
3.2.2 -As inscrições poderão ser efetuadas somente entre 08h00 do dia 03 e 23h59 do dia 27 de junho de 2013, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 -Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 -O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 -O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 02 de julho de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 -As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 -Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.8 -O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir
o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas do Concurso Público.
3.2.9 -Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.10 -A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.11 -Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
3.2.12 -Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.
3.3 -DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 -Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.3.2 -As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 03 de junho e 27 de junho de 2013, das 08h30 às 16h30.
3.3.3 -A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 -Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 02 de julho de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 -O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, na internet.
3.3.6 -Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 -Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.3.8 -Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.
3.4 -DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 -Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.
3.4.2 -O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 03 e 10 de junho de 2013, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.4.3 -O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 -O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 11 de junho de 2013, para a Diretoria de Ensino da Marinha – Divisão de Inscrição
– Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP 20010-060.
3.4.5 -A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.4.6 -A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 18 de junho de 2013, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.7 -No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.7.1 -O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 25 de junho de 2013, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.8 -O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.
4.1 -O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
4.2 -Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
4.3 -Por ocasião da realização das etapas do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem anterior, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova escrita, será automaticamente eliminado.
4.4 -Não será aceito cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5 -Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 -Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 -A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 -O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até quinze dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento de identificação importará na sua eliminação.
5.1 -O Concurso Público é constituído das seguintes Etapas:
5.1.1 -Seleção Inicial (SI), que por sua vez, constará dos seguintes eventos: a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP); b) Redação; e c) Eventos Complementares constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS); II) Teste de Aptidão Física (TAF); III) Verificação de Documentos (VD) -Fase preliminar; e
IV) Verificação de Dados Biográficos (VDB) -Fase preliminar.
5.1.2 -Curso de Formação de Oficiais (CFO), composto de: a) Período de Adaptação (PA); b) Verificação de Documentos (VD) -Fase final; c) Verificação de Dados Biográficos (VDB) -Fase final; d) Avaliação Psicológica (AP); e e) Curso de Formação propriamente dito.
5.2 -A prova escrita de conhecimentos profissionais e, o Curso de Formação, propriamente dito, terão caráter eliminatório e classificatório. A Redação, a Verificação de Dados Biográficos (Fases preliminar e final), a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos (Fases preliminar e final) terão caráter eliminatório.
5.3 -Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 -É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.5 -As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais eventos complementares serão custeadas pelo candidato.
6.1 -A prova escrita de conhecimentos profissionais juntamente com a redação, terão duração de 4 (quatro) horas. A CP será objetiva e tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.
6.2 -A Redação tem como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 -A Redação deverá ser dissertativa e escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2 -Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.3 -A Redação não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.
6.2.4 -Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.
6.2.5 -As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. Caso a média obtida seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado “Aprovado” na Redação, caso contrário, será considerado “Não Aprovado”.
6.2.6 -Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 -Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo – 50 (cinquenta) pontos, sendo: I) Coesão e coerência – até 30 (trinta) pontos; e II) Título e assunto – até 20 (vinte) pontos.
b) Expressão – até 50 (cinquenta) pontos.
6.2.8 -Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas,considerando-se os empates na última posição.
6.3 -Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na prova escrita de conhecimentos profissionais; ou b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita de conhecimentos profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas ; ou c) classificarem-se dentro dos limites descritos nas alíneas b), mas que obtiverem nota inferior a 50
(cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 -A prova escrita e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
6.4.1 -Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.
6.4.2 -Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.4.3 -Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.5 -Caso haja um elevado número de candidatos inscritos, poderá haver mais de um dia de aplicação de provas, a ser distribuído por profissão. O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou nas ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data e o endereço do local onde realizará a Prova Escrita e a Redação, conforme previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II.
6.6 -O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.
6.7 -O candidato deverá portar o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios, o candidato deverá, também, portar prancheta.
6.8 -Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras, relógios não analógicos, microcomputadores portáteis, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas de determinadas profissões, previsto no evento 2, do Calendário de Eventos do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.9 -A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.
6.10 -Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
6.11 -Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
-atendimento médico por pessoal designado pela MB; -fazer uso de banheiro; e -casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área
circunscrita à realização da prova.
6.11.1 -Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
6.12 -O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.
6.13 -Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
6.14 -Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.
6.15 -Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.16 -Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
7.1 -Caberá Recurso contra: a) questões das provas escritas objetivas; b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas; e c) o resultado da Redação.
7.2 -O candidato que desejar interpor Recurso deverá observar o seguinte:
a) No caso de prova escrita objetiva, o candidato disporá de (3) três dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, na página da DEnsM e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, que estará disponível aos candidatos nas ORDI;
b) No caso da Redação, o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, exclusivamente, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM e em BONO, que estará disponível aos candidatos nas ORDI. A Vista deverá ser realizada no terceiro dia útil. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.
c) os Recursos deverão ser entregues diretamente nas ORDI, até: I) o terceiro dia útil, no caso de Recurso Administrativo, contra questões da Prova Escrita Objetiva; e II) o quarto dia útil, na hipótese de Recurso Administrativo contra o resultado da Redação.
7.3 -O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escritaobjetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.
7.4 -O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para a Redação; e
e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.5 -Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 -A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão apresentar-se, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº -Centro -Rio de Janeiro/RJ.
II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.
