O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 18 de julho a 26 de agosto de 2016, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CACFG/Reserva) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2016/2017, sendo observadas as seguintes instruções:
Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia Portaria nº 035-DCT, de 27 de maio de 2016 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).
Art. 2º O concurso destina-se a preencher 23 (vinte e três) vagas do CACFG/Reserva, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) - Portaria nº 335 - EME, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na página do IME na Internet.
§ 1º As inscrições estarão abertas no período de 18 de julho a 26 de agosto de 2016.
§ 2º O concurso é facultado aos brasileiros(as) natos(as), que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME e descritos no MIC.
§ 3º Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME.
§ 4º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de inscrição de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto no Calendário Complementar às IRCAM/IME, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.
§ 5º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 8º das IRCAM/IME. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
1) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluílo até 31 dezembro de 2016, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
2) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de 18 a 29 de julho de 2016.
3) O IME disponibilizará, até 05 de agosto de 2016, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
4) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
5) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME.
Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
§ 1º O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório.
§ 2º O Exame Intelectual será eliminatório e classificatório e será composto de duas fases:
I - A 1ª Fase constará de 1 (uma) prova objetiva de matemática, física e química, de caráter eliminatório, e que compreenderá 40 questões (15 de matemática, 15 de física e 10 de química), ocorrerá no dia 12 de outubro de 2016.
II - A 2ª Fase constará de 3 (três) provas discursivas das matérias específicas (Matemática, Física e Química), e 2 (duas) provas mistas (com questões objetivas e/ou discursivas) de Português e de Inglês, eliminatórias e classificatórias com os respectivos pesos especificados nas IRCAM/IME. A redação terá caráter apenas eliminatório.
III - A 2ª Fase ocorrerá nos dias: Prova discursiva de Matemática - 24 OUT 16; Prova discursiva de Física - 25 OUT 16; Prova discursiva de Química - 26 OUT 16 e Prova mista de Português / Inglês - 27 OUT 16.
IV - O início das provas será às 13h30, com duração de 4 horas em ambas as fases. Os horários citados são referentes ao horário de Brasília-DF.
§ 3º A Relação de Assuntos, as Guarnições e os Locais de Exames do EI são estabelecidos, nos Anexos A e B às IRCAM/IME.
§ 4º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI serão especificadas nas IRCAM/IME.
§ 5º A divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva correspondente a 1ª fase do exame intelectual será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 17 de outubro de 2016, e o acesso ao cartão resposta digitalizado a partir de 18 de outubro de 2016.
§ 6º Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de interpor recurso quanto ao gabarito ou às formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar nas condições estabelecidas nas IRCAM/IME.
§ 7º Somente poderão realizar as provas discursivas e mistas da 2ª fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª fase, conforme estabelecido no Art 39 das IRCAM/IME.
§ 8º A partir do dia 17 de outubro de 2016, os candidatos aprovados na 1ª fase devem acessar a página eletrônica do IME e imprimir o Cartão de Identificação com as datas e locais de provas para a 2ª fase do exame intelectual. A partir desta data a relação nominal de aprovados na 1ª fase do EI será divulgada na página eletrônica do IME.
§ 9º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na 2ª Fase do EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 06 de dezembro de 2016, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
§ 10º O resultado preliminar da 2ª Fase do exame intelectual de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 06 de dezembro de 2016, após o encerramento dos trabalhos de identificação.
§ 11ºAo(À) candidato(a) que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase e do cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2016.
2) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por prova, a ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 07 de dezembro de 2016.
3) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME, até o dia 07 de dezembro de 2016, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes digitalizados com uso de scanner ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
4) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.
5) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(as) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, a partir de 8 dezembro de 2016, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7132 ou (21)2546-7007, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s) no dia 8 de dezembro de 2016.
6) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos descritos anteriormente.
§ 12º Apenas ao(à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) que requerer a revisão de questões deverá seguir as seguintes orientações:
a) O(A) candidato(a) dever acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no endereço supracitado de 08h00 do dia 8 de dezembro de 2016 até as 16h30 do dia 9 de dezembro de 2016.
b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente indenização no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por questão, a ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 9 de dezembro de 2016.
d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar à página eletrônica do IME, até o dia 9 de dezembro de 2016, , e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).
e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.
2) O(A) candidato(a) deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".
3) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado.
4) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.
5) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
6) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 16 de dezembro de 2016 na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME.
7) As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.
§ 13º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na prova mista de Português; 5º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.
§ 14º O IME divulgará os resultados finais dos EI na página eletrônica do IME, a partir do dia 16 de dezembro de 2016. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2º deste Edital, o IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo, candidatos aprovados mas não classificados no número de vagas.
§ 15º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no IME, Rio de Janeiro - RJ, para realizarem a IS, nas datas definidas no Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME.
§ 16º A IS tem caráter eliminatório.
§ 17º Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, relacionados nas IRCAM/IME, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade.
§ 18º O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro - RJ, nas datas definidas no Calendário Complementar, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME.
§ 19º O EAF tem caráter eliminatório.
§ 20º Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo D das IRCAM/IME, sendo a segunda no dia posterior ao da primeira tentativa.
§ 21º O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.
Art. 5º A Comissão Organizadora do CACFG, nomeada pelo Comandante do IME e presidida pelo Chefe da Subdivisão de Concursos, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.
Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) ou convocado(a) como excedente para completar o número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) apto(a) na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula original e cópia de toda a documentação constante das IRCAM/IME.
Art. 7º Será matriculado(a) no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 3 de fevereiro de 2017, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME, desde que atenda aos requisitos do art. 3º e 73 das IRCAM/IME.
Art. 8º O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, o qual tem a validade de até 60 (sessenta) dias após a data de matrícula, sendo esta considerada a data limite para a convocação dos aprovados.
Art. 9º Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF, antes da data da matrícula.
Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após inabilitação no decorrer do processo seletivo ou ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do candidato nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS e EAF, ou qualquer ato administrativo. A inabilitação e o ato de desistência serão devidamente registrados mediante termo de constatação de desistência, mencionado a classificação do desistente e o próximo chamado ao certame, e publicados no Boletim Interno (BI) do IME.
Art. 10º O concurso de Admissão (CA) ao 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/ Reserva), nas diversas especialidades disponíveis, cujo objeto final terá, entre outros, a inserção como Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM, sendo regido pela Portaria nº 031-EME, de 12 de abril de 2010 será realizado em duas fases:
§ 1º 1ª fase, com a duração de um ano letivo, na qual o aluno realiza o Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), após o que é declarado aspirante-a-oficial da reserva do Quadro de Material Bélico.
§ 2º 2ª fase, com duração de quatro anos letivos, na qual o aluno, na situação jurídica de civil, prossegue o curso de graduação e, com a sua conclusão, passará a integrar o Quadro de Engenheiros Militares da Reserva.
Art. 11º Após a conclusão do CFG/Reserva do IME, o aluno poderá realizar, em caráter voluntário, o Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM), regulado pelo Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002, e descrito no MIC.
Art. 12º Por se tratar de uma organização militar, o aluno civil deverá manter conduta compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999.
Art. 13º O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos alunos durante o curso.
Art. 14º Os casos omissos nesse edital serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.
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Vagas | 23 |
Inscrição no site | http://inscricoes.ime.eb.br/vestibular/ |