A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) , na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 09/06/14 a 15/07/14, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2014.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereçoswww.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - DA CARREIRA MILITAR
1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB) , prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - DO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS
1.4 - O Quadro de Capelães Navais (CN) destina-se ao preenchimento de cargos técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.
1.5 - Para informações adicionais acerca do CN, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sitio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.
III - DO CURSO DE FORMAÇÃO
1.6 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o Curso de Formação de Oficiais (CFO) , no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) .
O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.
O Curso é constituído por um Período de Adaptação e uma etapa básica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.7 - Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA) , com duração de 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. O EA será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.8 - O CFO terá a duração de aproximadamente 39 (trinta e nove) semanas.
1.9 - Durante o CFO o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW e à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
1.10 - O ingresso no CN ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.11 - Antes de completar 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados "ex offício" do Serviço Ativo da MB.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana, 01 (uma) vaga para Pastor da Igreja Assembléia de Deus e 01 (uma) vaga para Pastor da Igreja Batista.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, para ambos os sexos (quando a religião permitir) , nos termos do art. 12, I, da CFRB/88;
b) ter mais de 30 e menos de 41 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2015, nos termos da Lei nº6.923, de 29 junho de 1981;
c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em concurso público;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
j) possuir curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
k) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no Concurso Público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;
l) ter consentimento expresso do Arcebispo Militar para inscrever-se no Concurso Público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana) ;
m) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923/81) ;
n) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota, de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais de Concurso Público anterior;
o) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519/97) ;
p) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
q) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ;
r) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o Concurso Público.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) .
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.
3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na data prevista para a Verificação de Documentos, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
3.1.8 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.1.11 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) , deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 09 de junho e 23h59 do dia 15 de julho de 2014, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 01 de agosto de 2014, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas Etapas e eventos do Concurso Público.
3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.
3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 09 de junho e 15 de julho de 2014, das 08h30 às 16h00.
3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 01 de agosto de 2014, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, na Internet.
3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em umas das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) , durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.
3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 09 de junho e 15 de julho de 2014, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) , atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 15 de julho de 2014, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 25 de julho de 2014, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 29 de julho de 2014, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as Etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.) ; passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
4.3 - Por ocasião da realização das Etapas e eventos do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem anterior, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.
4.4 - Não será aceito cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer Etapa do Concurso Público, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento de identificação importará na eliminação do Concurso Público.
5 - DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes Etapas:
5.1.1 - Seleção Inicial (SI) , que por sua vez, constará dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP) ;
b) Redação; e
c) Eventos Complementares constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS) ;
II) Teste de Aptidão Física (TAF) ; e
III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar.
5.1.2 - Curso de Formação de Oficiais (CFO) , composto de:
a) Período de Adaptação;
b) Verificação de Documentos (VD)
c) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final;
d) Avaliação Psicológica; e
e) Curso de Formação propriamente dito.
5.2 - As Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais e o Curso de Formação propriamente dito terão caráter eliminatório e classificatório. A Redação, a Verificação de Dados Biográficos (Fases preliminar e final) , a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório.
5.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais eventos complementares serão custeadas pelo candidato.
6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatória e classificatória) E DA REDAÇÃO (eliminatória)
6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, com duração de 4 (quatro) horas, será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica do candidato. Constará de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.
6.2.1 - A Redação será dissertativa e deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.3 - A Redação não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas. Caso a média obtida seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado "Aprovado" na Redação, caso contrário, será considerado "Não Aprovado".
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e
II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.
b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.
6.4 - Serão considerados eliminados na Prova Escrita e na Redação os candidatos que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) :
a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou
b) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Redação; ou
c) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.5 - A prova escrita e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
6.5.1 - Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.6 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões .
6.7 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios o candidato deverá também portar prancheta.
6.8 - Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras (exceto quando permitido) , relógios não analógicos, microcomputadores portáteis, nem mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar que poderá ser permitido para a realização da prova escrita, previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.9 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.
6.10 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
6.11 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.11.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
6.12 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.
6.13 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
6.14 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.
6.15 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.16 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
7 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA, DA REDAÇÃO E DA VISTA DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das provas escritas objetivas;
b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas; e
c) o resultado da Redação.
7.2 - Recursos contra questões das provas escritas objetivas e erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas:
O candidato disporá de (3) três dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM, disponível aos candidatos na ORDI, para entregar o recurso.
7.3 - Recurso contra o resultado da Redação:
a) o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, em uma das ORDI listadas no Anexo I, exclusivamente das 8h30 às 16h, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM.
b) A Vista de Redação será realizada no 5º (quinto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM, em uma das ORDI listadas no Anexo I, no horário compreendido entre 8h30 às 16h.
c) O candidato disporá do 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM, para interpor seu Recurso contra o resultado da Redação.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiveram a sua redação corrigida, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.
e) A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão apresentar-se, no horário compreendido entre 8h30 às 16h, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.
