INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2015
(IE/EA EIAC 2015)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº -T/DE-2, de junho
de 2014, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2015 (EA EIAC 2015).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
f) Portaria nº 6/GC6, de 6 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2012;
g) Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010; e
h) Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 Estas Instruções aplicam-se a:
a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;
b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no EIAC 2015; e
c) todos os interessados em participar do EA EIAC 2015.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet do:
a) COMAER (Comando da Aeronáutica): www.fab.mil.br
b) Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): www.ciaar.com.br
1.4.3 O endereço da Internet, citado na alínea "b" do subitem 1.4.2, poderá ser utilizado para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.
1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações pelo:
a) DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) CIAAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.
1.4.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.
1.4.6 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.
1.4.7 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.
1.4.8 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no subitem 1.4.7 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto ao CIAAR, por intermédio dos seguintes telefones:
SERENS |
Localidade / UF |
Telefone |
Fax |
SERENS 1 |
Belém / PA |
(91) 3204-9659 |
(91) 3204-9113 |
SERENS 2 |
Recife / PE |
(81) 2129-7096 |
(81) 2129-7092 |
SERENS 3 |
Rio de Janeiro / RJ |
(21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 |
(21) 2101-4949 |
SERENS 4 |
São Paulo / SP |
(11) 3382-6146 |
(11) 3208-9267 |
SERENS 5 |
Canoas / RS |
(51) 3462-1204 |
(51) 3462-1241 |
SERENS 6 |
Brasília / DF |
(61) 3364-8205 |
(61) 3365-1393 |
SERENS 7 |
Manaus / AM |
(92) 2129-1736 |
(92) 3629-1805 |
1.4.8.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)
DIVISÃO DE CONCURSOS
CEP: 31270-750 - Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066 e (31) 4009-5068 - FAX: (31) 4009-5002
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), com o apoio do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) apoiados pelos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) e demais Órgãos do Comando da Aeronáutica (COMAER) que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas páginas eletrônicas do certame.
1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EIAC 2015, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EIAC 2015.
1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.
1.6.2.1 Para orientação dos estudos e realização das Provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias, encontram-se no Anexo B.
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG, em 2015.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA AERONÁUTICA (QOCapl)
2.2.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), da ativa, previsto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, é regulado pela ICA 36-12 "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães" (IRQOCapl), e destina-se a suprir as necessidades do COMAER quanto a Oficiais para o exercício de funções afetas ao Serviço de Assistência Religiosa em suas OM.
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para matrícula no EIAC 2015 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Estágio.
2.3.1.1 Poderão concorrer às vagas de Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos candidatos do sexo masculino e às vagas de Pastores Evangélicos, candidatos de ambos os sexos.
2.3.2 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade, fazendo a escolha no momento da solicitação de inscrição.
2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam ser acrescentadas, na respectiva Especialidade, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e respeitando-se as limitações físicas do CIAAR.
2.3.4 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ESPECIALIDADE |
VAGAS |
SACERDOTE CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO |
03 |
PASTOR EVANGÉLICO |
01 |
TOTAL |
04 |
2.4 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA (EIAC)
2.4.1 O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é ministrado no CIAAR, em Belo Horizonte - MG tem a duração aproximada de 17 (treze) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.4.2 A instrução ministrada no Campo Geral proporcionará o conhecimento a respeito de teorias e ensinamentos que possibilitem aos Aspirantes-a-Oficial atuar com eficiência na gestão de pessoas e processos e na ampliação da cultura geral.
2.4.3 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes aos futuros postos, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aspirante-a-Oficial do EIAC os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
2.4.4 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do COMAER, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.
2.4.5 Aos que vierem a ser matriculados, haverá um Estágio de Adaptação Militar de aproximadamente 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir do início do Curso, visando a adaptação à vida na caserna e verificação de aptidão militar. A realização desse estágio, devido às suas peculiaridades, como, por exemplo, exercícios de interatividade, trabalhos em grupo, desenvolvimento de liderança e operações táticas, ocorre somente de modo coletivo.
2.4.6 O período de instrução, citado no subitem 2.4.5, é fundamental e indispensável à adaptação dos Aspirantes a Oficial, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
2.4.7 O candidato convocado para o EIAC por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Estágio juntamente com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no EIAC imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do subitem 2.4.6.
2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC
2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante a Oficial do EIAC, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Instrução e Adaptação.
2.5.2 O estagiário do EIAC é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
2.5.3 O militar da ativa da Aeronáutica, matriculado no EIAC, permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.5.4 A Aspirante a Oficial do EIAC não poderá apresentar estado de gravidez durante o Estágio, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas e da submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira.
2.5.4.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias no CIAAR:
a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico;
b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;
c) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de relevo íngreme e vegetação densa;
d) instruções de educação física em pista de obstáculos; e
e) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.
2.5.4.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Estágio, a Aspirante a Oficial do EIAC, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do CIAAR, será excluída e desligada do Curso, sendo licenciada da Aeronáutica.
2.5.5 Os Aspirantes a Oficial do EIAC realizarão Provas Teóricas e práticas nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à aprovação no mesmo, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Aspirante a Oficial não tem direito líquido e certo à nomeação ao Oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.
