CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL (CPAEN) EM 2014
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 05/06/2014 a 31/07/2014, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2014.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereçowww.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e Eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - DA CARREIRA MILITAR
1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - DOS CURSOS DA ESCOLA NAVAL
1.4 - Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), são realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse militar-naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Pós-Escolar.
1.5 - O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduação de Aspirante, terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreenderá um Período de Verão e um Período Acadêmico.
a) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.
b) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval.
1.6 - Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante do sexo masculino fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:
a) Corpo da Armada
- Habilitações:
I - Mecânica;
II - Eletrônica; ou
III - Sistemas de Armas
b) Corpo de Fuzileiros Navais
- Habilitações:
I - Mecânica;
II - Eletrônica; ou
III - Sistemas de Armas.
c) Corpo de Intendentes da Marinha
Habilitação em Administração.
1.7 - A regra acima não se aplica às candidatas do sexo feminino, uma vez que as mesmas ingressarão, já no primeiro ano, no Corpo de Intendente da Marinha, não tendo a opção para posterior troca de Corpo.
1.8 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo. Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
1.9 - O Aspirante para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:
a) testes, trabalhos e provas;
b) aferição de aptidão física;
c) desempenho em práticas complementares;
d) julgamento de aptidão para o oficialato; e
e) inspeção de saúde.
1.10 - Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE).
1.11 - O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá de 3 (três) fases:
a) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino militar-naval;
b) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e
c) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessários à graduação de GM.
1.12 - O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha Histórico-Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.
1.13 - O curso é totalmente gratuito além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 46 (quarenta e seis) 63 (sessenta e três) vagas, sendo: 34 (trinta e quatro) 51 (cinquenta e uma), exclusivas para o sexo masculino e 12 (doze) exclusivas para o sexo feminino, estas especificamente para o Corpo de Intendentes da Marinha. (Retificado pelo DOU Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2015)
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), de ambos os sexos;
b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;
c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2015, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino Médio ou equivalente ou estar em fase de conclusão;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
g) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de Concurso Público anterior;
h) não ser ex-aluno do Colégio Naval, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
i) Estar autorizado a prestar o presente CP pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em concurso público;
j) não estar na condição de réu em ação penal;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
l) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex-officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o Concurso Público.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.
3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
3.1.8 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de Recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.1.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da provas escritas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.1.11 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 08h00 do dia 05 de junho e 23h59 do dia 31 de julho de 2014, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 06 de agosto de 2014, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concurso Externos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Concurso Público.
3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações acima, o valor pago não será restituído.
3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-la diretamente na página da DEnsM na Internet.
3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 05 de junho e 31 de julho, das 08h30 às 16h00.
3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 06 de agosto de 2014, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ouwww.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações acima, o valor pago não será restituído.
3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.
3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 05 de junho e 31 de julho de 2014, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 31 de julho de 2014, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 01 de agosto de 2014, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 04 de agosto de 2014, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.
3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no 3.2.5 ou 3.3.4.
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
4.3 - Por ocasião da realização das Provas e dos Eventos Complementares, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o Evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 - O candidato que, por ocasião da realização das provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Concurso Público.
5 - DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes etapas:
1 - Vagas exclusivas para o sexo masculino:
a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;
b) Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) Redação; e
d) Eventos Complementares constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS);
II) Teste de Aptidão Física (TAF);
III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) (Fases preliminar e final);
IV) Verificação de Documentos (VD); e
V) Avaliação Psicológica (AP).
2 - Vagas exclusivas para o sexo feminino:
a) Prova Escrita Objetiva de Matemática;
b) Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) Redação; e
d) Eventos Complementares constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS);
II) Teste de Aptidão Física (TAF);
III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) (Fases preliminar e final);
IV) Verificação de Documentos (VD); e
V) Avaliação Psicológica (AP).
5.1.1 - Os candidatos titulares convocados para concentrar-se no Curso de Formação para o início do Período de Adaptação serão submetidos à Avaliação Psicológica (AP).
5.2 - As provas escritas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, a Redação, os Eventos Complementares e a Avaliação Psicológica terão caráter eliminatório.
5.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, hospedagem, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e Eventos Complementares serão custeadas pelo candidato.
6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (eliminatórias e classificatórias) E DA REDAÇÃO (eliminatória)
6.1 - As provas escritas objetivas, que terão duração de 5 (cinco) horas, constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.
6.2.5 - As Redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:
a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e
II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.
b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.