7.4 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet.
7.5 - Os Recursos deverão ser:
a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor) , número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para a Redação; e
e) entregues pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
7.9 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.10 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES
8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.
8.2 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) .
8.2.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das Etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.
8.3 - As cidades para realização dos Eventos Complementares, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
8.4 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
8.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
8.6 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.
8.7 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.
9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares) , através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:
a) Fase preliminar - realizada, inicialmente, por meio da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e
b) Fase final - realizada na mesma data da VD , quando os candidatos deverão preencher e devolver o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) .
9.3 - Durante todo o processo do Concurso Público, o candidato poderá vir a ser eliminado se não atender aos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.
10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organização Responsável pela Supervisão Regional (ORSR) , que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local) .
10.2.1 - Independente da data em que o candidato esteja agendado, o mesmo deverá estar a disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JSD) , durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia, dentro da validade, através do qual possa ser reconhecido.
10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS) , realizada pela JRS para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.
10.5.1 - O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI) .
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde (IS) e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física (TAF) . Tal candidata realizará os demais eventos complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata realizará os demais Eventos Complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
10.10 - A candidata que se apresentar para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nesta e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no Concurso Público daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)
11.1 - O TAF, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local) .
11.2 - Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF, constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.
11.4 - Para ser considerado apto no TAF, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 1 (um) minuto, para ambos os sexos, levando em consideração as seguintes observações:
- A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e
- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 17 (dezessete) minutos, para ambos os sexos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não deverão ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.
11.6 - O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação e o comprovante de apto da IS.
11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples, acompanhada dos documentos originais. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Todo documento original deverá ser restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento do Registro Civil;
b) Título de Eleitor e o comprovante de votação na última eleição/Declaração de Quitação Eleitoral ou correspondente justificação;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou prova de quitação com o Serviço Militar;
d) Diploma ou Certificado de curso de formação filosófica e teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
e) Consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no concurso público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;
f) Declaração de exercício de atividades pastorais expedida pela autoridade competente da Igreja a qual o candidato pertence;
g) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet. Os militares da MB deverão apresentar somente a sua comunicação de inscrição em concurso público;
h) Atestado passado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, com conceito favorável;
i) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ; e
j) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
12.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Oficiais.
12.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
12.5 - Após o início do Curso de Formação, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos através de requerimento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.
12.6 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
13.2.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
13.2.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.3 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A) " ou "Inapto (I) ".
13.4 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP será eliminado.
13.5 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
13.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.
13.9 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.
14 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL
14.1 - Após a realização dos Eventos Complementares será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, aproximada a centésimos.
14.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma nota serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na prova de expressão escrita; e
b) maior idade.
14.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
14.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.
14.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2.
14.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do CFO, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
15 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (eliminatório) E DO CURSO DE FORMAÇÃO (CFO) (eliminatório e classificatório)
15.1 - Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.2 - Os candidatos titulares serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) , no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 2104-6768.
15.3 - O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.
15.4 - O Período de Adaptação, como parte integrante do CFO, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Curso.
15.5 O candidato aprovado e classificado realizará o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.
15.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
15.7 - O candidato, servidor público civil deverá entregar, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público.
15.8 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
15.9 - O candidato, militar de carreira da Marinha do Brasil, será movimentado pela DPMM/CPesFN.
15.10 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) , na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval antes da data de concentração, apresentando-se ao Estabelecimento de Ensino da MB na condição de civil.
15.11 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o CFO e o Período de Adaptação, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ) .
15.11.1 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o estabelecimento de ensino onde realizará o CFO.
15.12 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano) ; Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) , disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) .
15.13 - O candidato que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado/inapto na VD, AP ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
15.14 - Após concluir o Período de Adaptação e ter obtido "Apto" na Avaliação Psicológica, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.
15.15 - Terá a matrícula cancelada no CFO, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas através da apresentação de Requerimento.
16.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
16.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
16.3.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
16.3.2 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização.
16.4 - O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
16.5 - O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
16.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pela mesma.
