Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial

Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Instruções para o Processo Seletivo ao ITA 2016
(Vestibular 2016)

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os dispositivos no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 517/GC-3, de 22/09/2011, torna público as instruções para a realização do Processo Seletivo ao ITA 2016.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo ao ITA 2016 destina-se a selecionar candidatos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) até 31 de dezembro de 2015, com vistas:

1.1.1. Ao preenchimento de vagas no Curso de Graduação em Engenharia oferecido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.

1.1.2. A formar engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

1.2. O Processo Seletivo ao ITA 2016 será regido por estas instruções.

1.3. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do Comando da Aeronáutica, está organizado pelo Decreto nº 27.695/50 e tem sua missão definida pela Lei nº 2.165/54.

1.4. O ITA localiza-se em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da capital e a 320 km da cidade do Rio de Janeiro.

2 – Do Curso de Graduação

2.1. O Curso de Graduação em Engenharia no ITA tem a duração de 5 anos, dos quais os 2 primeiros anos constituem o Curso Fundamental, comum a todos os alunos, e os 3 últimos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia.

2.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.

3 – Da Bolsa de Estudo

3.1. O Comando da Aeronáutica concede aos alunos do ITA bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação.

3.2. Aos alunos solteiros é oferecida hospedagem no Campus do DCTA a custo módico e mediante contrato de concessão de uso, semestralmente renovável.

3.2.1. 3.2.1 Aos alunos comprovadamente carentes, a hospedagem poderá ser concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a algumas atividades do ITA, sem prejuízo dos seus encargos acadêmicos.

3.2.2. A residência no Campus do DCTA é facultativa.

3.2.3. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência no Campus do DCTA.

3.3. São assegurados aos alunos militares (alunos do CPOR e Aspirantes a Oficial) os serviços médicos e odontológicos, prestados pelo Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ), por meio das suas Divisão de Saúde e Divisão de Odontologia.

3.4. Pode ser facultada aos alunos civis do ITA a utilização, na forma de regulamentação própria e mediante indenização, serviços médicos e odontológicos a serem prestados pela Divisão de Saúde do GIA-SJ.

3.4.1. Aos alunos comprovadamente carentes poderá ser concedida isenção da indenização pela prestação de serviços médico-odontológicos pela Divisão de Saúde do GIA-SJ.

3.5. Os benefícios de moradia, de alimentação e de assistência médico-odontológica, previstos nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 acima, não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos

4 – Da Obrigatoriedade do Serviço Militar

4.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos, CPORAER-SJ, criado em 19 de março de 1953 (Portaria nº 117/53), tem por missão formar Aspirantes a Oficial da Reserva da Aeronáutica, de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).

4.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica e em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/74 e no Decreto nº 76.323/75, TODOS os candidatos, de ambos os sexos, aprovados no Processo Seletivo ao ITA e classificados no número de vagas existentes, serão matriculados no CPOR compulsória e simultaneamente à matrícula no 1º ano do Curso Fundamental quando não forem Aspirantes a Oficial da Reserva das Forças Armadas.

4.3. O CPOR tem duração de um ano letivo (300 tempos de aula), distribuídos ao longo do 1º ano do Curso Fundamental, onde TODOS os alunos são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, usam uniformes (quando determinado), participam de instruções e formaturas militares e se preparam para o Oficialato, cumprindo o serviço militar em nível compatível com sua aptidão técnico-profissional.

5 – Do Processo Seletivo

5.1. O Processo Seletivo ao ITA 2016 consta de Exame de Escolaridade e de Exame Médico.

5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não será aceito o CPF do pai ou responsável.

5.2.1. O Cadastro de Pessoa Física poderá ser obtido pela internet ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (maiores detalhes podem ser encontrados em www.receita.fazenda.gov.br).

5.3. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet no período de 06 de agosto a 15 de setembro de 2015.

5.4. O Processo Seletivo é realizado em uma única fase e destina-se ao preenchimento de vagas para o 1º ano do Curso Fundamental do Curso de Graduação em Engenharia do ITA.

5.5. O Exame de Escolaridade compreenderá provas de Física, Inglês, Matemática, Português e Química.

5.6. As provas serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Teresina e Vitória.

5.7. Os endereços dos locais de realização das provas serão publicados no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br, a partir do dia 19/11/2015.

5.8. O Exame Médico, por meio do qual é verificada a aptidão física dos candidatos convocados para cursar o CPOR e o ITA, é aplicada pela Divisão de Saúde do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ) ou sob sua supervisão.

6 – Do Treineiro

6.1. Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições estabelecidas no item 8.1.3 e deseja participar do Processo Seletivo ao ITA para avaliar seus conhecimentos.

