CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFRM 2014/2015
O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 08 de setembro a 06 de outubro de 2014, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/CFrm) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2014/2015 sendo observadas as seguintes instruções:
I . DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria nº 072 - DCT, de 20 de agosto de 2014 (EB80-IR07.004)), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).
Art. 2º O concurso destina-se a preencher 05 (cinco) vagas do CFrm, sendo 01 (uma) vaga por especialidade nas áreas de Engenharia Computação, Engenharia de Comunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Cartográfica e Engenharia de Fortificação e Construção, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME).
II . DA INSCRIÇÃO
Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas EB80-IR-07.004 e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na página do IME na Internet.
§1º As inscrições estarão abertas no período de 08 de setembro de 2014 a 06 de outubro de 2014.
§2º O interessado que resida em localidade onde comprovadamente não tenha acesso à Internet deverá solicitar a ficha de inscrição ao IME (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente ao IME e devolvê-la da mesma forma ou pessoalmente ao IME.
§3º O concurso é facultado aos brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas EB80-IR07.004 e descritos no MIC e neste Edital.
§4º Serão passíveis de indeferimento, por parte do Comandante do IME, as inscrições que não atenderem ao disposto nas EB80-IR-07.004 e descrito no MIC.
§5º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), conforme previsto no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.
§6º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os dependentes de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na FEB (Dec nº 26.992/49) ou em operações de guerra da Marinha Mercante (Dec nº 26.992/49), bem como os(as) candidatos(as) que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, bem como os(as) que se enquadrarem nas condições previstas pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
I - Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de atendimento ao público externo (2ª a 5ª feria, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h00, e 6ª feria de 08h00 às 12h00), no período de 08 a 18 de setembro de 2014. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data constante no carimbo de postagem ou a do protocolo do IME. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:
a) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de engenharia objeto do concurso, ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2014, no último período do curso e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.
b) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de junho ou julho de 2014 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim constituem-se documentos comprobatórios:
- empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
- aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
- autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;
- desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.
c) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2014, ano base 2013, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2013 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal.
d) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de junho ou julho de 2014):
- habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);
- instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);
- contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou gás forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato;
- outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).
e) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.
II - Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nas alíneas b) e c) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
III - Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações.
IV - O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio.
V - O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.
VI - O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.
VII - O IME disponibilizará até 24 de setembro de 2014, na sua página eletrônica (http://www.ime.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciênciada solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
VIII - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas EB80-IR-07.004 e descritas no MIC, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
IX - Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas EB80-IR-07.004 e descritas no MIC
III . DA SELEÇÃO
Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004 e descritas neste Edital.
§1º O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório.
§2º O EI constará de 1 (uma) prova de Conhecimentos Específicos, peculiares a cada especialidade de Engenharia, e de 2 (duas) provas mistas das matérias Português e Inglês, que serão realizadas nas datas estabelecidas no Calendário Complementar e no MIC. A correção da redação, constante da prova de Português, resultará no conceito "APTO" ou "INAPTO".
§3º A organização, a elaboração, a correção e a identificação das provas serão feitas por comissões nomeadas pelo Comandante do IME e publicadas em Boletim Reservado do IME, especificamente para realização dos exames de escolaridade, obedecendo aos procedimentos definidos pela Subdivisão de Concursos do IME.
§4º A Relação de Assuntos, as Guarnições de Exame (GE) e os Locais de Exames do EI são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos Anexos A e B às EB80-IR-07.004 e descritos no MIC.
§5º A correção das provas e a apuração das notas serão feitas sem identificação do(a) candidato(a).
§6º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são aquelas especificadas nas EB80-IR07.004 e descritas no MIC.
§7º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 9 de dezembro de 2014, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004 e transcrito no MIC.
§8º O resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) a partir de 9 de dezembro de 2014, após o encerramento dos trabalhos de identificação.
§9º Ao(à) candidato(a) que realizou todas as provas é assegurado o direito de Vista de Prova do EI, nas seguintes condições:
I - O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o Requerimento de Vista de Prova (RVP), seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção de solicitação de vista de prova só estará disponível no endereço eletrônico supracitado no dia 10 de dezembro de 2014.
II - O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente no próprio dia 10 de dezembro de 2014.
III - Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br) até o dia 11 de dezembro de 2014, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes digitalizados com uso de scanner ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
IV - Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.
V - Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME (http:// www.ime.eb.br), a partir de 15 de dezembro de 2014, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7007, (21)2546-7132, ou (21)2546-7130, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 16 de dezembro de 2014.
VI - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos descritos anteriormente.