16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)
Cidades de realização das provas e eventos complementares |
Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI) |
Rio de Janeiro / RJ. |
Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006. |
Vila Velha / ES. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440. |
Olinda / PE. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716. |
Belém / PA. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022. |
São Luís / MA. |
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS. |
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Florianópolis / SC. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. |
Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190. |
São Paulo / SP. |
Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. |
Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/ 2275. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES |
01 |
09/06/14 a 15/07/14 |
Período de Inscrições. |
02 |
A partir de 18/08/14 |
O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet, ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas. |
03 |
Data e horários a serem definidos. Consultar evento anterior. |
Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
04 |
Data a ser definida. |
Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização da prova o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos. |
05 |
A partir de 05/11/14 |
Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
06 |
A partir de 05/11/14 |
Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
07 |
12/11/14 a 09/12/14 |
Inspeção de Saúde (IS) . |
08 |
01/12/14 a 16/12/14 |
Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS) . |
09 |
A partir de 23/01/15 |
Divulgação do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público na Internet e por BONO. |
10 |
09/03/15 |
Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) , para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos, realização da Avaliação Psicológica e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - Fase Final da VDB. |
11 |
09/03/15 a 29/03/15 |
Período de Adaptação. |
12 |
30/03/15 |
Início do Curso. |
ANEXO III
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
SACERDOTE DA IGREJA APOSTÓLICA ROMANA
A SAGRADA ESCRITURA - 1. Inspiração e Verdade da Sagrada Escritura: 1.1) A Fé, nos Livros Inspirados: As Definições Eclesiais; 1.2) A inspiração: Dei Verbum (Vat. II) . 2. O Cânon dos Livros Inspirados; 2.1) O Critério da Inspiração e da Canonicidade: Os Critérios Internos e Externos para o Antigo e o Novo Testamento. 3. Autoria, Datação, Destinação, Formação e Teologia: do Pentateuco, dos Livros Históricos, dos Livros Sapienciais e Proféticos, dos Evangelhos e das Epístolas Paulinas, Joaninas e Católicas. 4. Jerusalém, no Tempo de Jesus: a Situação Econômica e Social, as Classes e a Preservação da Pureza do Povo. 5. Características e conteúdo dos livros bíblicos. 7. Documentos Conciliares e Pontifícios (Divina Aflante Spiritus Dei Verbum e Comissão Bíblica Sobre a Sagrada Escritura) .
TEOLOGIA FUNDAMENTAL - METODOLOGIA TEOLÓGICA: 1. Principais Paradigmas Teológicos, na História do Cristianismo: 1.1) O Período Patrístico e Ideal Sapiencial; 1.2) A Teologia Escolástica, na Idade Média; 1.3) Indicações e Perspectivas da Teologia do Concílio Vaticano II; 1.4) A Teologia do Pós-Concílio Vaticano II. 2. Reflexão Sistemática; 2.1) Fundamentos da Doutrina do Método Teológico; 2.2) O Ponto de Partida do Procedimento Teológico; 2.3) Momento Positivo da Teologia: "Auditus Fidei"; 2.4) Momento Reflexivo da Teologia: "Intellectus Fidei".
TEOLOGIA FUNDAMENTAL - 1. O Deus da Revelação na Origem da Teologia: 1.1) A Revelação Vetereotestamentária; 1.2) A Revelação Neotestamentária; 1.3) A Revelação nos Concílios Vaticano I e II; 1.3) A Teologia da Revelação no Século XX. 2. O Problema de Deus: 2.1) A Teologia Cristã; 2.2) A Razão e a Fé; 2.3) Teologias da Transcendência e da Imanência; 2.4) A Lógica do Teísmo Cristão.
TEOLOGIA DOGMÁTICA - DEUS UNO E TRINO: 1. Deus, em sua Unidade: 1.1) Unidade, Unicidade e Transcendência de Deus; 1.2) O Deus Pessoal e seus Nomes; 1.3) O Deus da Aliança: A Justiça, A Verdade e o Amor. 2. Deus, em sua Trindade: 2.1) Fundamentos Escriturísticos; 2.2) A Compreensão do Dogma Trinitário, na Tradição (Heresias Trinitárias) ; 2.3) A Distinção das Pessoas pela relação de Origem; 2.4) As Processões Divinas; 2.5) As Relações Trinitárias e Subsistentes;
TEOLOGIA DA CRIAÇÃO - 1. Principais teorias sobre a Origem do Universo: 1.1) O Dualismo; 1.2) O Emanatismo; 1.3) O Materialismo; 1.4) O Criacionismo. 2. A Ação Criadora nos Textos Bíblicos e no Magistério da Igreja. 3. O Motivo e o Fim da Criação.
ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA - 1. Origem do Ser Humano: 1.1) O Ensinamento Bíblico; 1.2) O Tema do Ser Humano criado à "Imagem de Deus"; e 1.3) O Ensinamento da Encíclica Humani Generis de Pio XII e as Questões do Evolucionismo, Poligenismo e Transformismo. 2. A Constituição do Ser Humano: 2.1) A Unidade do Ser Humano, na Dualidade de Corpo e Alma; 2.2) Ser Pessoal e Social; 3. A Graça e a Queda Originais: 3.1) Ensinamento Bíblico e Eclesial; 3.2) O Pecado Original Originante; 3.3) O Pecado Original Originado.