6.2. O treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e não poderá, em hipótese alguma, utilizar a pontuação obtida neste Processo Seletivo para pleitear o ingresso ao ITA.

6.3. O treineiro está submetido às mesmas instruções dos demais candidatos ressalvadas as condições descritas neste item.

7 – Das Vagas

7.1. É fixado em 140 (cento e quarenta) o número de vagas para o ano letivo de 2016, para candidatos civis, distribuídas por especialidade, em conformidade com Portaria do Comando da Aeronáutica nº 1043 - T/GC3, de 22/07/2015.

7.1.1. Em número de 110 (cento e dez) vagas aos candidatos não optantes pela convocação para o serviço ativo.

7.1.2. Em número de até 30 (trinta) vagas aos candidatos optantes pela convocação para o serviço ativo no ato da inscrição, visando à sua futura inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica (QOEng) e que estiverem dentre os 140 primeiros habilitados e classificados no Processo Seletivo ao ITA 2016.

7.1.2.1. A opção pela carreira militar no ato da inscrição não garante a convocação para o serviço ativo ao concluírem o Curso Fundamental.

7.1.3. os candidatos optantes para a convocação ao QOEng no ato da inscrição, que mantiverem sua opção ao longo do 2º Ano Fundamental, terão prioridade na seleção para a convocação.

7.2. Os candidatos que não tiverem indicado, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, a intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo poderão, ao longo do 2º Ano do Curso Fundamental do ITA, pleitear, mediante requerimento, a convocação, a fim de serem submetidos ao processo de seleção.

8 – Dos Requisitos para a Inscrição

8.1. Podem se inscrever para o Processo Seletivo ao ITA candidatos de ambos os sexos que preencham os seguintes requisitos:

8.1.1. Serem brasileiros natos;

8.1.2. Não completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA (Lei nº 12.464, de 05/08/2011), isto é, ter no máximo 23 anos de idade no dia 31/12/2015;

8.1.3. Terem concluído ou estarem concluindo o Ensino Médio no ano de 2015; e

8.1.4. estarem aptos a prestar o serviço militar no 1º ano de Curso Fundamental (Lei nº 6.165, de 9/12/1974 e Decreto nº 76.323, de 22/12/1975).

8.2. Os candidatos deverão ter pago a taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (cento e trinta Reais).

8.2.1. As instruções para pagamento da taxa de inscrição encontram-se no item 9 abaixo.

8.2.2. O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo da solicitação do reembolso.

8.2.3. Os candidatos carentes financeiramente que foram selecionados no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2016 (PIPTI) estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

9 – Do Procedimento para a Inscrição

9.1. A inscrição far-se-á exclusivamente mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Processo Seletivo ao ITA, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br, no período de 06/08/2015 a 15/09/2015.

9.1.1. O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9.1.2. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitas quaisquer solicitações de alteração dos dados fornecidos.

9.1.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo o ITA do direito de excluir do Processo Seletivo aqueles que não preencherem o requerimento de forma completa, correta e (ou) fornecerem dados comprovadamente inverídicos.

9.2. Após o completo preenchimento do Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e recolher a taxa de inscrição.

10 – Das Provas do Exame de Escolaridade

10.1. Serão aplicadas provas de conhecimento abrangendo os itens constantes no Programa do Exame de Escolaridade que está disponível no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br.

10.1.1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, questões dissertativas e redação.

10.1.2. As respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade dos candidatos que deverão proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas e na capa do caderno de provas.

10.1.3. As questões dissertativas poderão ser respondidas a lápis, ou lapiseira, porém a redação com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta.

10.2. As provas que compõem o Processo Seletivo ao ITA serão realizadas no período de 15 a 18 de dezembro de 2015, de acordo com o seguinte calendário:

DATA MATÉRIA HORÁRIO
15/12/2015 (Terça-feira) Física 08:00 – 12:00h
16/12/2015 Quarta-feira) Português e Inglês 08:00 – 12:00h
17/12/2015 (Quinta-feira) Matemática 08:00 – 12:00h
18/12/2015 (Sexta-feira) Química 08:00 – 12:00h

10.2.1. O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília – DF.

10.3. São de responsabilidade dos candidatos a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4. Os candidatos deverão apresentar-se no local de realização das provas uma hora antes do seu início para procedimentos de identificação.

10.5. Não serão concedidos revisão de provas, recontagem de pontos, reconsideração, exames especiais ou processos, qualquer que seja a alegação dos candidatos.

10.6. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas.

