Edital de 25 de Fevereiro de 2016.

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 29/02/16 a 28/03/16, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público em 2016.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - Dos pricipais Aspectos do Curso nas Escolar de Aprendizes-Marinheiros e da Carreira Militar

1 - Disposições Iniciais

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha.

1.4 - O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa será conduzido nas Escolas de AprendizesMarinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante este curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares.

1.5 - As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).

1.6 - Será facultado ao candidato manifestar preferência por cursar em uma das EAM, por ocasião da inscrição. Entretanto, a Marinha reserva-se o direito de, a título de redução dos custos com transporte ou a bem da Administração Naval, designar o candidato para qualquer outra Escola, atendendo, se possível, à classificação do candidato.

1.7 - Por ocasião da inscrição, o candidato deverá indicar a ordem de preferência de área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferencia/escolha do candidato será feita mediante os critérios de classificação no concurso e interesse da Administração Naval.

1.7.1 - Durante o Curso de Formação de Marinheiros (C-FMN) não será permitido ao candidato alterar a área profissional.

1.7.2 - O candidato deverá consultar o anexo VI para obter maiores informações sobre as áreas profissionais possíveis de serem escolhidas.

1.8 - O C-FMN será estruturado em duas fases. A primeira, no grau hierárquico de AprendizMarinheiro, destinada principalmente à formação militar naval e a segunda, no grau hierárquico de Grumete (GR), destinada prioritariamente a iniciar a especialização técnica, sendo denominada Formação Inicial Continuada (FIC), em três áreas assim estabelecidas: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica.

1.9 - Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto será incorporado com a graduação de Aprendiz-Marinheiro (AM).

1.10 - As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas à alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.

1.11 - Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do Curso de Formação de Marinheiros.

1.12 - Após a conclusão do Curso de Formação de Marinheiros, o GR será promovido à graduação de Marinheiro (MN) e, para atender às necessidades da Tabela de Lotação dos Setores de Distribuição de Pessoal da Marinha do Brasil, poderá ser designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em todo o território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.

1.13 - Apenas os Marinheiros aprovados no EI, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

1.14 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.

2 - Das Vagas

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1340 (mil trezentos e quarenta) vagas, sendo 268 (duzentos e sessenta e oito) vagas destinadas aos negros (Lei 12.990/14).

2.2 - Das Vagas Destinadas aos Negros (Lei 12.990/14)

2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.

2.2.2 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.2.3 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.2.4 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.5 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.6 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.7 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.2.8 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

2.2.9 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na data informada no item 2 do Calendário de Eventos, constante no anexo 2 deste edital.

2.2.11 - O candidato disporá, após a divulgação da relação citada no subitem anterior, até o dia da prova para efetuar a correção da opção “cor”.

3 - Das Inscrições

3.1 - Condições para a Inscrição

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino;
b) não ser casado ou ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros;
c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2017, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Médio até a data prevista no Calendário de Eventos para a verificação de documentos;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas OREL do Anexo I;
f) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa;
g) estar autorizado, pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público;
h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e
o) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição na apresentação para o Período de Adaptação, importará na eliminação do Curso de Formação de Marinheiros e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização da prova escrita. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2 - Das Inscrições pela Internet

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 08h do dia 29 de fevereiro e 23h59 do dia 28 de março de 2016, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 31 de março de 2016, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Concurso Público.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - O candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo, na página da DEnsM na Internet.

3.3 - Das Inscrições via Organizações Militares da Marinha

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 29 de fevereiro a 28 de março de 2016, das 08h30 às 16h00.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 31 de março de 2016, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - O candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, no item Downloads, entre os dias 29 de fevereiro e 28 de março de 2016, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo: nome completo, a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.

3.4.2.1 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 18 de março de 2016, para a Diretoria de Ensino da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.4.1 - A DEnsM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.4.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 29 de março de 2016, na página da DEnsM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 30 de março de 2016, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I.

3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no 3.2.5 ou 3.3.4.

4 - Da Identificação dos Candidatos

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição.