2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC.
2.6.1 A precedência hierárquica do concluinte do EIAC será estabelecida, ao final do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Artigo 17 da Lei 6880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela (DIRAP) previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica.
2.6.2 O Aspirante a Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC estará em condições de ser nomeado Segundo-Tenente do EIAC, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, conforme legislação em vigor e em data oportuna à conveniência do COMAER.
2.6.3 O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Instrução e Adaptação, para servir em OM do COMAER situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade, de acordo com a necessidade da Administração e com a classificação obtida ao término do Estágio (mérito acadêmico).
2.6.4 Quando houver mais de uma OM situada na mesma localidade e com vaga para a mesma especialidade, a designação para a OM em que o Segundo-Tenente do EIAC irá servir será definida pelo próprio, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Estágio.
2.6.5 Após a nomeação, o Segundo-Tenente deverá permanecer na Ativa na Aeronáutica, obrigatoriamente, por um período mínimo de cinco anos, pois caso contrário estará sujeito ao pagamento de indenização relativa às despesas com sua formação, conforme a legislação em vigor.
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no EIAC 2015, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;
b) ser brasileiro nato;
c) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o dispositivo no item 3.4; e
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Diretor ou Chefe de que irá participar do processo seletivo, bem como de que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento aos eventos do certame poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias.
3.1.3 O candidato deverá estar ciente de que, no período compreendido entre a realização das Provas Escritas e a Matrícula para início do Estágio, não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo informar oficialmente sobre essa indisponibilidade.
3.1.4 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no EIAC 2015, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.
3.1.5 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Estágio.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.
3.2.3 As Provas Escritas e, caso prossiga no Exame, o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) serão realizados pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. A Inspeção de Saúde (INSPSAU) em 1ª Instância, o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e a INSPSAU em grau de recurso, caso necessário, serão realizados no Rio de Janeiro, conforme o previsto no quadro apresentado no subitem 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário por parte da Administração.
3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES
Provas Escritas TACF (1º Teste e em Grau de Recurso) |
Concentração Intermediária |
Concentração Final Validação Documental |
BELÉM-PA (I COMAR) |
RIO DE JANEIRO/RJ |
CIAAR |
RECIFE-PE (II COMAR) |
||
SALVADOR-BA (BASV) |
||
FORTALEZA-CE (BAFZ) |
||
NATAL-RN (BANT) |
||
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) |
||
BELO HORIZONTE-MG (CIAAR) |
||
SÃO PAULO-SP (IV COMAR) |
||
CAMPO GRANDE-MS (BACG) |
||
PORTO ALEGRE-RS (V COMAR) |
||
CURITIBA-PR (CINDACTA II) |
||
SANTA MARIA RS (BASM) |
||
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) |
||
MANAUS-AM (VII COMAR) |
||
BOA VISTA-RR (BABV) |
||
PORTO VELHO-RO (BAPV) |
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível no endereço eletrônico informado no subitem 1.4.2 e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição, estabelecido no calendário de eventos.
3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com inserção de seus dados cadastrais e da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.
3.3.3 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.
3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no subitem 3.4.
3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado e nem realizará o Estágio, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas.
3.3.5 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):
a) especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer; e
b) OMAP a qual deseja estar vinculado.
3.3.6 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2015 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
3.3.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.
3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.
3.3.10 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.
3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.
3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, disponível na página eletrônica do Exame; e
b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.12.4 O CIAAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.12.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.
3.3.12.7 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica do Exame, conforme Calendário de Eventos.
3.3.12.8 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.
3.3.12.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou
b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.
3.4.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pelo CIAAR quando o candidato poderá consultar o local de realização das Provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das Provas Escritas.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas, mas desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identidade válido.
4 EVENTOS DO EXAME
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).
4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:
a) Provas Escritas: visa à realização dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para esta etapa;
b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); e
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Estágio, por parte do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e entregue 1 (uma) cópia de cada um deles.
4.2 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição.
4.3 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.
4.4 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientações aos futuros Aspirantes a Oficial, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 ETAPAS
5.1.1 O Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Análise da SECPROM ou da SECPG (para candidatos militares do COMAER);
b) Avaliação do Ordinariado Militar do Brasil;
c) Provas Escritas (Língua Portuguesa e Conhecimentos Especializados);
d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
g) Validação Documental.
5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).
5.2 ANÁLISE DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (SECPROM) OU DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS (SECPG)
5.2.1 Os candidatos militares da Aeronáutica, inscritos para o Exame, terão seus dados históricos de desempenho moral e profissional analisados pela SECPROM ou pela SECPG, dentro do período previsto no Calendário de Eventos, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.
5.2.2 O CIAAR encaminhará à SECPROM e à SECPG a relação nominal dos respectivos candidatos inscritos, para análise de desempenho e emissão de análise/parecer individual.
5.2.3 As análises e os pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, expressos na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e serão expressos por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".
5.2.4 A SECPG comunicará às OM dos candidatos, por meio de Ofício, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o SARAM correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e os respectivos motivos para que, havendo interesse, apresentem recurso.
5.2.5 A SECPROM comunicará às OM dos candidatos, por meio de Ofício, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o SARAM correspondente daqueles que não possuem aptidão ao oficialato para que, havendo interesse, apresentem recurso.