11 – Da Composição das Provas e Médias

11.1. As provas a serem aplicadas serão compostas de:

11.1.1. provas de Matemática, Física e Química - vinte questões de múltipla escolha e dez questões dissertativas;

11.1.2. prova de Português - vinte questões de múltipla escolha e uma redação; e

11.1.3. prova de Inglês - vinte questões de múltipla escolha.

12 – Da Correção da Parte Dissertativa das Provas

12.1. Para a correção das partes dissertativas das provas, os Cadernos de Soluções e as Redações dos candidatos serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante as avaliações.

12.2. Para efeito da correção da parte dissertativa das provas, os candidatos serão classificados pela média final dos testes, que é a média aritmética da parte das questões de múltipla escolha das provas de Física, Matemática, Português e Química.

12.3. Serão corrigidas as questões dissertativas e a redação dos candidatos que:
a) obtiverem, na prova de Inglês, nota igual ou superior a 40 (quarenta) na escala de zero a cem; e
b) estiverem entre os 560 candidatos mais bem classificados, segundo o critério definido no item 12.2, ou seja do quádruplo do total das vagas fixadas acrescido, se for o caso, daqueles que venham a ter as médias finais dos testes empatadas com a nota de corte.

12.4. As partes dissertativas das provas de Física, Matemática e Química serão avaliadas independentemente por dois avaliadores, com pontuação de zero a dez para cada questão, de acordo com o seguinte critério:

12.4.1. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for menor ou igual a 2 (dois) pontos, a nota final da questão será a média aritmética dessas duas pontuações;

12.4.2. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for maior que 2 (dois) pontos, haverá a pontuação de um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final da questão será a média aritmética das 3 (três) pontuações.

12.5. A avaliação da redação, cuja pontuação é de zero a cem, obedece a 4 (quatro) critérios: tema (de zero a 30 pontos); tipo de texto (de zero a 30 pontos); coesão e coerência (de zero a 20 pontos); e modalidade – conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa (de zero a 20 pontos).

12.5.1. Para cada um dos 4 (quatro) critérios, serão avaliadas as seguintes capacidades do candidato:
a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns, a outros textos do repertório próprio de leitura;
b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo (ou argumentativo) que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes;
c) Coesão e coerência: de articular os argumentos, construir um texto coerente e informativo, organizado em frases e parágrafos articulados entre si, e de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais etc.);
d) Modalidade: de expor com clareza e precisão as idéias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.

12.5.2. Cada redação será avaliada independentemente por dois avaliadores e a nota final da redação será a média aritmética, caso a discrepância entre as duas pontuações seja menor ou igual a 20 pontos. Se houver discrepância acima de 20 pontos na nota final da redação, ou discrepância acima de 10 pontos em um dos 4 critérios, a redação será avaliada por um terceiro avaliador e feita a média entre as notas finais mais próximas. No entanto, se ainda assim houver discrepância entre as notas, os avaliadores da redação e o coordenador geral da banca examinadora avaliarão conjuntamente a redação.

13 – Da Composição das Notas Finais das Provas

13.1. Prova de Inglês - a nota final será proporcional ao número de acertos obtido nas questões de múltipla escolha;

13.2. Provas de Matemática, Física e Química - as questões de múltipla escolha correspondem a 50% das notas finais das provas e as dissertativas aos outros 50%; e

13.3. Prova de Português - as questões de múltipla escolha correspondem a 60% da nota final da prova e a redação a 40%.

13.4. A média final do exame de escolaridade do candidato será a média aritmética das notas finais obtidas nas provas de Matemática, Física, Química e Português.

13.5. A prova de Inglês é apenas eliminatória, portanto a nota obtida nesta prova não será computada no cálculo da média final.

14 - Dos Critérios para a Habilitação e Classificação

14.1. Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem), em cada uma das 5 (cinco) provas, e:

14.1.1. média final igual ou superior a 50 (cinquenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem); e

14.1.2. nota diferente de zero na redação da prova de Português.

14.2. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente a partir da média final.

14.2.1. Para efeitos de classificação, em caso de empate na média final, prevalecerá o candidato com maior nota em Matemática. Persistindo o empate, terá a preferência o candidato com maior nota em Física, e, por fim, persistindo ainda o empate, a preferência será para o candidato com maior nota em Química.

14.3. Serão convocados para matrícula os primeiros 140 classificados no exame de escolaridade, independente da especialidade ou da opção pela carreira.

14.3.1. As vagas, por especialidade, serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, obedecendo à ordem de prioridade indicada na ficha de inscrição e o quantitativo fixado na Portaria referida no item 7.

15 – Da Divulgação do Gabarito e dos Resultados

15.1. Os gabaritos das questões de múltipla escolha serão divulgados no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br no dia 22/12/2015.