4.2 - Por ocasião da realização da Prova e dos Eventos Complementares do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na forma definida no subitem 4.3, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova escrita, será automaticamente eliminado.

4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação ou protocolo de renovação de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Concurso Público, em especial na data da realização da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade, na OREL responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do Concurso Público, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

5 - Do Concurso Público

5.1 - O Concurso Público é constituído das seguintes etapas:

a) Prova escrita objetiva única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais de Matemática, Português e Ciências (Física e Química); e
b) Eventos complementares, de caráter eliminatório, constituídos de:

I) - Inspeção de Saúde (IS);
II) - Teste de Aptidão Física (TAF);
III) - Avaliação Psicológica (AP);
IV) - Verificação de Dados Biográficos (VDB) – Fase preliminar;
V) - Verificação de Documentos (VD).

5.2 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.3 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das OREL do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.4 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e eventos complementares serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, decorrentes de caso fortuito ou por motivo de força maior, em um ou mais eventos programados que tiverem que ser repetidos.

6 - Da Prova Escrita (eliminatória e classificatória)

6.1 - A prova escrita, que terá duração de 4 (quatro) horas, será constituída de 50 (cinquenta) questões sendo:

- 15 (quinze) questões de Matemática;
- 15 (quinze) questões de Português; e
- 20 (vinte) questões de Ciências (Física e Química).

6.1.1 - Embora agrupadas em um único caderno de prova, as questões das disciplinas de Matemática, Português e Ciências (Física e Química) serão tratadas como independentes e elaboradas de acordo com o programa constante do Anexo III.

6.1.2 – Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos.

6.2 - A prova escrita valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem:

- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova; ou
- nota inferior a 10 (dez) pontos na disciplina de Matemática, nota inferior a 10 (dez) pontos na disciplina de Português e nota inferior a 12 (doze) pontos na disciplina de Ciências (Física e Química).

6.3 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

6.4 - A prova escrita será realizada em uma única etapa, nas cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.4.1 - Serão disponibilizados nas OREL dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.4.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-determinados.

6.4.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 30 (trinta) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.4.4 - Caso haja um elevado número de candidatos inscritos, a critério da Administração Naval, os candidatos poderão ser alocados para realizar as provas em mais de um local. O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões e de realização da Prova Escrita e o endereço do local da prova, conforme previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II.

6.5 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita, com a antecedência necessária.

6.5.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.

6.6 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios o candidato deverá também portar prancheta.

6.7 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita e previsto no Calendário de Eventos, do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.8 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.

6.9 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição na Folha de Resposta. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
No caso do erro de marcação ocorra após iniciada a prova, a Folha Resposta não poderá ser trocada.

6.9.1 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões.
Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento dos cartões (instruções na contra capa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.9.2 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus pela leitora óptica.

6.10 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; ou
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.11 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.12 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 1 (uma) hora.

6.12.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

6.12.2 - A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM, na Internet.

6.13 - Os candidatos militares deverão realizar a prova fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.14 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas ao fiscal, juntamente com sua respectiva prova.

6.15 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.16 - Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão Resposta;
f) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei,
g) cometer ato grave de indisciplina, ou
h) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.

6.17 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

7 - Dos Recursos da Prova Escrita

7.17.1 - Caberá Recurso contra:

a) questões da prova escrita; e
b) erros ou omissões nos gabaritos.

7.2 – Recursos contra questões das provas escritas e erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas:

O candidato disporá de (3) três dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM, que estará disponível aos candidatos na OREL, para entregar o recurso.

7.3 - O resultado dos Recursos contra questões da prova escrita, erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet.

7.4 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet (www.densm.mar.mil.br/download/modelos de documentos) e disponível nas OREL do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão; e
e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.

7.5 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

7.7 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

7.9 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

7.10 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpor recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital, perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

8 - Dos Eventos Complementares

8.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares de Inspeção de Saúde (IS) e Teste de Aptidão Física (TAF), até o limite de 2680 (dois mil seiscentos e oitenta), os candidatos não eliminados entre aqueles com as maiores notas na prova escrita, respeitando o quantitativo de 20% para os candidatos destinados às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014.