5.3 AVALIAÇÃO DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL
5.3.1 Os candidatos sacerdotes católicos romanos inscritos serão avaliados pelo Ordinariado Militar do Brasil.
5.3.2 O CIAAR encaminhará ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) a relação nominal dos candidatos inscritos, para análise e emissão de parecer individual pelo Ordinariado Militar do Brasil.
5.3.3 Os pareceres serão sustentados pela confirmação das informações fornecidas pelos candidatos, e serão expressos por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".
5.3.4 O SARA comunicará à OM do candidato (no caso de candidato militar), via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável.
5.4 PROVAS ESCRITAS
5.4.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto);
b) Redação; e
c) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).
5.4.2 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
5.4.2.1 As Provas Escritas de Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto - GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangerão os Conteúdos Programáticos e as Bibliografias constantes do Anexo B e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
5.4.2.2 A Prova de Redação (RED) será constituída de elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa.
5.4.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO
5.4.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.4.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.
5.4.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para resposta e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.4.3.4 Serão aceitas somente as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.
5.4.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
5.4.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.4.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.
5.4.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
5.4.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.
5.4.4.4 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das Provas.
5.4.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los apenas ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse espaço.
5.4.4.5 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado.
5.4.4.6 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
5.4.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS
5.4.5.1 Os portões serão fechados às 9h (horário de Brasília). No horário de 9h até 9h40min os candidatos receberão orientações gerais a respeito da realização das Provas. As Provas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 50 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de duração das Provas.
5.4.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:
a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiológica durante as Provas, o candidato deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;
b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das Provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.
5.4.5.3 No dia da prova, não será permitido:
a) entrada ou presença de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);
b) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou
c) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo o bebê.
5.4.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no subitem 5.4.5.6.
5.4.5.5 Ao final das Provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada setor deverão permanecer no local onde realizaram as Provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as Provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante a aposição em Termo de Encerramento de Prova, de suas respectivas identificações e assinaturas.
5.4.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, devendo o acompanhante adulto, nestes momentos, ausentar-se da sala reservada, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as Provas, visto que ela não poderá permanecer com a criança no setor de realização das Provas.
5.4.5.6.1 O acompanhante não poderá portar (junto ao corpo) qualquer dos objetos citados no subitem 5.4.4.3.
5.4.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.4.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das Provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.
5.4.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa.
5.4.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
5.4.7 PROVA DE REDAÇÃO
5.4.7.1 A Prova de Redação (RED) tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as demais Provas Escritas previstas para o certame.
5.4.7.1.1 QUADRO DA QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS POR ESPECIALIDADE
ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE DE REDAÇÕES CORRIGIDAS |
SACERDOTE CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO |
18 |
PASTOR EVANGÉLICO |
15 |
5.4.7.2 Em obediência ao Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o presente certame respeita o período de transição e acata a coexistência de duas normas ortográficas até 31 de dezembro de 2012, considerando como corretas, na Prova de Redação, tanto a norma anteriormente em vigor quanto a nova ortografia estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que pode ser empregado a partir de 1º de janeiro de 2009.
5.4.7.3 A Prova valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, conforme solicitado pela Banca Examinadora, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
5.4.7.4 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
5.4.7.5 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.
5.4.7.6 A correção da Prova será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:
PARTES |
ASPECTOS AVALIADOS |
PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO |
I EXPRESSÃO |
Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. |
0,2000 por cada erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados. |
II ESTRUTURA |
Paragrafação. |
até 0,5000 por cada erro cometido. |
III CONTEÚDO |
Pertinência ao tema proposto. |
até 1,5000. |
Argumentação coerente. |
até 1,5000. |
|
Informatividade. |
até 1,5000. |
5.4.7.7 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
5.4.7.8 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
a) fora da tipologia textual ou tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
d) com número inferior a 15 (quinze) linhas;
e) com marcas que permitam a identificação do autor;
f) escrita de forma ilegível ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global do texto;
g) escrita em outro idioma, que não seja o português;
h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e
i) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).
5.4.8 MÉDIA PARCIAL
5.4.8.1 O grau obtido pelos candidatos na Média Parcial (MP) será calculado pela média aritmética dos graus das provas que o compõem, conforme abaixo:
MP = (GIT + 2CE), em que: 3
MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de GIT; e
CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados.
5.4.9 MÉDIA FINAL
5.4.9.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE e de CE, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:
MF = (GIT + RED + 2CE), em que: 4
MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
5.4.9.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis) desde que atendam ao critério estabelecido no subitem 5.4.6.3 destas Instruções.
5.4.9.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
5.4.10 CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.4.10.2 No caso de empate das MF, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados (CE);
b) maior grau obtido na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
c) maior idade.
5.5 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, o EAP E O TACF
5.5.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, por especialidade, em quantidade de até quatro vezes o total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.
5.5.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, a INSPSAU, o EAP e o TACF o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra "c" destas Instruções.
5.5.1.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, PPO, TACF e Validação Documental) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.
5.5.2 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo subitem 5.4.9.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.6 INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.6.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.
5.6.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
5.6.3 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA", divulgado na página eletrônica deste Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.