7.7 -Recursos em desacordo com essas instruções não serão analisados.
8.1 -Os candidatos não eliminados nas provas escritas, de acordo com o item 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.
8.2 -Caso o rendimento geral dos candidatos, por ocasião da realização da prova escrita de conhecimentos profissionais, não permita a convocação de um número suficiente de candidatos, para a realização dos Eventos Complementares, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, para completar o número previsto, ainda que não atendido o previsto na alínea a), do subitem 6.3.
8.3 -A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).
8.3.1 -Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados, por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.
8.4 -As cidades para realização dos Eventos Complementares, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
8.5 -Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
8.6 -O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
8.7 -Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas para as diversas profissões, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.
8.8 -Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.
9 -DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 -A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 -A VDB será realizada em duas fases: a) Fase preliminar -realizada, inicialmente por meio da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e
b) Fase final -realizada na mesma data da VD (Fase preliminar), quando os candidatos deverão preencher e devolver o Questionário Biográfico Simplificado (QBS), distribuído pela ORDI.
9.3 -Durante todo o processo do Concurso Público, o candidato poderá vir a ser eliminado se não atender aos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.
10.1 -A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.
10.2 -A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
10.2.1 -Independente da data que o candidato esteja marcado, o mesmo deverá ficar à disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JDS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 -O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia por meio do qual possa ser reconhecido.
10.4 -Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela JRS para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.
10.5 -O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
10.6 -Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).
10.7 -Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.
10.7.1 -Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.
10.8 -A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da candidata, sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde (IS) e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público da qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 -A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
10.10 -A candidata que se apresentar para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nesta e nas demais etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no Concurso Público daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua Profissão.
10.11 -O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem
10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11.1 -O TAF, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
11.2 -Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF constituído das seguintes provas: a) natação; e b) corrida.
11.3 -O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.
11.4 -Para ser aprovado no TAF, o candidato deverá: 15
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino e 1 (um) minuto, para o sexo feminino; e
b) correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino.
11.4.1 -Para a realização do TAF, os candidatos deverão considerar as seguintes observações: I -Natação -A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
-Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
-O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.
II -Corrida
-A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 -Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não deverão ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.
11.6 -O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 -Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação e o comprovante de apto da IS.
11.8 -O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria vida.
12.1 -No período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples, acompanhadas dos originais. Os documentos originais tem a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Todo documento original deverá ser restituído, imediatamente, ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
12.1.1 – Fase preliminar: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação; c) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
d) Diploma do curso de graduação (Bacharelado ou Licenciatura), acompanhado de histórico-escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de histórico-escolar, no caso de curso já concluído;
e) Declaração da instituição de ensino informando que o candidato tem a previsão de concluir o curso da profissão a qual concorre, em data anterior a matricula no CFO, no caso de curso ainda não concluído;
f) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir, ou protocolo de solicitação de inscrição no órgão fiscalizador, podendo o mesmo ser entregue na Fase final, conforme período estabelecido em Edital;
g) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet. O militares da MB deverão apresentar a sua comunicação de inscrição em concurso público;
h) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
h) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
12.1.2 -Fase final:
a) Documentos contidos na alínea d), do subitem 12.1.1, somente para os candidatos que apresentaram na fase preliminar declaração de que concluiriam o curso da profissão a qual concorre em data anterior ao início do período de adaptação do CFO;
b) Documentos contidos na alínea f), do subitem 12.1.1, somente para os candidatos que não apresentaram o registro profissional na fase preliminar; c) Documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público, para o candidato servidor público; e d) Documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento, para o candidato militar de outras Forças.
13.1 -A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 -A AP avaliará os seguintes aspectos: Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
13.2.1 -Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: Somatório de notas padronizadas -expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
Regressão Linear Múltipla (RLM) -expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
13.2.2 -Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.3 -O resultado da AP será expresso como “Apto (A)” ou “Inapto (I)”.
13.4 -O candidato que obtiver o resultado “I” na AP será eliminado.
13.5 -O candidato “I” na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.
13.6 -A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
13.7 -No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 -Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.
13.9 -A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.
14.1 -Após a realização de todos os Eventos Complementares será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público, na página da DEnsM, na Internet, e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, aproximadas a centésimos.
14.2 -Os candidatos que obtiverem a mesma nota na prova escrita objetiva de conhecimentos
profissionais serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Redação; e b) maior idade.
14.3 -O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
14.4 -A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.
14.5 -Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 12.2.
14.6 -Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do CFO, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
15.1 -Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.2 -Os candidatos titulares serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas -s/nº -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP.: 20.091-000 -Tel.: (21) 2104-6768.
15.3 -O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.
15.4 -O Período de Adaptação, como parte integrante do CFO, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Curso.
15.5 -O candidato aprovado e classificado realizará o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.
15.6 -As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
15.7 -O candidato, militar de carreira da Marinha do Brasil, será movimentado pela DPMM/CPesFN.
15.8 -O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV), na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval antes da data de concentração, apresentando se ao Estabelecimento de Ensino da MB na condição de civil.
15.9 -As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o CFO, o Período de Adaptação, Verificação de Documentos -Fase final e realização da Avaliação Psicológica, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).
15.9.1 -O candidato deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o estabelecimento de ensino onde realizará o CFO.