8.2 - Os candidatos não eliminados na prova escrita e dentro do limite estabelecido no item 8.1, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, notas das disciplinas de Matemática, Português e Ciências (Física e Química), data de nascimento, total de pontos e classificação.

8.3 - Em caso de empate entre os convocados no subitem 8.1, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) maior número de acertos nas questões de Português;
c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química); e
d) maior idade.

8.4 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas OREL, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

8.5 - As cidades para a realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos eventos complementares deverá fazê-lo por Requerimento (www.densm.mar.mil.br/download/modelos de documentos) em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização da prova escrita. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

8.6 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.7 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.8 – Em caso de falta a qualquer etapa dos Eventos Complementares, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

8.9 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em data e horário diferente daquela estipulada por ocasião da convocação para os mesmos, desde que a nova data não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.10 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

9 – Da Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)

9.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples, acompanhada dos documentos originais. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Todo documento original deverá ser restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado ou declaração de estabelecimento de ensino, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, de conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente;
c) Histórico-Escolar;
d) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas OREL do Anexo I. Militares da MB deverão apresentar somente a sua comunicação de inscrição em concurso público;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou comprovante de votação da ultima eleição 1º turno e 2º turno (se houver);
f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar ( www.stm.jus.br );
g) Certidão da Justiça Federal (www.dpf.gov.br);
h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato);
i) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
j) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato ter se alistado para prestação do Serviço Militar;
k) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
l) Documento Oficial de Identificação, com fotografia, dentro da validade.

9.1.1Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no 3.1.2.

9.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público ou do CF.

9.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

9.4 - Após o início do Curso de Formação, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos através de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.

9.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de Formação de Marinheiros poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

9.6 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

10 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

10.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

a) Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e
b) Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

10.3 - Durante o Concurso Público e o Período de Adaptação o candidato poderá vir a ser eliminado do Curso de Formação, se não atender o disposto no subitem 10.1.

11 - Da Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)

11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia de seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

11.2 - A IS será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

11.2.1 - Independente da data em que o candidato esteja agendado, o mesmo deverá estar a disposição da JRS e da Junta Superior de Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS.

11.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para seleção psicofísica em jejum de 12 horas (doze), portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade dentro do prazo de validade e com fotografia na qual possa ser reconhecido. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la.

11.4 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não serão apreciados por falta de comparecimento.

11.5 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet (www.densm.mar.mil.br/download/modelos de documentos) e disponível nas OREL do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I.

11.6 - Os militares das Forças Armadas, exceto SMV/SMI, serão aplicados os índices previstos para Controle Periódico de Saúde, e somente serão considerados aptos aqueles que não apresentarem quaisquer restrições laborais, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de documento oficial emitido pela respectiva Força que comprove aptidão plena. Para os militares da MB, tal comprovação deverá ser feita mediante apresentação do Prontuário Médico Individual (PMI).

11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções citadas nos subitens 11.1 e 11.4, no decorrer do Período de Adaptação, o candidato será eliminado caso sejam detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente receberam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.

12 - Do Teste de Aptidão Física (TAF) (eliminatório)

12.1 - O TAF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

12.2 - Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e
b) corrida.

12.3 - O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

12.4 - Para não ser eliminado do Concurso Público, em TAF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e
- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

12.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não poderão ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.6 - O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

12.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da IS.

12.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

13 - Da Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)

13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

13.2 - A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; e
b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação.

13.2.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

13.2.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

13.3 - O resultado da AP será expresso como “Apto (A)” ou “Inapto (I)”.

13.4 - O candidato que obtiver o resultado “I” na AP será eliminado.

13.5 - O candidato “I” na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis após a realização da EAR.

13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

13.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.8 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.

14 - Da Classificação

14.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o Resultado Final do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas OREL listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) maior número de acertos nas questões de Português;
c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química); e
d) maior idade.

