EXÉRCITO BRASILEIRO
ESPCEX - ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

CONCURSO DE ADMISSÃO
EDITAL Nº 01 / SCONC, DE 02 DE MAIO DE 2014

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 05 de maio a 23 de junho de 2014, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 58/DECEx, de 30 de abril de 2014) e pela Port. nº 59/DECEx, de 30 de abril de 2014.

Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas destinadas à matrícula no curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste Edital.

Parágrafo único. O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras etapas eliminatórias.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo A

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo Concurso de Admissão:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do Concurso de Admissão;

III - possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;

IV - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

V - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VI - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

VII - não estar na condição de réu em ação penal;

VIII - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável;

IX - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição deste Edital;

X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

XI - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

XII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento;

XIII - se menor de 18 anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

XIV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XV - não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação; e

XVI - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do Concurso de Admissão, a autorização referida no inciso XIII deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o Concurso de Admissão). Deverão constar dessa ficha:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI); e

III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital.

Art. 7º. O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive Organização Militar Sede de Exame onde deseja realizar o EI, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso (via internet). O candidato que realizar a inscrição conforme o Art. 17 desse edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.

§1º Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

§2º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:

I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária; e

III - ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao Concurso de Admissão disponibilizados na Internet.

Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 10º. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 11º. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas, sendo informado ao candidato e dada publicidade por meio da página na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), das inscrições indeferidas.

Art. 12º. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), cuja apresentação é obrigatória por ocasião do Exame Intelectual (EI).

Art. 13º. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do Concurso de Admissão ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 14º. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este Concurso de Admissão (que abrange o Exame Intelectual), conforme expresso neste Edital.

Art. 15º. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A); no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 17, deste Edital, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital;

III - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades; ou

IV - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 16º. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4º, deste Edital - será considerado inabilitado, em qualquer etapa do Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 17º. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da Ficha de Inscrição e do Manual do Candidato até a data limite prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 18º. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 19º. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data limite estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), por meio de boleto bancário (Guia de Recolhimento da União), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de inscrição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto no Art. 17 deste Edital, o candidato receberá o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição. Nesse caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Art. 20. Nenhum candidato tem assegurado qualquer direito de restituição da taxa de inscrição.

Art. 21º. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos enquadrados em uma das seguintes situações, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A):

I - filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento/casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e

b) comprovante de participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial.

II - os candidatos que comprovarem viver em situação de pobreza, mediante simples declaração, conforme modelo apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, com amparo na decisão judicial do processo 2006.81.00.013706-4, da 10ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza; ou

III - estiver amparado pelo Decreto nº 6593, de 2 de outubro de 2008, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, devendo a isenção ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida do referido decreto.

§1º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar, via Correio, correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), expondo claramente os motivos de sua solicitação - de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato - juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios.

§2º Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela EsPCEx. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA (Anexo A).

§3º Em caso de indeferimento, o candidato que assim o desejar poderá interpor recurso ao Diretor de Educação Superior Militar, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista referida no parágrafo anterior. O recurso deverá obedecer a modelo disponibilizado no Manual do Candidato e ser remetido à Seção de Concurso da EsPCEx, via Correio. Para efeito de comprovação da tempestividade da postagem do recurso, prevista neste parágrafo, valerá a data do carimbo dos Correios.

§4º A relação dos recursos enviados ao Diretor de Educação Superior Militar, que tenham sido deferidos ou indeferidos por esta autoridade, será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA (Anexo A).

§5º As informações prestadas na declaração de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a documentação apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e outras penalidades legais.

§6º O Candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no Concurso de Admissão, imprimir a Guia de Recolhimento da União e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento e o recurso sejam indeferidos e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da Guia de Recolhimento da União.

Art. 22º. O curso, dentre outros objetivos, será orientado para uma educação por competências na formação de oficiais da linha de ensino militar bélico, definidas pela capacidade de mobilizar, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, conhecimentos, habilidades, valores, atitudes e experiências, para decidir e atuar em situações diversas da vida militar, tanto em missões de paz quanto em conflitos armados e ainda nas demais missões previstas nas legislações que regulam o emprego do Exército Brasileiro.