6.3 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) em qualquer prova escrita ou nota inferior a 50 (cinquenta) na Redação.
6.4 - A média das provas escritas:
6.4.1 - Candidatos do sexo Masculino
ME = 3MF + 1PI / 4, onde:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
MF = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física; e
PI = nota da Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês.
6.4.2 - Candidatos do sexo Feminino
ME = 3 M + 1PI / 4, ONDE:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
M = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática; e
PI = nota da Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês.
6.5 - Serão corrigidas as redações dos candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetivas, correspondente a até 11 (onze) vezes o número de vagas estabelecidas, entre aqueles com as ME obtidas, considerando-se os empates na última posição.
6.6 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo realizada por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
6.6.1 - Serão disponibilizados, na página da DEnsM na Internet e nas ORDI dessas cidades, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.
6.6.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.6.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.6.4 - Caso haja um elevado número de candidatos inscritos, a critério da Administração Naval, os candidatos poderão ser alocados para realizar as provas em mais de um local. O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões e de realização da Prova Escrita e o endereço do local da prova, conforme previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II.
6.7 - O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.
6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios o candidato deverá também portar prancheta.
6.9 - Não será permitido durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: celulares, "pagers", "palmtops", calculadoras (exceto quando permitido), relógios não analógicos, microcomputadores portáteis, nem mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.
6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição na Folha de Respostas e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
6.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
6.13 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
6.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.
6.16 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.17 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS, DA REDAÇÃO E DA VISTA DE REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das provas escritas objetivas;
b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas; e
c) o resultado da Redação.
7.2 - Recursos contra questões das provas escritas objetivas e erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas:
a) o candidato disporá de (3) três dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM, que estará disponível aos candidatos na ORDI, para entregar o recurso.
7.3 - Recurso contra o resultado da Redação:
a) o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, em uma das ORDI listadas no Anexo I, exclusivamente das 8h30 às 16h, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM.
b) A Vista de Redação será realizada no 5º (quinto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM, em uma das ORDI listadas no Anexo I, no horário compreendido entre 8h30 às 16h.
c) O candidato disporá do 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM, para interpor seu Recurso contra o resultado da Redação.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiveram a sua redação corrigida, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.
e) A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão apresentar-se, no horário compreendido entre 8h30 às 16h, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.
7.4 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet.
7.5 - Os Recursos deverão ser:
a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para a Redação; e
e) entregues pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
7.9 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.10 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES
8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação pela ordem decrescente da ME obtida.
8.2 - Caso o rendimento geral dos candidatos, na realização das provas escritas objetivas, não permita a convocação do número suficiente de candidatos, para a realização dos Eventos Complementares, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, para completar o número previsto, ainda que não atendido o previsto no subitem 6.3.
8.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.
8.3.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.
8.4 - As cidades para realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
8.5 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.
8.7 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.
9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:
a) Fase preliminar - realizada, inicialmente, por meio da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e
b) Fase final - realizada na mesma data da Fase preliminar da VD, quando os candidatos receberão o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para preenchimento e devolução.
9.3 - Durante o Concurso Público ou o Período de Adaptação, o candidato poderá vir a ser eliminado do Concurso Público ou desligado do Curso de Formação, se não atender os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.
10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
10.2.1 - Independente da data que o candidato esteja marcado, o mesmo deverá ficar à disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JDS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia na qual possa ser reconhecido.
10.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.
10.5 - O Recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
10.6 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.
11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)
11.1 - O TAF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
11.2 - Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido ao TAF em dois dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.
11.4 - Para não ser eliminado do Concurso Público, em TAF, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino, levando em consideração as observações abaixo descritas:
- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
- Quando o em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
- O candidato deverá utilizar apenas os Recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.
b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.
11.6 - O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, com fotografia e dentro da validade, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da IS.
11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples, acompanhada dos documentos originais. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Todo documento original deverá ser restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;
b) Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo Histórico-Escolar;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou comprovante de votação da ultima eleição 1º turno e 2º turno (se houver);
d) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
e) Certidão da Justiça Federal (www.dpf.gov.br);
f) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato);
g) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar, se o candidato tiver 18 anos ou mais (quando couber);
h) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (quando couber);
i) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet/Intranet. Militares da MB deverão apresentar somente a sua comunicação de inscrição em concurso público;
j) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
k) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
l) Documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público (para o candidato Servidor Público); e
m) Documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento (para o candidato militar de outras Forças).