15.2. Os candidatos poderão acessar individualmente as notas finais de suas provas no período de 03/01 a 02/03/2016 no site www.vestibular.ita.br.

15.3. A divulgação da relação dos candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizadas se dará em ordem alfabética no dia 30 de dezembro de 2015, às 15:00 horas, pela Internet, no endereço www.vestibular.ita.br.

16 – Da Apresentação dos Candidatos Habilitados e Classificados

16.1. A data de apresentação dos candidatos será no dia 17/01/2016 às 10:00h no Auditório Lacaz Neto, no ITA.

16.1.1. Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcada, sem justificativa prévia, perderão a vaga, sendo realizada uma única chamada adicional para o preenchimento dessas vagas

17 – Do Exame Médico

17.1. Os Exames Médicos são obrigatórios para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório;

17.1.1. Os requisitos que compõem os exames médicos constam no Decreto n0 60.822, de 07/06/1967, alterado pelos Decretos n0 63.078, de 05/08/1968, e n0 703, de 22/12/1992.

18 – Da Matrícula no ITA

18.1. Os procedimentos e instruções de matrícula serão disponibilizados via Internet no site do ITA.

18.2. Os candidatos convocados que não apresentarem os documentos exigidos para matrícula terão cancelada a inscrição e todos os atos decorrentes dela sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao processo de seleção.

18.3. Não é permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno no primeiro semestre do curso, assim como é vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior pública.

19 – Das Disposições Gerais

19.1. Os candidatos deverão portar e apresentar o seu documento de identificação original com foto, atualizado e dentro do prazo de validade, bem como o Cartão de Inscrição, toda vez que for solicitado por agente identificado da Comissão do Vestibular do ITA, durante o período de realização das provas do Processo Seletivo ao ITA.

19.2. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar a divulgação de todos os atos publicados ou comunicados referentes ao Processo Seletivo do ITA disponibilizados no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br.

19.3. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta ou o porte de equipamentos eletrônicos (celular, “pager”, calculadora, relógio, etc.) ou outros que não tenham sido expressamente autorizados;

19.3.1. É vedado ao candidato realizar as provas com as orelhas encobertas.

19.4. O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br.

19.5. A inscrição dos candidatos implica aceitação irrestrita das condições do Processo Seletivo ao ITA, não cabendo direito a qualquer compensação resultante do não aproveitamento por falta de vagas, cancelamento de inscrição, eliminação no Processo Seletivo ou ações decorrentes de motivos de força maior.

19.6. As despesas para a realização do Exame de Escolaridade, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos.

19.7. Com a finalidade de verificar a autenticidade da identificação de qualquer candidato, o ITA poderá efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.

19.8. O ITA não se responsabiliza por quaisquer objetos esquecidos ou furtados nos locais de realização das provas.

19.9. Será eliminado do Processo Seletivo ao ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:

19.9.1. deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição;

19.9.2. deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo;

19.9.3. Não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial;

19.9.4. recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer fase do Processo Seletivo;

19.9.5. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;

19.9.6. praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Processo Seletivo;

19.9.7. praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Processo Seletivo;

19.9.8. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e

19.9.9. Não comparecer a uma das provas, o que implicará em não poder participar das subsequentes, se for o caso.

19.10. O Processo Seletivo detalhado no presente documento terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2016.

19.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

20 – Da Divulgação

20.1. Os eventos relativos ao Processo Seletivo ao ITA 2016 serão disponibilizados no endereço eletrônico www.vestibular.ita.br, conforme o calendário a seguir:

01/10/2015 Relação das inscrições deferidas, disponível a partir de 08:00 horas
19/11/2015 Cartão de Inscrição e relação dos endereços dos locais de exame, disponível a partir de 08:00 horas
30/12/2015 Relação dos candidatos classificados no exame de escolaridade, disponível a partir de 15:00 horas

21 – Da Legislação Aplicável

21.1. Aplicam-se ao Processo Seletivo ao ITA os seguintes dispositivos:

21.1.1. Lei nº 2.165/54 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);

21.1.2. Lei nº 6.165/74 (Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);

21.1.3. Lei nº 12.464/2011 (Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica);

21.1.4. Decreto nº 76.323/75 (Regulamentação da Lei nº 6.165/74);

21.1.5. Portaria nº 1066/GC3/2014 (Regulamento do CPORAER-SJ);

21.1.6. Portaria nº 2.270/GC3/2013 (Dispõe sobre convocação para o QOEng);

21.1.7. Portaria nº 77/GC3/2011 (Instrução para a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica);

21.1.8. Portaria nº 1043-T/GC3/2015 (Dispõe sobre o número de vagas).

Prof. Dr. Fernando Toshinori Sakane
Reitor do ITA

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