Art. 23º. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, e que possui condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disciplina e disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, na EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer Organização Militar do território nacional ou do estrangeiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 24º. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no Concurso de Admissão, matriculado na EsPCEx, tendo concluído seus estudos com aproveitamento na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), aprovado no estágio probatório de aspirante-a-oficial e vindo a ser promovido a Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos art. nº 115 e nº 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Art. 25º. O Concurso de Admissão para a matrícula será constituído de duas fases. A 1ª fase, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, abrange o Exame Intelectual (EI). A 2ª fase, de caráter apenas eliminatório, destina-se à verificação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos, e à realização da Inspeção de Saúde (IS) e do Exame de Aptidão Física (EAF).

Art. 26º. O Exame Intelectual, como parte do Concurso de Admissão, visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos; e será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, para acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsPCEx.

Art. 27º. O Concurso de Admissão para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

I - 1ª fase (realizada nas Guarnições de Exame e Organizações Militares Sede de Exame):

a) Exame Intelectual.

II - 2ª fase (realizada na EsPCEx):

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) Inspeção de Saúde; e

c) Exame de Aptidão Física.

Art. 28º. O EI será executado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame e Organizações Militares Sede de Exame, relacionadas no Anexo B deste Edital. As Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), responsáveis pela condução das IS e Inspeções de Saúde de Recurso (ISGR), serão nomeadas pela 2ª Região Militar.

Parágrafo único. A IS e o EAF serão executados sob responsabilidade da EsPCEx.

Art. 29º. O candidato realizará as provas do Exame Intelectual nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), em local sob responsabilidade da Organização Militar Sede de Exame escolhida no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 30º. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação das listagens inicial e final dos aprovados no Exame Intelectual, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 31º. Os candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual, bem como os incluídos na majoração (Lista de Reservas) que forem convocados em função de ausências ou eliminações, serão submetidos à Inspeção de Saúde, na EsPCEx, em data definida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o Exame de Aptidão Física. A falta a qualquer dessas etapas acarretará a exclusão do candidato do Concurso de Admissão.

Art. 32º. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contraindicações) de candidatos em quaisquer das etapas do Concurso de Admissão.

Art. 33º. Logo após a apresentação na EsPCEx e antes da matrícula, serão realizados a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Física e a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

Art. 34º. A classificação do EI será expressa com base na ordem decrescente da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI).

Art. 35º. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Matemática;

II - maior nota na prova de Português;

III - maior nota na prova de Física-Química;

IV - maior nota na prova de Geografia-História; ou

V - maior nota na prova de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Art. 36º. A EsPCEx providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (DOU), do resultado do Exame Intelectual.

Art. 37º. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para esse fim, a relação homologada e publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Art. 38º. O Exame Intelectual é composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados neste Edital de Abertura do Concurso de Admissão e no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

I - 1º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), Redação (questão discursiva) e Física-Química (com 24 questões objetivas e peso 2);

II - 2º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), Geografia-História (com 24 questões objetivas e peso 2) e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 39º. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:

I - um caderno de questões constando em sua capa um dos três modelos de prova possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;

II - o cartão de resposta terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e

III - se for o caso, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.

§1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no Exame Intelectual.

§2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.

Art. 40º. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Esse cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois não poderá, em nenhuma hipótese, ser substituído devido a erro do candidato.

Art. 41º. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas ou aos alvéolos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo único. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência:

I - quando do recebimento do seu cartão de respostas e folha de redação (se for o caso), deixando de verificar se tais documentos têm a numeração igual ao do seu número de inscrição; e

II - quando do recebimento do caderno de questões, se a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, é a mesma de seu cartão de respostas.

Art. 42º. Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero vírgula zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado "inapto".

Art. 43º. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Art. 44º. A aplicação das provas do exame intelectual será feita nos locais preparados pelas Organizações Militares Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão - Anexo A (conforme o horário oficial de Brasília).

Art. 45º. O local destinado a cada candidato para a realização do Exame Intelectual constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

§1º O candidato somente poderá realizar o Exame Intelectual na Organização Militar Sede de Exame escolhida por ele quando da inscrição ou retificação, via Sistema de Inscrição do Concurso, até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), devendo observar o endereço constante de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

§2º Em função da quantidade de candidatos inscritos na Organização Militar Sede de Exame, o candidato poderá ter seu local de prova alterado, desde que o novo local seja na mesma cidade indicada quando de sua inscrição. Tal alteração, se ocorrer, constará do seu CCI.