5.6.3.1 Na ocasião da INSPSAU, as candidatas do sexo feminino deverão apresentar Exame Preventivo Ginecológico e Laudo Ginecológico, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.6.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada no endereço eletrônico constante da alínea "b" do subitem 1.4.2.
5.6.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.
5.6.6 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6.7 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrícula no EIAC, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata.
5.6.7.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Estágio, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no Exame imediatamente posterior ao período da gestação.
5.6.7.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:
a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Estágio; e
b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (item 8.1), no EIAC imediatamente posterior ao período da gestação, em consequência da postergação da entrada.
5.6.7.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento Administrativo (Anexo E), destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.
5.6.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame.
5.7 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.7.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.
5.7.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.
5.7.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas" divulgada no endereço eletrônico do Exame.
5.7.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e interesse, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO". Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:
a) Personalidade: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança;
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: "agressividade, ansiedade social, depressão, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico"; e
b) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.
5.7.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.8 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.8.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Estágio.
5.8.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.
5.8.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".
5.8.4 O candidato que for considerado "NÃO APTO" no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.
5.9 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.9.1 A Validação Documental, que ocorre durante a Concentração Final, será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, prevista na alínea "t" do subitem 8.1.
5.9.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento da solicitação de inscrição;
b) à análise/parecer desfavorável da SECPROM/SECPG;
c) à avaliação do Ordinariado Militar do Brasil;
d) à formulação de questões das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados (CE) e aos seus respectivos gabaritos provisórios;
e) aos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados;
f) ao grau obtido na Prova de Redação (para os candidatos que foram convocados para a Concentração Intermediária e tiveram a sua Redação corrigida;
g) ao resultado obtido na INSPSAU;
h) ao resultado obtido no EAP;
i) ao resultado obtido no TACF; e
j) à Validação Documental
6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos na página eletrônica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com o CIAAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
6.1.5 Todos os recursos impetrados e remetidos ao CIAAR, conforme preconizado nestas Instruções Específicas, serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.
6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
6.1.7 Os recursos das letras "d" e "f" do subitem 6.1.1 deverão ser preenchidos eletronicamente na página do concurso na internet. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para cada recurso. O endereço para envio do SEDEX é:
DIVISÃO DE CONCURSOS
Av. Santa Rosa nº 10, Bairro Pampulha
CEP: 31270-750 - Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068
6.1.8 O recurso da letra "e" do item 6.1.1 deverá ser preenchido eletronicamente na página do concurso na internet.
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA
6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no subitem 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante autenticado do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou
b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.3 RECURSO QUANTO À ANÁLISE/PARECER DA SECPROM E DA SECPG
6.3.1 Caberá ao interessado interpor recurso quanto à análise/parecer da SECPROM e da SECPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.
6.3.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.4 REVISÃO DA AVALIAÇÃO DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL
6.4.1 O candidato que receber parecer DESFAVORÁVEL na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil poderá solicitar a revisão em grau de recurso de sua avaliação.
6.4.2 A solicitação de revisão da avaliação do Ordinariado Militar do Brasil deverá ser feita em meio eletrônico, na página do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.5.1 Esses recursos deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
6.5.1.1 Os recursos deverão ser redigidos com base nos Conteúdos Programáticos e nas bibliografias indicados no Anexo B destas Instruções.
6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim.
6.5.2 Os recursos deverão ser elaborados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica deste processo seletivo, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso, assinado e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no subitem 6.1.7.
6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
6.5.4 A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.
6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificada e divulgada, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Parciais e Finais e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas Médias Parciais e Finais e ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.6 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.6.3 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas Provas Escritas.
6.6.4 O CIAAR divulgará na página eletrônica do Exame, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.
6.7 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO
6.7.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem a sua Redação corrigida, após a classificação divulgada com base na Média Parcial.
6.7.2 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.
6.7.3 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.
6.7.4 Será disponibilizado sistema informatizado na página do CIAAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
6.7.5 Após o preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema informatizado deverá ser impresso, assinado e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no item 6.1.7.
6.7.6 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.
6.7.7 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. O parecer sobre os recursos interpostos serão divulgados individualmente e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.7.8 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.
6.7.8.1 A anulação dos resultados implicará anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.
6.7.9 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
6.8 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.8.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do processo seletivo, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.
6.9 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
6.9.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar a Revisão do EAP em grau de recurso, via página eletrônica do processo seletivo, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
6.9.3 Antes de requerer a Revisão do EAP, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.
6.9.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.
Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
6.9.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.
6.9.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.9.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
6.9.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
6.10 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.10.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.
6.10.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.
6.10.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.
6.11 RECURSO DA VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.11.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G (disponibilizado no momento da divulgação do resultado), dirigido ao Comandante do CIAAR, e terá 2 (dois) dias úteis para a solução do problema.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado "COM APROVEITAMENTO" tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na MF do exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas e na Redação;
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado "APTO";
c) na Análise/Parecer da SECPROM / SECPG obtiver parecer "FAVORÁVEL" (exclusivo para candidato militar da Aeronáutica); e
d) na Avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, obtiver parecer "FAVORÁVEL".