12.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do presente CP ou do Curso de Formação.
12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
12.5 - Após o início do Curso de Formação, o candidato(a) não matriculado(a), poderá solicitar a devolução de seus documentos através de requerimento entregue em sua respectiva ORDI, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.
13 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
13.2.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
13.2.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.3 - O resultado da AP será expresso como "Apto (A)" ou "Inapto (I)".
13.4 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP será eliminado.
13.5 - O candidato "I" na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
13.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.
13.9 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.
14 - DA CLASSIFICAÇÃO
14.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o Resultado Final do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da média (ME) das provas escritas.
14.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média final serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
14.2.1 - Sexo masculino:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
14.2.2 - Sexo feminino:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
14.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
14.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.
14.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2.
14.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação de Oficiais, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
15 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatórios) E DO CURSO DE FORMAÇÃO (CF) (eliminatório e classificatório)
15.1 - Serão chamados para apresentação na Escola Naval, para o início do Período de Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.2 - O CF terá caráter eliminatório e classificatório.
15.3 - O Período de Adaptação, como parte integrante do CF, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo Escolar.
15.4 - O candidato aprovado e classificado realizará o CF na Escola Naval, ficando este, sujeito as normas vigentes para realização do CF, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.
15.5 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.
15.6 - O candidato, servidor público civil deverá entregar, no período da VD - fase final, estabelecido em Edital, o documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público.
15.7 - O candidato, militar de carreira da Marinha do Brasil, será movimentado pela DPMM/CPesFN.
15.8 - O candidato militar, exceto o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
15.9 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV), na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval após a divulgação do resultado final e antes da data de concentração, apresentando-se a Escola Naval na condição de civil.
15.10 - As despesas com o traslado do candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o CF, para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).
15.11 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais no trajeto para a EN.
15.12 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião do comparecimento no Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos convocados, através da página da DEnsM na Internet e por meio do BONO da MB, disponível nas ORDI listadas no Anexo I, a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
15.13 - O candidato, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave previsto no Regulamento e no Regimento Interno da Escola Naval, que for considerado eliminado na VD ou na VDB, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
15.14 - Nenhuma documentação de candidato matriculado na Escola Naval poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
16 - DA MATRÍCULA
16.1 - Após concluir o Período de Adaptação e ter sido "Apto" na Avaliação Psicológica e na Verificação de Documentos, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da Escola Naval como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.
16.2 - Em caso de constatação de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do curso, a Aspirante, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares será desligada do curso e licenciada da Marinha do Brasil.
16.3 - Terá a matrícula cancelada no CF, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, com fotografia e dentro da validade, e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.
17.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
17.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
17.3.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
17.3.2 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização.
17.4 - O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
17.5 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.
17.6 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.
17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)
Cidades de realização das provas e eventos complementares |
Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI) |
Rio de Janeiro / RJ. |
Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006. |
São Pedro da Aldeia / RJ. |
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047. |
Angra dos Reis / RJ. |
Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Vila Velha / ES. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507- 3825/3727. |
Natal / RN. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440. |
Olinda / PE. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716. |
Belém / PA. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022. |
São Luis / MA. |
Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luis/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201- 260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Santa Maria - RS. (1) |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201- 260 - Tel.: (53) 3233-6106. (2) |
Curitiba - PR. (1) |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095- 900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. (2) |
Porto Alegre / RS. |
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Florianópolis / SC. |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095- 900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. |
Serviço de Recrutamento Distrital - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055- 900 - Tel.: (61) 3429-1190. |
São Paulo / SP. |
Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. |
Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
(1) No ato da inscrição os candidatos que escolherem estas cidades realizarão as provas escritas e a redação nas respectivas cidades de escolha: Santa Maria/RS ou Curitiba/PR. Os candidatos que realizarem as provas em Santa Maria/RS estarão vinculados ao Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval, os que realizarem as provas em Curitiba/PR estarão vinculados à Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), ORDI responsáveis por tais áreas geográficas.