Art. 46º. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento a esse local, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.

Art. 47º. O candidato que efetuar a inscrição conforme o art. 17 receberá o seu Cartão de Confirmação de Inscrição pelos correios.

Art. 48º. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h30 (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas nos horários previstos.

Art. 49º. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ficará disponível no sítio da EsPCEx para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização da última prova do Exame Intelectual (EI). O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

Art. 50º. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A deste Edital), considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 51º. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do Exame Intelectual com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Entende-se por trajes compatíveis o candidato estar, no mínimo, calçado, com bermuda e camiseta de manga curta.

Parágrafo único. Os candidatos militares poderão realizar as provas do Exame Intelectual em trajes civis.

Art. 52º. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.

Parágrafo único. O candidato que faltar a qualquer um dos dias de prova não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).

Art. 53º. Somente será admitido no local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Comando da Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública ou órgão equivalente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte da República Federativa do Brasil ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

Art. 54º. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior. O documento deverá estar em perfeitas condições, atualizado e a fotografia deve ser recente, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 53 anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

Parágrafo único. Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos que não seja por meio da apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada nos locais de prova do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentá-lo em condições que não permitam identificar com clareza tal candidato.

Art. 55º. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Caso o local permita, o presidente da CAF poderá autorizar a condução pelo candidato, até o local de prova, de bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 56º. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 57º. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 58º. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 59º. Os encarregados da aplicação do exame intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 60º. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 45-DECEx, de 28 Maio 10, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeada pelo Comandante da Guarnição de Exame.

Art. 61º. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.

§1º Após a entrega, pelo candidato, do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

Art. 62º. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

Art. 63º. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 64º. Tendo em vista o processo de correção e apuração da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI), os cartões de respostas serão lidos por meio eletrônico e as folhas de redação serão identificadas de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 80 deste Edital.

Art. 65º. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do Concurso de Admissão o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obter nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas: Física-Química; Geografia-História; Matemática; Português; e Inglês;

II - for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou na folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova, a critério único da Comissão de Aplicação e Fiscalização. Tal fato não isenta o candidato, de acordo com a gravidade da indisciplina, de vir a ser autuado na forma da Lei;

VI - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII - deixar de entregar ou recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

X - deixar de requerer ao Fiscal de prova a substituição do caderno de questões, folha de redação e/ou cartão de respostas nos seguintes casos:

a) cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e

b) caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.

XI - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 53, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 66º. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 67º. O gabarito das questões objetivas de cada prova do Exame Intelectual será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet - no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 68º. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no artigo anterior, deste Edital, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos mesmos substituirão as que sofrerem alterações.

Art. 69º. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um Pedido de Revisão, dirigido ao Comandante da EsPCEx, estando o prazo máximo de encaminhamento previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§1º O Pedido de Revisão somente poderá ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no sítio da EsPCEx na Internet.

§2º Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não à Seção de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

§3º As respostas aos pedidos de revisão constantes do caput serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx em datas estabelecidas no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 70º. Após verificar os seus cartões de respostas e folha de correção da redação que estarão disponíveis para consulta na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), o candidato poderá encaminhar pedidos de revisão, dentro dos prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as mesmas exigências estabelecidas no artigo anterior, deste Edital, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

Art. 71º. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste Edital.

Art. 72º. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do Exame Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

Art. 73º. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências deste Edital e de acordo com os modelos constantes do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por carta, se for o caso.

Art. 74º. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova.

Art. 75º. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

Art. 76º. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 77º. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

Art. 78º. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do concurso, limitadas aos candidatos classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.

§1º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) para a classificação dos candidatos.

§2º Na prova de Redação será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).

§3º Os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Concurso de Admissão, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Art. 79º. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I - com fuga total do tema proposto;

II - com modalidade textual diferente da proposta;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais do que 38 (trinta e oito) linhas.

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponíveis em Anexo a este Edital e no Manual do Candidato.

Art. 80º. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação.

Parágrafo único. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.