7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EIAC os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.
7.2.2 A habilitação à matrícula se dará em data prevista no Calendário de Eventos durante a Concentração Final e nos dias subsequentes, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Estágio, após solução do recurso apresentado.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade do Exame.
7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, destinada ao preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.
7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no EIAC 2015. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 (três) dias úteis, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.
7.5.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: "Processo Seletivo - atualização de endereço" ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no EIAC 2015 o candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (subitem 3.1.1);
b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no subitem 5.1.1), mantendo-se APTO no TACF, no EAP e na INSPSAU até a data da matrícula, ser classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;
c) não ter menos de 30 (trinta) anos nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano da matrícula no Estágio, em atendimento à letra "f", do inciso V, do Art. 20, da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
g) não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
h) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
i) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
j) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
k) se militar graduado da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";
l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
m) se militar da Aeronáutica, ter análise/parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais ou de Graduados (SECPROM/SECPG);
n) se militar da Aeronáutica, não realizar ato, ou estar envolvido em fato que implique alteração da análise/parecer FAVORÁVEL obtido na avaliação da SECPROM / SECPG realizada para este Exame;
o) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante a Oficial;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física, mental e/ou moral;
q) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para a matrícula;
r) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico;
s) possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura);
t) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final portando os originais e 1 (uma) cópia simples de cada documento que segue:
1 - documento de identidade, devidamente válido;
2 - Certidão de Nascimento ou Casamento ou Contrato de União Estável;
3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
4 - Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obtida na página do TSE:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Tribunal Superior Eleitoral -www.tse.jus.br);
5 - Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em 30 (trinta) dias ou menos antes da Habilitação à Matrícula, fornecida pela:
- Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
6 - se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);
7 - Histórico Escolar;
8 - Diploma, certificado ou declaração de curso superior de formação teológica regular. O curso deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da religião Evangélica, conforme a especialidade do candidato, e esse reconhecimento poderá estar expresso no próprio diploma ou vir em documento à parte, respeitando o subitem 8.3 destas Instruções;
9 - Documento expedido pelo Arcebispo Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério sacerdotal no Ordinariado Militar do Brasil, se sacerdote católico apostólico romano;
10 - Documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, que comprove possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente;
11 - Documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando seu ingresso no Estágio (conforme prevê o inciso VI, do Art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas), devendo este documento conter o nome completo de seu superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa);
12 - Atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;
13 - Documento que comprove ter sua conduta abonada, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião;
14 - Documento que comprove estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340);
15 - Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo H); e
16 - se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo I), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" do item 8.1.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) e qualificação profissional exigidos somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.
8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que os emitiu, acompanhados do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.
8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado por parte de candidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no subitem 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "t" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista no Calendário de Eventos.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem que ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final, matrícula e a realização do Estágio.
9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos, na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.
9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame) implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do certame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, com fotografia, em todos os eventos do Exame.
9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público, carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação.
9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.
9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme subitem 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.
9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identificação (conforme definido no subitem 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no subitem 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o subitem 9.3.1 prosseguirá no certame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) obtiver análise/parecer desfavorável da SECPROM ou da SECPG;
b) obtiver parecer desfavorável na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil;
c) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
d) não atingir o grau mínimo exigido na MF;
e) não for convocado para a Concentração Intermediária, a INSPSAU, o EAP e o TACF;
f) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou
h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.
9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro (bibico), lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;
c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie, ainda que uniformizado e/ou de serviço;
d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;
e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;
f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;
h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
i) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;
k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
l) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;
m) não apresentar documento de identificação original previsto (subitem 9.2.1.1) ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;
n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;
o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;
p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;
q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;
r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;
s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou
t) deixar de apresentar-se no CIAAR, na data prevista para matrícula e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação.
9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO
9.5.1 O prazo de validade do EA EIAC 2015 expirar-se-á 04 (quatro) dias corridos após a data prevista para a matrícula.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no EIAC 2015.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.
10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do subitem 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.
Ten Brig Ar DIRCEU TONDOLO NÔRO
Diretor-Geral do DEPENS
Anexo A
Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CENDOC - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica
CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OMAP - Organização Militar de Apoio
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militaresda Aeronáutica
SECPG - Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados
SECPROM - Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais
SERENS - Serviço Regional de Ensino
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Anexo B
Conteúdos Programáticos e Bibliografias
1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia e gêneros textuais. Variação linguística. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexão e emprego. Vozes verbais. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Estrutura da oração e do período simples e composto: aspectos sintáticos e semânticos. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Coerência e coesão textuais. Organização do texto e dos parágrafos.
1.1 BIBLIOGRAFIA
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. 672 p.
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 4ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010. 696 p.
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. (Conforme nova ortografia). 3. ed. São Paulo: Atual, 2009. 448 p.
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar; CILEY, Cleto. Interpretação de Textos.
Construindo competências e habilidades em leitura. 2. ed. São Paulo: Atual Editora, 2012. 304 p.
CIPRO, Neto Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.
CIPRO, Neto Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. Ensino Médio (conforme o Acordo Ortográfico. Reformulada). 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008.
GARCIA, Otton Moacyr et al. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 27. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010. 548p.