CRISTOLOGIA - 1. Gênese e Desenvolvimento da Cristologia do Novo Testamento: 1.1) Jesus Pré-Pascal e o Jesus do Querigma: A Cristologia dos Evangelhos Sinóticos, dos Corpos Joanino e Paulino; 1.2) Os Principais Títulos Bíblicos de Jesus: O Cristo, O Servo de Deus, o Filho do Homem, O Senhor, O Filho de Deus, O Profeta e O Filho de Davi; 1.3) O Significado Salvífico da Paixão e da Ressurreição; 1.4) O Reino de Deus como Centro da Pregação de Jesus. 2) As Heresias Cristológicas; 2.1) A Cristologia dos Concílios de Nicéia, 23 Calcedônia; 2.2) A União Hipostática; 3. O Jesus da História: 3.1) As Fontes documentais: Canônicas, Apócrifas, Judaicas e Romanas.
PNEUMATOLOGIA - 1. No Antigo Testamento: 1.1) Terminologia; 1.2) Ações do Espírito; 1.3) Propriedades do Espírito. 2. No Novo Testamento: 2.1) Terminologia; 2.2) Emprego Pré-Paulino; 2.3) Na Obra de Paulo; 2.4) Na Obra Lucana; 2.5) Em João. 3. A História da Pneumatologia: 3.1) Da Tradição ao Concílio de Florença; 3.2) As Definições Conciliares; 3.3) A Virada da Reforma; 3.4) O Espírito Santo e a Igreja, nos Tempos Atuais.
ECLESIOLOGIA: 1. Origens Teológicas da Igreja: 1.1) Prefigurada, no Antigo Testamento; 1.2) Instituída e Manifestada no Novo Testamento: Fundada por Jesus, Os Doze, o Primado Petrino e o Pentecostes; 1.3) Santos Padres. 2. O Mistério da Igreja: 2.1) Sua Relação com o Reino de Deus; 2.2) Suas várias Imagens; 2.3) Visibilidade e Espiritualidade Simultâneas; 2.4) A Economia Sacramental: Sacramentária Fundamental e os Sete Sacramentos. 3. As Notas Constitutivas da Igreja: 3.1) A Unidade: Ecumenismo, Diálogo Inter-Religioso e Pluralismo Religioso; 3.2) A Santidade: Os Santos e sua Intercessão; 3.3) A Catolicidade; 3.4) A Apostolicidade: Presença da Igreja, no Mundo, e sua Doutrina Social.
MARIOLOGIA - 1. Teologia Bíblica: 1.1) Paulo, Sinóticos e Atos; 1.2) João, Apocalipse; 2.Temas Doutrinais: 2.1) A Virgindade; 2.2) Santidade e Imaculada Conceição; 2.3) A Maternidade Divina; 2.4) Assunção; 3) Maternidade Espiritual: Maria e a Igreja; 3.1) A "Mediação" de Maria e a sua Cooperação, na Obra da Salvação.
ESCATOLOGIA - 1. Fundamentos Bíblicos e Eclesiais da Teologia Escatológica. 2. O Conceito Cristão da Morte. 3. A Percepção Cristã da Vida Póstuma: 3.1) O Juízo Particular e Universal (Parusia) ; 3.2) A Bem-aventurança Celeste; 3.3) O Purgatório: Sufrágio pelos Fiéis Defuntos, As Indulgências, O Inferno.
TEOLOGIA MORAL - 1. A Pessoa e sua Dignidade: 1.1) A Liberdade: A Moralidade dos Atos Humanos e das suas Paixões; 1.2) A Consciência: As Virtudes e o Pecado. 2. A Comunidade Humana: 2.1) A Pessoa e a Sociedade; 2.2) A Participação na Vida Social; 2.3) A Justiça Social; 2.4) A Pessoa e a Ciência. 3. A Lei e a Graça: 3.1) A Lei Moral; 3.2) Graça e Justificação; 3.3) A lei Natural. 4. Os Dez Mandamentos.
DIREITO CANÔNICO - 1. Introdução ao Direito Canônico: 1.1) Teologia do Direito; 1.2) Princípios Gerais; e 1.3) História do Direito Canônico. 2. Divisão dos Livros do Código; 3. Normas Gerais: 3.1) A Organização dos Fiéis de Cristo; 3.2) A Estrutura do Ministério Eclesial; 3.3) Os Múnus do Ensinar, da Santificação e da Regência; 3.4) Os Fiéis Leigos: Vocação, Participação no Múnus Sacerdotal, Profético e Régio. 4) Direito Paroquial; 4.1) Direito Matrimonial; 4.2) Direito Penal; 4.3) Organização Eclesiástica; 4.4) Direito Patrimonial; 4.5) Direito Processual.