Art. 81º. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFEI = [2(NFQ) + 2(NGH) + 2(NM) + 2(NP) + 1(NI)]/ 9.

Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito "apto", quando igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), ou "inapto", quando inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), não sendo utilizada para cálculo da NFEI.

Art. 82º. A EsPCEx divulgará pela Internet - no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br - a listagem inicial dos aprovados e classificados no Exame Intelectual, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

§1º A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão ou poderão, respectivamente, providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos no Capítulo VI, deste Edital, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do Concurso de Admissão, previstas no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§2º Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFEI do candidato.

Art. 83º. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do Exame Intelectual, sendo de sua responsabilidade consultar o sítio da Escola na Internet, no endereçowww.espcex.ensino.eb.br, conforme Calendário Anual do Concurso de Admissão. Eventuais comunicações poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição, sendo que as mesmas têm caráter apenas informativo e não oficial.

Art. 84º. Após apurados os resultados, a EsPCEx providenciará a divulgação em sua página na Internet da relação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, em ordem classificatória (ordem decrescente de NFEI), e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 85º. Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do Exame Intelectual.

Art. 86º. Os espelhos das correções das provas de redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no sítio da Escola na Internet, no Sistema de Inscrição do Concurso, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, em data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Art. 87º. Os Candidatos aprovados e classificados deverão se apresentar na EsPCEx para a realização da 2ª fase do Concurso de Admissão, nas datas estabelecidas no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 88º. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª fase do Concurso de Admissão, os candidatos da lista de majoração poderão ser convocados por meio de até 3 (três) chamadas, realizadas pela Internet na página da EsPCEx (www.espcex.ensino.eb.br), para a realização da 2ª fase do Concurso de Admissão, conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Além das chamadas citadas anteriormente, poderá ser enviada uma mensagem endereçada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado.

§1º Para os candidatos que realizaram a inscrição conforme o art. 17, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos os prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Para tanto, o candidato deve manter atualizados, junto à EsPCEx, os seus números telefônicos e seu endereço residencial, assumindo total responsabilidade caso não seja possível realizar sua convocação devido à falta de atualização de seus dados.

§2º Após a 3ª (terceira) chamada, se for o caso, os candidatos serão convocados, pela Internet, no endereço citado no caput deste artigo, por meio de chamadas diárias durante os períodos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) para a apresentação, sendo considerado desistente, o candidato que não cumprir esse prazo. Além das chamadas diárias citadas anteriormente, poderá ser enviada uma mensagem endereçada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado. Para tanto, o candidato deve manter atualizado, junto à EsPCEx, o seu endereço de e-mail.

§3º Para as convocações realizadas de acordo com o parágrafo anterior, todos os candidatos da Majoração e da Lista de Espera deverão consultar a página da EsPCEx na Internet ou seu endereço de e-mail, diariamente, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) e, caso não tenha acesso a Internet, o candidato que estiver na iminência de ser convocado poderá entrar em contato com a EsPCEx por telefone.

CAPÍTULO VI

DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE

Art. 89º. Serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS):

I - os candidatos relacionados como aprovados no Exame Intelectual e classificados dentro do número de vagas fixadas neste Edital; e

II - os aprovados e não classificados, mas incluídos na majoração, ou na lista de espera, quando convocados.

Art. 90º. Os candidatos convocados realizarão a Inspeção de Saúde na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 91º. As inspeções de saúde serão procedidas por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e uma Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 556, de 2009; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 2009; Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 14-DECEx, de 2010, e alterada pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010; e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006.

Art. 92º. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das Inspeções de Saúde e das Inspeções de Saúde em Grau de Recurso são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade Decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção

de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 2006, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Tais causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do Candidato e estão relacionadas no Anexo E deste Edital.

Art. 93º. Por ocasião da Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, identificando-se por meio de seu documento de identificação, e apresentar a "Autorização para Realização da Inspeção de Saúde", conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares abaixo relacionados, dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico (com laudo);

VIII - eletroencefalograma (com laudo);

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

X - audiometria (com laudo);

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico (com laudo);

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo); e

XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) de larga janela de detecção de 90 a 180 dias (com laudo).

§1º O prazo de validade dos exames complementares dispostos nos incisos I, VII, VIII, IX e X será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, e dos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI será de, no máximo, 90 (noventa) dias, anteriores à data da Inspeção de Saúde.