15.10 -Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto -Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT -Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
15.11 -O candidato, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado/inapto na VD, na AP ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
15.12 -Após concluir o Período de Adaptação e ter obtidoApto na Avaliação Psicológica e na Verificação de Documentos (Fase final), o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.
15.13 -Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
16.1 -Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas através da apresentação de Requerimento.
16.2 -Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
16.3 -Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
16.3.1 -Caso seja observado durante a realização da prova candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
16.3.2 -O acesso aos locais de aplicação das Provas e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização.
16.4 -No decorrer do Concurso Público as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, a critério da Administração Naval.
16.5 -A Marinha do Brasil não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pela mesma.
16.6 -O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
16.7 -O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
16.8 -Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.
ANEXO I
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI) |
Rio de Janeiro / RJ. | Diretoria de Ensino da Marinha -Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP 20010-060 -Tel.: (21) 2104-6006. |
Vila Velha / ES. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) -Enseada do Inhoá, s/nº -Prainha -Vila Velha/ES -CEP 29100-900 -Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval -Avenida das Naus, s/nº -Comércio -Salvador/BA -CEP 40015-270 -Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval -Rua Aristides Guilhem, nº 331 -Alecrim -Natal/RN -CEP 59040-140 -Tel.: (84) 3216-3440. |
Olinda / PE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) -Avenida Olinda, s/nº -Complexo de Salgadinho -Olinda/PE -CEP: 53010-000 -Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) -Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 -Jacarecanga -Fortaleza/CE -CEP 60010-280 -Tel.: (85) 3288-4716. |
Belém / PA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval -Praça Carneiro da Rocha, s/nº -Cidade Velha -Belém/PA -CEP 66020-150 -Tel.: (91) 3216-4022. |
São Luís / MA. | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão -Avenida José Sarney, s/nº -Complexo Jenipapeiro/Camboa – São Luís/MA -CEP 65020-720 -Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval -Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 -Centro -Rio Grande/RS -CEP 96201-260 -Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS. | Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre -Rua dos Andradas, nº 386 -Centro -Porto Alegre/RS -CEP 90020-000 -Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Florianópolis / SC. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 -Estreito -Florianópolis/SC -CEP 88095-900 Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval -Rua 14 de Março, s/nº -Centro – Ladário/MS -CEP 79370-000 -Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. | Serviço de Recrutamento Distrital -Esplanada dos Ministérios -Bloco "N" -Térreo -Prédio Anexo ao do Comando da Marinha -Brasília/DF -CEP 70055-900 -Tel.: (61) 3429-1190. |
São Paulo / SP. | Comando do 8º Distrito Naval -Rua Estado de Israel, nº 776 -Vila Clementino – São Paulo/SP -CEP 04022-002 -Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. | Comando do 9º Distrito Naval -Rua Bernardo Ramos, s/nº -Centro -Ilha de São Vicente -Manaus/AM -CEP 69005-310 -Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS ANEXO III
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
---|---|---|
01 | 03/06/13 a 27/06/13 | Período de inscrições. |
02 | A partir de 17/07/13 | O candidato deverá consultar a página da DEnsM, na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas. |
03 | Data e horário a serem definidos. Consultar evento anterior | Prova escrita de conhecimentos profissionais e Redação. |
04 | Data a ser definida. | Divulgação dos gabaritos.À disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização da prova o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos. |
05 | A partir de 30/09/13 | Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
06 | A partir de 30/09/13 | Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
07 | 07/10/13 a 15/11/13 | Inspeção de Saúde (IS) e entrega de documentos para realização da Verificação de Documentos (VD) – Fase Preliminar, preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) – Fase Final da VDB. |
08 | 21/10/13 a 22/11/13 | Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na IS. |
09 | A partir de 10/01/14 | Divulgação do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público na Internet e por BONO. |
10 | 10/03/14 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos (fase final) e realização da Avaliação Psicológica |
11 | 10/03/14 a 30/03/14 | Período de Adaptação. |
12 | 31/03/14 | Início do Curso. |
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL -Conceito de Organização e Administração; Teoria da Administração Científica; Teoria Clássica; Teoria das Relações Humanas; Teoria Neoclássica de Administração; Administração por Objetivos (APO); Teoria da Burocracia; Teoria Estruturalista; Teoria Comportamental; Teoria do Desenvolvimento Organizacional (DO); Teoria de Sistemas; Teoria da Contingência; e Abordagem Contemporânea: gestão pela qualidade total, reengenharia, gestão do conhecimento e capital intelectual.
GESTÃO DE PESSOAL -Princípios de Administração de Pessoal; Recrutamento e seleção de pessoal; Desenho de cargos; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Treinamento e desenvolvimento de pessoal; Cultura organizacional: conceito, níveis e ética; Liderança nas organizações: conceito, teorias e aplicações; e Motivação: conceito, teorias e aplicações.
LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO -Definição, missão e evolução da logística empresarial; Atividades logísticas; Classificação e codificação de materiais; Gestão de estoques; Aquisição; Armazenamento; Manuseio e acondicionamento; Transporte e distribuição; A logística integrada; Gerenciamento da cadeia de suprimentos (supply chain management); e Administração da produção: planejamento, análise de processos, programação e controle.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -Matemática financeira: conceitos básicos e simbologia; Juros simples e compostos -conceitos; Juros simples -fórmulas básicas; Juros compostos -capitalização e desconto; Taxas de juros; Série uniforme -prestações iguais; Valor Presente Líquido e Taxa Interna de Retorno; Equivalência de fluxos de caixa; Fluxos de caixa não homogêneos; Fluxos de caixa e inflação; Métodos de análise de investimentos; Valor Presente Líquido e Orçamento de Capital; Estratégia e análise no uso do Valor Presente Líquido; Avaliação: avaliação de obrigações e avaliação de projetos (Valor Presente Líquido, Taxa Interna deRetorno, Payback, Retorno Contábil Médio e Índice de Rentabilidade, comparação entre projetos com vidas e montantes desiguais, risco e incerteza); e Análise financeira de balanços.
PLANEJAMENTO -Fundamentos do planejamento; Formulação de objetivos; Tomada de decisão; e Administração estratégica.
CONTABILIDADE -Contabilidade geral: conceito, objetivo e objeto; Balanço; Método das Partidas Dobradas; Variações do patrimônio líquido; Operações com mercadorias; Balanço patrimonial e Demonstração de resultado; Princípios contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Contabilidade de custos: conceitos gerais; Princípios contábeis aplicados à contabilidade de custos; Classificações e nomenclaturas de custos; Métodos de contabilização dos custos; Custeio baseado em atividade; Custos indiretos de produção; Materiais diretos; Mão de obra direta; Custos para decisão; Custos para Planejamento e controle; Noções de Auditoria: conceitos básicos; Auditoria interna; Normas de auditoria geralmente aceitas; e Controle interno: Princípios fundamentais.
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICOS -Orçamento público e Estado: importância do tema perspectiva atual; Finanças públicas; Política fiscal e orçamento; Orçamento público: conceito; Evolução do orçamento público; Orçamento-programa; Orçamento tradicional x Orçamento moderno; Orçamento público federal: sistema de planejamento e orçamento – estrutura; Princípios orçamentários; Atuação do Legislativo e do Executivo; Ciclo da proposta orçamentária (tramitação, limites, prioridades, aprovação); Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Alterações orçamentárias -créditos adicionais; Controle e avaliação da execução orçamentária: controle externo, controle interno e critérios (eficiência, eficácia e efetividade); Receita pública e despesa pública: conceitos, estágios e classificação; Tomadas e prestações de contas: responsáveis, processos e tipos; e Escrituração e contabilização: sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial e sistema de compensação.
ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS -Processos organizacionais: organização, alcance do controle, níveis administrativos, departamentalização e descentralização, e estruturas organizacionais; e Métodos e Processos: análise administrativa, processos empresariais e gráficos de processamento.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -Direito Administrativo: Poderes e as funções do Estado, o regime jurídico administrativo e conceito jurídico de interesse público; Conteúdo do regime jurídico-administrativo: supremacia do interesse público sobre o interesse privado, e indisponibilidade pela administração dos interesses públicos; Princípios constitucionais: princípios expressos e implícitos, princípio da supremacia do interesse público sobre
o interesse privado, princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da publicidade, princípio da moralidade administrativa e princípio da eficiência; A organização administrativa: os órgãos e as competências públicas -conceitos de órgãos públicos, de competência pública e classificação dos órgãos; Centralização e descentralização administrativa: desconcentração, distinção entre descentralização e desconcentração, e controle; Organização administrativa da União: Administração Direta e Indireta, e critério classificador do Decreto-lei 200/64; Autarquias: conceito e regime jurídico; Autarquias especiais ou sob regime especial; Conceitos, diferenças e natureza de: fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; Servidores públicos: agentes públicos, classificação dos agentes públicos e os servidores estatais na Constituição (titulares de cargos e ocupantes de empregos); Conceito de: cargos públicos (criação, extinção, classificação e provimentos – conceito e formas), empregos públicos e funções públicas; Direitos e vantagens dos servidores públicos, uso e abuso de poder, formas de abuso de poder, hierarquia e disciplina, efeitos da hierarquia, subordinação e vinculação, dever de probidade, dever de prestar contas, dever de eficiência, deveres e responsabilidades dos servidores públicos estatutários, sindicância e processo administrativo; Atos Administrativos: distinção entre fatos jurídicos e atos jurídicos, conceito de ato administrativo, perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos, elementos do ato administrativo, pressupostos do ato administrativo -de existência, de validade; O processo administrativo: conceito, procedimento e ato complexo, requisitos do procedimento, objetivos do processo ou procedimento, espécies de procedimento, princípios do procedimento, fundamentos constitucionais dos princípios do procedimento administrativo, formalização, competência e prazos processuais; Licitações: conceitos, finalidade, prazos, normas gerais de licitações e contratos, modalidades, processo licitatório, os princípios da licitação (básicos e correlatos) , quem está obrigado a licitar, os pressupostos da licitação, o objeto licitável, a dispensa e inexigibilidade da licitação, bens singulares, serviços singulares; sistematização legal dos casos excludentes de licitação, os casos qualificados pela lei como de licitação dispensável, justificação de dispensa e de inexigibilidade, licitação proibida, prazos e formas de publicidade nas modalidades de licitação, comparação entre concorrência, tomada de preços e convite, pregão presencial e eletrônico, e consulta, procedimentos do pregão, registro de preços, registros cadastrais, comissão de licitação, licitação de grande vulto, licitação de alta complexidade técnica, alienação de bens, licitações internas e licitações internacionais, vedações na licitação, fases da licitação (exame dos afluentes à licitação, exame das propostas, confirmação do resultado e outorga do objeto, esquema analítico das fases e sequência), o edital, a habilitação, o julgamento, a homologação e a adjudicação, recursos administrativos na licitação, procedimento licitatório e suas consequências, crimes na licitação, licitação e mandado de segurança; A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte na licitação; Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, alteração unilateral e bilateral do contrato, extinção do contrato, outras hipóteses de extinção do contrato, sanções administrativas e penais por ocasião dos contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo; Convênios: conceitos, requisitos, normas de celebração e efeitos jurídicos; Serviços
públicos: conceito e noções gerais, regime jurídico, concessões e permissões de serviço público, natureza jurídica, poderes do concedente, direitos do concessionário, permissão de serviço público, poder de polícia no sentido amplo e estrito; Infrações e sanções administrativas: conceito, finalidade, princípios, classificação das sanções, multas, dever de sancionar; e Bens públicos: conceito, destinação, afetação e desafetação dos bens públicos, regime jurídico dos bens públicos e bens quanto à natureza física.