PIMENTEL, Carlos. Redação Descomplicada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 192 p.
SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática completa: teoria e prática. 31. ed. São Paulo: Nova Geração. 2011. 592 p.
SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Editora Ática, 2007. 431 p.
COSTA VAL
2 EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) 2.1 TEOLOGIA CATÓLICA
2.1.1 Doutrina de Deus; Deus Pai; Deus Filho; Espírito Santo; A Igreja Católica - Eclesiologia; Maria Mãe de Jesus Cristo e da Igreja; As Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja; O Pecado Original; Os sacramentos; O Destino do Homem; A morte e o Juízo Particular; O Purgatória e a Comunhão dos Santos; O Inferno; O Céu, o novo céu e a nova terra; A Graça e as Virtudes Teologias; A Doutrina Social da Igreja. Deus Uno: seus atributos (onipotência, eternidade, criador, imaterialidade) e Trino: Santíssima Trindade Pai Filho e Espírito Santo - O próprio e específico da atuação de cada uma das pessoas na História da Salvação - Eclesiologia: a igreja - Povo de Deus - Os sacramentos - Graça a Mariologia: Maria mãe de Jesus e mãe da Igreja - Antropologia cristã: o Homem criatura, sua natureza, sua vocação e seus destino - A salvação (soteriologia) - Final dos tempos (Escatologia) Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.
2.1.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.
2.1.3 Exegeses Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.
2.2 BIBLIOGRAFIA
AMARAL, Edvaldo Gonçalves. Novo Catecismo Da Igreja Católica em Perguntas e Respostas. 15. ed. São Paulo: Loyola, 2004.
BÍBLIA. Português. A Bíblia Sagrada.
CATECISMO da Igreja Católica. Petrópolis: Vozes, 1993.
CATECISMO da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.
CATECISMO da Igreja Católica. São Paulo: Paulinas, Loyola, Ave-Maria, 1993.
COMPÊNDIO do Vaticano II. Petrópolis: Vozes, 2000.
FISICHELLA, Rino. Introdução à teologia fundamental. São Paulo: Loyola, 2000.
FORTE, Bruno. Introdução à fé: aproximação ao Mistério de Deus. São Paulo: Paulus, 1997.
GALVÃO, Antônio Mesquita. Kairós: Iniciação à Teologia Dogmático-pastoral. Petrópolis: Vozes, 1998. 88 p.
O'DONNELL, John. Introdução à teologia Dogmática. São Paulo: Loyola, 2000.
PONTIFÍCIO Conselho de "Justiça e Paz". Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2009. 528 p.
3 TEOLOGIA PROTESTANTE
3.1 Ética protestante; A vocação cristã; Ascese protestante e o capitalismo; A vocação cristã; A doutrina de Deus; A doutrina do Espírito Santo; Jesus Cristo; A doutrina do Homem; A Bíblia; A doutrina Salvação ou soteriologia; Doutrina da Graça; A doutrina do Pecado; A igreja ou eclesiologia; Escatologia. Povo de Deus - Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.
3.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.
3.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.
3.4 BIBLIOGRAFIA
A Bíblia Sagrada.
CHAFER, Lewis S. Teologia Sistemática. São Paulo: Hagnos, 2003. v.1, 2, 3, 4.
DAGG, John. L. Manual de Teologia. 3. ed. São José dos Campos: Fiel, 2003. 301p.
ELWELL, Walter A.; DOCKEY, David S. Kit Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã. São Paulo: Vida Nova, 1990.
ERICKSON, Millard J. Introdução à Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1997.
GUNDRY, Stanley. Teologia Contemporânea. São Paulo: Mundo Cristão, 1987.
JOINER, Eduardo. Manual Prático de Teologia. Rio de Janeiro: Patmos, 2004.
PENTECOST, J. Dwight. A sã doutrina. São Paulo: Editora Mundo Cristão, 1977.
RYRIE, Charles Caldwell. A Bíblia de Estudo Anotada Expandida. Mundo Cristão, 2008. 1504p.
