CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES
CFG/ATIVA - 2014/2015
O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 14 de julho a 01 de setembro de 2014, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2014/2015, sendo observadas as seguintes instruções:
I . DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria nº 050-DCT, de 09 de junho de 2014 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (www.ime.eb.br).
Art. 2º O concurso destina-se a preencher 65 (sessenta e cinco) vagas do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) - Portaria nº 57 - EME, de 01 de abril de 2014.
II . DA INSCRIÇÃO
Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na página do IME na Internet.
§1º As inscrições estarão abertas no período de 14 de julho a 01 de setembro de 2014.
§2º O concurso é facultado aos brasileiros(as) natos(as), que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME e descritos no MIC.
§3º Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME.
§4º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), conforme previsto no Calendário Complementar às IRCAM/IME, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.
§5º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 8º das IRCAM/IME. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
1) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até 31 dezembro de 2014, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
2) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de 16 de julho a 01 de agosto de 2014.
3) O IME disponibilizará, até 08 de agosto de 2014, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
4) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
5) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME.
III . DA SELEÇÃO
Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
§1º O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório.
§2º O Exame Intelectual será eliminatório e classificatório e será composto de duas fases:
I - A 1ª Fase constará de 1 (uma) prova objetiva de matemática, física e química, de caráter eliminatório, e que compreenderá 40 questões (15 de matemática, 15 de física e 10 de química).:
II - A 2ª Fase constará de 3 (três) provas discursivas das matérias específicas (Matemática, Física e Química), e 2 (duas) provas mistas (com questões objetivas e/ou discursivas) de Português e de Inglês, eliminatórias e classificatórias com os respectivos pesos especificados nas IRCAM/IME. A redação terá caráter apenas eliminatório.
§3º A Relação de Assuntos, as Guarnições e os Locais de Exames do EI são os estabelecidos, nos Anexos A e B às IRCAM/IME.
§4º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são as especificadas nas IRCAM/IME.
§5º A divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva correspondente a 1ª fase do exame intelectual será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 21 de outubro de 2014, e o acesso ao cartão resposta digitalizado a partir de 23 de outubro de 2014.
§6º Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar nas condições estabelecidas nas IRCAM/IME.
§7º Somente poderão realizar as provas discursivas e mistas da 2ª fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª fase, conforme estabelecido no Art 39 das IRCAM/IME.
§8º A partir do dia 23 de outubro de 2014, os candidatos aprovados na 1ª fase devem acessar a página eletrônica do IME e imprimir o Cartão de Identificação com as datas e locais de provas para a 2ª fase do exame intelectual. A partir desta data a relação nominal de aprovados na 1ª fase do EI será divulgada na página eletrônica do IME.
§9º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na 2ª Fase do EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 03 de dezembro de 2014, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
§10º O resultado preliminar da 2ª Fase do exame intelectual de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 04 de dezembro de 2014, após o encerramento dos trabalhos de identificação.
§11º Ao(À) candidato(a) que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase e do cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI, nas seguintes condições.
1) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, a partir do dia 04 de dezembro de 2014, e até o dia 05 de dezembro de 2014.
2) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, a ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 05 de dezembro de 2014.
3) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME, até o dia 05 de dezembro de 2014, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes digitalizados com uso de scanner ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
4) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.
5) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, a partir de 10 dezembro de 2014, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7132 ou (21)2546-7007, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 11 de dezembro de 2014.
6) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos descritos anteriormente.
§12º Apenas ao(à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) que requerer a revisão de questões deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no endereço supracitado de 08h00 do dia 10 de dezembro de 2014 até as 16h30 do dia 11 de dezembro de 2014.
b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão, a ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2014.
d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME, até o dia 11 de dezembro de 2014, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.
2) O(A) candidato(a) deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".
3) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado.
4) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.
5) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
6) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 19 de dezembro de 2014 na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
7) As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.
§13º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na prova mista de Português; 5º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.
§14º O IME divulgará os resultados finais dos EI na página eletrônica do IME, a partir do dia 19 de dezembro de 2014. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2º deste Edital, o IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo, candidatos aprovados mas não classificados no número de vagas.
§15º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no IME, Rio de Janeiro - RJ, para realizarem a IS, nas datas definidas no Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME.
§16º A IS tem caráter eliminatório.
§17º Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares relacionados nas IRCAM/IME com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
§18º O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro - RJ, nas datas definidas no Calendário Complementar, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME.
§19º O EAF tem caráter eliminatório.
§20º Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo "D" das IRCAM/IME, sendo a segunda no dia posterior ao da primeira tentativa.
§21º O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.
IV . DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 5º A Comissão Organizadora do CACFG, nomeada pelo Comandante do IME e presidida pelo Chefe da Subdivisão de Concursos, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.
V . DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA
Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) ou convocado(a) como excedente para completar o número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) "apto(a)" na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula original e cópia de toda a documentação constante das IRCAM/IME.
VI. DA MATRÍCULA
Art. 7º Será matriculado(a) no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 06 de fevereiro de 2015, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME, desde que atenda aos requisitos do art. 3º e 73 das IRCAM/IME.
VII . DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos previstos pelas IRCAM/IME.
Art. 9º Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF, antes da data da matrícula.
Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após o ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do candidato nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS e EAF, ou de inabilitação.
Art. 10 . De acordo com o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, o aluno, ao ingressar no primeiro ano do IME, é matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), que se destina a formar oficiais subalternos da reserva de 2ª classe do Quadro de Material Bélico (QMB). O aluno cursará o último ano do CFG/Ativa convocado no posto de primeiro-tenente da reserva de 2ª Classe do QMB, fazendo jus à remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.
Art. 11 . Ao concluir o CFG/Ativa, o concludente é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares, de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido ou ex-officio implicará em indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, e da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013.
Art. 12 . Após a conclusão do CFG/ATIVA, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo único do art. 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 06 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.
Art. 13 . O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos alunos durante o curso.
Art. 14 . Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.
GEN DIV WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO
Comandante do Instituto Militar de Engenharia