Publicado em: 13/08/2012
Foi aprovada a Lei 12.704, que dispõe sobre o ensino na Marinha do Brasil. Entre outros temas, ela regula os LIMITES DE IDADE para ingresso nos cursos de formação da Marinha.
Conforme o Item XIV - atender os seguintes limites de idade, referenciados a 1o de janeiro do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar:
a) Concurso de Admissão ao Colégio Naval: ter 15 (quinze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos de idade;
b) Concurso de Admissão à Escola Naval: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de idade;
c) Concurso para ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais: ter menos de 29 (vinte e nove) anos de idade;
d) Concurso para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha: ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade;
e) Concurso para ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha: ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade;
f) Concurso para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha: ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade;
g) Concurso de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade;
h) Concurso para ingresso no Corpo Praças da Armada e no Corpo Auxiliar de Praças: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade;
i) Concurso ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade; e
j) Concurso ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros Navais: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade.
A lei completa no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12704.htm
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