_____ . Teologia Básica: ao alcance de todos. São Paulo: Mundo Cristão, 2004.
WEBER, Max; PIERUCCI, Antônio Flávio de Oliveira. A ética Protestante e o "espírito" do Capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
Anexo C
Calendário de Eventos
INSCRIÇÃO | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
1. | Período de inscrição. O preenchimento do FSI será possível via Internet a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - Horário de Brasília. | CANDIDATOS / CIAAR | 03/07/2014 05/08/2014 |
2. | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. (Pela Internet, o preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF). | CANDIDATOS / CIAAR | 03/07/2014 a 05/08/2014 |
3. | Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida e indeferida. | CIAAR | 06/08/2014 |
4. | Pagamento da taxa de inscrição. | CANDIDATOS | 08/08/2014 |
5. | Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida. | CIAAR | 11/08/2014 |
6. | Envio eletrônico ao CIAAR da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, daqueles que tiveram a sua Solicitação de Inscrição indeferida por falta de pagamento da taxa de inscrição, até as 15 horas do último dia. | CANDIDATOS | 13/08/2014 |
7. | Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso. | CIAAR | 14/08/2014 |
8. | Disponibilização do Cartão de Inscrição. | CIAAR | 15/09/2014 |
AVALIAÇÃO DA SECPG | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
9. | Comunicação às OM dos candidatos, dos SARAM daqueles que receberam pareceres desfavoráveis sobre a aptidão ao Oficialato e os respectivos motivos (Ofício via rede mercúrio) solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso. | SECPG | 12/09/2014 |
10. | Remessa ao CIAAR, DIRAP/SECPG da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso da Avaliação (mensagem telegráfica). | CMT OM / CANDIDATOS | 15/09/2014 |
11. | Entrada na DIRAP/SECPG dos recursos sobre o parecer desfavorável na Avaliação da CPG, (administrativamente por SEDEX e simultaneamente via rede mercúrio). | CMT OM / CANDIDATOS | 17/09/2014 |
12. | Remessa ao CIAAR e às OM dos resultados dos recursos dos candidatos. | SECPG | 29/09/2014 |
AVALIAÇÃO DA CPO | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
13. | Comunicação às OM dos candidatos, dos números de SARAM daqueles que, após o CIAAR analisar as informações recebidas da SECPROM, não possuem aptidão ao Oficialato, solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso. | CIAAR | 12/09/2014 |
14. | Remessa ao CIAAR da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso (mensagem telegráfica). | CMT OM/ CANDIDATOS | 15/09/2014 |
15. | Remessa ao CIAAR dos recursos dos candidatos que não foram relacionados para a Concentração Final, por apresentarem insuficiente comportamento profissional e/ou moral. | CMT OM/ CANDIDATOS | 17/09/2014 |
16. | Análise dos recursos, com base nas informações emitidas pela SECPROM e comunicação às OM dos candidatos que interpuseram recurso. | CIAAR | 02/10/2014 |
AVALIAÇÃO DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
17. | Divulgação individual dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Ordinariado Militar do Brasil. | CIAAR | 08/09/2014 |
18. | Preenchimento eletrônico do requerimento para nova análise da avaliação do Ordinariado Militar do Brasil, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF). | CANDIDATOS | 10/09/2014 |
19. | Divulgação individual dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Ordinariado Militar do Brasil, após o recurso. | CIAAR | 19/09/2014 |
PROVAS ESCRITAS | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
20. | Divulgação dos locais de prova. | CIAAR | 11/09/2014 |
21. | Provas Escritas: - fechamento dos portões às 9h; e - início das provas às 9h40min (horário de Brasília). | CANDIDATOS / OMAP | 21/09/2014 |
22. | Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios (via Intraer e Internet). | CIAAR | 23/09/2014 |
23. | Preenchimento eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) e envio por SEDEX ao CIAAR, (disponível na Internet até às 15h do último dia recurso - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 25/09/2014 |
24. | Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas. (via Intraer e Internet). | CIAAR | 01/10/2014 |
25. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE). | CIAAR | 06/10/2014 |
26. | Preenchimento do formulário de recurso para a Revisão de Grau e envio eletrônico ao CIAAR, (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 07/10/2014 |
27. | Divulgação dos pareceres individuais com os resultados obtidos das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE). | CIAAR | 08/10/2014 |
28. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE). | CIAAR | 08/10/2014 |
29. | Divulgação da relação nominal de candidatos que terão sua Prova de Redação (RED) corrigida (por especialidade). | CIAAR | 08/10/2014 |
30. | Divulgação individual da correção da redação, via Internet. | CIAAR | 13/10/2014 |
31. | Preenchimento e impressão do formulário de recurso para a Prova de Redação, envio eletrônico e por SEDEX ao CIAAR, (disponível na Internet até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 14/10/2014 |
32. | Divulgação dos resultados finais e dos pareceres individuais sobre os recursos da prova de redação via Internet. | CIAAR | 20/10/2014 |
33. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas de GIT, CE e RED, com suas respectivas Médias Finais (MF) contendo a classificação final. | CIAAR | 21/10/2014 |
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
34. | Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária (por especialidade). | CIAAR | 21/10/2014 |
35. | Concentração Intermediária: - fechamento dos portões às 9h; - Concentração Intermediária às 9h10min. (Horário Local). | CANDIDATOS / SERENS / COMISSÃO FISCALIZADORA | 27/10/2014 |
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
36. | Inspeção de Saúde. | CANDIDATOS / OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA | 28/10/2014 a 30/10/2014 |
37. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU. | CIAAR | 31/10/2014 |
38. | Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (pela Internet, o preenchimento será possível até as 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS) na página do CIAAR, conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão. | CANDIDATOS | 03/11/2014 |
39. | Informação ao CANDIDATO via Internet e contato telefônico, sobre a data, o local e o horário em que será submetido à INSPSAU em grau de recurso. | DIRSA | 05/11/2014 |
40. | Realização da INSPSAU em grau de recurso. | CANDIDATOS / DIRSA / OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA | 10/11/2014 a 11/11/2014 |
41. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. | CIAAR | 18/11/2014 |
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
42. | Exame de Aptidão Psicológica. | CANDIDATOS / IPA / SERENS / COMISSÃO FISCALIZADORA | 28/10/2014 a 30/10/2014 |
43. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP. OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP). | CIAAR | 17/11/2014 |
44. | Preenchimento eletrônico do requerimento para revisão do EAP, em grau de recurso (pela Internet, o preenchimento será possível até as 16h do último dia - horário de Brasília/DF). | CANDIDATOS | 19/11/2014 |
45. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP. | CIAAR | 28/11/2014 |
46. | Preenchimento eletrônico da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos inaptos no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua inaptidão (pela Internet, o preenchimento será possível até as 16h do último dia - horário de Brasília/DF). | CANDIDATOS | 01/12/2014 |
47. | Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa. | CIAAR | 08/12/2014 |
48. | Realização da Entrevista Informativa. | CANDIDATOS / IPA | 05/01/2015 a 06/01/2015 |
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
49. | Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos. | CANDIDATOS / CDA / OMAP / COMISSÃO FISCALIZADORA | 24/11/2014 a 25/11/2014 |
50. | Entrega ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso. | CANDIDATOS | 25/11/2014 |
51. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. | CIAAR | 27/11/2014 |
52. | Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. | CANDIDATOS / CDA / OMAP / COMISSÃO FISCALIZADORA | 08/12/2014 |
53. | Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. | CIAAR | 10/12/2014 |
JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA) | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
54. | Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula. | CIAAR | 09/01/2015 |
55. | Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. | DEPENS | 11/01/2015 |
56. | Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. | CENDOC | 15/01/2015 |
CONCENTRAÇÃO FINAL/MATRÍCULA | |||
EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA/PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
57. | Concentração Final e Habilitação à Matrícula no CIAAR: - fechamento dos portões às 9h; - Concentração Final às 9h10min. (Horário Local). | CIAAR | 21/01/2015 |
58. | Preenchimento do formulário de recurso por rejeição de documentação prevista para a Habilitação à Matrícula. | CANDIDATOS | 21/01/2015 |
59. | Apresentação e análise do documento exigido para Habilitação à Matrícula objeto do Recurso. | CANDIDATOS / CIAAR | 23/01/2015 |
60. | Matrícula e início do Curso. | CIAAR | 26/01/2015 |
61. | Convocação dos candidatos excedentes em substituição àqueles que foram excluídos ou considerados desistentes. | CIAAR | 05/02/2015 |
62. | Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados. Os candidatos que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula terão dois dias úteis, a contar da data de apresentação no CIAAR para as respectivas soluções. | CANDIDATOS | até 03 dias úteis a contar da data subsequente à de convocação |
63. | Divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula no Curso e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes bem como da relação dos candidatos excedentes convocados. | CIAAR | 10/02/2015 |
64. | Publicação no BCA do item que torna sem efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de Matrícula complementar. | CENDOC | 13/02/2015 |
65. | Matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de Matrícula inicial. | CIAAR | 19/02/2015 |
66. | Divulgação da relação dos candidatos matriculados. | CIAAR | 20/02/2015 |
67. | Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. | CIAAR | 22/02/2015 |
Anexo D
Relação das OMAP com os respectivos endereços
As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:
OMAP |
LOCALIDADE |
ENDEREÇO |
Primeiro Comando Aéreo Regional I COMAR (*) |
BELÉM - PA |
Av. Júlio César, s/nº |
Segundo Comando Aéreo Regional II COMAR (*) |
RECIFE - PE |
Av. Armindo Moura, 500 |
Terceiro Comando Aéreo Regional III COMAR (*) |
RIO DE JANEIRO - RJ |
Praça Marechal Âncora, 77 |
Quarto Comando Aéreo Regional IV COMAR (*) |
SÃO PAULO - SP |
Av. Dom Pedro I, 100 |
Quinto Comando Aéreo Regional V COMAR (*) |
CANOAS - RS |
Rua Guilherme Schell, 3950 |
Sexto Comando Aéreo Regional VI COMAR (*) |
BRASÍLIA - DF |
SHIS-QI 05 Área Especial 12 |
Sétimo Comando Aéreo Regional VII COMAR (*) |
MANAUS - AM |
Av. Presidente Kennedy, 1500 |
Base Aérea de Campo Grande BACG Jurisdição: IV COMAR |
CAMPO GRANDE - MS |
Av. Duque de Caxias, 2905 |
Base Aérea de Salvador BASV Jurisdição: II COMAR |
SALVADOR - BA |
Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães |
Base Aérea de Natal BANT Jurisdição: II COMAR |
PARNAMIRIM - RN |
Estrada da BANT s/nº |
Base Aérea de Fortaleza BAFZ Jurisdição: II COMAR |
FORTALEZA - CE |
Av. Borges de Melo, 205 |
Base Aérea de Santa Maria BASM Jurisdição: V COMAR |
SANTA MARIA - RS |
Faixa de Comboi, Km 12 |
Base Aérea de Boa Vista BABV Jurisdição: VII COMAR |
BOA VISTA - RR |
BR 174, s/nº |
Base Aérea de Porto Velho BAPV Jurisdição: VII COMAR |
PORTO VELHO - RO |
Av. Lauro Sodré, s/nº |
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR Jurisdição: III COMAR |
BELO HORIZONTE - MG |
Av. Santa Rosa 10 |
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II Jurisdição: V COMAR |
CURITIBA - PR |
Av. Erasto Gaertner, 1000 - |
(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.