§10º Apenas ao (à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas do EI, nas seguintes condições:
I - O(A) candidato(a) que requerer a revisão de questões deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no site supracitado no dia 17 de dezembro de 2014.
b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via Internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente á indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2014.
d)Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar á página eletrônica do IME (www.ime.eb.br) até o dia 18 de dezembro de 2014, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.
II - O(A) candidato(a) deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".
III - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.
IV - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 22 de dezembro de 2014, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar ás EB80-IR07.004.
VII - As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(ás) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.
§11 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova de conhecimentos específicos; 2º - maior nota em Português; 3º - maior nota em Inglês e 4º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.
§12 O IME divulgará a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as), na sua página eletrônica e no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 22 de dezembro de 2014. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas a ser definido conforme o art. 2º deste Edital, o IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo candidatos aprovados mas não classificados no número de vagas. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso. Aos(ás) candidatos(as) convocados(as) como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.
§13 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, será convocados(as) para se apresentarem no IME, Rio de Janeiro-RJ, e realizarem a IS nas datas a serem definidas no Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas EB80-IR-07.004.
§14 A IS tem caráter eliminatório.
§15 Para a realização da IS, o(a) candidato(a) deverá apresentar os resultados dos seguintes exames de laboratório: hemograma completo - glicemia - uréia/creatinina - tipagem sangüíea e fator RH - sorologias para sífilis, HIV e doença de Chagas - HCG (somente para o sexo feminino) - raio X de tórax (PA e perfil) - audiometria - eletroencefalograma - EAS (urina). A exigência do resultado do exame HCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, face á incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI do próximo concurso.
§16 O(A) candidato(a) inabilitado(a) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.
§17 O(A) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.
§18 O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro-RJ, nas datas a serem definidas no Calendário Complementar, de acordo com as determinações estabelecidas nas EB-IR-07.004 e descritas no MIC.
§19 O EAF tem caráter eliminatório.
§20 Durante a realização do EAF, será permitido ao (á) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalos entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.
§21 O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo - isto é que não realizar todas as tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.
IV . DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão ao Curso de Formação, nomeada pelo Comandante do IME por meio de publicação no Boletim Interno e presidida pelo Chefe da Subdivisão de Concursos, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.
V . DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA
Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) dentro do número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) "ápto(a)" na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula toda a documentação constante das IRCAM/IME -4 (IR 80-04) e do MIC, a seguir discriminada:
- original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- original e cópia da Carteira de Identidade;
- original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- original e cópia comprobatória da conclusão do curso superior, na área de engenharia objeto do concurso, emitida após o devido ato de colação de grau;
- original e cópia do histórico escolar do curso superior objeto do concurso;
- original e cópia do Registro Profissional que o habilite ao exercício legal da profissão;
- original e cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral); e
- comprovação de Situação Militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino.
Parágrafo início - A não-entrega de qualquer documento será considerada desistência, acarretando a eliminação do(a) candidato(a). VI. DA MATRÍCULA
Art. 7º Será matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 06 de fevereiro de 2015, conforme estabelecido no Calendário Complementar ás EB80-IR-07.004, desde de que atenda aos requisitos do art. 9º deste Edital.
Art. 8º A não apresentação do(a) candidato(a) para a matrícula, na data indicada no art.7º, implicará a eliminação do(a) mesmo(a) do concurso.
Art. 9º Requisitos exigidos aos(ás) candidatos(as) para a matrícula:
§1º Ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão.
§2º Ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea "d" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012.
§3º Se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".
§4º Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".
§5º Não ter sido considerado "isento" do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção.
§6º Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.
§7º Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" por ocasião do seu desligamento.
§8º Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
§9º Não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual.
§10º Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas á Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
§11º Pagar a taxa de inscrição, com o valor fixado anualmente por portaria específica do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), se não estiver dela dispensado em virtude de legislação federal.
Art. 10 No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS e no EAF), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.
VII . DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 15 do art. 4º e do art. 10 deste Edital.
Art. 12 O IME publicará no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e matriculados(as) na data estabelecida no Calendário Complementar.
Art. 13 Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF, antes da data da matrícula.
Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após o ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do(a) candidato(a) nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS e EAF, ou de inabilitação.
Art. 14 De acordo com o art. 20 do Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, o(a) aluno(a), ao ingressar no CFrm, é matriculado(a) no Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado(a) neste curso, é matriculado(a) no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). Enquanto matriculado(a) no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o(a) candidato(a) ao QEM é considerado(a), para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2º Classe, fazendo jus á remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.
Art. 15 Ao concluir com aproveitamento o CFrm, o concludente é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional.
Art. 16 Após a conclusão do CFrm, exercerá atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido implicará indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980.
Art. 17 Após a conclusão do CFrm, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 6 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.
Art. 18 O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos(as) alunos(as) durante o curso.
Art. 19 Os casos omissos será solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Gen Div WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO
Comandante