HISTÓRIA DA IGREJA - 1. Reforma. 2. Moderna. 3. Contemporânea. 4. No Brasil.
CATECISMO - 1. Divisão. 2. Conteúdo.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Bíblia de Jerusalém. 6. imp. São Paulo: Paulus, 2010.
Compêndio do Vaticano II, Constituições, Decretos e Declarações. Vozes, 2000. 1
Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2005.
Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2001.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja - Pontifício Conselho "Justiça e Paz" - 2004.
Documento da V Conferência Geral do Episcopado Latino Americano e do Caribe - 2007 (Documento de Aparecida) .
Documentos Pontifícios.
Diretório para a Aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo - Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos - 1993.
Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil - Documentos da CNBB Nº 96, 2012. São Paulo: Paulinas.
DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS:
FIORE, Stefano de & MEO, Salvatore. Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995.
FIORE, Stefano; GOFFI, Tullo. Dicionário de Espiritualidade. 3. Ed. São Paulo: Paulus, 2005.
LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas e Loyola, 2004.
LATOURELLE, René; FISICHELLA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994.
McKENZIE, John L. Dicionário Bíblico. 9. Ed. São Paulo: Paulus, 2005.
MONLOUBU, L & DU BUIT, F. M. Dicionário Bíblico Universal. 2. Ed. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 2003.
SARTORE, Domenico & TRIACCA, Achille Maria. Dicionário de Liturgia. 2. Ed. São Paulo: Paulus, 1992.
VAN Den Born A.(org.) Dicionário Enciclopédico da Bíblia. Vozes, 1985.
AUTORES:
ALBERIC, Giuseppe. História dos Concílios Ecumênicos. 3. Ed. São Paulo: Paulus, 2005.
ARNOLD P, Silvino. Teologia para o Cristão de Hoje. 2. Ed. São Paulo: Loyola, 1983.
BIANCHI, Paolo. Quando o Matrimônio é Nulo? São Paulo: Paulinas, 2003.
CAPPARELI, Júlio César. Manual Sobre o Matrimônio no Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1999.
FIGUEIREDO, Fernando Antônio. Introdução à Patrística. Petrópolis: Vozes, 2009.
FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 2000.
FOHRER, Georg. A História da Religião em Israel. São Paulo: Paulus, 2008.
FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003.
HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padres da Igreja. 2. Ed. São Paulo: Paulus, 2002.
MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001.
PIERRINI, FRANCO. Curso de História da Igreja. 1. Ed. São Paulo: Paulus, 1997. V. I, II,III,IV.
SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 3. Ed. Petrópolis, Vozes, 2008. V. 1.
SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 4. Ed. Petrópolis: Vozes, 2009. V. 2.
VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental - O Lar Teológico da Ética. São Paulo: Santuário; Paulinas, 2003.
WICKS, Jared. Introdução ao Método Teológico. São Paulo: Loyola, 2004.
Pontifícia Comissão Bíblica. A interpretação da Bíblia na Igreja. Paulinas, 1993.
TORRES, Queiruga Andrés. A Revelação de Deus na Realização Humana. São Paulo: Paulus, 1995.
TREBOLE, Barreira J. A Bíblia Judaica e a Bíblia Cristã. Introdução À História da Bíblia. Petrópolis: Vozes, 1995.
PASTOR DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
TEOLOGIA EXEGÉTICA - Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; Geografia Bíblica; Arqueologia Bíblica; Exegese dos Livros: Pentateuco, Livros Históricos, Livros Poéticos, Livros Proféticos, Evangelhos, Atos, Cartas Paulinas, Cartas Gerais e Apocalipse; Hermenêutica; Teologia Bíblica do Antigo Testamento e Teologia Bíblica do Novo Testamento.
TEOLOGIA SISTEMÁTICA - Teologia propriamente dita (Natureza, Atributos e Nomes de Deus; Trindade) ; Bibliologia; Cristologia; Pneumatologia; Angelologia; Antropologia; Soteriologia; Hamartiologia ou Hamartologia; Eclesiologia; Escatologia; Teologia Contemporânea; Heresiologia; Apologética.
HISTÓRIA DA IGREJA - História da Igreja Primitiva; Patrística; História da Igreja Medieval (Escolástica) ; Reforma Protestante; Pós-Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; História das Assembleias de Deus no Brasil.
TEOLOGIA PRÁTICA - Teologia Pastoral; Aconselhamento Pastoral; Homilética; Liturgia e Ética Cristã.
HUMANIDADES - Introdução à Filosofia; Sociologia da Religião; Psicologia da Religião; Antropologia; História das Religiões; Religiões Comparadas e História de Israel.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ALENCAR, Gedeon. Assembleias de Deus - Origem, implantação e militância (1911-1946) . São Paulo: Arte Editorial, 2010.