14.1.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados nos eventos complementares, terão seus nomes publicados na lista de classificação geral com a indicação de que foram classificados de acordo com a referida Lei.

14.2 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.

14.3 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.

14.4 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota obtida na prova escrita.

14.5 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa, especificado no evento 12 no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

15 - Do Período de adaptação (PA), (eliminatório) e do Curso de Formação (CF) (eliminatório e classificatório)

15.1 - Serão chamados para apresentação nas EAM, para o início do Período de Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

15.2 - As OREL da MB providenciarão a apresentação nas EAM dos candidatos titulares. No município do Rio de Janeiro, o Comando do Primeiro Distrito Naval providenciará a apresentação dos candidatos da área Rio nas EAM.

15.3 - O CF terá caráter eliminatório e classificatório.

15.4 - O Período de Adaptação destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Curso.

15.5 - O candidato aprovado e classificado realizará o CF no respectivo estabelecimento de ensino da MB, ficando este, sujeito as normas vigentes para realização do CF, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.

15.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o GR poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.

15.7 - O candidato, servidor público civil deverá entregar, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público e declaração (www.densm.mar.mil.br/download/modelos de documentos) escrita e assinada pelo próprio, informando se recebe ou não remuneração de Cargo Público Federal, Estadual ou Municipal.

15.8 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

15.9 - O candidato, militar de carreira da Marinha do Brasil, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado ex-offício, com efeitos na data de sua matrícula e será matriculado como Praça Especial no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro, independentemente de sua graduação anterior.

15.10 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como Praça Especial no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro, independentemente do seu posto/graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

15.11 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV), na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval após a divulgação do resultado final e antes da data de concentração, apresentando-se ao Estabelecimento de Ensino da MB na condição de civil.

15.12 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua OREL até a apresentação na OM onde fará o CF, para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

15.12.1 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para as EAM.

15.13 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB – Fase final.

15.13.1 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

15.14 - Para a apresentação nas EAM, os candidatos deverão levar:

- Material de uso pessoal:

a) um par de tênis branco;
b) um short azul marinho de algodão;
c) duas camisetas brancas sem manga;
d) duas camisetas brancas com manga curta;
e) uma sunga azul marinho;
f) uma toalha branca;
g) uma calça tipo “jeans” azul marinho;
h) um par de sandálias do tipo havaiana, na cor preta;
i) dois cadeados 35mm, preferencialmente de segredo;
j) escova e graxa preta para sapato;
l) material higiênico (sabonete, creme dental, escova de dentes, pincel de barba, etc.);
m) dois cabides; e
n) três fotografias 3x4 recentes, de frente (cabelo curto e camisa branca com gola fechada).

- Material escolar:

a) quatro cadernos pequenos ou dois grandes;
b) quatro canetas esferográficas, na cor azul ou preta;
c) uma borracha;
d) quatro lápis nº 2;
e) uma régua; e
f) um transferidor.

15.15 - O candidato que não se apresentar com o material acima discriminado terá que adquiri-lo, obrigatoriamente, no Período de Adaptação.

15.16 - O candidato que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, que tenha sido convocado e apresentado nas Escolas, dela se afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, será não terá sua matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

15.17 - Caso seja observado durante o período de adaptação ou do Curso de Formação o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

16 - Da Matrícula

16.1 - Após concluir o Período de Adaptação, na data prevista para o início do curso, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM, formalizado em Ordem de Serviço, publicada em Boletim da MB, pela DEnsM.

16.2 - Simultaneamente ao ato de matrícula, os candidatos serão incorporados, de acordo com o estabelecido pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha (DGPM).

16.3 - Terá a matrícula cancelada no CF, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que deixar de comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP

17 - Das Disposições Complementares

17.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de Requerimento.

17.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

17.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

17.3.1 - Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

17.3.2 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

17.3.2.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

17.4 - O prazo de validade do Concurso Público e aproveitamento de candidatos reservas terminará no dia 16 de janeiro de 2017.

17.5 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

17.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para esse fim, a homologação publicada no D.O.U.

17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.


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