GESTÃO DA QUALIDADE -ciclo PDCA, conceitos, fundamentos e critérios do modelo de excelência do PNQ, evolução do processo da qualidade, conceitos básicos, Prêmio Nacional da Qualidade, Normas ISO,padronização e melhoria, ferramentas de gerenciamento, métodos específicos de gestão, qualidade em projetos.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Atualizado). ______. Decreto-Lei nº 200. DOU, Seção 1, parte 1, Suplemento 39, de 27/02/1967 (Atualizado). ______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. DOU, 23/03/1964 (Atualizada). ______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DOU, Seção 1, 22/06/1993 (Atualizada). ______. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Atualizada). ______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 . DOU, 15/12/2006 (Atualizada). ______. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. DOU, 01/06/2005 (Atualizado). ______. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. DOU, 26/07/2007 (Atualizado). ______. Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 -CGU/MF/MP (Atualizada). Bittencourt, Sidney. Licitação passo a passo. 6.ed. Rio de Janeiro: Fórum, 2010. ______. Pregão Eletrônico. 3.ed. Rio de Janeiro: Fórum, 2010. ______. Pregão Passo a Passo. 4.ed. Rio de Janeiro: Fórum, 2010. CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos Novos Tempos. 2.ed. São Paulo: Campus, 2009. ______. Recursos Humanos. 9.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, 2009. ______. Gestão de Pessoas. 3.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, 2009. ______. Introdução à Teoria Geral da Administração. 8.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2011. CURY, Antonio. Organização e Métodos: Uma Visão Holística. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2005. EQUIPE DE PROFESSORES DA FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2010. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2012 MARSHALL JUNIOR, Isnard et al. Gestão da Qualidade. 10.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2011. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2010. NOVAES, Antonio Galvão.Logística e Gerenciamento da Cadeia de Distribuição. 3.ed. [S.l.]: Campus, 2007. WANKE, Peter. Gestão de Estoques na Cadeia de Suprimentos. Col. Coppead de Administração. 3.ed. [S.l.]: ATLAS, 2011. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25.ed. Atlas, 2012. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. PEREIRA, José Matias. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2012. PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Maria Zulena Farias; ROSA, Maria Berenice et al. Contabilidade Pública: Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2012. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira: Objetiva e Aplicada. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ROSS, Stephen A. et al. Administração Financeira: Corporate Finance. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002. 11. Reimpressão (2011).
OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos. A legislação acima relacionada poderá ser consultada na Internet nos sítios: www.presidencia.gov.br e www.governoeletronico.gov.br
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE GERAL -Contabilidade: conceito, objeto e campo de atuação, usuários, atos e fatos administrativos; Patrimônio: conceito, bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido; Demonstrações Contábeis: conceito, principais demonstrações contábeis e análise patrimonial-financeira; Balanço Patrimonial: composição, conceito, critérios de avaliação e grupo de contas; Demonstração do Resultado do Exercício: conceito, demonstração dedutiva, receita líquida, lucro bruto, custo de vendas, lucro operacional, lucro antes e depois do imposto de renda, distribuição do lucro; Regimes de Contabilidade: regime de caixa e regime de competência; Balanço Patrimonial versus Demonstração do Resultado do Exercício e o regime de competência; Escrituração Contábil: partidas dobradas, teoria das contas, contas, débito, crédito, saldo e transferência dos saldos das contas de resultado para as contas de apuração do resultado do exercício; Plano de 26 Contas: conceitos, finalidades e estrutura; Princípios de Contabilidade.