ALMEIDA, Abraão de. Teologia Contemporânea. 7. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2007.
ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada Edição Revista e Corrigida. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1995.
ARAÚJO, Isael de. 100 Acontecimentos que Marcaram a História das Assembleias de Deus no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2011.
ARCHER, Gleason L. Panorama do Antigo Testamento - Nova Edição Revisada e Ampliada do Merece Confiança o Antigo Testamento? São Paulo: Edições Vida Nova, 2012.
ARRINGTON, French L. & STRONSTAD, Roger. Comentário Bíblico Pentecostal Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2004.
BENTHO, Esdras Costa. Hermenêutica - Fácil e Descomplicada. 1. ed. CPAD, 2003.
BERKHOF, Louis. Princípios de Interpretação Bíblica 4. ed. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2013.
BICKEL, Bruce; JANTZ, Stan. Guia de Seitas e Religiões - Uma visão panorâmica. 4. Impressão. Rio de Janeiro: CPAD, 2011.
BROWN, Colin; COENEN, Lothar. Dicionário Internacional de Teologia do Novo Testamento. 2. ed. Edições Vida Nova, 2000. v. 1 e 2.
BROWN, Colin. Filosofia e Fé Cristã. 2. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2007.
CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos - Uma História da Igreja Cristã - Nova Edição Revisada e Ampliada. 2. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2008.
COLLINS, Gary R. Aconselhamento Cristão - Edição Século 21. São Paulo: Edições Vida Nova, 2011.
DOCKERY, David S. Hermenêutica Contemporânea à Luz da Igreja Primitiva. São Paulo: Editora Vida, 2005.
DURKHEIM, Émile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2003.
FEE, Gordon D & STUART, Douglas. Entendes o que lês? Um guia para entender a Bíblia com o auxílio da exegese e da hermenêutica. 3. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2011.
GEISLER, Norman L. Ética Cristã - Opções e Questões Contemporâneas. 2. ed. rev. ampl. Edições Vida Nova, 2011.
GEISLER, Norman L. & FEINBERG, Paul D. Introdução à Filosofia - Uma Perspectiva Cristã. 2. ed. Edições Vida Nova, 2009.
GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. 1. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2007.
GILBERTO, Antônio. et. all. Teologia Sistemática Pentecostal. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2008.
GONZÁLEZ, Justo L. & ORLANDI, Carlos Cardoza. História do Movimento Missionário. São Paulo: Editora Hagnos, 2008.
GRENZ, Stanley J. & MILLER, Ed. L. Teologias Contemporâneas. São Paulo: Edições Vida Nova, 2011.
GUNDRY, Robert H. Panorama do Novo Testamento. 3. ed. Atual. Ampl. São Paulo: Edições Vida Nova, 2008.
HAHN, Carl Joseph. História do Culto Protestante no Brasil. 2. ed. São Paulo: ASTE, 2011.
HALLEY, Henry H. Manual Bíblico de Halley. São Paulo: Editora Vida, 2001.
HARRIS, Archer; Waltke. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. Edições Vida Nova, 1998.
HORTON, Stanley M. Teologia Sistemática - Uma Perspectiva Pentecostal. 7. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2002.
KAISER JR., Walter C. O Plano da Promessa de Deus - Teologia Bíblica do Antigo e Novo Testamentos. São Paulo: Edições Vida Nova, 2011.
KELLY, J. Nº D. Patrística: Origem e Desenvolvimento das Doutrinas Centrais da Fé Cristã. São Paulo: Edições Vida Nova, 2009.
KESSLER, Nemuel. O Culto e suas Formas. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2007.
LADD, George E. Teologia do Novo Testamento. ed. rev. São Paulo: Editora Hagnos, 2004.
LAMBERT, Yves. O Nascimento das Religiões - Da pré-história às religiões universalistas. São Paulo: Edições Loyola, 2011.
LLOYD-JONES, D. Martin. Pregação & Pregadores. 2. ed. São José dos Campos: Editora Fiel, 2008.
LOPES, Edson; LOPES, Nívea; DE DEUS, Pérsio Gomes. Fundamentos da Teologia Pastoral. São Paulo: Editora Mundo Cristão, 2011.
MACARTHUR, Jr. John. et. all. Ministério Pastoral - Alcançando a Excelência no Ministério Cristão. Rio de Janeiro: CPAD, 2001.
MCGRATH, Alister E. Apologética Cristã no Século XXI: Ciência e Arte com Integridade. São Paulo: Editora Vida, 2008.
MCGRATH, Alister E. Apologética Pura & Simples - Como levar os que duvidam a encontrar a fé. São Paulo: Edições Vida Nova.