(2) Os candidatos aprovados e convocados para os Eventos complementares realizarão suas etapas complementares nas cidades das ORDI as que estiverem vinculados.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES |
01 |
05/06/14 a 31/07/14 |
Período de Inscrições. |
02 |
A partir de 20/08/14 |
O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização da mesma. |
03 |
Data e horários a serem definidos. Consultar evento anterior. |
Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física, para os candidatos do sexo masculino e Prova Escrita Objetiva de Matemática para as candidatas do sexo feminino. |
04 |
Data e horários a serem definidos. Consultar evento anterior. |
Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês e Redação, para ambos os sexos. |
05 |
Data a ser definida. |
Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização das provas o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos. |
06 |
A partir de 16/10/14 |
Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para a realização dos Eventos Complementares na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI. |
07 |
21/10/14 a 12/11/14 |
Inspeção de Saúde (IS). |
08 |
29/10/14 a 14/11/14 |
Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS). |
09 |
A partir de 08/12/14 |
Divulgação do Resultado Final do Concurso Público na Internet e por BONO. |
10 |
12/01/15 |
Concentração na Escola Naval (EN) dos candidatos titulares para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos e realização da Avaliação Psicológica e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - Fase Final da VDB. |
11 |
12/01/15 a 03/02/15 |
Período de Adaptação. |
12 |
04/02/15 |
Início do Curso. |
ANEXO III
PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS
I - MATEMÁTICA
ANÁLISE E ÁLGEBRA - Noções sobre conjuntos. Pertinência. Partes de um conjunto. Operações: união, interseção, diferença, complemento. Propriedade das operações. Principais conjuntos numéricos. Representação geométrica dos reais. Módulo de um número real. Propriedades do módulo. Conjuntos lineares: intervalos, vizinhança, conjuntos limitados, máximo e mínimo;
- Lógica: proposição, sentença aberta, quantificadores, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, recíproca, contrapositiva;
- Plano cartesiano. Funções: domínio, contradomínio. Imagens de um conjunto por uma função. Funções reais: Domínio, contradomínio, gráfico cartesiano;
Classificação de funções: sobrejetiva, injetiva, bijetiva. Principais funções reais: funções lineares, função trinômio de 2º grau, funções racionais. Gráficos de funções reais. Composição de funções. Funções inversas. Função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas;
- Sucessões: progressões aritméticas e progressões geométricas;
- Limites de funções. Operações com limites; Continuidade; Derivadas: definição, interpretação geométrica e cinemática, regras de derivação, aplicações de derivadas, regra de L'Hôpital, máximos e mínimos, esboço de gráficos, assíntotas. Integrais imediatas;
- Números complexos. Fórmula de Moivre. Fórmula de Euler;
- Análise combinatória simples e com repetição. Binômio de Newton. Triângulo aritmético de TartagliaPascal; Probabilidade;
- Polinômios. Identidade de polinômios. Decomposição de um polinômio;
Operações. Relações entre coeficientes e raízes. Condição para um número racional ser raiz de um polinômio de coeficientes inteiros. Raízes comuns a dois polinômios, raízes múltiplas;
- Teoria das Matrizes. Adição. Produto por escalar e produto. Transpostas e inversas , etc;
- Determinantes. Propriedades. Cálculos de determinantes; determinante de matriz;
- Estudo dos Sistemas Lineares. Regra de Cramer e Teorema de Rouché;
GEOMETRIA - Semelhança de triângulos e de polígonos. Relações métricas nos triângulos polígonos e círculos;
- Posições relativas de retas e planos;
- Avaliação de áreas planas. Áreas e volumes de sólidos usuais e sólidos de revolução;
- Triedros e ângulos poliédricos. Poliedros convexos. Teorema de Euler.
Poliedros regulares;
- O Princípio de Cavalieri e sua aplicação ao cálculo dos volumes de sólidos simples;
- Prismas. Pirâmides. Cilindros e cones. Troncos. Esfera e suas partes; e
- Seções cônicas: estudo geométrico da circunferência, elipse, hipérbole e parábola.
TRIGONOMETRIA - Medidas de arcos e de ângulos em graus e radianos. Arcos côngruos;
- Funções trigonométricas e seus gráficos. Cálculo das linhas dos arcos usuais.
Funções trigonométricas inversas;
- Relações entre as linhas trigonométricas de um ângulo;
- Cálculo das expressões sen (a ± b), cos (a ± b), tg (a ± b), sen a/2 e tg a/2.
Expressões de sen a, cos a, e tg a em função da tg a/2. Transformações de somas de linhas trigonométricas em produtos e vice-versa; e
- Equações trigonométricas. Resolução entre os elementos de um triângulo qualquer.
CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA - Vetores no e adição de vetores, multiplicação por escalar, produto escalar, produto vetorial; produto misto; Módulo de um vetor; Desigualdade triangular; etc; Geometria analítica no e , ponto, reta, plano, ângulos e distâncias; Cônicas; Equações reduzidas das curvas cônicas; Quádricas.
II - LÍNGUA PORTUGUESA
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Leitura e análise de textos; Informações implícitas e explícitas; Tipologia textual e gêneros discursivos; Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, polifonia; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos argumentativos.
RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS - Sistema ortográfico em vigor: emprego de letras e acentuação gráfica; Classes de palavras: morfologia; Estrutura e formação de palavras; Flexão: nominal e verbal; Frase, oração, período; Estrutura sintática da frase; A ordem dos termos na frase; Processos de coordenação e subordinação: valores sintáticos e semânticos; Concordância: nominal e verbal; Regência: nominal e verbal; Colocação pronominal; Pontuação; Figuras de linguagem.
III - FÍSICA
GRANDEZAS FÍSICAS E MEDIDAS - Sistema de unidades; Sistema internacional de unidades; Conversão de unidades; Ordem de grandeza; Algarismos significativos; Grandezas escalares e vetoriais. MECÂNICA - Cinemática Escalar: posição, velocidade, aceleração, movimento uniforme, movimento uniformemente variado e a queda livre dos corpos, gráficos da posição, da velocidade e da aceleração, em função do tempo; Cinemática Vetorial: vetor posição, vetor velocidade, vetor aceleração, componentes cartesianas dos vetores posição, velocidade e aceleração, movimento relativo, componentes, tangencial e centrípeta, do vetor aceleração, movimento circular e lançamento oblíquo; Cinemática Angular: posição, velocidade, aceleração angulares e a relação entre essas e as respectivas grandezas escalares, período, frequência, movimento uniforme e movimento uniformemente variado; Dinâmica da Partícula: referenciais inerciais, leis de Newton, força peso, força elástica, força de atrito, componentes tangencial e centrípeta da força resultante, trabalho de forças, energias cinética e potencial, potência, princípio do trabalho e energia cinética, forças conservativas, sistemas mecânicos conservativos, gráficos de energias cinética, potencial e mecânica, impulso de uma força, quantidade de movimento de um corpo, princípio do impulso e quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento, centro de massa de um sistema de partículas, colisões; Gravitação: lei da gravitação universal, energia potencial gravitacional, leis de Kepler, velocidade de escape e órbitas circulares; Estática: momento de uma força em relação a um eixo, momento de um binário, equilíbrio estático de partículas e de corpos rígidos; Hidrostática: conceito de densidade e massa específica, pressão de um fluido, teorema de Stevin, princípio de Pascal, vasos comunicantes, empuxo e princípio de Arquimedes; OSCILAÇÕES E ONDAS - Movimento Harmônico Simples: equações horárias de movimento, energia, sistema massa-mola e pêndulo simples; Ondas em Cordas: velocidade de propagação, propagação de um pulso, função de uma onda senoidal se propagando, princípio de Huyghens, reflexão e refração, superposição de ondas, ondas estacionárias e ressonância; Ondas Sonoras: velocidade de propagação, funções da onda de deslocamento e de pressão de uma onda plana senoidal progressiva, onda esférica, frentes de onda, intensidade sonora e nível de intensidade sonoro, interferência, difração, ressonância, tubos sonoros e efeito Doppler; Luz: velocidade de propagação, reflexão, refração, índice de refração de um meio, interferência e difração; TERMOLOGIA - Termometria: conceito de temperatura, lei zero da termodinâmica, escalas termométricas, relação entre escalas termométricas, dilatação térmica dos sólidos e líquidos; Calorimetria: conceito de calor, de capacidade térmica e de calor específico, mudanças de fase, diagrama de fase, propagação de calor, descrição dos gases ideais; Termodinâmica: primeira lei da termodinâmica, transformações gasosas, máquinas térmicas, rendimento, ciclo de Carnot, refrigerador ideal, transformações reversíveis e irreversíveis, segunda lei da termodinâmica; ELETROMAGNETISMO - Eletrostática: carga elétrica, propriedades dos condutores e dos isolantes, processos de eletrização, lei de Coulomb, campo elétrico de cargas pontuais, campo elétrico uniforme, linhas de campo, potencial elétrico, diferença de potencial elétrico, superfícies equipotenciais, energia potencial elétrica, condutor eletrizado, capacitância, energia eletrostática de um condutor carregado, capacitor plano, capacitor plano com dielétrico, associação de capacitores; Eletrodinâmica: corrente elétrica, resistência elétrica, resistores, lei de Ohm, energia e potência elétrica, lei de Joule, associação de resistores, geradores e receptores, instrumentos de medidas elétricas (amperímetro, voltímetro e ponte de Wheatstone), circuitos elétricos, leis de Kirchoff; Magnetismo: Campo magnético gerado por um ímã. Campo magnético gerado por um condutor com corrente, lei de Ampère, campo magnético de um solenoide, força magnética exercida em cargas elétricas e em condutores com corrente, indução magnética, lei da indução de Faraday- Lenz.