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICOS -Contabilidade Pública: conceito; Campo de atuação; Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Regimes Contábeis: conceito, princípios, regimes de caixa, de competência e misto; Orçamento Público: definição e processo de planejamento orçamento; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual; Princípios Orçamentários: programação, unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, clareza e equilíbrio; Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação; Orçamento por Programas, e classificação Institucional e Funcional-Programática; Receita Pública: conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, escrituração contábil da receita, fontes da receita, vinculação da receita ao orçamento, codificação, estágios da receita e sua escrituração, restituição e anulação de receitas e sua escrituração, e dívida ativa e sua escrituração; Despesa Pública: conceito, classificação, despesa orçamentária e extra-orçamentária, escrituração contábil da despesa, classificação funcional programática, codificação e estágios da despesa e sua escrituração; Restos a pagar: conceito e escrituração contábil; Dívida Pública: conceito, dívida flutuante e fundada, e escrituração contábil; Regime de Adiantamento: conceito, finalidades, operacionalização, controle e escrituração contábil; Programação e Execução Financeira; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): noções gerais; Patrimônio Público: conceito, bens, direitos e obrigações das entidades públicas, consolidação do patrimônio público, variações patrimoniais ativas e passivas, e escrituração contábil das variações; Créditos Adicionais: conceito, classificação, créditos suplementares, especiais e extraordinários; Inventário: material permanente, material de consumo, reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de material; Contabilização dos Serviços Industriais: plano de contas e escrituração contábil; Plano de Contas: estrutura do plano de contas, sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação, sistema orçamentário e elenco de contas; Levantamento de Balanços: conceito; Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; e Lei complementar nº 131, de 2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CONTABILIDADE DE CUSTOS -Definições; Terminologia; Classificações de Custos: definições de gastos, custos, despesas, investimento e perda, custos diretos e indiretos, custos fixos, variáveis e semivariáveis (ou semifixos); Princípios Fundamentais de Contabilidade e Convenções Contábeis Aplicados a Custos: realização da receita, confrontação entre despesas e receitas, custo histórico como base de valor, consistência, conservadorismo e materialidade; Métodos de Análise do Comportamento de Custos e Despesas: método da análise das contas, da engenharia industrial, da entrevista, dos pontos alto-baixo e da análise de regressão; Apuração de Custos: separação entre custos e despesas, apropriação dos custos diretos, alocação dos custos indiretos e contabilização dos custos; Departamentalização; Critério de Rateio dos Custos Indiretos: análise dos critérios de rateio, custos comuns, rateio dos custos dos departamentos, influência dos custos fixos e dos custos variáveis e importância da consistência nos critérios; Taxa de Aplicação de Custos Indiretos de Fabricação (CIF): previsão da taxa de aplicação de CIF, contabilização dos CIF aplicados, variação entre CIF aplicados e reais, uso dos CIF aplicados durante o exercício, análise das variações entre CIF aplicados e reais, considerações acerca da previsão do volume e previsão das taxas de serviços; Custeio Baseado em Atividades (ABC): identificação das atividades relevantes, atribuição de custos às atividades, identificação e seleção dos direcionadores de custos, e atribuição dos custos das atividades aos produtos; Materiais diretos e mão de obra direta: critérios de avaliação dos materiais, tratamento contábil das perdas de materiais, tratamento contábil dos subprodutos e das sucatas, o que integra o custo da mão de obra direta, tempo não produtivo da mão de obra direta, adicional de horas extras e outros adicionais, outros gastos decorrentes da mão de obra e apontamento da mão de obra direta; Métodos de Acumulação de Custos “Por Ordem” e “Por Processo”: distinção entre produção por ordem e produção contínua, diferenças no tratamento contábil, contabilização na produção por ordem -danificações, encomendas de longo prazo de execução, equivalente de produção, variações nas quantidades de produção, contabilização e problema das quantidades físicas; Custos Conjuntos: distinção entre co-produtos, subprodutos e sucatas, apropriação dos custos conjuntos aos co-produtos e critérios de apropriação dos custos conjuntos; Custo Fixo e Margem de Contribuição: problema da alocação dos custos indiretos fixos, conceito de Margem de Contribuição (MC) e sua aplicação, MC e limitações na capacidade de produção; Métodos de Custeio dos Estoques: custeio variável e custeio por absorção; Fixação do preço de venda e decisão sobre compra ou produção; Custo de Oportunidade, Custos Imputados e Custos Perdidos; Análise Custo/Volume/Lucro: efeitos das alterações de preço, dos custos e despesas fixos e variáveis e da composição das vendas, conceito e cálculo dos pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro, margem de segurança e alavancagem operacional, estruturas diferenciadas e relações custo/volume/lucro, representações gráficas de alterações no PE e limitações ao uso da análise custo/volume/lucro; e Controle dos Custos e Custo-Padrão: significado de controle, problemas comportamentais decorrentes de custos para controle, custos por produto versus custos por departamento, custos por responsabilidade, custos controláveis, bases de comparação, estimativas de custos, conceitos de custo-padrão, finalidades e utilidades do custo-padrão, fixação do padrão, custo-padrão e orçamento, contabilização do custo-padrão e análise da variação do custo padrão versus real.