OLIVEIRA, Temóteo Ramos de. Manual de Cerimônias. 31ª Impressão, Rio de Janeiro: CPAD, 2013.
OLSON, Roger. História da Teologia Cristã - 2.000 anos de Tradição e Reformas. São Paulo: Editora Vida, 2001.
PEARLMAN, Myer. Através da Bíblia Livro por Livro. São Paulo: Editora Vida, 2004.
PRICE, Randall. Arqueologia Bíblica - O que as últimas descobertas da arqueologia revelam sobre as verdades bíblicas. 8. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2010.
QUINTANEIRO, Tânia; et all. Um Toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2. ed. rev. at. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.
REILLY, Duncan A. História Documental do Protestantismo no Brasil. 3. ed. São Paulo: ASTE, 2003.
ROSA, Merval. Psicologia da Religião. 3. ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1992.
STAMPS, Donald C. et. all. Bíblia de Estudo Pentecostal. 6. impr. Rio de Janeiro: CPAD, 1998.
TILLICH, Paul. História do Pensamento Cristão. 2. ed. São Paulo: ASTE, 2000.
THIESSEN, Henry Clarence. Palestras Introdutórias à Teologia Sistemática. 1. ed. 4. Impr. São Paulo: Editora Batista Regular, 2010.
UNGER, Merril F. Manual Bíblico Unger. 1. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2006.
UNGER, Merril F. Arqueologia do Velho Testamento. 1. ed. 5. Impr. São Paulo: Imprensa Batista Regular, 2004.
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 6. ed. São Paulo: Pioneira, 1989.
ZUCK, Roy B. A Interpretação Bíblica - Meios de Descobrir a Verdade da Bíblia. São Paulo: Edições Vida Nova, 2012.
OBSERVAÇÃO:
A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.
PASTOR DA IGREJA BATISTA
TEOLOGIA BÍBLICA - Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; História Bíblica; Geografia Bíblica; Arqueologia Bíblica; Exegese Bíblica; Hermenêutica; Teologia do Antigo Testamento; Teologia do Novo Testamento; Hebraico Bíblico; Grego Bíblico.
TEOLOGIA SISTEMÁTICA - Doutrina da Palavra de Deus; Doutrina de Deus; Doutrina do Homem; Doutrina de Cristo; Doutrina da Salvação; Doutrina do Espírito Santo; Doutrina da Igreja; Doutrina das Últimas Coisas; Doutrina do Pecado; Doutrina dos Anjos; Apologética; História da Teologia; Teologia Contemporânea; Doutrina Social da Igreja.
TEOLOGIA PASTORAL - Ética Cristã: Teoria e Fundamentos; Ética Ministerial; Fundamentos Bíblico-Teológicos do Aconselhamento Cristão; Teorias e Métodos do Aconselhamento Cristão; Homilética.
TEOLOGIA DA MISSÃO - Fundamentos Bíblico-Teológicos da Missão; Estratégias e Metodologias da Missão; História das Missões Cristãs; Missão Integral.
HISTÓRIA DA IGREJA - História da Igreja Primitiva; História da Igreja Medieval; História da Reforma Protestante; História da Igreja Pós-Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; História dos Batistas no Brasil; História do Movimento Ecumênico.
HUMANIDADES - Introdução à Filosofia; História da Filosofia Antiga e Medieval; História da Filosofia Moderna e Contemporânea; Psicologia Geral; Psicologia da Religião; Sociologia Geral; Sociologia da Religião; Antropologia Social; História das Religiões; Didática; Educação Cristã.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ARCHER, G. L. Merece Confiança o Antigo Testamento? 3ª ed. São Paulo: Vida Nova, 1998.
ARMSTRONG, H. Bases da Educação Cristã. 2ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1994.
AZEVEDO, I. B. A Celebração do Indivíduo: a Formação do Pensamento Batista Brasileiro. Piracicaba: Editora UNIMEP; São Paulo: Exodus, 1996.
BARRIENTOS, A. Trabalho Pastoral: Princípios e Alternativas. 2ª ed. United Press, 1999.
BERGER, Klaus. As Formas Literárias do Novo Testamento. São Paulo: Loyola, 1998.
BERGER, P.L. O Dossel Sagrado: Elementos para uma Teoria Sociológica da Religião. São Paulo: Paulus, 1985.
BERKHOF, L. Princípios de Interpretação Bíblica. Editora Cultura Cristã, 2000.
Bíblia Hebraica Stuttgartensia. 5ª ed. São Paulo: SBB; Stuttgart: Deutsche Bibelgesellschaft, 1997.
Bíblia Sagrada. Traduzida em Português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada. São Paulo: SBB.