§2º As orientações seguintes devem ser obedecidas no momento da realização dos exames aos quais elas se referem:

a) as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

b) a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL;

c) o sumário de urina também é conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina; e

d) as drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.

§3º O não comparecimento do candidato à EsPCEx, nas datas previstas nos art. 87 e 88 deste Edital, mesmo por motivo de força maior, ou a não apresentação de qualquer dos exames ou laudos por ocasião da Inspeção de Saúde implicará sua eliminação sumária do Concurso de Admissão.

§4º No que se refere ao exame previsto no inciso XVI do caput, se for detectada a presença de drogas ilícitas, o candidato será eliminado do Concurso de Admissão; se for detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.

Art. 94º. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na inspeção de saúde, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 95º. A Junta de Inspeção de Saúde Especial ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização e custos serão, também, de responsabilidade do próprio candidato. As juntas de inspeção de saúde têm autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

Art. 96º. O candidato considerado "inapto" pela Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 97º. Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, quando for o caso.

Art. 98º. O candidato será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à Inspeção de Saúde, ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso);

II - não apresentar os exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; ou

III - não concluir a Inspeção de Saúde, ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso).

CAPÍTULO VII

DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 99º. Apenas os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso), submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física (EAF), na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

§1º Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física, nem para o Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, quando for o caso.

§2º O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão.

Art. 100º. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - abdominal supra

a) Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) O candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

II - flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

a) Posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

b) Execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

c) O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

III - flexão de braços (sem limite de tempo)

a) Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

b) Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

IV - corrida de 12 (doze) minutos:

a) Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

c) É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e

d) É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

Art. 101º. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º Dia

2º Dia

Flexão de braços em barra

Abdominal supra

Corrida de 12 minutos

Flexão de braços

3 (três)

30 (trinta)

2200 m (dois mil e duzentos metros)

15 (quinze)

Parágrafo único. A sequência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, flexão de braços em barra e, posteriormente, abdominal supra; no segundo dia, corrida de 12 minutos e, posteriormente, flexão de braços.

Art. 102º. Durante a realização do Exame de Aptidão Física e do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

Art. 103º. O candidato poderá apresentar recurso, dirigido ao Comandante da EsPCEx, quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Física, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Este recurso será solucionado por Comissão de Aplicação mediante a realização de um Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR) e de acordo com o disposto no Art. 101, deste Edital. Tal recurso deve ser solicitado até dois dias após a ciência do resultado do Exame de Aptidão Física. O Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso será realizado por completo, isto é, com as quatro tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o Exame de Aptidão Física.

Parágrafo único. O candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso não realizará as provas do segundo dia do Exame de Aptidão Física.

Art. 104º. O candidato reprovado, seja em Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 105º. De acordo com as prescrições dos artigos 101 e 102, anteriores, o Exame de Aptidão Física e o Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso serão desenvolvidos de acordo com os incisos seguintes e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), desde que o candidato seja aprovado na Inspeção de Saúde ou Inspeção Saúde em Grau de Recurso:

I - Período de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste Edital;

II - EAF :

1º dia: Flexão de braços em barra e abdominal supra (a)

2º dia: Corrida de 12 minutos e flexão de braços (a)

3º dia: Corrida de 12 minutos (b)

III - EAFGR (c):

1º dia: Flexão de braços em barra e abdominal supra (a)

2º dia: Corrida de 12 minutos e flexão de braços (a)

3º dia: Corrida de 12 minutos (b)

IV - Observações referentes às condições anteriores:

a) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida de 12 minutos, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas;

b) 2ª tentativa, se for o caso; e

c) O Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso somente será aplicado para o candidato que for reprovado no Exame de Aptidão Física e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Art. 106º. O candidato que faltar ao Exame de Aptidão Física ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no art. 105, deste Edital, e no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).

Art. 107º. Os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física ou no Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso estarão habilitados a continuarem no Concurso de Admissão para a comprovação dos requisitos biográficos.

CAPÍTULO VIII

DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS E DA MATRÍCULA

Art. 108º. O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2014 está fixado em 500 (quinhentos), disputadas em âmbito nacional.