AUDITORIA CONTÁBIL, SISTEMA CONTROLE INTERNO DO GOVERNO FEDERAL E CONTROLE EXTERNO -Auditoria Independente (Externa) e Auditoria Interna: conceituação e objetivos, procedimentos de auditoria, papéis de trabalho, fraude e erro, planejamento, programas de trabalho, relevância, risco de auditoria, supervisão e controle de qualidade, estudo e avaliação dos controles internos, técnicas de auditoria, documentação da auditoria e amostragem estatística; Parecer do Auditor Independente; Normas relativas ao relatório do auditor interno; Controle Interno: Conceitos, características, objetivos e responsabilidades; Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, organização e competências, objetos e abrangência de atuação, planejamento das ações, estrutura conceitual básica das técnicas de controle, operacionalidade do sistema, método da amostragem, normas fundamentais, recursos do sistema, controle de qualidade das atividades e unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta; Controle Externo: sistemas de controle externo, controle externo no Brasil, regras constitucionais sobre o controle externo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunais de Contas (funções, natureza jurídica e eficácia das decisões); Tribunal de Contas da União (TCU): natureza, competência e jurisdição, organização, julgamento e fiscalização; Funções de controle externo exercidas isoladas e/ou em conjunto pelo Congresso Nacional e/ou TCU; e Tomadas e Prestações de Contas: responsáveis, processos, tipos, documentação, tomada de contas especial, prazos para encaminhamento e julgamento das contas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO -Conceito de Serviço Público; Classificação do Serviço Público: serviços de utilidade pública, serviços próprios do Estado, serviços impróprios do Estado, serviços administrativos, serviços industriais, serviços gerais e serviços individuais; Administração Pública: conceito, organização político-administrativa brasileira, organização da administração pública, administração direta, administração indireta, autarquias (conceito e características), entidades paraestatais (conceito e características), empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e serviços sociais autônomos; Licitações: conceituação, modalidades, dispensa, inexigibilidade, tipos de licitação, edital, anexos do edital, procedimento e julgamento, e regimes ou formas de execução; e Contratos e Convênios: Definição, requisitos dos contratos, elemento subjetivo, elemento objetivo, elemento jurígeno, forma, efeitos jurídicos dos contratos, dissolução e extinção dos contratos, contratos privados e administrativos, cláusulas exorbitantes, cláusulas essenciais, cláusulas implícitas e garantias contratuais.
ESTATÍSTICA -Organização, resumo e apresentação de dados estatísticos: dados versus informação, dados estatísticos, tipos de dados, notação sigma e análise de pequenos conjuntos de dados; Medidas de Tendência Central: média aritmética, média ponderada, mediana, comparação entre média, mediana e moda; Medidas de Dispersão: o intervalo, medidas de dispersão que têm a média como ponto de referência, desvio médio absoluto, variância e desvio padrão; e Análise de grandes conjuntos de dados: distribuições de frequência, construção de distribuição de frequência para dados contínuos, para dados discretos, para frequência acumulada, para dados nominais e para dados por postos, medidas para dados grupados, determinação da média, mediana e moda de uma distribuição de frequência, determinação do intervalo, da variância e do desvio padrão de uma distribuição de freqüência, e gráficos de distribuições de frequência.
ALVES, Benedito A.; GOMES Sebastião E. R.; AFFONSO Antônio G. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada e Anotada. 4.ed. São Paulo: J. de Oliveira, 2002. ATTIE, Wiliam. Auditoria -Conceitos e Aplicações. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2011. ______. Auditoria Interna. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2007. BITTENCOURT, Sidney. Curso Básico de Licitação. 3.ed. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2011. BRASIL. Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967. Organização da Administração Federal. ______. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Normas gerais de direito financeiro. ______. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades por Ações.
______. Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992. Lei orgânica do TCU. ______. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Licitações e contratos na Administração Pública. ______. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. ______. Instrução Normativa nº 01/SFC, de 6 de abril de 2001. Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. ______. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Lei de Responsabilidade Fiscal. CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2007. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2012. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2010.GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2012. MACHADO JR., José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 34.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: IBAM, 2012. MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2012. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2010. MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. 33.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Básica. 15.ed. São Paulo: Frase, 2012. RIBEIRO, Renato Jorge Brown.Controle Externo da Administração Pública Federal no Brasil. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. SIMON, Gary A.; FREUND, John E. et al. Estatística Aplicada -Economia, Administração e Contabilidade. 11.ed. Bookman, 2006. SILVA, Ermes Medeiros da. ESTATÍSTICA: para Cursos de Economia, Administração e Ciências Contábeis. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1999. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um Enfoque Administrativo. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2011.
OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.
ECONOMIA
SISTEMA ECONÔMICO -Conceito e funções do sistema econômico; Fluxos real e nominal e suas inter relações; Curva de possibilidade de produção; e Os mercados de fatores e de bens e serviços, eficiência produtiva e alocativa.
MICROECONOMIA -Introdução à análise microeconômica: mercados e preços; Restrição orçamentária; Teoria do consumidor; Equilíbrio do consumidor; Obtenção da curva de demanda; Teoria da produção: os custos de produção, minimização de custos e curvas de custo; O equilíbrio na produção e obtenção da curva de oferta; Teoria do custo; Formação de preços em mercado de concorrência perfeita; Mecanismo de mercado e seu equilíbrio; Formação de Preços em concorrência imperfeita e concentração econômica; Excedente do produtor e do consumidor; Teoria do equilíbrio geral e bem-estar econômico: trocas, ajuste da produção ao quadro de equilíbrio geral e bem-estar; e Teoria dos Jogos.