BIZON, J. et alli. Ecumenismo - 40 Anos do Decreto Unitatis Redintegratio. São Paulo: Paulus, 2004
BROWN, C. Filosofia e Fé Cristã. 2ª ed. São Paulo: Vida Nova, 1999.
CAIRNS, E. E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2ª ed. São Paulo: Vida Nova, 1995
CARSON, D. A. A Exegese e suas Falácias: Perigos na Interpretação da Bíblia. São Paulo: Vida Nova, l992.
___ . Teologia Bíblica ou Teologia Sistemática? São Paulo: Vida Nova, 2001.
CARSON, D. A. et alli. Introdução ao Novo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1997.
CARTER, JAMES E. Ética Ministerial: Um Guia para a Formação de Líderes Cristãos. São Paulo: Vida Nova, 2010.
CIVITA, Victor (editor) . Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, l983. 35 v.
CLINEBELL, H.J. Aconselhamento Pastoral: Modelo Centrado em Libertação e Crescimento. São Paulo: Paulinas; São Leopoldo: Sinodal, 1987.
COENEN, L. et alli. Dicionário Internacional de Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1998.
COLLINS, G.R. Aconselhamento Cristão: Edição Século 21. São Paulo: Vida Nova, 2004.
COLLINSON, P. A Reforma. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.
CRABTREE, A. R. Teologia do Velho Testamento. 4ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1986.
CRESPIN, J. A Tragédia da Guanabara. São Paulo: Cultura Cristã, 2007.
CULLMANN, O. A Formação do Novo Testamento. 11ª ed. São Leopoldo: Sinodal, 2001.
_____. Cristologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2008.
DAGG, John L. Manual de Teologia. 3ª ed. São José dos Campos: Fiel, 2003.
DANA, HARVEY E. O Mundo do Novo Testamento. 4ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1990.
DURKHEIM. E. As Formas Elementares de Vida Religiosa. São Paulo: Paulinas, 1989.
ERICKSON, Millard. Introdução à Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1997.
FERREIRA, Ebenézer Soares. Manual da Igreja e do Obreiro. 10ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1998.
FRANCISCO, E.F. Manual da Bíblia Hebraica: Introdução ao Texto Massorético. São Paulo: Vida Nova, 2003.
GARDNER, E.C. Fé Bíblica e Ética Social. 2ª ed. São Paulo: ASTE; Rio de Janeiro: JUERP, 1992.
GEISLER, N.L. e FEINBERG, P.D. Introdução a Filosofia: Uma Perspectiva Cristã. São Paulo: Vida Nova, 1983.
GEISLER, N.L. Ética Cristã: Alternativas e Questões Contemporâneas. 2ª ed. São Paulo: Vida Nova, 1985.
GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 1993.
GONZÁLEZ, Justo. História Ilustrada do Cristianismo (2 Vol.) . 2ª Ed. São Paulo: Vida Nova, 2011.
GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1999.
_____. Manual de Doutrinas Cristãs: Teologia Sistemática ao Alcance de Todos. São Paulo: Editora Vida, 2007.
GUNDRY, R.H. Panorama do Novo Testamento. 4ª ed. São Paulo: Vida Nova, 1987.
GUNDRY, STANLEY. Teologia Contemporânea. 2ª ed. São Paulo: Mundo Cristão, 1987.
HAHN, C.J. História do Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE, 1989.
HALE, B. D. Introdução ao Estudo do Novo Testamento. 2ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1986.
HARRIS, R.L. et alli. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1998.
HAWTHORNE, Gerald (org.) . Dicionário de Paulo e Suas Cartas. São Paulo: Vida Nova, 2008.
HORDERN, W. Teologia Protestante ao Alcance de Todos. 2ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1979.
KAISER, Walter C. Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1980.
KELLY, J. Nº D. Doutrinas Centrais da Fé Cristã. São Paulo: Vida Nova, 1993.
KÜMMEL, W.G. Introdução ao Novo Testamento. São Paulo: Paulus, 1982.
LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. 2ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1985.
_____, O Evangelho do Reino: Estudos Bíblicos sobre o Reino de Deus. São Paulo: Shedd Publicações, 2008.
LANGSTON, A. H. Esboço de Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: JUERP, l983.
LAWRENCE, P. Atlas Histórico e Geográfico da Bíblia. São Paulo: SBB, 2008.
LIBÂNEO, J.C. Didática. 21ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.
LIDÓRIO, Ronaldo. Introdução à Antropologia Missionária. São Paulo: vida Nova, 2011.
MARIANO, R. Neopentecostais: Sociologia do Novo Pentecostalismo no Brasil. São Paulo: Loyola, 1999.
MARX, K. Introdução à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. in: A Questão Judaica. 6ª ed. São Paulo: Centauro, 2007.
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OBSERVAÇÃO:
A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.