IV - INGLÊS
LEITURA - Os candidatos devem usar as estruturas e os tópicos listados abaixo, compreender anúncios públicos e placas informativas, ler textos, mostrar compreensão de conteúdo, demonstrar compreensão da estrutura da língua usada para expressar noção de tempo relativo, espaço e posse, distinguir informação relevante, irrelevante e redundante para desempenhar uma tarefa, ler textos de ficção, identificar caráter emocional e apreciar o sentido principal de um texto, a atitude do autor com relação ao texto e o efeito intencional no leitor.
FUNÇÕES, NOÇÕES E TAREFAS COMUNICATIVAS - Descrever escolaridade, qualificação e habilidades; Descrever pessoas (aparência, características e qualidades); Pedir para repetir e esclarecer algo; Números; Perguntar e responder sobre hora, dia e data, rotinas diárias e hábitos, direção, informação turística e lugares; Relatar o que está fazendo no momento, acontecimentos passados, atividades recentes e ações completas, situações imaginárias e futuras, planos e intenções futuras; Relatar o que as pessoas dizem; Compreender e dar instruções simples; Pedir e dar informação sobre viagens e lugares; Comparar e expressar graus de diferença; Entender como coisas funcionam e descrever processos simples; Expressar o propósito, a causa, o resultado e a razão; Pedir, agradecer, oferecer e sugerir; Convidar e responder a convites; Aconselhar, avisar e proibir; Persuadir, pedir e mandar fazer algo; Solicitar, dar e negar permissão para fazer algo; Desculpar-se; Concordar, discordar e contradizer; Cumprimentar, criticar, reclamar e solidarizar-se; Descrever sentimentos físicos e emocionais; Expressar preferências, necessidades e desejos; Opinar e escolher; Expressar habilidades no passado e no futuro, probabilidade, improbabilidade, possibilidade e impossibilidade; e Expressar graus de certeza e dúvida.
ASPECTOS GRAMATICAIS - Verbos regulares e irregulares; Modais; Tempos verbais; Formas verbais: afirmativa, interrogativa e negativa; Imperativo; Infinitivo e gerúndio que seguem verbos e adjetivos; Gerúndio como sujeito e objeto; Verbo + infinitivo + objeto direto/indireto; "Tag-questions"; Causativo: have / get; "So/no" com auxiliares; "Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição; Orações condicionais (tipo 0, 1 e 2); Comparativos e superlativos; "Reported Speech"; Voz passiva; Perguntas com pronomes interrogativos; Substantivos; "Determiners"; Pronomes; Artigos; Adjetivos; Advérbios; Preposições; Locuções preposicionais, preposições seguidas de substantivos e adjetivos e preposições que seguem substantivos, adjetivos e verbos; e Conectivos.
TÓPICOS - Vestimentas; Quotidiano; Educação; Diversão e mídia; Meio ambiente; Comida e bebida; Tempo livre, hobbies e lazer; Saúde e exercícios; Moradia; Povos e línguas; Sentimentos pessoais, opiniões e experiências; Identificação pessoal; Lugares e edificações; Relacionamento com outras pessoas; Transporte e serviços; Compras; Esporte; Mundo natural; Viagens e férias; Tempo; Trabalho e empregos; e A Marinha.
ANEXO IV
INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea "g", do item II.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.
e) Aparelho estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilofacial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas .
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
q) Sistema Imunológico
Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
oforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
t) Outras Condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2,00m.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsia para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º; COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º; PUNHO = Alcance total a 15º; MÃO = Supinação/pronação a 90º; e DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.
g) Índices Cárdio-Vasculares
Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), nas freqüências de 500Hz a 8000Hz, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV.
- Urina: EAS.
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.
- Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG).
ANEXO V
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.