MACROECONOMIA -Análises da determinação da renda; A abordagem pré-keynesiana: a lei da say, a teoria quantitativa da moeda e o macroequilíbrio de curto prazo; A estrutura analítica da teoria keynesiana e o mercado do produto; O mercado monetário; Moedas e bancos; Funções da moeda; O princípio da demanda efetiva, o equilíbrio da demanda agregada e o modelo IS x LM; O Governo e o nível de renda; Tipos de impostos; O mercado real e o nível de preços; Produção, o mercado de trabalho e oferta agregada; Salário Real e Nominal; Teoria da inflação; Regime de Metas de inflação; Teoria do crescimento; Curva de Phillips e formação de expectativas; Desemprego Friccional, conjuntural e estrutural; A incorporação do setor externo ao modelo IS X LM; Política fiscal, monetária e cambial; Política de choques e os ajustes macroeconômicos; Regimes cambiais; Sistema de contas nacionais; Os agregados macroeconômicos; A estrutura da contabilidade do produto e da renda; A renda nacional em termos reais; Indicadores estruturais brasileiros; e Análise da estrutura do balanço de pagamentos, transações correntes, contas de capital, déficit e superávit.
ECONOMIA INTERNACIONAL -As teorias do comércio internacional; Política comercial internacional; O balanço de pagamentos: ajustamento automático do BP e políticas de ajustamento; Taxas e o mercado de câmbio; Os mecanismos utilizados no comércio internacional; Política Macroeconômica Internacional; O sistema monetário internacional; e o Mercado Global de Capitais.
ECONOMIA BRASILEIRA -O processo de substituição de importações; Planos de desenvolvimento econômico; Planos de estabilização econômica; O Brasil e o comércio exterior; Desequilíbrios regionais na economia brasileira; O processo inflacionário brasileiro; A experiência brasileira em política econômica; e Mercado de trabalho e distribuição de renda.
ESTATÍSTICA -Teoria de amostragem; Teoria da estimação; Testes de hipóteses e significância; Probabilidade; Ajustamento; Regressão e correlação; e Análise da variância.
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO -Característica do setor público e suas influências na atividade econômica; Classificação do dispêndio público, política fiscal, financiamento compensatório e tributação; O orçamento e sua ação como instrumento de controle governamental; Fundamentos, formas e funções do governo; Atividades financeiras do Estado; Déficit público e política econômica; Política orçamentária; Processo orçamentário no Brasil; e Análise da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -Matemática financeira: conceitos básicos e simbologia; Juros simples e compostos: conceitos; Valor Presente Líquido e Taxa Interna de Retorno; Período de Recuperação do Capitalinvestido (PAYBACK); Fluxos de caixa; Métodos de análise de investimentos; Valor Presente Líquido e Orçamento de Capital; Estratégia e análise no uso do Valor Presente Líquido; Risco e retorno; Estrutura financeira da empresa; Funções de administração financeira; O custo do capital; Principais títulos mobiliários básicos: títulos de dívidas e ações; Orçamento empresarial; Elaboração e controle de orçamento empresarial; Elaboração e controle do orçamento de investimentos; Orçamento de caixa; Análise de demonstrações financeiras; Medidas de criação de valor; e Alavancagem financeira.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ASSAF NETO, A.; LIMA, F. G. Curso de Administração Financeira. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011. CASTRO, A. B. de; SOUZA, F. E. P. de. A Economia Brasileira em Marcha Forçada. 3.ed. [S.l.]: Paz e Terra, 2004.DORNBUSCH, R.; FISCHER, S. Macroeconomia. 10.ed. [S.l.]: McGraw-Hill, 2010. FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 34.ed. [S.l.]: Nacional, 2007. GIAMBIAGI, F. (org.); CASTRO, L. B. de (org.) et al. Economia Brasileira Contemporânea. 2.ed. São Paulo: Campus, 2011. GREMAUD A. P. et al. Manual de Economia. Equipe de Professores da USP. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. KRUGMAN, P. R.; OBSTFELD, M. Economia Internacional: Teoria e Política. 6.ed. [S.1.]: Makron Books, 2005. LOPES, J. C.; ROSSETTI, J. P. Economia Monetária. 9.ed. [S.1.]: Atlas, 2009. MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia. 1.ed. [S.1.]: Cengage Learning, 2006. PADOVEZE, Clóvis Luís. Planejamento Orçamentário. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2010. PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 7.ed. [S.l.]: Prentice-Hall, 2010.PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira: Objetiva e Aplicada. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2011. SACHS, J.; LARRAIN, F. B. Macroeconomia. 3.ed. [S.1.]: Makron Books, 2000. SECURATO, José Cláudio. Economia: História, Conceito e Atualidades. 2007. SPIEGEL, Murray R. Probabilidade e Estatística. 2003. VARIAN, H. Microeconomia: Princípios Básicos. Tradução da 7ª Edição Americana. Rio de Janeiro: Campus, 2006.VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de. Economia: Micro e Macro. 5.ed. 2011.
ANEXO IV
INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas..
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
q) Sistema Imunológico
Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
Oforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
II -ÍNDICES:
A altura mínima é de 1,54m para homens e 1,52m para mulheres. Altura máxima é de 2,00m para ambos os sexos.
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) Acuidade Visual
Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
c) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsia para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) Limites Mínimos de Motilidade
I -Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.
II -Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA -igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.
Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento da Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 40 dB.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III -EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB: -Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses. -Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV. -Urina: EAS. -Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG). -ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho -compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores -escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos -comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e d) acompanhamento -coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.