Parágrafo único. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Art. 109º. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4º deste Edital e exigidos para a matrícula:

I - para candidatos civis e militares:

a) certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio (original e cópia);

b) certidão de nascimento (original e três cópias);

c) carteira de identidade civil (original e três cópias);

d) carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF); original e três cópias;

f) título de eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

g) comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

h) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

i) histórico escolar (original e cópia);

j) originais dos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde;

k) certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado onde reside, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual onde reside; e

l) Declaração de Idoneidade, conforme modelo preconizado no Manual do Candidato.

II - apenas para os candidatos civis:

a) se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia); e

b) se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento Militar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento militar por ocasião da sua exclusão da Organização Militar.

III - apenas para os candidatos militares:

a) originais das folhas de alterações relativas a todo o período como militar; e

b) documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 110º. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes.

Art. 111º. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Parágrafo único. A documentação exigida para a matrícula será examinada na 2ª fase do Concurso de Admissão e, caso haja confirmação de irregularidade, o candidato será excluído do processo de seleção, inabilitado à matrícula e enquadrado nos termos do art.16 deste Edital.

Art. 112º. A EsPCEx, de posse dos resultados do Exame Intelectual (1ª fase) e das demais etapas do Concurso de Admissão: Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física; Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, se for o caso; e verificação dos requisitos biográficos - efetivará a matrícula, respeitando o número de vagas fixadas neste Edital. Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar, ainda, na data da matrícula, declaração escrita e assinada pelo próprio, informando se recebe ou não remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal.

Art. 113º. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no Exame Intelectual, obtida em função da ordem decrescente das NFEI.

Art. 114º. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do Concurso de Admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem o atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.

Art. 115º. A matrícula na EsPCEx caracteriza o momento de ingresso no Exército.

Art. 116º. As regras de estabilidade são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 1980.

Art. 117º. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos exames médicos complementares (realizados dentro dos períodos de validade indicados no art. 93 deste Edital) solicitados por ocasião da Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;

II - tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do Concurso de Admissão, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida;

III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do Exame Intelectual ou do Exame de Aptidão Física, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, no caso da fase do Exame Intelectual, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do Concurso de Admissão. Tais procedimentos não eximem o candidato da adoção de outras providências, por parte da autoridade responsável, na forma da lei; ou

IV - tiver sido constatado, por meio da averiguação de sua vida pregressa, prevista no art. 4º, inciso XIV deste Edital, como não possuidor de idoneidade moral que o recomende ao ingresso como oficial de carreira do Exército Brasileiro.

Art. 118º. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do Concurso de Admissão, até 30 (trinta) dias após a data de apresentação para a 2ª fase do Concurso de Admissão.

Art. 119º. Será considerado desistente do Concurso de Admissão o candidato que:

I - faltar a qualquer etapa do Concurso de Admissão para a qual tenha sido convocado: Exame Intelectual, Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso;

II - deixar de apresentar documentos ou exames obrigatórios para qualquer uma das etapas do Concurso de Admissão para a qual tenha sido convocado;

III - convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do Concurso de Admissão, na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A);

IV - declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do Concurso de Admissão; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser remetida diretamente à EsPCEx; ou

V - tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 120º. O candidato aprovado em todas as etapas do Concurso de Admissão (habilitado) terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

Art. 121º. O candidato que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova 2ª fase, que deverá ser realizada sob as mesmas condições do Edital do Concurso de Admissão que regula a matrícula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e

III - se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx.

Art. 122º. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de Organização Militar.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 123º. O Concurso de Admissão à EsPCEx, regulado por este Edital, terá validade a partir da data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx.

Art. 124º. Todas as demais atividades do Concurso de Admissão regulado por este Edital - inclusive as etapas das Inspeções de Saúde, dos Exames de Aptidão Física e da Comprovação dos Requisitos Biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual, constante do Anexo A deste Edital.

Art. 125º. O deslocamento, alimentação e estada do candidato durante a realização do Exame Intelectual (1ª fase do Concurso de Admissão) e, ainda, deslocamento para as demais etapas do Concurso de Admissão [Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, Comprovação dos Requisitos Biográficos (2ª fase do Concurso de Admissão)] serão realizados sem ônus para a União, sendo o próprio candidato responsável por estas despesas.

Art. 126º. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.